Apresentação

O Provedor do Cliente é um órgão independente das estruturas hierárquicas do Banco e, de acordo com o Regimento que rege o respectivo desempenho, as suas principais funções são a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos Clientes do Banco Comercial Português, assegurando, sem rigidez de procedimentos processuais, a regularidade das relações daqueles com o Banco. As recomendações do Provedor do Cliente são vinculativas para os órgãos e serviços, após aprovação pelo Conselho de Administração.

Os Clientes podem apresentar queixas por acções ou omissões dos órgãos e colaboradores ao Provedor do Cliente, que as aprecia após as necessárias diligências de instrução e podendo emitir recomendações ao Conselho de Administração.

Os serviços do Banco e as empresas associadas têm o dever de prestar ao Provedor do Cliente, no prazo máximo de dez dias, todos os esclarecimentos e informações quando por este solicitados.

Na situação do Cliente ter anteriormente já deduzido queixa sobre a mesma matéria junto do Banco e ter recebido resposta desfavorável à sua pretensão, a resposta final ao Cliente será dada pelo Provedor. Nos restantes casos, de primeira reclamação, a resposta final será remetida pelos serviços competentes.

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