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Moratória e condições bonificadas

Medidas de apoio para Clientes afetados pela tempestade

Neste momento difícil

Estamos ao lado dos nossos Clientes

Na sequência dos danos provocados pela tempestade Kristin e pelas intempéries que se seguiram, foram adotadas medidas legais excecionais para apoiar as famílias e empresas afetadas, ao abrigo do Decreto‑Lei n.º 31‑B/2026, de 5 de fevereiro.

Moratória de crédito habitação

Suspensão temporária do pagamento de prestações

Para os clientes particulares com crédito à habitação própria e permanente nos concelhos abrangidos, ou que estejam em regime de lay‑off em empresas localizadas nesses municípios, está disponível uma moratória que prevê:

  • a suspensão temporária do pagamento de prestações de capital e juros, durante o período de 90 dias, com início retroativo a 28 de janeiro;
  • a prorrogação automática do prazo do contrato pelo período da medida, sem encargos adicionais.

A medida vigora até 28 de abril de 2026.

O plano de pagamentos será retomado posteriormente, após o período de suspensão.

Para ter acesso a estas condições, confirme que cumpre todas as condições indicadas abaixo e dirija-se à sucursal Millennium mais próxima.

Mulher arruma planta em caixa enquanto outra organiza casa
Mulher arruma planta em caixa enquanto outra organiza casa
Mulher arruma planta em caixa enquanto outra organiza casa
Mulher arruma planta em caixa enquanto outra organiza casa

Requisitos de acesso

Regras para aplicação da suspensão temporária

Requisitos de acesso ao abrigo do Decreto‑Lei n.º 31‑B/2026:
  • Finalidade do crédito: aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente;
  • Créditos escriturados até 28 de janeiro de 2026;
  • Crédito sem prestações em atraso há mais de 90 dias, à data de 28 de janeiro de 2026;
  • Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

Documentos necessários:
  • Declaração de adesão à moratória, subscrita por todos os titulares do crédito;
  • Certidão de regularização da situação fiscal de todos os titulares do crédito (Portal das Finanças, em Certidões» Pedir Certidão» opção Dívida e não dívida » Obter);
  • Declaração de situação contributiva regularizada de todos os titulares do crédito (Segurança Social Direta, em Pagamentos e Dívidas » Situação contributiva » Declaração da situação contributiva » Obter);
  • Declaração de lay-off emitida pela entidade patronal localizada nos concelhos abrangidos (quando aplicável).
Para pedir esta suspensão temporária, dirija-se a uma das nossas sucursais. Brevemente também disponível na App Millennium ou site. Será assegurada uma resposta no prazo máximo de 5 dias.

Condições bonificadas

Outras soluções de apoio do Millennium

Pessoa a desenhar um projecto técnico sobre uma planta de construção
Soluções de financiamento para reconstrução Para ter acesso a estas condições, dirija-se à sucursal Millennium mais próxima.
Crédito Hipotecário sem comissões e com spread zero nos primeiros 24 meses e spread bonificado no restante prazo².
Crédito Pessoal sem comissões e com spread zero nos primeiros 12 meses e taxa bonificada no restante prazo³.
Antecipação do valor previsto da indemnização de seguros Crédito pessoal para antecipação do valor previsto das indemnizações a receber pelos Clientes com seguros multirriscos no Millennium, sem comissões e com spread zero¹.


Para ter acesso a estas condições, dirija-se à sucursal Millennium mais próxima.
Mão ajusta casas de madeira sobre pilhas de moedas, representando investimento imobiliário
Pessoa a desenhar um projecto técnico sobre uma planta de construção
Soluções de financiamento para reconstrução Para ter acesso a estas condições, dirija-se à sucursal Millennium mais próxima.
Crédito Hipotecário sem comissões e com spread zero nos primeiros 24 meses e spread bonificado no restante prazo².
Crédito Pessoal sem comissões e com spread zero nos primeiros 12 meses e taxa bonificada no restante prazo³.
Mão ajusta casas de madeira sobre pilhas de moedas, representando investimento imobiliário
Antecipação do valor previsto da indemnização de seguros Crédito pessoal para antecipação do valor previsto das indemnizações a receber pelos Clientes com seguros multirriscos no Millennium, sem comissões e com spread zero¹.


Para ter acesso a estas condições, dirija-se à sucursal Millennium mais próxima.

Participar sinistro

Multirriscos Habitação com formulário online

Foi afetado pela tempestade Kristin? Se a sua habitação sofreu danos devido à passagem da tempestade Kristin, pode participar o sinistro online, disponível 24 horas por dia.

Para garantir uma resposta rápida, por favor preencha o formulário da forma mais completa possível. Pode encontrar o n.º da sua apólice na app ou no site através da opção "Os meus seguros". Será enviado um SMS automático aos Clientes que tenham submetido participação através do formulário online e que, ao fim de 48 horas, ainda não tenham sido contactados para marcação de peritagem.

Ao preencher o formulário, pode anexar os seguintes elementos opcionais:
  • Na 2.ª página: fazer o upload das fotografias
  • Na 3.ª página, anexar:
    • IBAN e comprovativo onde conste o nome do tomador como titular de conta
    • Caderneta Predial Urbana (CPU), que comprova a titularidade do imóvel
Formulário
Formulário

Participe aqui o seu sinistro Multirriscos Habitação.

Participar sinistro

Outros formas de participar

Multirriscos Habitação e Automóvel

Atendimento presencial:

Unidade móvel do Grupo Ageas Portugal no Pavilhão Carlos Neto (Marrazes) em Leiria, das 9h às 17h.

Para agilizar o recebimento e a regularização das participações de sinistro de Multirriscos Habitação, a Ocidental estará presente, até dia 10 de fevereiro (exceto no fim de semana), com uma equipa especializada no tratamento de sinistros de Multirriscos.

Adicionalmente, foram mobilizados mais peritos para os distritos de Leiria e Coimbra.

Telefone:

210 042 490 (custo de chamada para a rede fixa nacional)

  • Disponível nos dias úteis das 8h30 às 18h00 para atendimento de sinistros

  • Disponível nos dias úteis das 8h30 às 19h00 para atendimento geral

  • Disponível 24h para assistência em viagem

Mãos seguram miniatura de casa iluminada e carro vermelho, simbolizando proteção e seguros
Mãos seguram miniatura de casa iluminada e carro vermelho, simbolizando proteção e seguros
Mãos seguram miniatura de casa iluminada e carro vermelho, simbolizando proteção e seguros
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Perguntas frequentes

Esclareça todas as dúvidas

Possibilidade de suspensão do pagamento do capital e dos juros durante um período de 90 dias, com início retroagido a 28 de janeiro, o que se traduz na suspensão de 3 prestações. O prazo do empréstimo é prorrogado por igual período. O plano de pagamentos é retomado após o final da medida.

Possibilidade de suspensão do pagamento do capital e dos juros durante um período de 90 dias, com início retroagido a 28 de janeiro, o que se traduz na suspensão de 3 prestações. O prazo do empréstimo é prorrogado por igual período. O plano de pagamentos é retomado após o final da medida.

  • Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente localizada nos concelhos abrangidos pela medida;
  • Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente que se encontrem em regime de lay-off em empresas localizadas nos concelhos abrangidos pela medida, independentemente da localização do imóvel.

Concelhos abrangidos: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

  • Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente localizada nos concelhos abrangidos pela medida;
  • Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente que se encontrem em regime de lay-off em empresas localizadas nos concelhos abrangidos pela medida, independentemente da localização do imóvel.

Concelhos abrangidos: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

  • Finalidade do crédito: aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente.
  • Crédito sem prestações em atraso há mais de 90 dias, à data de 28 de janeiro.
  • Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
  • Finalidade do crédito: aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente.
  • Crédito sem prestações em atraso há mais de 90 dias, à data de 28 de janeiro.
  • Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
  • Declaração de adesão à moratória, subscrita por todos os titulares do empréstimo;
  • Certidão de regularização da situação fiscal (a obter no "Portal das Finanças", em Certidões» Pedir Certidão» opção Dívida e não dívida » Obter);
  • Declaração de situação contributiva regularizada (a obter no site "Segurança Social Direta", em Pagamentos e Dívidas » Situação contributiva » Declaração da situação contributiva » Obter);
  • Declaração de lay-off emitida pela entidade patronal localizada nos concelhos abrangidos (quando aplicável).
  • Declaração de adesão à moratória, subscrita por todos os titulares do empréstimo;
  • Certidão de regularização da situação fiscal (a obter no "Portal das Finanças", em Certidões» Pedir Certidão» opção Dívida e não dívida » Obter);
  • Declaração de situação contributiva regularizada (a obter no site "Segurança Social Direta", em Pagamentos e Dívidas » Situação contributiva » Declaração da situação contributiva » Obter);
  • Declaração de lay-off emitida pela entidade patronal localizada nos concelhos abrangidos (quando aplicável).

Dirija-se à sucursal Millennium mais próxima

Em breve, os pedidos de adesão à moratória ficarão também disponíveis nos canais digitais.

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Perguntas frequentes

Esclareça todas as dúvidas

Possibilidade de suspensão do pagamento do capital e dos juros durante um período de 90 dias, com início retroagido a 28 de janeiro, o que se traduz na suspensão de 3 prestações. O prazo do empréstimo é prorrogado por igual período. O plano de pagamentos é retomado após o final da medida.

Possibilidade de suspensão do pagamento do capital e dos juros durante um período de 90 dias, com início retroagido a 28 de janeiro, o que se traduz na suspensão de 3 prestações. O prazo do empréstimo é prorrogado por igual período. O plano de pagamentos é retomado após o final da medida.

  • Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente localizada nos concelhos abrangidos pela medida;
  • Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente que se encontrem em regime de lay-off em empresas localizadas nos concelhos abrangidos pela medida, independentemente da localização do imóvel.

Concelhos abrangidos: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

  • Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente localizada nos concelhos abrangidos pela medida;
  • Titulares de contratos de crédito para habitação própria e permanente que se encontrem em regime de lay-off em empresas localizadas nos concelhos abrangidos pela medida, independentemente da localização do imóvel.

Concelhos abrangidos: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

  • Finalidade do crédito: aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente.
  • Crédito sem prestações em atraso há mais de 90 dias, à data de 28 de janeiro.
  • Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
  • Finalidade do crédito: aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente.
  • Crédito sem prestações em atraso há mais de 90 dias, à data de 28 de janeiro.
  • Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
  • Declaração de adesão à moratória, subscrita por todos os titulares do empréstimo;
  • Certidão de regularização da situação fiscal (a obter no "Portal das Finanças", em Certidões» Pedir Certidão» opção Dívida e não dívida » Obter);
  • Declaração de situação contributiva regularizada (a obter no site "Segurança Social Direta", em Pagamentos e Dívidas » Situação contributiva » Declaração da situação contributiva » Obter);
  • Declaração de lay-off emitida pela entidade patronal localizada nos concelhos abrangidos (quando aplicável).
  • Declaração de adesão à moratória, subscrita por todos os titulares do empréstimo;
  • Certidão de regularização da situação fiscal (a obter no "Portal das Finanças", em Certidões» Pedir Certidão» opção Dívida e não dívida » Obter);
  • Declaração de situação contributiva regularizada (a obter no site "Segurança Social Direta", em Pagamentos e Dívidas » Situação contributiva » Declaração da situação contributiva » Obter);
  • Declaração de lay-off emitida pela entidade patronal localizada nos concelhos abrangidos (quando aplicável).

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¹TAEG 4,2%, TAN 2,25%, com 11 prestações mensais de 29,50€ e uma 12ª prestação de 9.908,20€, para um financiamento de 10.000€ a 12 meses. Montante total imputado ao consumidor de 10.408,70€, incluindo juros e Imposto do Selo pela utilização do crédito e sobre os juros. Sujeito à análise de risco de crédito. A concessão do crédito está sujeita às regras macroprudenciais do Banco de Portugal. Condições válidas até 31 de março de 2026.
²Campanha Spread zero - Clientes impactados pela Tempestade
Durante os primeiros 2 anos, o Millennium não cobra o valor dos juros correspondentes ao spread contratado em novos créditos aprovados até 28/02/2026 e contratados até 31/03/2026, com vendas associadas facultativas* e com conta à ordem no Millennium. Se durante os primeiros 5 anos o empréstimo for integralmente amortizado, o valor dos juros não pagos terá de ser pago, na íntegra, ao Banco.
Exemplo representativo:
Exemplo para um consumidor de 30 anos - Financiamento 150.000€; Valor de Avaliação 187.500€; Prazo 30 anos; Outras finalidades; Despesas de Contrato 587,33€; Imposto do Selo de Utilização de Crédito 900€; Despesas de Cancelamento de Hipoteca 101,19€; Prémio de Seguro Multirriscos mensal de 20,12€.
TAEG sem vendas associadas facultativas 5,7% - TAN variável de 4,745% (Euribor 12 meses de janeiro de 2026 de 2,245% e spread de 2,50%). Prémio de Seguro de Vida mensal médio de 21,72€; 360 prestações mensais de 805,71€; MTIC 304.186,47€.
TAEG com vendas associadas facultativas 3,5%* - TAN variável de 2,745% (Euribor 12 meses de janeiro de 2026 de 2,245% e spread contratado de 0,50%). Prémio de Seguro de Vida mensal médio de 19,28€; 360 prestações mensais de 625,69€; MTIC 238.893,04€.
*Reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
  • Domiciliação de vencimento na conta à ordem no Millennium bcp associada ao empréstimo;
  • Cumpra adicionalmente três dos cinco requisitos/produtos/serviços elencados:
    • Cartão de crédito com movimentação em pagamentos de compras e serviços com o mínimo de utilização de 100€/mês (com controlo semestral do valor acumulado) - TAEG 15,7%2.1;
    • Crédito Pessoal ou Crédito automóvel e outros veículos com o saldo em divida mínimo no valor de 1.000€;
    • Domiciliação de 2 pagamentos mensais na conta associada ao financiamento, a título de pagamentos de "utilities" (eletricidade, água, gás, comunicações);
    • Seguro de Vida associado ao crédito na Ocidental Vida2.2;
    • Seguro Multirriscos Habitação associado ao crédito, comercializado pela Ageas Portugal sob a marca Ocidental2.2.
2.1Cartão de Crédito Classic: TAEG 15,7% e TAN 13,600% para limite de crédito de 1.500€ pago em 12 prestações mensais iguais de capital acrescidas de juros e encargos. Comissão de disponibilização de cartão anual 10,40€, cobrada antecipadamente. Primeira cobrança no mês de contratação do cartão e, nos anos subsequentes, no mesmo mês da primeira. Imposto do Selo incluído. Sujeito à análise de risco de crédito.
2.2Publicidade. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Seguros comercializados por Ageas Portugal – Companhia de Seguros, S.A e Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.
Sujeito a análise de risco de crédito. O crédito é concedido pelo Banco Comercial Português S.A., sem intermediação de crédito, e é garantido por hipoteca de imóvel. A concessão do crédito está sujeita às regras macroprudenciais do Banco de Portugal. A taxa de juro aplicada (TAN) pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.
³Taxa Anual de Encargos Global (TAEG): 6,7% Taxa Anual Nominal (TAN): 2,25% durante os primeiros 12 meses, 6,00% no prazo remanescente.
TAEG 6,7%, TAN 2,25% nos primeiros 12 meses e TAN 6% no período remanescente, com 12 prestações mensais de 128,78€ e as restantes de 143,62€, para um financiamento de 10.000€ a 84 meses. Montante total imputado ao consumidor de 12.062,00€, incluindo juros e Imposto do Selo pela utilização do crédito e sobre os juros. Sujeito à análise de risco de crédito. A concessão do crédito está sujeita às regras macroprudenciais do Banco de Portugal. Condições válidas até 31 de março de 2026.