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Sociedade Gestora: Millennium
bcp - Gestão de Fundos de Investimento, S.A.
O Fundo procurará proporcionar aos participantes um nível de rendibilidade
a longo prazo que integre um prémio sobre os instrumentos de mercado monetário
e que reflicta aproximadamente a rendibilidade agregada do mercado accionista
nacional.
Investirá os seus capitais predominantemente em acções de empresas nacionais
cotadas nas Bolsas de Valores de Lisboa e de alguns países da União Europeia.
O Fundo deverá ter em permanência um mínimo de 80% do seu valor global
investido em acções. A política de investimentos tem em consideração a
composição do Índice PSI20. Este índice que serve de referência para aferir
da rendibilidade do Fundo, é um compósito dos títulos das empresas que
integram o mercado nacional, ponderado pelas respectivas capitalizações
bolsistas.
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| Durante um
período limitado, ao subscrever este Fundo, poderá beneficiar de um depósito
a prazo remunerado a uma taxa de 7% (TANB).
Saiba
como...
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| Nível de Risco: |
3 |
| Prazo Mínimo Recomendado: |
3 anos |
| Política de Investimento: |
Investimento nas chamadas "Blue-Chips" do mercado de acções
nacionais |
| Objectivo: |
Rendibilizar investimentos em acções nacionais de vários
sectores de actividade económica |
| Início Comercialização: |
22-06-95 |
Comissões Subscrição:
Comissões Resgate:
Comissões Resgate:
Comissões Resgate: |
0,5% (ISENTO entre 01/01/06 e 30/06/06)
2% (até 180 dias)
1% (até 1 ano)
0,5% (até 2 anos) |
Pré-aviso de Resgate:
(dias úteis) |
4 dias (data valor do crédito em conta) |
Montante mínimo
de subscrição: 500 Eur As rendibilidades
divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia
de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação
pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco
que varia entre 1 (risco mínimo) e 6 (risco máximo).
A rentabilidade divulgada só seria obtida se o investimento fosse efectuado
durante a totalidade do período de referência.
Os valores divulgados não têm em conta comissões de emissão ou de resgate
eventualmente devidas. Os sujeitos passivos de IRS que sejam titulares de
unidades de participação, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial
ou agrícola, são isentos de IRS relativamente aos rendimentos respeitantes
a unidades de participação nos fundos. |
| NOTA: Esta informação não dispensa a consulta
dos prospectos completo e simplificado, disponíveis no millenniumbcp.pt |
Para ler os documentos
necessita de ter instalado no seu computador o Adobe Acrobat, que pode
conseguir clicando
aqui.
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