Governação Corporativa - Direitos do Accionista

Direitos do Accionista
  • Exercício de Direito de Voto e Representação de Accionistas
    Como forma de incentivar o exercício do direito de voto por parte dos seus accionistas, a sociedade procede, previamente a cada Assembleia Geral e com respeito pelos prazos legais, a ampla publicitação das datas marcadas para a reunião, remetendo por correio aos seus accionistas cópia do aviso convocatório e documentação que visa facilitar o exercício do direito de voto.
    Complementarmente é disponibilizado na Internet quer o aviso convocatório, quer as propostas do Conselho de Administração ou que sejam do conhecimento da sociedade, sendo ainda dadas informações sobre o exercício do direito de voto por procuração, através de agrupamento, por correspondência ou por via electrónica, e disponibilizadas minutas de cartas de representação e de agrupamento, o boletim de voto por correspondência e a identificação do sitio para o exercício do direito de voto por meios electrónicos.

  • Exercício do direito de voto por correspondência e por meios electrónicos
    O exercício do direito de voto por correspondência e por meios electrónicos não está sujeito a qualquer restrição específica. A metodologia a adoptar para o exercício do direito de voto por correspondência ou por meios electrónicos é publicitada no aviso convocatório das assembleias gerais. Serão sempre assegurados os meios que garantam segurança fiabilidade e sigilo no exercício de direitos de voto por recurso a qualquer destes meios.

  • Direitos de participação na Assembleia Geral
    Nos termos da lei e do artigo 15.º do contrato de sociedade do BCP, podem participar na assembleia geral os accionistas que comprovem a qualidade de accionista com direito a voto no 5.º dia útil anterior à data marcada para a reunião, mantendo a titularidade ao tempo da assembleia, devendo aquela qualidade ser comprovada pela instituição financeira onde se encontram inscritas as acções, nos termos legais.
    A cada 1.000 euros de capital (1.000 acções) corresponde 1 voto. Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar por qualquer pessoa à sua escolha.
    Os accionistas sem direito de voto poderão agrupar-se com outros accionistas por forma a perfazer o número de acções que confiram direito de voto, fazendo-se nesse caso representar por um dos accionistas agrupados.
    As cartas de representação devem ser recebidas na sociedade até às 17 horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião.

  • Votação
    O resultado da votação tem, nas assembleias gerais mais recentes, sido apurado mediante a leitura óptica de códigos de barras de cupões que compõem os boletins de voto que são entregues a cada accionista ou seu representante no momento do respectivo registo, no início da reunião.

  • Limites ao exercício dos direitos de voto, direitos especiais ou existência de acordos parassociais
    Os limites ao exercício dos direitos de voto são os constantes do contrato de sociedade, com especial destaque para o artigo 15º, não existindo direitos especiais de algum accionista, nem acordos parassociais conhecidos da sociedade.
 
imprimir   voltar