Se a sua declaração de IRS de 2008 lhe deu muito
trabalho ou se vai pagar mais IRS do que estava à espera, PLANEIE a sua
tarefa para o próximo
ano, organizando os seus documentos
e gerindo as suas Despesas e Investimentos,
ao longo do ano.
Se vive em união de facto, saiba o que deve ter em conta para
decidir se entrega a sua declaração de rendimentos sozinho/a
ou juntamente com o seu companheiro/a. Organização dos documentos Quando chegar a hora de preencher o seu Modelo
3, será muito mais fácil
se tiver todos os documentos necessários reunidos num só sítio e não ter
que andar à procura dos recibos do colégio dos seus filhos, ou das facturas
relativas àquela intervenção cirúrgica ... Assim, sugerimos-lhe que: 1 - Defina um local para ir arquivando ao longo do ano
todos os documentos relativos ao IRS. O ideal será uma pasta com bolsas ou separadores onde arquivará os documentos
de acordo com o tipo de despesa que representem, mas pode ser uma gaveta
ou uma caixa onde fiquem " apenas" todos juntos ... 2 - Arquive os seus documentos separando-os por anos
e, dentro de cada ano, organizados por tipo de rendimento e tipo de despesa. Caso sejam necessários documentos complementares, como por exemplo as
receitas médicas para os produtos de saúde sujeitos à taxa normal de
IVA, arquive-os juntamente com os respectivos recibos, neste caso os
da
farmácia. Sugerimos que junte os impressos que irá utilizar para o preenchimento
de cada quadro dos impressos da sua declaração de rendimentos e pela
ordem dos impressos, ou seja, modelo 3, anexo A, anexo B, ... consoante
os casos.
Para este efeito, pode consultar os impressos que utilizou este ano. 3 - Quando, em Janeiro de 2010,
começar a receber as
declarações relativas aos rendimentos ou investimentos efectuados e
ao IRS retido na fonte, arquive-as junto dos comprovativos que recebeu
ao
longo do ano. Por exemplo, arquive a declaração da sua entidade patronal,
junto aos recibos de ordenado que mensalmente lhe foram entregues.
Desta forma, poderá confirmar se os valores constantes das declarações
estão correctos. Caso não estejam, poderá solicitar a sua correcção atempadamente. 4 - Se necessitar de utilizar
quaisquer documentos utilizados no preenchimento da sua declaração para outros fins, utilize uma fotocópia
e conserve os originais, pois só estes serão aceites pela administração
tributária. Em determinadas situações, como por exemplo na apresentação
de despesas de saúde para reembolso por uma seguradora ou por quaisquer
regimes de segurança social (SAMS, ADSE, etc.), terá que enviar os originais,
mas receberá, em Janeiro de de 2010, uma declaração com indicação do valor
das despesas não comparticipadas.
5 - Verifique se todos os
documentos que recebe contêm a identificação fiscal,
em concreto, nome morada e número de contribuinte, da entidade
que as emite, e certifique-se de que obtém os mesmos dados relativamente
a todas as entidades que lhe efectuam pagamentos sujeitos a retenção
na fonte. Vai precisar dessa informação para o preenchimento
da sua declaração Modelo 3. 6 - Em caso de extravio ou destruição de
todos ou alguns dos seus documentos, procure obter 2 as vias de tantos
quantos seja possível.Caso não consiga obter uma 2ª via,
conserve todos os documentos relacionados que possua, como por exemplo
fotocópias de documentos ou de cheques, extractos bancários,
declarações das entidades envolvidas, etc.A responsabilidade
pelo extravio é sua e só poderá manter os valores
de rendimentos ou despesas declarados, se conseguir comprová-los
de outra forma.
7 - Mantenha os seus documentos em bom estado e sem rasuras, para não
dificultar a sua leitura ou interpretação e para que não
possam ser postos em causa pela administração tributária.
Se
for realizando esta tarefa ao longo do ano, não só fica simplifica
o arquivamento posterior, como facilita o cálculo e preenchimento
da sua declaração Modelo 3.
Além disso, se tiver um
local próprio onde arquivar estes documentos e a for utilizando à medida
que os recebe, terá a certeza que nenhum documento se extraviou
ou está " escondido" noutro sítio e que obterá todas
as deduções a que, efectivamente, tem direito!
Despesas e investimentos Para
reduzir o valor do seu IRS, convém saber quais as despesas
que poderá deduzir ou quais os produtos que lhe conferem benefícios fiscais,
bem como os montantes mínimos a aplicar para ter direito à dedução máxima. Desta forma, ao longo do ano poderá ir confirmando quais as despesas
em que já atingiu o limite máximo, por forma a orientar as suas aplicações
para outros fins. Consulte a nossa tabela e siga as nossas dicas:
|
Despesa ou investimento |
Valor a aplicar para obter a dedução máxima |
Valor máximo da dedução |
Observações |
| Contribuições
facultativas para planos de pensões e regimes de protecção social (1) |
1.500, 1.750 ou 2.000 EUR |
300, 350 ou 400 EUR, consoante
a idade do sujeito passivo |
Dedução à colecta
de 20% do valor investido, no máximo de:
- 300 EUR, se a 1 de Janeiro de 2009
tivesse mais de 50 anos;
- 350 EUR, se a 1 de Janeiro de 2009 tivesse
entre 35 e 50 anos;
- 400 EUR, se a 1 de Janeiro de 2009 tivesse
menos de 35 anos.
Estes valores duplicam para os sujeitos passivos
casados. É necessário identificar o subscritor do plano,
indicando o seu número de contribuinte. |
Contribuições obrigatórias
para regimes de protecção social (2)
(3)
Contribuições para a segurança social (taxa social única),
ADSE, etc. |
Sem limite |
Sem limite |
Aos trabalhadores dependentes é garantida a dedução
de 3.888 EUR, ainda que o valor das suas contribuições seja
inferior. |
|
Donativos (2) |
Sem limite |
Sem limite, para donativos a entidades públicas,
ou até ao correspondente a 15% da colecta de IRS, para as entidades
privadas ou religiosas. |
Dedução à colecta de 25% do valor do donativo. |
Educação e formação
(3)
Despesas com a educação dos sujeitos passivos e membros do agregado
familiar, incluindo encargos com creches, lactários e jardins-de-infância,
bem como com a formação artística, educação física e ensino da informática. |
2.400 EUR (acrescido de
450 EUR por cada dependente, quando existam mais de 3 com despesas
de educação) |
720 EUR, acrescido de 135
EUR por cada dependente, quando existam mais de 3 com despesas de
educação. |
Dedução à colecta de 30% das despesas suportadas. |
Energias renováveis
Encargos com a aquisição de equipamentos ou acessórios para aproveitamento
de energias renováveis |
2.653,34 EUR |
796 EUR |
Dedução à colecta de 30% dos custos suportados.
Estas despesas não podem ser deduzidas em conjunto com as relativas
à habitação própria e permanente. |
Formação profissional
(2)
Importâncias pagas pelo trabalhador referentes a acções
de formação organizadas por entidades públicas ou reconhecidas para
esta área pelos ministérios competentes. |
162 EUR |
162 EUR |
Dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente. O valor da dedução relativa às contribuições obrigatórias para regimes de protecção social pode ser elevado em 3%, caso exista esta despesa ou de quotas para ordens profissionais. |
Habitação própria e permanente
Encargos relativos à aquisição, melhoramento ou arrendamento
de habitação |
Entre 3.124,57 e 1.953 EUR |
Entre 937,60 EUR e 586 EUR (5) |
Dedução à colecta de 30% dos custos suportados.
Estas despesas não podem ser deduzidas em conjunto com as relativas
a energias renováveis. |
| Informática
(2) (4) |
500 EUR |
250 EUR |
Dedução à colecta
de 50% dos custos suportados com a aquisição de computadores
de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal. |
Lares e instituições de apoio à 3ª idade
Encargos com a estadia e cuidados do contribuinte, seus
ascendentes, ou colaterais até ao 3º grau, com rendimentos inferiores
ao salário mínimo. |
1.530 EUR |
382,50 EUR |
Dedução à colecta de 25% dos custos suportados. |
|
Planos-Poupança Reforma (PPR) (1) |
1.500, 1.750
ou 2.000 EUR |
300, 350 ou 400 EUR, consoante
a idade do sujeito passivo |
Dedução à colecta
de 20% do valor investido, no máximo de:
- 300 EUR, se a 1 de Janeiro de 2009
tivesse mais de 50 anos;
- 350 EUR, se a 1 de Janeiro de 2009 tivesse
entre 35 e 50 anos;
- 400 EUR, se a 1 de Janeiro de 2009 tivesse
menos de 35 anos.
Estes valores duplicam para os sujeitos passivos
casados. É necessário identificar o subscritor do plano,
indicando o seu número de contribuinte. |
|
Quotas para sindicatos |
- |
1% do rendimento bruto do trabalho dependente ou
de pensões. |
Dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente
ou de pensões. O valor a deduzir ao rendimento corresponde a 150%
do valor suportado. |
|
Quotas para ordens profissionais (2)
|
162 EUR |
162 EUR |
Dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente. O valor da dedução relativa às contribuições obrigatórias para regimes de protecção social pode ser elevado em 3%, caso exista esta despesa ou de despesas de formação profissional. |
Saúde
Despesas de aquisição de bens ou serviços relacionados com a saúde
do agregado familiar, incluindo os ascendentes e outros familiares
próximos, que vivam com o sujeito passivo e cujos rendimentos anuais
sejam inferiores a 6.300 EUR, bem como os juros de dívidas
contraídas para pagamento destas despesas. |
Sem limite. |
Bens e serviços isentos
ou sujeitos à taxa reduzida de IVA sem limite; Outros bens
e serviços
- o maior dos seguintes valores:
- 62EUR; ou
- 2,5% do valor das despesas isentas ou sujeitas à taxa reduzida. |
Dedução à colecta de 30% das despesas suportadas.
As despesas sujeitas às taxas intermédia ou normal de IVA só são
dedutíveis se estiverem documentadas com a respectiva receita médica. |
Seguros
de vida e acidentes pessoais (3)
Valor dos prémios de seguros desta natureza. |
256 EUR |
64 EUR |
Dedução à colecta de 25% do valor dos prémios pagos.
Este valor duplica para os sujeitos passivos casados ou unidos de
facto. |
Seguros
de saúde
Valor dos prémios de seguros desta natureza. |
280 EUR, acrescido de 140 EUR por dependente |
84 EUR, acrescido de 42 EUR por cada dependente seguro |
Dedução à colecta de 30% das
despesas suportadas. O valor relativo aos sujeitos passivos duplica
para os casados ou
unidos de facto. |
|
(1) As contribuições facultativas
para planos de pensões e regimes de protecção
social e os Planos de Poupança-Reforma são deduzidas
conjuntamente, sendo o limite indicado comum e não cumulativo.
|
(2) As despesas assinaladas são susceptíveis
de serem consideradas custos de actividades profissionais, comerciais,
industriais ou agrícolas. Quando for esse o caso, não
são dedutíveis à colecta, nem a outra categoria
de rendimentos.
(3)Os contribuintes portadores de deficiência que determine um grau de invalidez permanente superior a 60%, beneficiam das seguintes deduções até ao limite de 15% da sua colecta de IRS:
-
despesas de educação e reabilitação - são dedutíveis 30% das despesas referentes ao deficiente,
sem qualquer limite;
- seguros de vida - são dedutíveis
25% dos prémios pagos em apólices onde o deficiente
seja o 1º beneficiário, sem qualquer limite.
(4) Esta dedução apenas pode ser utilizada uma única
vez entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2011, e desde
que se encontrem reunidas as seguintes condições:
-
a factura contenha o número fiscal do adquirente e a menção «uso
pessoal»;
- a taxa normal aplicável ao sujeito passivo
seja inferior a 42%;
- o equipamento tenha sido adquirido no estado
de novo;
- o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado
familiar frequente qualquer nível de ensino.
(5) As habitações que obtenham a classificação na categoria A ou A+ relativamente à sua eficiência energética, beneficiam de uma dedução acrescida de 10%, que se calcula em 644,60 EUR.
O limite de 586 EUR é elevado em função do escalão de rendimentos do sujeito passivo, em:
- 50 % até ao 2.º escalão, para 879 EUR;
- 20 % até ao 3.º escalão, para 703,20 EUR;
- 10 % até ao 4.º escalão, para 644,60 EUR. |
Maximação da poupança
fiscal
Para maximizar a sua poupança fiscal, pontualmente, poderá
calcular qual o valor acumulado de determinadas despesas ou investimentos
e aplicar as quantias que tenha disponíveis, noutros produtos onde ainda
possa obter deduções no IRS.
Veja os nossos exemplos: - se o valor dos seguros de Vida ligados ao seu crédito à habitação, juntamente com o valor do seguro de viagem que a família fez nas férias não atingirem o limite de 512 EUR, sendo casado, ou unido de facto, ou 256 EUR, noutros casos, aplique o restante num seguro de capitalização;
- ao subscrever um seguro de saúde, não se esqueça
de incluir os seus filhos; - caso tenha direito a um seguro de saúde, verifique se os montantes
de comparticipação são suficientes, caso não sejam subscreva uma apólice
complementar;
- se tenciona adquirir ou trocar de computador, aproveite essa altura para utilizar esta dedução, pois certamente irá gastar mais de 500 EUR; Caso contrário, efectue a sua compra para este efeito, quando reunindo algum software ou aparelhos de terminal, o valor global da aquisição seja superior a 500 EUR. E não se esqueça de pedir a factura em nome de um elemento da família que esteja a estudar e com a menção «para uso privado».
Além da selecção e organização dos
encargos, despesas e investimentos, em determinadas situações,
o contribuinte poderá também planear a entrega
conjunta ou separada da declaração Modelo 3.
Estado civil: Solteiro/a ou Unido/a de facto?
Os casais que vivam em união de facto poderão optar entre a
apresentação de uma declaração de rendimentos conjunta
ou separada, desde que tenham o domicílio fiscal comum há pelo
menos de dois anos. Para saber qual a situação em que o IRS a pagar será menor
deverá, num primeiro momento calcular o IRS dos rendimentos do agregado
familiar conjuntamente, e posteriormente proceder ao cálculo do IRS
de cada um dos sujeitos passivos, isoladamente, tendo em atenção
o seguinte: - se o casal tiver filhos, estes apenas poderão ser considerados dependentes
de um dos contribuintes e apenas esse poderá deduzir as suas despesas,
nomeadamente de saúde e educação; - os encargos e despesas declarados por cada contribuinte
deverão estar
documentados por facturas, declarações ou outros documentos comprovativos,
emitidos em nome do próprio contribuinte; - ao entregar uma declaração conjunta, ambos os sujeitos passivos
têm de a assinar e responsabilizam-se pelo pagamento dos impostos dela
decorrentes, independentemente de qual dos dois obteve maiores rendimentos
e de quem efectuou ou não retenções na fonte e/ou pagamentos
por conta. Esta opção tanto poderá permitir a alguns casais reduzir
a sua tributação efectiva, como originar um agravamento da tributação
do agregado. De qualquer modo, e apesar de não agravar a tributação
do membro do casal com menores rendimentos, a tributação conjunta
terá influência no valor a reembolsar ou a pagar, uma vez que
não há qualquer distinção nem afectação
das retenções pagas por cada um dos membros do casal. Ou seja, o valor retido na fonte a um dos membros do
casal, ainda que isoladamente este tivesse direito a ser reembolsado, poderá ser utilizado no pagamento
do IRS devido pela outra parte. Do mesmo modo, havendo lugar a reembolso, este
valor será pago a qualquer um dos membros do casal, mesmo a quem não
tenha tido rendimentos. Ao declarar os seus rendimentos em conjunto, os casais
unidos de facto assumem entre si os mesmos direitos e obrigações que os casais unidos
pelo casamento, passando a ser ambos responsáveis pelo pagamento do
IRS um do outro. Por isso, a eventual economia fiscal desta opção terá de
ser analisada caso a caso. A título de exemplo, refira-se que a tributação em separado
não será favorável aos casais em que um dos elementos
não tenha rendimentos ou estes tenham um valor reduzido, mas poderá beneficiar
os contribuintes que estejam a amortizar conjuntamente créditos hipotecários
para aquisição do imóvel onde habitam ou quando além
das despesas de educação dos filhos, que esgotem o limite dedutível,
existam também despesas de educação de um dos sujeitos
passivos.
Para melhor avaliar o seu caso concreto, analise cada
uma das seguintes situações:
1. Isoladamente, o rendimento
de cada membro do casal enquadra-se no mesmo
escalão
de IRS?
- Se SIM, a opção pela tributação conjunta pode não
ter qualquer efeito na taxa de IRS a aplicar;
- Se NÃO, a opção pela tributação conjunta poderá reduzir a taxa de tributação do membro do casal com rendimentos superiores - a vantagem será tanto maior quanto mais distantes forem os escalões
em que cada um individualmente se enquadre.
EXPLICAÇÃO: A taxa de IRS é definida em função do valor do rendimento global
líquido do sujeito passivo ou de metade do valor do rendimento global líquido
do agregado familiar. Deste modo, se o sujeito passivo A tiver um rendimento
líquido de 50.000 EUR, a que se aplica a taxa marginal de 36,5%, e o sujeito
passivo B, tiver um rendimento líquido de 15.000 EUR, a que se aplica a taxa marginal
de
23,5%, o rendimento conjunto de ambos é tributado à taxa marginal de 34%. Esta
situação não agrava a tributação efectiva do contribuinte com menores rendimentos
pois as taxas são progressivas, ou seja, aplicam-se por escalões.
2. Ambos os membros do casal, ou um dos membros e os dependentes,
têm despesas de educação superiores a 2.400 EUR?
- Se SIM, a opção pela tributação separada é mais vantajosa, pois permitirá deduzir estas despesas em ambas as declarações;
- Se NÃO, o valor a deduzir corresponde a 30% das despesas efectuadas e estas apenas podem ser incluídas numa declaração, pelo que a tributação em separado não teria qualquer benefício.
EXPLICAÇÃO: As despesas com a educação são dedutíveis em 30% do seu valor,
no máximo
de 720 EUR (em 2009), independentemente de se referirem
a um ou ambos os sujeitos passivos ou aos seus dependentes. Existindo
mais de um membro do agregado familiar com despesas desta natureza, o
valor a deduzir pode ser duplicado.
Assim, o benefício fiscal máximo que poderá obter com a entrega da declaração
em separado, corresponde a mais 720 EUR.
3. A habitação do casal está a ser paga por ambos os membros
do casal, e o encargo anual de cada um é superior a 1.953,32 ou 3.124,57 EUR?
- Se
SIM, a opção pela tributação separada é mais vantajosa, pois permitirá deduzir estas despesas em ambas as declarações;
- Se NÃO, o valor a deduzir corresponde a 30% das despesas efectuadas e estas apenas podem ser incluídas numa declaração, pelo que a tributação em separado não teria qualquer benefício.
EXPLICAÇÃO: As despesas com a habitação são dedutíveis em 30% do seu valor, no máximo
de 586 ou 586 ou 937,60 EUR (em 2009), independentemente de serem suportadas por um ou
ambos os sujeitos passivos, e da dimensão do agregado familiar. Existindo um crédito à habitação ou um contrato de arrendamento conjunto, desde que os pagamentos de cada um estejam devidamente documentados, o valor a deduzir pode ser duplicado.
Assim, o benefício fiscal máximo que poderá obter com a entrega da declaração
em separado, corresponde ao valor da dedução.
Caso os encargos com a habitação comum estejam em nome apenas de um dos membros do casal, haverá ainda a ter em conta as seguintes situações:
- crédito bonificado - a opção pela entrega da declaração
em conjunto poderá ter implicações na manutenção
deste crédito, pelo que é aconselhável apurar previamente
se irá haver um aumento dos seus rendimentos que impeça a concessão
da bonificação.
4. Ambos os membros do casal suportam encargos com
lares
ou instituições
de apoio à 3ª idade relativos aos seus ascendentes ou colaterais,
de valor superior a 1.530 EUR?
- Se SIM, a opção pela tributação separada é mais vantajosa, pois permitirá deduzir estas despesas em ambas as declarações;
- Se NÃO, o valor a deduzir corresponde a 25% das despesas efectuadas e estas apenas podem ser incluídas numa declaração, pelo que a tributação em separado não teria qualquer benefício.
EXPLICAÇÃO: Estas despesas são dedutíveis em 25% do seu valor, no máximo
de 382,50 EUR (em 2009), independentemente de serem suportadas por um ou ambos
os sujeitos passivos, e da dimensão
do agregado familiar.
5. Adquiriu ou pensa adquirir painéis solares ou outros equipamentos para aproveitamento de energias renováveis, incluindo equipamentos complementares, de valor superior a 2.653,34 EUR?
- Se SIM, a opção pela tributação separada é mais vantajosa, pois permitirá deduzir estas despesas em ambas as declarações;
- Se NÃO, o valor a deduzir corresponde a 30% das despesas efectuadas e estas apenas podem ser incluídas numa declaração, pelo que a tributação em separado não teria qualquer benefício.
EXPLICAÇÃO: Estas despesas são dedutíveis em 30% do seu valor, no máximo de 796 EUR (em 2009), independentemente de serem suportadas por um ou ambos os sujeitos passivos, e da dimensão do agregado familiar.
6. Analise o seu caso concreto
Para decidir qual a melhor opção no seu caso concreto,
deverá começar
por calcular qual o impacto que uma eventual descida de escalão poderá ter
e compará-la com o valor relativo às despesas que numa declaração
conjunta não podem ser deduzidas em duplicado e que, no seu caso, poderia
incluir em ambas as declarações.
Analisemos alguns exemplos:
I - Vantagem na entrega em separado:
| |
Sujeito Passivo |
A + B + 1
dependente |
A + 1 dependente |
B |
| Rendimento líquido |
50.000 + 15.000 |
50.000 |
15.000 |
| Escalão |
34% |
36,5% |
23,5% |
| Colecta |
(65.000 : 2 x 34% - 2.746,82) x 2 = 16.606,36 |
50.000 x 36,5% - 3.772,33 = 14.477,67 |
15.000 x 23,5% - 874,04 = 2.650,96 |
| Despesas de educação |
3.100 |
2.700 |
400 |
| Despesas de habitação |
4.200 |
2.100 |
2.100 |
| Despesas com lares de 3ª idade |
500 |
|
500 |
| Equipamento de energias renováveis |
1.950 |
825 |
825 |
| Total de deduções |
2.808,40 |
2.152,10 |
1.550 |
| IRS apurado |
13.979,96 |
12.325,57 |
1.110,96 |
| Diferença |
13.979,96 - (12.325,57 + 1.110,96) = 371,43 |
Neste exemplo, a aplicação do coeficiente conjugal beneficia o casal em 522,27 EUR. No entanto, as deduções aplicáveis são superiores na entrega em separada, gerando uma diferença de 371,43 EUR no IRS final. O casal obtém um ganho de 371,43 EUR com a entrega de declaração em separado. |
II - Vantagem da entrega conjunta:
| |
Sujeito Passivo |
| A + B + 1 dependente |
A + 1 dependente |
B |
| Rendimento líquido |
59.000 + 17.400 |
59.000 |
17.400 |
| Escalão |
34% |
40% |
34% |
| Colecta |
(76.400 : 2 x 34% - 2.746,82) x 2 = 20.482,36 |
59.000 x 40% - 5.710,39= 17.889,61 |
28.500 x 34% - 2.746,82 = 6.943,18 |
| Despesas de educação |
3.100 |
2.700 |
400 |
| Despesas de habitação |
6.200 |
3.100 |
3.100 |
| Despesas com lares de 3ª idade |
500 |
- |
500 |
| Equipamento de energias renováveis |
1.950 |
825 |
825 |
| Aquisição de computador |
1.300 |
1.300 |
- |
| Total de deduções |
2.999,60 |
2.343,50 |
1.564,6 |
| IRS apurado |
17.482,76 |
15.546,11 |
5.378,58 |
| Diferença |
17.482,76 - (15.546,11 + 5.378,58) = - 2.506,30 |
Neste exemplo, a aplicação do coeficiente conjugal beneficia o casal em 4.350,43 EUR. Apesar de as deduções aplicáveis serem superiores em 908,50 EUR, na entrega em separada, a opção pela entrega conjunta permitirá uma poupança fiscal de 3.441,93 EUR.
|
III - Vantagem da entrega em separado (outro exemplo)
| |
Sujeito Passivo |
A + B + 1
dependente |
A + 1 dependente |
B |
| Rendimento líquido |
70.000 + 17.000 |
70.000 |
17.000 |
| Escalão |
36,5% |
42% |
23,5% |
| Colecta |
(87.000 : 2 x 36,5% - 3.772,33) x 2 = 24.210,34 |
70.000 x 42% - 7.135,43 = 22.264,57 |
17.000 x 23,5% - 874,04 = 3.120,96 |
| Despesas de educação |
4.600 |
3.200 |
1.400 |
| Despesas de habitação |
4.200 |
2.100 |
2.100 |
| Despesas com lares de 3ª idade |
1.900 |
1.450 |
450 |
| Equipamento de energias renováveis |
3.100 |
1.550 |
1.550 |
| Total de deduções |
3.218.10 |
2.683,50 |
2.055 |
| IRS apurado |
20.992,24 |
19.581,07 |
1.065,96 |
| Diferença |
21.803,64 - (19.581,07 + 1.065,96) = 345,21 |
| A vantagem de 1.175,19 EUR obtida pela redução da taxa obtida pela tributação conjunta, é ligeiramente com compensada pelo aumento de 1.520,40 resultante da duplicação de algumas deduções obtida com a entrega em separado. A entrega em separado permite assim um ganho de 345,21 EUR. |
IV - Vantagem da entrega conjunta (outro exemplo)
| |
Sujeito Passivo |
A + B + 1
dependente |
A + 1 dependente |
B |
| Rendimento líquido |
75.000 + 12.000 |
75.000 |
12.000 |
| Escalão |
36,5% |
42% |
23,5% |
| Colecta |
(87.000 : 2 x 36,5% - 3.772,33) x 2 = 24.210,34 |
75.000 x 42% - 7.135,43 = 24.364,57 |
12.000 x 23,5% - 874,04 = 1.945,96 |
| Despesas de educação |
2.600 |
2.200 |
400 |
| Despesas de habitação |
4.200 |
2.100 |
2.100 |
| Despesas com lares de 3ª idade |
500 |
- |
500 |
| Equipamento de energias renováveis |
1.950 |
825 |
825 |
| Total de deduções |
2.749,60 |
2.043,50 |
1.550 |
| IRS apurado |
21.460,74 |
22.635,50 |
359,64 |
| Diferença |
21.460,74- (22.635,50 + 359,64) =- 1.588,72
|
| Neste exemplo, a aplicação do coeficiente conjugal beneficia o casal em 2.432,62 EUR, que não é compensado pelo aumento de 843,90 EUR referente às deduções aplicáveis com a entrega em separado. Deste modo, a entrega conjunta permite um ganho de 1.588,72 EUR. |
7. Notas finais
Caso reúna as condições para deduzir em duplicado as despesas de educação, habitação e lares de 3ª idade, e equipamentos para energias renováveis poderá obter uma redução de até 2.836,10 euros, em 2009.
Agora é só fazer as contas (o simulador da DGCI, poderá dar uma ajuda) e concluir qual a melhor opção para o seu caso.
Elaborado em Fevereiro de 2009
|