Prorrogação da moratória de crédito habitação
Moratória de crédito prolongada para famílias
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Moratória de crédito prolongada para famílias
O Governo decidiu prolongar a moratória de crédito habitação destinada a famílias afetadas pela tempestade «Kristin». Esta medida mantém a suspensão do pagamento de capital, juros e outros encargos por mais 12 meses, oferecendo um apoio contínuo. O diploma entrou em vigor a 22 de maio, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2026.
Moratória de crédito habitação
Suspensão temporária do pagamento de prestações
Para os clientes particulares com crédito à habitação própria e permanente nos concelhos abrangidos, ou que estejam em regime de lay‑off em empresas localizadas nesses municípios, está disponível uma moratória que prevê:
- a suspensão temporária do pagamento de prestações de capital e juros, durante o período de 12 meses, com início retroativo a 29 de abril de 2026;
- a prorrogação automática do prazo do contrato pelo período da medida, sem encargos adicionais.
Aplica-se a empréstimos contratados até 28 de janeiro de 2026 e permite o diferimento temporário das prestações, independentemente da data de adesão.
O plano de pagamentos será retomado posteriormente, após o período de suspensão.
Requisitos de acesso
Quem pode beneficiar - famílias e particulares
As famílias podem aceder à moratória relativamente ao crédito para habitação própria e permanente, desde que, a 29/04/2026:
- Não estejam em mora ou incumprimento;
- Tenham situação regularizada perante AT e Segurança Social;
- Tenham usufruído das medidas de apoio iniciais, da isenção total ou parcial, do pagamento de contribuições à Segurança Social ou do lay off.
E ainda quando:
- O imóvel esteja em municípios abrangidos pela calamidade;
- O agregado tenha sido abrangido por lay off em empresas sediadas nesses municípios;
- Ou exista desemprego desde 28.01.2026, resultante dos efeitos da tempestade Kristin.
Documentos necessários
- Declaração de adesão à moratória, subscrita por todos os titulares do crédito;
- Certidão de regularização da situação fiscal de todos os titulares do crédito (Portal das Finanças, em Certidões » Pedir Certidão » opção Dívida e não dívida » Obter);
- Declaração de situação contributiva regularizada de todos os titulares do crédito (Segurança Social Direta, em Pagamentos e Dívidas » Situação contributiva » Declaração da situação contributiva » Obter).
Pode pedir esta suspensão temporária na App Millennium, no site ou numa Sucursal. Será assegurada uma resposta no prazo máximo de 5 dias.
Onde posso pedir
Pode pedir prorrogação através de:
App Millennium No banner da app, junto aos movimentos da sua conta ou na área Para Si, que diz "Foi afetado pelas tempestade?" toque no botão "Pedir prorrogação".
Site Entre no banner da homepage que diz "Medidas de apoio para Clientes afetados pela tempestade". Na página seguinte, selecione o botão "Pedir prorrogação", que encontra mais abaixo na página ou no botão lateral ao longo da página.
Sucursal Dirija-se à sucursal mais próxima com os documentos necessários.
Outras situações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 98/2026
Dirija-se a uma sucursal Millennium com a documentação obrigatória necessária.
Para mais detalhes, consulte o Decreto Lei.