|
O Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis inscritos na matriz predial urbana, antes da entrada em vigor das novas regras de avaliação, em 2004, foi actualizado por aplicação de coeficientes fixados administrativamente, determinando aumentos significativos no valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar anualmente pelos seus proprietários.
Para reduzir o impacto de tal aumento no IMI a pagar, foi criado um regime de salvaguarda que limita o aumento da colecta do IMI resultante da actualização dos valores patrimoniais tributários, ao valor resultante da soma do IMI devido no ano anterior, aplicável até 2011.
Deste modo, se o VPT do seu imóvel foi actualizado, o IMI do seu imóvel apenas pode aumentar:
135 euros, em 2009;
150 euros, em 2010; e
165 euros, em 2011.
Esta limitação não se aplica aos seguintes imóveis, que terão de pagar a totalidade do IMI apurado:
- imóveis avaliados de acordo com as novas regras do IMI;
- imóveis pertencentes a entidades com residência em «paraísos fiscais»;
- imóveis devolutos ou em ruínas.
Informação da responsabilidade de LexPoint-Informação Jurídica OnLine © Copyright 2010
Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda
Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados. |
|