A criação desta Linha de Crédito tem por base o estímulo à criatividade e à inovação em todos os domínios, fator essencial para potenciar a resposta com sucesso aos desafios sociais, económicos e ambientais.

Procura a implementação de medidas que permitam a redução do consumo energético e de medidas que permitam a mudança da fonte energética fóssil para renovável, essenciais para tornar as empresas industriais e do sector do turismo mais modernas e competitivas.

Linha de Crédito para a Descarbonização e a Economia Circular  
Até € 100 milhões, sendo o montante a tomar pelo Banco definido em função da ordem de entrada das operações por si propostas no âmbito da Linha, desde que validadas pela Entidade Gestora da Linha, nos termos previstos no Protocolo.

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, com sede em território nacional, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a. Sem incidentes não regularizados junto da banca;
b. Tenham a situação regularizada perante a Administração Fiscal e à Segurança Social à data da contratação do financiamento;
c. Desenvolvam a atividade principal enquadrada na Lista CAE em abaixo em anexo;
d. Possuam todas as licenças e autorizações para o exercício da atividade;
e. Não tenha sido objeto de aplicação de contraordenação ambiental ou sanção acessória, nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual. (Comprovação efetuada mediante a entrega de Certificado de Registo Criminal ou, na sua falta, de documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente, do qual resulte que o requisito previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º se encontra satisfeito; Para esse efeito deverá ser consultado o seguinte endereço: https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-econsultar-registo-criminal-de-empresas-e-outras-entidades);
f. Não tenha sido alvo de condenação por sentença transitada em julgado, pelos crimes previstos nos artigos 278.º a 280.º do Código Penal.

A comprovação das alíneas d. e f. deverá ser efetuada mediante a entrega, por parte do Beneficiário, de uma declaração de compromisso de honra de que a empresa não foi alvo de condenação por sentença em julgado e que possui todas as licenças e autorizações para o exercício da atividade.

Operações destinadas a financiar projetos enquadrados nas categorias da eficiência energética e da economia circular:

a. Substituição de equipamentos existentes por outros mais inovadores, modernos e eficientes;
b. Investimentos em fontes renováveis para autoconsumo no processo produtivo ou em estratégias circulares para qualquer fase do ciclo de vida do produto/serviço;
c. Implementação de dispositivos de monitorização, de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso, consumo de energia e consumos de matérias-primas;
d. Reformulação e integração de processos, com vista a aumentar a eficiência na utilização de recursos;
e. Para as CAEs do setor do Turismo são ainda elegíveis as intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios, com o objetivo de reforçar o isolamento térmico e melhorar a eficiência energética.

Não são aceites ao abrigo da presente linha de crédito as operações que se destinem a outros fins, nomeadamente:

a. Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;

b. Operações destinadas à aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.

Cada projeto deverá ser acompanhado por um relatório técnico 3 e um termo de responsabilidade por parte uma entidade que conste na lista anexa ao Protocolo. No caso de metodologias e medidas abrangidas pelo Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) ou pelo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), ao projeto de investimento terá que estar associado um diagnóstico energético a ser realizar por técnicos devidamente habilitados para o efeito, cuja bolsa de técnicos pode ser consultada no portal eletrónico do SCE e do SGCIE;

Estão excecionados dos relatórios mencionados em a) todos os projetos que:

  1. tenham sido aprovados para financiamento por Fundos relacionados com estas áreas, nomeadamente Fundo de Eficiência Energética (FEE) e Fundo Ambiental (FA), sendo necessário para este efeito anexar comprovativo desta contratualização. Apenas é elegível para efeitos da presente linha o montante não financiado pelos respetivos Fundos;
  2. sejam relativos à substituição direta de um equipamento existente, por outro equipamento mais eficiente, cujo custo de investimento inicial seja inferior a € 25.000,00 (vinte cinco mil euros), acrescidos do valor do IVA à taxa legal em vigor;
  3. resultem de projetos enquadrados no Vale de Economia Circular (https://www.iapmei.pt/PRODUTOS-E-SERVICOS/Incentivos-Financiamento/Sistemas-de-Incentivos/Incentivos-Portugal-2020/Vale-Economia-Circular.aspx) (no âmbito do Portugal 2020) com termo de aceitação assinado. Nestes casos, os projetos estão dispensados de efetuar a apresentação de um relatório técnico, de acordo com o previsto no ponto a.

2.000.000 euros.

Empréstimos de médio e longo prazo.

Até 10 anos.

Até 24 meses.

Até 24 meses após a data de contratação das operações, com um máximo de 5 utilizações.

O investimento deverá ser realizado no prazo máximo de 24 meses após a data da contratação.

TAE de 7,621%, calculada com base numa TAN de 5,751 % - Euribor a 6 meses (média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, que para este exemplo foi o mês de fevereiro de 2024, correspondente a 3,901%), acrescida de um spread de 1,85%, para um financiamento bancário de 250.000 €, por um prazo de 72 meses e carência de capital de 18 meses, com plano de reembolso em prestações mensais iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respetivos juros, incluindo Comissão de Gestão. A TAE (Taxa Anual Efetiva) foi calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto. Todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte do Millennium bcp sendo a decisão de enquadramento da Entidade Gestora da Linha. O presente documento não constitui proposta contratual.

Os juros serão bonificados pelo Banco Português de Fomento até 1,5% e serão liquidados postecipadamente, de acordo com a periodicidade das amortizações de capital.

Prestações constantes, iguais, postecipadas, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.

As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.

Banco poderá exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito.

Na vigência do contrato de financiamento, o Banco poderá solicitar garantias adicionais às empresas.

Comissão a cobrar pelo Banco até 1,00% ao ano sobre o montante do financiamento em dívida.

Serão suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.

Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa fixa, o Banco repercutirá nas empresas os custos em que incorram com a reversão de taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial ou quando o Cliente solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.

Comissão de Garantia até 1%, integralmente bonificada, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual, e antecipada.

A comissão de garantia será calculada e cobrada de acordo com a periodicidade das amortizações de capital, com referência ao início de cada período, e tendo por base o valor dos saldos vivos previstos dos créditos e da garantia respetiva.

As empresas poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por empresa. A mesma despesa não poderá ser considerada elegível em operações distintas.