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O Provedor do Cliente é um órgão independente
das estruturas hierárquicas do Banco e, de acordo com o Regimento
que rege o respectivo desempenho, as suas principais funções são
a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos
dos Clientes do Banco Comercial Português, assegurando, sem rigidez
de procedimentos processuais, a regularidade das relações daqueles
com o Banco. As recomendações do Provedor do Cliente são vinculativas
para os órgãos e serviços, após aprovação pelo Conselho de Administração.
Os Clientes podem apresentar queixas por acções
ou omissões dos órgãos e colaboradores ao Provedor do Cliente, que
as aprecia após as necessárias diligências de instrução e podendo
emitir recomendações ao Conselho de Administração.
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Os serviços do Banco e as empresas associadas têm
o dever de prestar ao Provedor do Cliente, no prazo máximo de dez
dias, todos os esclarecimentos e informações quando por este solicitados.
Na situação do Cliente ter anteriormente já deduzido
queixa sobre a mesma matéria junto do Banco e ter recebido resposta
desfavorável à sua pretensão, a resposta final ao Cliente será dada
pelo Provedor. Nos restantes casos, de primeira reclamação, a resposta
final será remetida pelos serviços competentes.
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