Residentes no Exterior > FAQ

Ser emigrante Prova de Qualidade de Emigrante (PQE)
Contas-Emigrante Sistema Poupança-Emigrante
Movimentação a crédito da Conta-Emigrante
Outras Perguntas Frequentes


Ser emigrante

Quem pode ser considerado Emigrante Português?

O Decreto-Lei nº. 323/95 de 29 de Novembro estabelece como Emigrantes Portugueses todos os cidadãos portugueses que cumpram um dos seguintes requisitos:

- Tenham deixado o território nacional para, no estrangeiro, exercerem uma actividade remunerada e aí residirem com carácter permanente;

- Após a emigração, tenham adquirido outra nacionalidade e continuem a residir no estrangeiro, aí exercendo a sua actividade;

- Os trabalhadores temporários que, pela legislação do país de acolhimento, não possam obter o estatuto de emigrante e que, num período de 12 meses, permaneçam no exercício dessa actividade pelo menos por 6 meses, consecutivos ou interpolados;

- Os trabalhadores do mar que se encontrem fora de Portugal ao serviço de barcos estrangeiros e que num período de 12 meses permaneçam no exercício dessa actividade pelo menos por 6 meses, consecutivos ou interpolados;

- Os pensionistas e reformados que tenham sido emigrantes portugueses, bem como os respectivos cônjuges ou pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, todos desde que aufiram pensões ou rendimentos similares aos pagos pelo país de emigração;

- Os descendentes em 1º grau de emigrantes portugueses, tenham estes mantido ou não a nacionalidade portuguesa, desde que aqueles residam no estrangeiro e ali exerçam uma actividade remunerada.

Contas-Emigrante

1. O que é a Conta-Emigrante?

É uma conta expressa em moeda Nacional ou Estrangeira, por qualquer prazo, de que podem ser titulares os Emigrantes Portugueses, desde que previamente comprovada esta situação (ver 'Ser Emigrante').

2. Titularidade das Contas-Emigrante

O 1º. titular é o Cliente emigrante. Os 2ºs. titulares poderão ser: o cônjuge (ou quem viva com o Emigrante em situação análoga à de cônjuge) e os filhos, residente ou não em Portugal.

3. Movimentação

A débito e a crédito - por todos os titulares. Os procuradores apenas podem movimentar a conta a débito.

A movimentação a crédito só pode ser feita com o produto de:

a) Transferências do Exterior, em euros ou em moeda estrangeira, efectuadas através do Sistema Bancário e de Vales Postais Internacionais.

b) Meios de Pagamento sobre o Exterior, com a exclusão de notas estrangeiras, de que o respectivo titular seja portador ou beneficiário.

c) Transferências de contas estrangeiras abertas em nome do mesmo titular.

d) Transferências de outras Contas-Emigrante detidas pelo mesmo titular.

e) Importâncias pagas em Portugal, a título de vencimentos, por entidades domiciliadas em Portugal, a trabalhadores portugueses:

e1) Deslocados no Estrangeiro ao serviço de Entidades Nacionais;

e2) Deslocados no Estrangeiro ou embarcados em navios estrangeiros ao serviço de empresas estrangeiras, cujas entidades pagadoras hajam recebido antecipadamente do exterior o montante devido a esses trabalhadores;

e3) Juros vencidos destas contas.

Movimentação a crédito da Conta-Emigrante

A Conta-Emigrante pode ser creditada com o produto de:

1 - Transferências do exterior, em euros ou em moeda estrangeira, efectuadas através do sistema bancário e de vales postais internacionais.

Nota: O Millenniumm bcp coloca à disposição das comunidades portuguesas residentes em: Alemanha, Reino Unido, Bélgica, Holanda, Suíça e Suécia, um sistema exclusivo de transferências, o 'STR - Serviço Transferências Rápidas' (Consulte a nossa página de produtos).

2 - Meios de pagamento sobre o exterior de que o respectivo titular seja portador ou beneficiário.

3 - Notas estrangeiras, desde que sejam entregues por um dos titulares da conta e resultem de economias angariadas no estrangeiro, o que implica a passagem, pelo depositante, de declaração formal desse facto.

Nota: A declaração poderá ser formalizada no impresso 'Pedido de Diversos'.

4 - Transferências de outras contas-emigrante em euros ou em moeda estrangeira, do mesmo titular.

Nota: Quando a transferência seja originária de uma Conta-Emigrante domiciliada noutra instituição de crédito nacional é indispensável que esta emita uma declaração que indique não só a proveniência dos fundos, mas também, o respectivo tempo de permanência. Esta medida é essencial para acautelar um futuro pedido de empréstimo ao abrigo do Sistema de Poupança-Emigrante.

5 - Importâncias pagas em Portugal, a título de vencimentos, por entidades domiciliadas no nosso país, a trabalhadores portugueses:

5 a) - Deslocados no estrangeiro ao serviço de entidades nacionais;

5 b) - Deslocados no estrangeiro ou embarcados em navios estrangeiros ao serviço de empresas estrangeiras, cujas entidades pagadoras hajam recebido antecipadamente do exterior o montante devido a esses trabalhadores;

6 - Juros vencidos dessas contas.

Prova de Qualidade de Emigrante (PQE)

1. Qual a documentação aceite para comprovar a qualidade de Emigrante?

- Consulte aqui os Comprovativos de Emigrante/Não Residente

Para os Reformados torna-se necessária a apresentação de documentos que comprovem que o titular recebe uma Pensão vinda do País de Acolhimento, nomeadamente do Cartão de Pensionista.

2 . Documentos não originais

Todos os documentos da Prova de Qualidade de Emigrante, sempre que não sejam originais, devem ser autenticados por qualquer Sucursal ou Unidade de Representação do Millennium bcp.

3. Periodicidade de renovação

Por imposições legais a Prova de Qualidade de Emigrante deverá ser renovada anualmente, com excepção dos Reformados que basta apresentarem uma vez.

Sistema Poupança-Emigrante

1. O que é o Sistema Poupança-Emigrante?

É um sistema de depósitos e empréstimos, criado e regulamentado pelo Governo Português, exclusivamente para os trabalhadores portugueses residentes no Estrangeiro.

2. Como posso aceder ao Sistema Poupança-Emigrante?

Só pode aceder ao Sistema Poupança-Emigrante se fizer prova do seu estatuto de Emigrante.

3. Quais os benefícios financeiros decorrentes dos empréstimos concedidos ao abrigo do Sistema Poupança-Emigrante?

Com a revogação da taxa de juro bonificada em empréstimos para Emigrantes resta a possibilidade do Cliente poder ficar isento, total ou parcialmente,do pagamento do IMT - Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (que veio substituir o Imposto Municipal de Sisa), desde que o valor pelo qual é feita a aquisição do imóvel, não exceda o dobro do saldo da Conta Poupança Emigrante efectivamente aplicado na referida aquisição.

Quanto ao IMI, passou a ser aplicável o regime geral.



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