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Os custos suportados com a aquisição de imóveis para habitação própria ou para arrendamento para habitação, são dedutíveis em 30%, no máximo de 591 EUR. Assim são dedutíveis anualmente os custos relativos a:
- amortizações de capital e juros de empréstimos bancários
contraídos para aquele fim (os valores pagos com o saldo da conta poupança-habitação
não são dedutíveis);
- prestações para cooperativas de habitação ou para regimes
de compras em grupo (os valores pagos com o saldo da conta poupança-habitação
não são dedutíveis);
- rendas suportadas para habitação permanente em imóvel arrendado,
na parte em que não sejam subsidiadas ou comparticipadas pelo Estado, desde
que exista um contrato de arrendamento nos termos da lei.
O valor da dedução referente às despesas de habitação varia em função do escalão de rendimentos do sujeito passivo. Deste modo, o limite de 591 euros será aumentado da seguinte forma:
- Em 50 % para os sujeitos passivos do 2.º escalão (rendimentos até 7.250 euros), para 886,50 euros;
- Em 20 % para os sujeitos passivos do 3.º escalão (rendimentos até 17.979 euros), para 709,20 euros;
- Em 10 % para os sujeitos passivos do 4.º escalão (rendimentos até 41.349 euros), para 650,10.
Além da majoração em função do escalão de rendimentos, a dedução pode igualmente ser majorada em função da eficiência energética dos edifícios. Assim,os imóveis que tenham no seu certificado energético a classificação A ou A+, permitem aos seus proprietários deduzir mais 10% do que os demais. Deste modo, em 2010, a dedução será, no mínimo, de 650,10 euros.
Igualmente para incentivar a utilização de energias renováveis, desde 1 de Janeiro de 2008, a dedução deste tipo de despesas já pode efectuar-se em conjunto com a dedução de despesas relativas à aquisição de equipamentos ou acessórios para aproveitamento de energias renováveis.
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