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Peça a sua senha à DGCI
Com esta senha pode entrar na página de Declarações Electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos e, entre outras, realizar as seguintes operações:
  • Enviar a Declaração Modelo 3 do IRS;
  • Enviar as Declarações Periódicas do IVA (envio obrigatório por esta via);
  • Obter Certificados para renúncia à isenção de IVA nas operações imobiliárias;
  • Obter Certificados de sujeito passivo para recuperação de IVA pago no estrangeiro;
  • Enviar a Declaração Modelo 10 (envio obrigatório por esta via);
  • Acompanhar o processo de liquidação do seu IRS e emissão da nota de cobrança ou reembolso respectivo;
  • Obter Certidões de Liquidação de IRS relativamente a toda a sua "carreira" contributiva;
  • Requerer o pagamento do IRS em prestações;
  • Requerer a liquidação de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis;
  • Enviar a Declaração Modelo 1 do IMI, para inscrição ou actualização das informações matriciais dos seus imóveis);
  • Requerer a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis;
  • Imprimir Cadernetas Prediais;
  • Solicitar a avaliação de um imóvel para aplicação do novo regime do arrendamento urbano;
  • Entregar uma reclamação graciosa de IRS ou IVA e consultar em que estado se encontra a sua apreciação;
  • Consultar processos de Execução Fiscal, para cobrança de dívidas fiscais;
  • Consultar processos de Contra-ordenação, referente à prática de quaisquer infracções fiscais;
  • Consultar o resumo da sua situação financeira-tributária e a sua conta-corrente junto da Direcção-Geral dos Impostos;
  • Consultar e responder à penhora de vencimento, créditos ou outras ordens de penhora;
  • Imprimir comprovativos (ou segundas vias) de quaisquer declarações enviadas.
Neste site, poderá ainda calcular o seu IRS ou o valor patrimonial tributário dos seus imóveis.

Para obter a sua senha, aceda à página de Declarações Electrónicas e escolha a opção Pedir Senha:


Pedir Senha

Seguidamente, preencha o questionário que lhe irá surgir no ecrã e conclua, clicando em Pedir Senha:


Agora é só aguardar a carta da DGCI com a senha e tratar dos seus impostos sem sair de casa.


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Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.


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