- Data limite de adesão à Moratória - 31 de março de 2021;
- Prazo para comunicação da aplicação da Moratória: cinco dias úteis;
- Prazo para comunicação da não aplicação da Moratória: três dias úteis.
Os referidos prazos de comunicação contam-se a partir da receção da declaração de adesão à Moratória Pública, acompanhada da documentação exigível, sendo as comunicações efetuadas através do mesmo meio que foi utilizado pela entidade beneficiária para remeter a declaração ou o pedido de adesão.
Sem prejuízo das condições de acesso à Moratória Pública, durante o período de aplicação da mesma, é suspensa a exigibilidade de todas as prestações pecuniárias associadas ao crédito por elas abrangido que possam estar em mora na data de adesão à Moratória pela entidade beneficiária, deixando, assim, de lhes ser aplicáveis juros de mora e outras penalidades contratuais.
A desistência ou cancelamento da Moratória pode ser efetuada em qualquer Sucursal do Banco, por qualquer um dos Mutuários, através de subscrição de um Pedido para o efeito.
A informação aqui apresentada não dispensa a consulta do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na redação conferida pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, e pelos Decretos-Leis n.º 78-A/2020, de 29 de setembro, e n.º 107/2020, de 31 de dezembro.