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Contrato de promessa de compra e venda

O contrato de promessa de compra e venda é o documento pelo qual as partes se obrigam a realizar o negócio de compra e venda do imóvel em determinadas condições, em função dos interesses, necessidades e exigências de cada parte.

Deste modo, é essencial que este contrato seja adaptado a cada negócio em função das suas especificidades, pois o seu incumprimento acarreta sanções para a parte incumpridora.

Neste contrato, as partes devem acautelar, designadamente, as seguintes situações:

- prazo de realização da escritura, atendendo ao tempo necessário para desocupar o imóvel e para obter financiamento bancários;
- situações que obstem ao cumprimento do contrato, mas que não impliquem a penalização da parte, como por exemplo, a impossibilidade de realização de determinada obra no prazo previsto, de entregar o imóvel ou de obtenção de crédito bancário;
- quem marca a escritura, com que antecedência e como a comunica à outra parte;
- consequências do incumprimento, se diferentes das previstas na lei;
- possibilidade de as partes recorrerem à execução específica do contrato (ou seja, obrigar a outra parte a cumprir o contrato, através de uma acção judicial);
- forma e prazos de pagamento (na data da escritura nunca aceitar cheques simples, apenas visados ou bancários).


Entre:
Nome, natural da freguesia de ..., concelho de ..., contribuinte fiscal n.º ..., e mulher nome..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., contribuinte fiscal n.º ..., casados no regime de ..., residentes em morada, como promitentes vendedores e adiante designados por primeiros contraentes;

E

Nome, natural de ..., contribuinte n.º ..., casado com nome, natural de ..., contribuinte n.º ..., no regime de ..., ambos residentes em morada, como promitentes compradores e adiante designado por segundos contraentes;

é celebrado o presente contrato promessa de compra e venda que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Os primeiros contraentes são donos e legítimos possuidores da fracção autónoma designada pela letra "...", correspondente ao ...º andar do prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, sito na Rua ..., n.º ..., freguesia de ..., em ..., descrito na ...ª Conservatória do Registo Predial de ... sob o n.º ..., e inscrito na matriz respectiva sob o artigo ..., da freguesia de ?, com a Licença de Utilização n.º ?, emitida pela Câmara Municipal de ?, em ?.

Pelo presente contrato, os primeiros contraentes prometem vender aos segundos contraentes, que, por sua vez, prometem comprar àqueles, a fracção identificada na cláusula anterior, livre de ónus ou encargos, pelo preço de ...euros, que será pago da seguinte forma:

a) Nesta data e a título de sinal, é paga a quantia de ...euros, de que os primeiros contraentes dão, desde já, quitação;
b) A parte restante do preço, ou seja, a quantia de ...euros, será paga no acto da escritura

A escritura deverá celebrar-se no prazo de cento e vinte dias a contar desta data, devendo os segundos contraentes, até 15 dias antes do decurso do referido prazo, comunicar por escrito aos primeiros contraentes a data, hora e Cartório Notarial onde será celebrada a escritura para o efeito de estes, designadamente, fazerem entrega dos documentos que lhes dizem respeito.

Ambos os contraentes acordam na execução específica do presente contrato.

1. O presente contrato, bem como as prestações nele previstas, fica expressamente condicionado à concessão de empréstimo bancário que o segundo outorgante irá requerer junto de uma instituição bancária.

2. Caso o segundo outorgante não obtenha o empréstimo bancário referido no número anterior, ser-lhe-ão devolvidas, em singelo, todas as quantias entregues a título de sinal, sem prejuízo de o presente contrato poder ser prorrogado por mais 30 dias, por acordo entre as partes.

O presente contrato é feito em dois exemplares, ficando um em poder da cada contraente.

Local, ... de... de 20...

OS PRIMEIROS CONTRAENTES
OS SEGUNDOS CONTRAENTES



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