|
Matérias de natureza exclusivamente comercial
No tocante a temas exclusivamente de natureza comercial (por ex. aplicação de comissões bancárias, preçário, etc.) o Provedor do Cliente não interfere em matérias deste tipo, as quais dizem respeito apenas ao âmbito de actuação das sucursais e competentes direcções, no relacionamento unicamente comercial com os seus Clientes.
Excluem-se, logicamente, todas as situações em que eventualmente se indicie que o Banco actuou com quebra de princípios deontológicos ou tenha adoptado um comportamento iníquo, circunstancialismo que implica que o Provedor deva actuar.
|