Obrigações

No millenniumbcp.pt pode comprar e vender as obrigações cotadas na Euronext Lisboa e consultar as cotações disponíveis. As Obrigações, destinam-se a investidores mais conservadores face ao risco, que valorizam a segurança e a distribuição periódica de rendimentos.

São, por isso, um instrumento que se pode situar em termos de nível de risco entre as aplicações mais tradicionais, como os depósitos a prazo, e as de maior risco como as acções ou os warrants.

Características

Valor nominal: valor inscrito no título.

Emitente: empresa, instituição financeira, Estado ou entidades públicas.

Preço de aquisição: preço a pagar para se adquirir uma obrigação, que pode ser diferente do valor nominal. Frequentemente, as obrigações são emitidas ao par, ou seja, o preço a que são vendidas, coincide com o valor nominal. Contudo, com a alteração das condições de mercado e a evolução da actividade do emitente, ao longo da vida da obrigação, o seu preço altera-se, tornando-se superior ou inferior ao valor nominal, transaccionando se acima ou abaixo do par (a prémio ou a desconto), sendo usualmente cotadas em percentagem do valor nominal.

Taxa de juro ou de cupão:
é a taxa anual que se aplica ao valor nominal para apurar o montante do rendimento (cupão) da obrigação.
Periodicidade do cupão: frequência de pagamento do juro, que normalmente é trimestral, semestral ou anual.

Maturidade: data do último reembolso de capital da obrigação.

Amortização:
reembolso do capital. Pode ser realizado através de um ou vários reembolsos periódicos, de valor constante ou crescente. O método mais comum é um único reembolso, a todos os obrigacionistas, na maturidade.

Valor de reembolso: é o montante pago pelo emitente ao detentor de uma obrigação que amortiza a dívida contraída. Em geral é igual ao valor nominal e nesse caso diz-se que o reembolso é feito ao par. Caso fosse superior ou inferior denominar-se-ia, respectivamente, reembolso acima ou abaixo do par (a prémio ou a desconto).

Call option:
cláusula através da qual o emitente tem a opção de reembolsar antecipadamente a emissão.

Put option:
cláusula através da qual o obrigacionista tem a opção de receber antecipadamente o capital da emissão.

Juro decorrido:
tempo que medeia entre o último pagamento de cupão e o momento da liquidação da transacção do título em mercado secundário. Deverá ser pago pelo comprador da obrigação ao vendedor e não está incluído no preço.

Juro decorrido = Taxa de cupão para o período de cálculo de juro X valor nominal / nº de dias do período de cálculo de juro X nº de dias decorridos desde o último pagamento de cupão até à data de liquidação

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Exemplo

A empresa X emite um empréstimo obrigacionista de 1 milhão de Eur representado por 10 000 obrigações com o valor nominal (VN) de 100 Eur (10 000 * 100 = 1 000 000 Eur).

Se supusermos uma taxa de cupão de 5% ao ano, paga semestralmente, então o detentor da obrigação receberia juros todos os semestres de 5%/2*100 Eur = 2,5 Eur.

A cotação das obrigações em mercado secundário não inclui o juro decorrido, pelo que, supondo que passaram 160 dias entre o último pagamento de cupão e a liquidação da aquisição, o juro decorrido seria calculado da seguinte forma: 5%/2*160 dias/180 dias*100 Eur = 2,22 (assume-se que 180 dias são o número de dias do semestre).

Quadro comparativo entre acções e obrigações
Capital social Dívida
Co-proprietário Credor
Direito a voto Prioridade de recebimento em caso de liquidação
Direito a lucros (quando distribuídos) Direito a juro e a reembolso de capital
Valor depende da performance da empresa e da cotação de mercado Rendimento não depende da performance da empresa emitente
Sem maturidade Maturidade definida (normalmente)
Dividendos apurados sobre o resultado líquido Juros pagos são custos do emitente

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Alguns tipos de Obrigações

Obrigações de taxa indexada: o cupão depende da evolução de uma determinada referência (por exemplo, taxa de juro de mercado, cabaz de acções, índices, matérias primas).

As obrigações normalmente designadas de obrigações a taxa variável, são um caso especial de obrigações a taxa indexada, em que o indexante é uma referência das taxa de juro praticadas em mercado (por exemplo, a Euribor). Normalmente esta referência é acrescida de uma percentagem, que vai depender das características do emitente das obrigações e visa reflectir a capacidade do mesmo cumprir com as responsabilidades assumidas (risco de crédito).

A taxa de cupão pode ser fixada no início do período do cupão ou apenas no final, ou seja, no momento do pagamento de juro.

Obrigações de taxa fixa: a taxa de juro é constante e conhecida até à maturidade do empréstimo. Na data de emissão são conhecidos todos os cash flows originados pela obrigação. Este tipo de obrigações é indicado para investidores que não acreditam que as taxas de juro de mercado vão subir a partir do momento da compra das obrigações.
Obrigações cupão zero: obrigações sem cupão, não pagam juros. O rendimento resulta da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição da obrigação.

Obrigações de caixa: obrigações com algumas especificidade legais, que passamos a discriminar: (i) apenas podem ser emitidas por instituições de crédito com fundos próprios não inferiores a 2.500.000 Eur (ii) podem ser emitidas de forma contínua ou por séries, (iii) são emitidas com prazo fixo, podendo ser concedido ao obrigacionista a opção de reembolso antecipado, o qual não poderá efectuar-se antes de decorridos 12 meses após a data de emissão das obrigações, e implicará a amortização das mesmas, (iv) não podem ser adquiridas ou reembolsadas por iniciativa da instituição emitente antes de decorrido o prazo de dois anos sobre a data de emissão, (v) o valor nominal das obrigações é de 50 Eur ou múltiplos desse valor.

Obrigações com warrants: possuem as mesmas características das obrigações tradicionais mas na data de emissão têm associado um warrant. Este warrant confere ao seu detentor o direito de adquirir um determinado número de acções da empresa emitente, a um preço pré-definido, até uma determinada data e é destacável da obrigação e por isso transaccionável separadamente.

Obrigações convertíveis: obrigações que podem ser convertidas num determinado número de acções do emitente por opção do obrigacionista. A opção de conversão não pode ser transaccionada separadamente da obrigação, como acontece no caso dos warrants. As obrigações convertíveis em acções de uma entidade que não a emitente denominam-se de exchangeables.

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O Valor de uma obrigação

O valor de uma obrigação depende de duas variáveis fundamentais: os níveis de taxas de juro de mercado e a capacidade do emitente cumprir com as suas obrigações, que são influenciadas pelo risco macroeconómico, político, de mercado, sectorial e específico do emitente.

O preço das obrigações corresponde ao valor actual dos cupões pagos pelo emitente ao longo do tempo e do capital a reembolsar, actualizados a uma determinada taxa.

A taxa de actualização destes fluxos reflecte o custo de oportunidade de alternativas de investimento com o mesmo nível de risco das obrigações em causa, ou seja, o risco soberano, implícito nas taxas de juro da dívida pública adicionado de um spread, que visa reflectir a diferença entre a capacidade do emitente e do Estado cumprirem com as suas responsabilidades.

Exemplo: Supondo uma obrigação da empresa X, a 5 anos, com um valor nominal de 5 Eur e um cupão pago anualmente de 5%. Sabendo que as taxas da dívida pública em Eur a 5 anos se encontra nos 3,17% e que o risco de crédito da empresa X implica um acréscimo de 1% à taxa de juro da dívida pública, qual o valor actual da obrigação?

Taxa de actualização: 3,17%+1%=4,17%

5,18/5= 103,6%

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A Notação de Rating

A notação de rating é um processo que permite avaliar a probabilidade de incumprimento por parte de uma entidade, ou seja, a ausência de pagamento atempado dos juros e do capital. É uma medida de risco de crédito, pelo que quanto maior é a probabilidade de cumprimento da empresa, melhor é a notação de rating.

É atribuída por empresas especializadas e contratadas pelos emitentes para o efeito. A notação de rating pode visar avaliar o risco do emitente em si ou de uma emissão de obrigações específica. Para tal, estas empresas procedem a uma análise quantitativa e qualitativa, do emitente, da sua envolvente e dos títulos em questão.

As principais agências de rating são a Moody's, a Fitch e a S&P, que classificam o risco de crédito dos emitentes e das obrigações através da atribuição de letras, como seguidamente descrevemos. A avaliação do risco e consequentemente a atribuição da notação podem ser feitas numa perspectiva de curto prazo ou de longo prazo, pelo que existem duas escalas que reflectem ambas as realidades.

Curto Prazo:

Longo prazo:



Fonte: Millennium investment banking , Bloomberg


A notação de rating é largamente aceite pelos investidores como o principal instrumento para diferenciar a qualidade de crédito entre emitentes, na medida em que é utilizada como síntese da análise de risco de um emitente, na avaliação da sua margem de segurança em situações de adversidade. É-lhe reconhecida qualidade e objectividade, valores assentes na reputação das agências e na consistência das respectivas análises, permitindo que os investidores consigam comparar o risco de obrigações com características diferentes (por exemplo de diferentes países, sectores, etc).

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