Princípios gerais de actuação

A instituição da figura do Provedor do Cliente junto do Millennium bcp reflecte uma concepção integrada na gestão interna dos assuntos que originam as queixas ou reclamações de clientes, visando uma resposta integral às questões colocadas.

Nesta nova fase em que se avança com o projecto Millennium bcp, acompanha-se, com a recente entrada em vigor do Regimento do Provedor do Cliente, a evolução de legislação estrangeira através da qual, e num futuro próximo, será obrigatória, para todas as instituições de crédito, a existência de um respectivo Provedor do Cliente.

A criação do cargo do Provedor do Cliente determinou a existência de uma estrutura de serviços, tendo por base uma assessoria técnica dirigida, nomeadamente, ao enquadramento jurídico das matérias, bem como a definição dos termos da resposta adequada a remeter aos Clientes, contando com um serviço de apoio para o desempenho de funções administrativas e de documentação.

A prestação de um serviço de qualidade aos Clientes do Millennium bcp implica que as queixas e reclamações daqueles sejam encaradas de um modo positivo e construtivo. A confiança e os níveis de satisfação da nossa clientela poderão ser incrementados se as solicitações do Provedor do Cliente forem pronta e eficientemente tratadas, ajudando a manter e implementar a reputação do Millennium bcp.

Os serviços do Banco terão que dar uma resposta ao Cliente reclamante no prazo máximo de 30 dias, o qual poderá ser excepcionalmente alargado, nos casos de extrema complexidade, para 60 dias.

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