Dossiers e Guias

IRS 2008 Planeamento para 2009 Guia do IRS 2008
Como mais vale prevenir,... veja as nossas sugestões para 2009.


Organização dos Documentos
Despesas e Investimentos
Maximação da poupança fiscal
Estado Civil: Solteiro/a ou Unido/a de facto?


Se a sua declaração de IRS de 2008 lhe deu muito trabalho ou se vai pagar mais IRS do que estava à espera, PLANEIE a sua tarefa para o próximo ano, organizando os seus documentos e gerindo as suas Despesas e Investimentos, ao longo do ano.

Se vive em união de facto, saiba o que deve ter em conta para decidir se entrega a sua declaração de rendimentos sozinho/a ou juntamente com o seu companheiro/a.

Organização dos documentos

Quando chegar a hora de preencher o seu Modelo 3, será muito mais fácil se tiver todos os documentos necessários reunidos num só sítio e não ter que andar à procura dos recibos do colégio dos seus filhos, ou das facturas relativas àquela intervenção cirúrgica ...

Assim, sugerimos-lhe que:

1 - Defina um local para ir arquivando ao longo do ano todos os documentos relativos ao IRS.

O ideal será uma pasta com bolsas ou separadores onde arquivará os documentos de acordo com o tipo de despesa que representem, mas pode ser uma gaveta ou uma caixa onde fiquem " apenas" todos juntos ...

2 - Arquive os seus documentos separando-os por anos e, dentro de cada ano, organizados por tipo de rendimento e tipo de despesa.

Caso sejam necessários documentos complementares, como por exemplo as receitas médicas para os produtos de saúde sujeitos à taxa normal de IVA, arquive-os juntamente com os respectivos recibos, neste caso os da farmácia.

Sugerimos que junte os impressos que irá utilizar para o preenchimento de cada quadro dos impressos da sua declaração de rendimentos e pela ordem dos impressos, ou seja, modelo 3, anexo A, anexo B, ... consoante os casos. Para este efeito, pode consultar os impressos que utilizou este ano.

3 - Quando, em Janeiro de 2010, começar a receber as declarações relativas aos rendimentos ou investimentos efectuados e ao IRS retido na fonte, arquive-as junto dos comprovativos que recebeu ao longo do ano. Por exemplo, arquive a declaração da sua entidade patronal, junto aos recibos de ordenado que mensalmente lhe foram entregues.

Desta forma, poderá confirmar se os valores constantes das declarações estão correctos. Caso não estejam, poderá solicitar a sua correcção atempadamente.

4 - Se necessitar de utilizar quaisquer documentos utilizados no preenchimento da sua declaração para outros fins, utilize uma fotocópia e conserve os originais, pois só estes serão aceites pela administração tributária.

Em determinadas situações, como por exemplo na apresentação de despesas de saúde para reembolso por uma seguradora ou por quaisquer regimes de segurança social (SAMS, ADSE, etc.), terá que enviar os originais, mas receberá, em Janeiro de de 2010, uma declaração com indicação do valor das despesas não comparticipadas.

5 - Verifique se todos os documentos que recebe contêm a identificação fiscal, em concreto, nome morada e número de contribuinte, da entidade que as emite, e certifique-se de que obtém os mesmos dados relativamente a todas as entidades que lhe efectuam pagamentos sujeitos a retenção na fonte. Vai precisar dessa informação para o preenchimento da sua declaração Modelo 3.

6 - Em caso de extravio ou destruição de todos ou alguns dos seus documentos, procure obter 2 as vias de tantos quantos seja possível.Caso não consiga obter uma 2ª via, conserve todos os documentos relacionados que possua, como por exemplo fotocópias de documentos ou de cheques, extractos bancários, declarações das entidades envolvidas, etc.A responsabilidade pelo extravio é sua e só poderá manter os valores de rendimentos ou despesas declarados, se conseguir comprová-los de outra forma.

7 - Mantenha os seus documentos em bom estado e sem rasuras, para não dificultar a sua leitura ou interpretação e para que não possam ser postos em causa pela administração tributária.

Se for realizando esta tarefa ao longo do ano, não só fica simplifica o arquivamento posterior, como facilita o cálculo e preenchimento da sua declaração Modelo 3.

Além disso, se tiver um local próprio onde arquivar estes documentos e a for utilizando à medida que os recebe, terá a certeza que nenhum documento se extraviou ou está " escondido" noutro sítio e que obterá todas as deduções a que, efectivamente, tem direito!

Despesas e investimentos

Para reduzir o valor do seu IRS, convém saber quais as despesas que poderá deduzir ou quais os produtos que lhe conferem benefícios fiscais, bem como os montantes mínimos a aplicar para ter direito à dedução máxima.

Desta forma, ao longo do ano poderá ir confirmando quais as despesas em que já atingiu o limite máximo, por forma a orientar as suas aplicações para outros fins.

Consulte a nossa tabela e siga as nossas dicas:

Despesa ou investimento

Valor a aplicar para obter a dedução máxima

Valor máximo da dedução

Observações

Contribuições facultativas para planos de pensões e regimes de protecção social (1) 1.500, 1.750 ou 2.000 EUR 300, 350 ou 400 EUR, consoante a idade do sujeito passivo Dedução à colecta de 20% do valor investido, no máximo de:
- 300 EUR, se a 1 de Janeiro de 2009 tivesse mais de 50 anos;
- 350 EUR, se a 1 de Janeiro de 2009 tivesse entre 35 e 50 anos;
- 400 EUR, se a 1 de Janeiro de 2009 tivesse menos de 35 anos.
Estes valores duplicam para os sujeitos passivos casados. É necessário identificar o subscritor do plano, indicando o seu número de contribuinte.
Contribuições obrigatórias para regimes de protecção social (2) (3)
Contribuições para a segurança social (taxa social única), ADSE, etc.
Sem limite Sem limite Aos trabalhadores dependentes é garantida a dedução de 3.888 EUR, ainda que o valor das suas contribuições seja inferior.
Donativos (2) Sem limite Sem limite, para donativos a entidades públicas, ou até ao correspondente a 15% da colecta de IRS, para as entidades privadas ou religiosas. Dedução à colecta de 25% do valor do donativo.
Educação e formação (3)
Despesas com a educação dos sujeitos passivos e membros do agregado familiar, incluindo encargos com creches, lactários e jardins-de-infância, bem como com a formação artística, educação física e ensino da informática.
2.400 EUR (acrescido de 450 EUR por cada dependente, quando existam mais de 3 com despesas de educação) 720 EUR, acrescido de 135 EUR por cada dependente, quando existam mais de 3 com despesas de educação. Dedução à colecta de 30% das despesas suportadas.
Energias renováveis
Encargos com a aquisição de equipamentos ou acessórios para aproveitamento de energias renováveis
2.653,34 EUR 796 EUR Dedução à colecta de 30% dos custos suportados. Estas despesas não podem ser deduzidas em conjunto com as relativas à habitação própria e permanente.
Formação profissional (2)
Importâncias pagas pelo trabalhador referentes a acções de formação organizadas por entidades públicas ou reconhecidas para esta área pelos ministérios competentes.
162 EUR 162 EUR Dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente. O valor da dedução relativa às contribuições obrigatórias para regimes de protecção social pode ser elevado em 3%, caso exista esta despesa ou de quotas para ordens profissionais.
Habitação própria e permanente
Encargos relativos à aquisição, melhoramento ou arrendamento de habitação
Entre 3.124,57 e 1.953 EUR Entre 937,60 EUR e 586 EUR (5) Dedução à colecta de 30% dos custos suportados. Estas despesas não podem ser deduzidas em conjunto com as relativas a energias renováveis.
Informática (2) (4) 500 EUR 250 EUR Dedução à colecta de 50% dos custos suportados com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal.
Lares e instituições de apoio à 3ª idade
Encargos com a estadia e cuidados do contribuinte, seus ascendentes, ou colaterais até ao 3º grau, com rendimentos inferiores ao salário mínimo.
1.530 EUR 382,50 EUR Dedução à colecta de 25% dos custos suportados.
Planos-Poupança Reforma (PPR) (1) 1.500, 1.750 ou 2.000 EUR 300, 350 ou 400 EUR, consoante a idade do sujeito passivo Dedução à colecta de 20% do valor investido, no máximo de:
- 300 EUR, se a 1 de Janeiro de 2009 tivesse mais de 50 anos;
- 350 EUR, se a 1 de Janeiro de 2009 tivesse entre 35 e 50 anos;
- 400 EUR, se a 1 de Janeiro de 2009 tivesse menos de 35 anos.
Estes valores duplicam para os sujeitos passivos casados.
É necessário identificar o subscritor do plano, indicando o seu número de contribuinte.
Quotas para sindicatos - 1% do rendimento bruto do trabalho dependente ou de pensões. Dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente ou de pensões. O valor a deduzir ao rendimento corresponde a 150% do valor suportado.
Quotas para ordens profissionais (2) 162 EUR 162 EUR Dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente. O valor da dedução relativa às contribuições obrigatórias para regimes de protecção social pode ser elevado em 3%, caso exista esta despesa ou de despesas de formação profissional.
Saúde
Despesas de aquisição de bens ou serviços relacionados com a saúde do agregado familiar, incluindo os ascendentes e outros familiares próximos, que vivam com o sujeito passivo e cujos rendimentos anuais sejam inferiores a 6.300 EUR, bem como os juros de dívidas contraídas para pagamento destas despesas.
Sem limite. Bens e serviços isentos ou sujeitos à taxa reduzida de IVA sem limite; Outros bens e serviços
- o maior dos seguintes valores:
- 62EUR; ou
- 2,5% do valor das despesas isentas ou sujeitas à taxa reduzida.
Dedução à colecta de 30% das despesas suportadas. As despesas sujeitas às taxas intermédia ou normal de IVA só são dedutíveis se estiverem documentadas com a respectiva receita médica.
Seguros de vida e acidentes pessoais (3)
Valor dos prémios de seguros desta natureza.
256 EUR 64 EUR Dedução à colecta de 25% do valor dos prémios pagos. Este valor duplica para os sujeitos passivos casados ou unidos de facto.
Seguros de saúde
Valor dos prémios de seguros desta natureza.
280 EUR, acrescido de 140 EUR por dependente 84 EUR, acrescido de 42 EUR por cada dependente seguro Dedução à colecta de 30% das despesas suportadas. O valor relativo aos sujeitos passivos duplica para os casados ou unidos de facto.


(1) As contribuições facultativas para planos de pensões e regimes de protecção social e os Planos de Poupança-Reforma são deduzidas conjuntamente, sendo o limite indicado comum e não cumulativo.


(2) As despesas assinaladas são susceptíveis de serem consideradas custos de actividades profissionais, comerciais, industriais ou agrícolas. Quando for esse o caso, não são dedutíveis à colecta, nem a outra categoria de rendimentos.

(3)Os contribuintes portadores de deficiência que determine um grau de invalidez permanente superior a 60%, beneficiam das seguintes deduções até ao limite de 15% da sua colecta de IRS:
- despesas de educação e reabilitação - são dedutíveis 30% das despesas referentes ao deficiente, sem qualquer limite;
- seguros de vida - são dedutíveis 25% dos prémios pagos em apólices onde o deficiente seja o 1º beneficiário, sem qualquer limite.

(4) Esta dedução apenas pode ser utilizada uma única vez entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2011, e desde que se encontrem reunidas as seguintes condições:
- a factura contenha o número fiscal do adquirente e a menção «uso pessoal»;
- a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
- o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
- o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino.

(5) As habitações que obtenham a classificação na categoria A ou A+ relativamente à sua eficiência energética, beneficiam de uma dedução acrescida de 10%, que se calcula em 644,60 EUR.

O limite de 586 EUR é elevado em função do escalão de rendimentos do sujeito passivo, em:
- 50 % até ao 2.º escalão, para 879 EUR;
- 20 % até ao 3.º escalão, para 703,20 EUR;
- 10 % até ao 4.º escalão, para 644,60 EUR.

Maximação da poupança fiscal

Para maximizar a sua poupança fiscal, pontualmente, poderá calcular qual o valor acumulado de determinadas despesas ou investimentos e aplicar as quantias que tenha disponíveis, noutros produtos onde ainda possa obter deduções no IRS
.

Veja os nossos exemplos:

- se o valor dos seguros de Vida ligados ao seu crédito à habitação, juntamente com o valor do seguro de viagem que a família fez nas férias não atingirem o limite de 512 EUR, sendo casado, ou unido de facto, ou 256 EUR, noutros casos, aplique o restante num seguro de capitalização;

- ao subscrever um seguro de saúde, não se esqueça de incluir os seus filhos;

- caso tenha direito a um seguro de saúde, verifique se os montantes de comparticipação são suficientes, caso não sejam subscreva uma apólice complementar;

- se tenciona adquirir ou trocar de computador, aproveite essa altura para utilizar esta dedução, pois certamente irá gastar mais de 500 EUR; Caso contrário, efectue a sua compra para este efeito, quando reunindo algum software ou aparelhos de terminal, o valor global da aquisição seja superior a 500 EUR. E não se esqueça de pedir a factura em nome de um elemento da família que esteja a estudar e com a menção «para uso privado».

Além da selecção e organização dos encargos, despesas e investimentos, em determinadas situações, o contribuinte poderá também planear a entrega conjunta ou separada da declaração Modelo 3.



Estado civil: Solteiro/a ou Unido/a de facto?

Os casais que vivam em união de facto poderão optar entre a apresentação de uma declaração de rendimentos conjunta ou separada, desde que tenham o domicílio fiscal comum há pelo menos de dois anos.

Para saber qual a situação em que o IRS a pagar será menor deverá, num primeiro momento calcular o IRS dos rendimentos do agregado familiar conjuntamente, e posteriormente proceder ao cálculo do IRS de cada um dos sujeitos passivos, isoladamente, tendo em atenção o seguinte:

- se o casal tiver filhos, estes apenas poderão ser considerados dependentes de um dos contribuintes e apenas esse poderá deduzir as suas despesas, nomeadamente de saúde e educação;

- os encargos e despesas declarados por cada contribuinte deverão estar documentados por facturas, declarações ou outros documentos comprovativos, emitidos em nome do próprio contribuinte;

- ao entregar uma declaração conjunta, ambos os sujeitos passivos têm de a assinar e responsabilizam-se pelo pagamento dos impostos dela decorrentes, independentemente de qual dos dois obteve maiores rendimentos e de quem efectuou ou não retenções na fonte e/ou pagamentos por conta.

Esta opção tanto poderá permitir a alguns casais reduzir a sua tributação efectiva, como originar um agravamento da tributação do agregado.

De qualquer modo, e apesar de não agravar a tributação do membro do casal com menores rendimentos, a tributação conjunta terá influência no valor a reembolsar ou a pagar, uma vez que não há qualquer distinção nem afectação das retenções pagas por cada um dos membros do casal.

Ou seja, o valor retido na fonte a um dos membros do casal, ainda que isoladamente este tivesse direito a ser reembolsado, poderá ser utilizado no pagamento do IRS devido pela outra parte. Do mesmo modo, havendo lugar a reembolso, este valor será pago a qualquer um dos membros do casal, mesmo a quem não tenha tido rendimentos.

Ao declarar os seus rendimentos em conjunto, os casais unidos de facto assumem entre si os mesmos direitos e obrigações que os casais unidos pelo casamento, passando a ser ambos responsáveis pelo pagamento do IRS um do outro.

Por isso, a eventual economia fiscal desta opção terá de ser analisada caso a caso.

A título de exemplo, refira-se que a tributação em separado não será favorável aos casais em que um dos elementos não tenha rendimentos ou estes tenham um valor reduzido, mas poderá beneficiar os contribuintes que estejam a amortizar conjuntamente créditos hipotecários para aquisição do imóvel onde habitam ou quando além das despesas de educação dos filhos, que esgotem o limite dedutível, existam também despesas de educação de um dos sujeitos passivos.

Para melhor avaliar o seu caso concreto, analise cada uma das seguintes situações:

1. Isoladamente, o rendimento de cada membro do casal enquadra-se no mesmo escalão de IRS?

  • Se SIM, a opção pela tributação conjunta pode não ter qualquer efeito na taxa de IRS a aplicar;
  • Se NÃO, a opção pela tributação conjunta poderá reduzir a taxa de tributação do membro do casal com rendimentos superiores - a vantagem será tanto maior quanto mais distantes forem os escalões em que cada um individualmente se enquadre.

    EXPLICAÇÃO: A taxa de IRS é definida em função do valor do rendimento global líquido do sujeito passivo ou de metade do valor do rendimento global líquido do agregado familiar. Deste modo, se o sujeito passivo A tiver um rendimento líquido de 50.000 EUR, a que se aplica a taxa marginal de 36,5%, e o sujeito passivo B, tiver um rendimento líquido de 15.000 EUR, a que se aplica a taxa marginal de 23,5%, o rendimento conjunto de ambos é tributado à taxa marginal de 34%. Esta situação não agrava a tributação efectiva do contribuinte com menores rendimentos pois as taxas são progressivas, ou seja, aplicam-se por escalões.
2. Ambos os membros do casal, ou um dos membros e os dependentes, têm despesas de educação superiores a 2.400 EUR?
  • Se SIM, a opção pela tributação separada é mais vantajosa, pois permitirá deduzir estas despesas em ambas as declarações;
  • Se NÃO, o valor a deduzir corresponde a 30% das despesas efectuadas e estas apenas podem ser incluídas numa declaração, pelo que a tributação em separado não teria qualquer benefício.

    EXPLICAÇÃO: As despesas com a educação são dedutíveis em 30% do seu valor, no máximo de 720 EUR (em 2009), independentemente de se referirem a um ou ambos os sujeitos passivos ou aos seus dependentes. Existindo mais de um membro do agregado familiar com despesas desta natureza, o valor a deduzir pode ser duplicado. Assim, o benefício fiscal máximo que poderá obter com a entrega da declaração em separado, corresponde a mais 720 EUR.
3. A habitação do casal está a ser paga por ambos os membros do casal, e o encargo anual de cada um é superior a 1.953,32 ou 3.124,57 EUR?
  • Se SIM, a opção pela tributação separada é mais vantajosa, pois permitirá deduzir estas despesas em ambas as declarações;
  • Se NÃO, o valor a deduzir corresponde a 30% das despesas efectuadas e estas apenas podem ser incluídas numa declaração, pelo que a tributação em separado não teria qualquer benefício.

    EXPLICAÇÃO: As despesas com a habitação são dedutíveis em 30% do seu valor, no máximo de 586 ou 586 ou 937,60 EUR (em 2009), independentemente de serem suportadas por um ou ambos os sujeitos passivos, e da dimensão do agregado familiar. Existindo um crédito à habitação ou um contrato de arrendamento conjunto, desde que os pagamentos de cada um estejam devidamente documentados, o valor a deduzir pode ser duplicado. Assim, o benefício fiscal máximo que poderá obter com a entrega da declaração em separado, corresponde ao valor da dedução.

    Caso os encargos com a habitação comum estejam em nome apenas de um dos membros do casal, haverá ainda a ter em conta as seguintes situações:

    - crédito bonificado - a opção pela entrega da declaração em conjunto poderá ter implicações na manutenção deste crédito, pelo que é aconselhável apurar previamente se irá haver um aumento dos seus rendimentos que impeça a concessão da bonificação.

4. Ambos os membros do casal suportam encargos com lares ou instituições de apoio à 3ª idade relativos aos seus ascendentes ou colaterais, de valor superior a 1.530 EUR?
  • Se SIM, a opção pela tributação separada é mais vantajosa, pois permitirá deduzir estas despesas em ambas as declarações;
  • Se NÃO, o valor a deduzir corresponde a 25% das despesas efectuadas e estas apenas podem ser incluídas numa declaração, pelo que a tributação em separado não teria qualquer benefício.

    EXPLICAÇÃO: Estas despesas são dedutíveis em 25% do seu valor, no máximo de 382,50 EUR (em 2009), independentemente de serem suportadas por um ou ambos os sujeitos passivos, e da dimensão do agregado familiar.

5. Adquiriu ou pensa adquirir painéis solares ou outros equipamentos para aproveitamento de energias renováveis, incluindo equipamentos complementares, de valor superior a 2.653,34 EUR?

  • Se SIM, a opção pela tributação separada é mais vantajosa, pois permitirá deduzir estas despesas em ambas as declarações;
  • Se NÃO, o valor a deduzir corresponde a 30% das despesas efectuadas e estas apenas podem ser incluídas numa declaração, pelo que a tributação em separado não teria qualquer benefício.

    EXPLICAÇÃO: Estas despesas são dedutíveis em 30% do seu valor, no máximo de 796 EUR (em 2009), independentemente de serem suportadas por um ou ambos os sujeitos passivos, e da dimensão do agregado familiar.
6. Analise o seu caso concreto

Para decidir qual a melhor opção no seu caso concreto, deverá começar por calcular qual o impacto que uma eventual descida de escalão poderá ter e compará-la com o valor relativo às despesas que numa declaração conjunta não podem ser deduzidas em duplicado e que, no seu caso, poderia incluir em ambas as declarações.

Analisemos alguns exemplos:

I - Vantagem na entrega em separado:

Sujeito Passivo
A + B + 1
dependente
A + 1 dependente B
Rendimento líquido 50.000 + 15.000 50.000 15.000
Escalão 34% 36,5% 23,5%
Colecta (65.000 : 2 x 34% - 2.746,82) x 2 = 16.606,36 50.000 x 36,5% - 3.772,33 = 14.477,67 15.000 x 23,5% - 874,04 = 2.650,96
Despesas de educação 3.100 2.700 400
Despesas de habitação 4.200 2.100 2.100
Despesas com lares de 3ª idade 500 500
Equipamento de energias renováveis 1.950 825 825
Total de deduções 2.808,40 2.152,10 1.550
IRS apurado 13.979,96 12.325,57 1.110,96
Diferença 13.979,96 - (12.325,57 + 1.110,96) = 371,43

Neste exemplo, a aplicação do coeficiente conjugal beneficia o casal em 522,27 EUR. No entanto, as deduções aplicáveis são superiores na entrega em separada, gerando uma diferença de 371,43 EUR no IRS final. O casal obtém um ganho de 371,43 EUR com a entrega de declaração em separado.



II - Vantagem da entrega conjunta:



Sujeito Passivo
A + B + 1 dependente A + 1 dependente B
Rendimento líquido 59.000 + 17.400 59.000 17.400
Escalão 34% 40% 34%
Colecta (76.400 : 2 x 34% - 2.746,82) x 2 = 20.482,36 59.000 x 40% - 5.710,39= 17.889,61 28.500 x 34% - 2.746,82 = 6.943,18
Despesas de educação 3.100 2.700 400
Despesas de habitação 6.200 3.100 3.100
Despesas com lares de 3ª idade 500 - 500
Equipamento de energias renováveis 1.950 825 825
Aquisição de computador 1.300 1.300 -
Total de deduções 2.999,60 2.343,50 1.564,6
IRS apurado 17.482,76 15.546,11 5.378,58
Diferença 17.482,76 - (15.546,11 + 5.378,58) = - 2.506,30

Neste exemplo, a aplicação do coeficiente conjugal beneficia o casal em 4.350,43 EUR. Apesar de as deduções aplicáveis serem superiores em 908,50 EUR, na entrega em separada, a opção pela entrega conjunta permitirá uma poupança fiscal de 3.441,93 EUR.


III - Vantagem da entrega em separado (outro exemplo)

Sujeito Passivo
A + B + 1
dependente
A + 1 dependente B
Rendimento líquido 70.000 + 17.000 70.000 17.000
Escalão 36,5% 42% 23,5%
Colecta (87.000 : 2 x 36,5% - 3.772,33) x 2 = 24.210,34 70.000 x 42% - 7.135,43 = 22.264,57 17.000 x 23,5% - 874,04 = 3.120,96
Despesas de educação 4.600 3.200 1.400
Despesas de habitação 4.200 2.100 2.100
Despesas com lares de 3ª idade 1.900 1.450 450
Equipamento de energias renováveis 3.100 1.550 1.550
Total de deduções 3.218.10 2.683,50 2.055
IRS apurado 20.992,24 19.581,07 1.065,96
Diferença 21.803,64 - (19.581,07 + 1.065,96) = 345,21
A vantagem de 1.175,19 EUR obtida pela redução da taxa obtida pela tributação conjunta, é ligeiramente com compensada pelo aumento de 1.520,40 resultante da duplicação de algumas deduções obtida com a entrega em separado. A entrega em separado permite assim um ganho de 345,21 EUR.


IV - Vantagem da entrega conjunta (outro exemplo)

Sujeito Passivo
A + B + 1
dependente
A + 1 dependente B
Rendimento líquido 75.000 + 12.000 75.000 12.000
Escalão 36,5% 42% 23,5%
Colecta (87.000 : 2 x 36,5% - 3.772,33) x 2 = 24.210,34 75.000 x 42% - 7.135,43 = 24.364,57 12.000 x 23,5% - 874,04 = 1.945,96
Despesas de educação 2.600 2.200 400
Despesas de habitação 4.200 2.100 2.100
Despesas com lares de 3ª idade 500 - 500
Equipamento de energias renováveis 1.950 825 825
Total de deduções 2.749,60 2.043,50 1.550
IRS apurado 21.460,74 22.635,50 359,64
Diferença

21.460,74- (22.635,50 + 359,64) =- 1.588,72

Neste exemplo, a aplicação do coeficiente conjugal beneficia o casal em 2.432,62 EUR, que não é compensado pelo aumento de 843,90 EUR referente às deduções aplicáveis com a entrega em separado. Deste modo, a entrega conjunta permite um ganho de 1.588,72 EUR.

7. Notas finais

Caso reúna as condições para deduzir em duplicado as despesas de educação, habitação e lares de 3ª idade, e equipamentos para energias renováveis poderá obter uma redução de até 2.836,10 euros, em 2009.

Agora é só fazer as contas (o simulador da DGCI, poderá dar uma ajuda) e concluir qual a melhor opção para o seu caso.


Elaborado em Fevereiro de 2009
E NÃO SE ESQUEÇA:
Mantenha em dia todos os seus impostos ou contribuições à Segurança Social,
para continuar a ter acesso a benefícios fiscais!

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