A utilização das instituições financeiras no branqueamento de vantagens de
proveniência ilícita, normalmente designado por branqueamento de capitais,
compromete seriamente a sua reputação e estabilidade, bem como a fiabilidade do
sistema financeiro e a confiança que o público nele deposita. O combate ao
branqueamento de capitais tem uma influência muito significativa no travar da
expansão do crime organizado, em geral, e do tráfico de droga, em particular.
Por outro lado, existe uma tomada de consciência generalizada de que o combate
ao branqueamento de capitais constitui um dos meios mais eficazes para lutar
contra essas formas de actividades criminosas, que representam uma especial
ameaça para as sociedades actuais.
Com o objectivo de prevenir a prática de branqueamento de capitais através
das sociedades do Millennium bcp, tem vindo a ser ministrada formação sobre
temas de compliance, prevenção do branqueamento de capitais e de combate
ao financiamento do terrorismo a todos os Colaboradores. Toda a documentação
sobre estes temas encontra-se disponível na intranet do Banco, juntamente
com toda a regulamentação interna.
As normas internas de prevenção do branqueamento de capitais e de combate ao
financiamento do terrorismo aplicam-se subsidiariamente às sucursais e filiais
no exterior, sempre que estas não estejam sujeitas a legislação específica do
respectivo país sobre ou quando não disponham de regulamentação interna sobre
estas matérias.
O Millennium bcp, dando corpo às preocupações tendentes a dotar a organização
de meios adequados à prevenção das actividades de branqueamento de capitais tem
em funcionamento uma Comissão de Prevenção de Branqueamento de Capitais, na qual
estão representados todos os órgãos internos responsáveis pela aplicação das
medidas preconizadas.
Em Portugal, o branqueamento de capitais está regulamentado através dos
seguintes diplomas legais:
- Lei 52/2003 de 22/Agosto;
-
Lei 36/1994 de 22/Setembro;
- Lei 5/2002 de 11/Janeiro;
- Lei 11/2004 de 27/Março;
- Instrução do Banco de Portugal nº 26/2005;
- Avisos do Banco de Portugal nº 11/2005 e nº 2/2007.