Esta linha, com um plafond global até 150 milhões de euros, tem como objetivo apoiar a retoma do Turismo, através nomeadamente de financiamento para fundo maneio e investimento das PME, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas, localizadas em território nacional e que desenvolvam atividade principal em CAE elegíveis.

Consulte aqui os CAEs elegíveis

Linha Covid Médias, Small MidCaps e MidCaps  
Esta Linha tem um plafond global até 150 milhões de euros.
Até 7 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado por indicação da Entidade Gestora da linha, exceto se o plafond esgotar antes desta data.
Fundo Maneio, Investimento
Operações para aquisição de imóveis, bens em estado de uso e viaturas ligeiras que não assumam o caráter de "meios de produção". No entanto, admite-se a aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total de financiamento. A aquisição de viaturas ligeiras no âmbito do "CAE 771 - Aluguer de veículos automóveis ligeiros" é enquadrável no conceito de "meios de produção".

Micro, pequenas ou médias empresas (certificadas pelo IAPMEI), bem como Small Mid Cap, Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal no CAE elegível previsto para esta linha e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada.
  • Tenham a situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento.
  • Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes.
  • A empresa não esteja sujeita a processo de insolvência nem preencha os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência.
  • Apresentem um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2019, sendo que as empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura.
  • Não sejam entidades enquadráveis nas alíneas seguintes, nos termos do artigo 358.º da Lei 75-B/2021, de 24 de julho:
    • Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor;
    • Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.

Fundo Maneio:

  • 250 000 € para Microempresas
  • 750 000 € para Pequenas Empresas
  • 1 500 000 € para Médias, Small Mid Caps e Grandes Empresas

No caso das agências de viagens e operadores turísticos que tenham em vista exclusivamente a obtenção de financiamento para o reembolso dos vales (agências de viagens) e vouchers (operadores turísticos) emitidos por viagens não realizadas em resultados da pandemia de COVID 19, não se aplicam os plafonds acima referidos, sendo que o valor máximo do financiamento corresponde ao valor dos vales e vouchers a devolver, devendo para o efeito apresentar uma declaração conjunta com Contabilista Certificado / ROC de identificação dos referidos vales e vouchers.

Investimento: 4 500 000 €

Fundo Maneio e Investimento: Conta empréstimo.

Fundo Maneio: Até 6 anos.

Investimento:

  • Até 20 anos (se micro, pequena ou média empresa, enquadrando a operação em condições de mercado)
  • Até 10 anos (se Small Mid Cap, Mid Cap ou Grande Empresa ou se, sendo micro, pequena ou média empresa, por opção do Cliente, sejam aplicados preços abaixo do mercado).

Fundo Maneio: Até 18 meses contados da data do contrato.

Investimento: Até 48 meses contados da data do contrato.

Fundo Maneio: Única, pela totalidade do crédito, até 30 dias, contados da data do contrato.

Investimento: Até 36 meses, contados da data do contrato, com o máximo de 5 utilizações.

Nos empréstimos será aplicada uma Taxa variável indexada Euribor 6 Meses (*) ou Taxa Fixa calculada com base na Taxa Swap de acordo com o prazo da operação (**), a que acresce o spread:

Até 1 ano De 1 a 3 anos De 3 a 6 anos De 6 a 10 anos Mais de 10 anos
1,250% 1,50% 1,85% 2,50% 3,00%

(*) verificada no 2.º dia útil anterior ao início de cada período de contagem de juros.
(**) Taxa swap da Euribor divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em https://www.theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao fixing das 11.00 horas (Tabela EUR RATES 1100) do segundo dia útil anterior à data da contratação.

Euribor ou Taxa Swap elevada a zero se negativa.

Na componente de garantias bancárias prestadas pelo Banco a favor de terceiras entidades o banco cobrará uma comissão de garantia até 3% com cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual, postecipada ou antecipadamente.

TAE de 6,147%, calculada com base numa TAN de 5,751 % - Euribor a 6 meses (média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, que para este exemplo foi o mês de fevereiro de 2024, correspondente a 3,901%), acrescida de um spread de 1,85%, para um financiamento bancário de 250.000 €, por um prazo de 72 meses e carência de capital de 18 meses, com plano de reembolso em prestações mensais iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respetivos juros, incluindo Comissão de Gestão. A TAE (Taxa Anual Efetiva) foi calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto. Todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte do Millennium bcp sendo a decisão de enquadramento da Entidade Gestora da Linha. O presente documento não constitui proposta contratual.

Empréstimos: prestações de capital constantes, iguais, postecipadas, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Empréstimos: Juros liquidados postecipadamente, de acordo com a periodicidade das amortizações de capital.
Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento.
Poderão ser exigidas outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor do Banco e da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma.

Comissão de estruturação e montagem da operação: 0,50% sobre o montante total do crédito concedido.

Comissão de reembolso antecipado: 0,25% sobre o valor reembolsado antecipadamente.

Comissão de garantia mútua aplicada pela SGM (devida pelo Cliente à referida entidade): 2%, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipada.

As empresas poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por empresa na presente linha.