Moratória e condições bonificadas
Medidas de apoio para Clientes afetados pela tempestade
Neste momento difícil
Estamos ao lado dos nossos Clientes
Além disso, o Millennium criou várias soluções de financiamento, com condições bonificadas, pensadas para apoiar os nossos Clientes.
Moratória de crédito habitação
Suspensão temporária do pagamento de prestações
Para os clientes particulares com crédito à habitação própria e permanente nos concelhos abrangidos, ou que estejam em regime de lay‑off em empresas localizadas nesses municípios, está disponível uma moratória que prevê:
- a suspensão temporária do pagamento de prestações de capital e juros, durante o período de 90 dias, com início retroativo a 28 de janeiro;
- a prorrogação automática do prazo do contrato pelo período da medida, sem encargos adicionais.
A medida vigora até 28 de abril de 2026.
O plano de pagamentos será retomado posteriormente, após o período de suspensão.
Para ter acesso a estas condições, confirme que cumpre todas as condições indicadas abaixo.
Requisitos de acesso
Regras para aplicação da suspensão temporária
- Finalidade do crédito: aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente;
- Créditos escriturados até 28 de janeiro de 2026;
- Crédito sem prestações em atraso há mais de 90 dias, à data de 28 de janeiro de 2026;
- Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
- Declaração de adesão à moratória, subscrita por todos os titulares do crédito;
- Certidão de regularização da situação fiscal de todos os titulares do crédito (Portal das Finanças, em Certidões » Pedir Certidão » opção Dívida e não dívida » Obter);
- Declaração de situação contributiva regularizada de todos os titulares do crédito (Segurança Social Direta, em Pagamentos e Dívidas » Situação contributiva » Declaração da situação contributiva » Obter);
Onde posso pedir
Pode pedir suspensão através de:
App Millennium No banner da app, junto aos movimentos da sua conta ou na área Para Si, que diz “Já pode suspender o pagamento do seu crédito habitação no âmbito das tempestades” toque no botão “Pedir suspensão”.
Site Entre no banner da homepage que diz “Medidas de apoio para Clientes afetados pela tempestade”. Na página seguinte, selecione o botão “Pedir suspensão”, que encontra mais abaixo na página ou no botão lateral ao longo da página.
Sucursal Dirija-se à sucursal mais próxima com os documentos necessários.
Condições bonificadas
Outras soluções de apoio do Millennium
Para ter acesso a estas condições, dirija-se à sucursal Millennium mais próxima.
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Participar sinistro
Multirriscos Habitação com formulário online
-
Na 2.ª página: fazer o upload das fotografias
-
Na 3.ª página, anexar:
-
IBAN e comprovativo onde conste o nome do tomador como titular de conta
-
Caderneta Predial Urbana (CPU), que comprova a titularidade do imóvel
Participe aqui o seu sinistro Multirriscos.
Outra forma de participar
Multirriscos Habitação e Automóvel
Perguntas frequentes
Esclareça todas as dúvidas
Possibilidade de suspensão do pagamento do capital e dos juros durante um período de 90 dias, com início retroagido a 28 de janeiro, o que se traduz na suspensão de 3 prestações. O prazo do empréstimo é prorrogado por igual período. O plano de pagamentos é retomado após o final da medida.
Possibilidade de suspensão do pagamento do capital e dos juros durante um período de 90 dias, com início retroagido a 28 de janeiro, o que se traduz na suspensão de 3 prestações. O prazo do empréstimo é prorrogado por igual período. O plano de pagamentos é retomado após o final da medida.
- Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente localizada nos concelhos abrangidos pela medida;
- Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente que se encontrem em regime de lay-off em empresas localizadas nos concelhos abrangidos pela medida, independentemente da localização do imóvel.
Concelhos abrangidos: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
- Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente localizada nos concelhos abrangidos pela medida;
- Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente que se encontrem em regime de lay-off em empresas localizadas nos concelhos abrangidos pela medida, independentemente da localização do imóvel.
Concelhos abrangidos: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
- Finalidade do crédito: aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente
- Créditos escriturados até 28 de janeiro de 2026
- Crédito sem prestações em atraso há mais de 90 dias, à data de 28 de janeiro de 2026
- Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social
- Finalidade do crédito: aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente
- Créditos escriturados até 28 de janeiro de 2026
- Crédito sem prestações em atraso há mais de 90 dias, à data de 28 de janeiro de 2026
- Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social
- Declaração de adesão à moratória, subscrita por todos os titulares do empréstimo;
- Certidão de regularização da situação fiscal (a obter no "Portal das Finanças", em Certidões » Pedir Certidão » opção Dívida e não dívida » Obter);
- Declaração de situação contributiva regularizada (a obter no site "Segurança Social Direta", em Pagamentos e Dívidas » Situação contributiva » Declaração da situação contributiva » Obter).
- Declaração de adesão à moratória, subscrita por todos os titulares do empréstimo;
- Certidão de regularização da situação fiscal (a obter no "Portal das Finanças", em Certidões » Pedir Certidão » opção Dívida e não dívida » Obter);
- Declaração de situação contributiva regularizada (a obter no site "Segurança Social Direta", em Pagamentos e Dívidas » Situação contributiva » Declaração da situação contributiva » Obter).
Dirija-se à sucursal Millennium mais próxima
Em breve, os pedidos de adesão à moratória ficarão também disponíveis nos canais digitais.
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Em breve, os pedidos de adesão à moratória ficarão também disponíveis nos canais digitais.
Perguntas frequentes
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Possibilidade de suspensão do pagamento do capital e dos juros durante um período de 90 dias, com início retroagido a 28 de janeiro, o que se traduz na suspensão de 3 prestações. O prazo do empréstimo é prorrogado por igual período. O plano de pagamentos é retomado após o final da medida.
Possibilidade de suspensão do pagamento do capital e dos juros durante um período de 90 dias, com início retroagido a 28 de janeiro, o que se traduz na suspensão de 3 prestações. O prazo do empréstimo é prorrogado por igual período. O plano de pagamentos é retomado após o final da medida.
- Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente localizada nos concelhos abrangidos pela medida;
- Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente que se encontrem em regime de lay-off em empresas localizadas nos concelhos abrangidos pela medida, independentemente da localização do imóvel.
Concelhos abrangidos: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
- Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente localizada nos concelhos abrangidos pela medida;
- Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente que se encontrem em regime de lay-off em empresas localizadas nos concelhos abrangidos pela medida, independentemente da localização do imóvel.
Concelhos abrangidos: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
- Finalidade do crédito: aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente
- Créditos escriturados até 28 de janeiro de 2026
- Crédito sem prestações em atraso há mais de 90 dias, à data de 28 de janeiro de 2026
- Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social
- Finalidade do crédito: aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente
- Créditos escriturados até 28 de janeiro de 2026
- Crédito sem prestações em atraso há mais de 90 dias, à data de 28 de janeiro de 2026
- Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social
- Declaração de adesão à moratória, subscrita por todos os titulares do empréstimo;
- Certidão de regularização da situação fiscal (a obter no "Portal das Finanças", em Certidões » Pedir Certidão » opção Dívida e não dívida » Obter);
- Declaração de situação contributiva regularizada (a obter no site "Segurança Social Direta", em Pagamentos e Dívidas » Situação contributiva » Declaração da situação contributiva » Obter).
- Declaração de adesão à moratória, subscrita por todos os titulares do empréstimo;
- Certidão de regularização da situação fiscal (a obter no "Portal das Finanças", em Certidões » Pedir Certidão » opção Dívida e não dívida » Obter);
- Declaração de situação contributiva regularizada (a obter no site "Segurança Social Direta", em Pagamentos e Dívidas » Situação contributiva » Declaração da situação contributiva » Obter).
Dirija-se à sucursal Millennium mais próxima
Em breve, os pedidos de adesão à moratória ficarão também disponíveis nos canais digitais.
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Domiciliação de vencimento na conta à ordem no Millennium bcp associada ao empréstimo;
-
Cumpra adicionalmente três dos cinco requisitos/produtos/serviços elencados:
-
Cartão de crédito com movimentação em pagamentos de compras e serviços com o mínimo de utilização de 100€/mês (com controlo semestral do valor acumulado) - TAEG 15,7%1.1;
-
Crédito Pessoal ou Crédito automóvel e outros veículos com o saldo em divida mínimo no valor de 1.000€;
-
Domiciliação de 2 pagamentos mensais na conta associada ao financiamento, a título de pagamentos de "utilities" (eletricidade, água, gás, comunicações);
-
Seguro de Vida associado ao crédito na Ocidental Vida1.2;
-
Seguro Multirriscos Habitação associado ao crédito, comercializado pela Ageas Portugal sob a marca Ocidental1.2.