Depósito Apprazo (Não Mobilizável)
Ponha Apprazo na app a 2,50% para 180 dias
Exclusivo para si, que é utilizador da App Millennium
Exclusivo para si, que é utilizador da App Millennium
Exclusivo app
Depósito Apprazo (Não Mobilizável)
Ponha Apprazo na app a 2,50% para 180 dias
Exclusivo para si, que é utilizador da App Millennium
Exclusivo para si, que é utilizador da App Millennium
Exclusivo app
Exclusivo app
Poupar é fácil
Como funciona o Apprazo?
Pagos no final de cada período de contagem de juros (180 dias) e creditados na sua conta à ordem.
Ao definir o montante a depositar, tenha em conta que não pode reforçar a poupança até ao final do prazo (180 dias).
Pode retirar todo o dinheiro, ou só uma parte, após o prazo inicial, perdendo apenas o valor dos juros.
Taxas, montantes e prazos
E agora os números
Estes são os montantes que pode depositar
Mínimo de constituição e manutenção
5.000€
5.000€
Máximo do depósito
500.000€
500.000€
Estas são as taxas (TANB)
5.000€ a 99.999,99€
2,50%
2,50%
100.000€ a 500.000€
2,75%
2,75%
TANL (Taxa Anual Nominal Líquida): Montante de 5.000€ a 99.999,99€ - 1,800%, de 100.000€ a 500.000€ - 1,980%, considerando a taxa de retenção de 28%, nos termos descritos no campo "Regime fiscal". Não permite capitalização de juros, sendo os juros creditados na conta de depósitos à ordem.
E este é o prazo e a moeda
Prazo (dias)
180
180
Moeda
Euro
Euro
Na data de vencimento, a poupança é renovada automaticamente pelo mesmo prazo e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard.
Está a 4 passos da sua poupança
Poupar nunca foi tão fácil
Faça login na app
Faça login na app
e selecione Poupar > Criar Poupança > Apprazo.
e selecione Poupar > Criar Poupança > Apprazo.
Defina o montante
Defina o montante
a partir de 5.000€.
a partir de 5.000€.
Indique onde quer receber os juros
Indique onde quer receber os juros
na conta à ordem ou no depósito a prazo.
na conta à ordem ou no depósito a prazo.
E confirme!
E confirme!
já está, começou a poupar!
já está, começou a poupar!
O que é preciso?
O que é preciso?
Ter mais de 18 anos
Ter mais de 18 anos
Ter uma conta à ordem no Millennium
Ter uma conta à ordem no Millennium
Estar registado na app
Estar registado na app
Está a 4 passos da sua poupança
Poupar nunca foi tão fácil
Faça login na app
Faça login na app
e selecione Poupar > Criar Poupança > Apprazo.
e selecione Poupar > Criar Poupança > Apprazo.
Defina o montante
Defina o montante
a partir de 5.000€.
a partir de 5.000€.
Indique onde quer receber os juros
Indique onde quer receber os juros
na conta à ordem ou no depósito a prazo.
na conta à ordem ou no depósito a prazo.
E confirme!
E confirme!
já está, começou a poupar!
já está, começou a poupar!
O que é preciso?
O que é preciso?
Ter mais de 18 anos
Ter mais de 18 anos
Ter uma conta à ordem no Millennium
Ter uma conta à ordem no Millennium
Estar registado na app
Estar registado na app
Temas relacionados
E há mais por onde poupar...
Produtos de investimento
Produtos de investimento
Procura uma solução ainda mais rentável?
Procura uma solução ainda mais rentável?
Depósito App
Depósito App
Para começar a poupar, esteja onde estiver
Para começar a poupar, esteja onde estiver
Net Millennium Flexível
Net Millennium Flexível
Se gosta de prazos flexíveis, esta é para si
Se gosta de prazos flexíveis, esta é para si
Poupança Aforro
Poupança Aforro
Prazo de 180 dias e a partir de 25€
Prazo de 180 dias e a partir de 25€
Produtos de investimento
Produtos de investimento
Procura uma solução ainda mais rentável?
Procura uma solução ainda mais rentável?
Depósito App
Depósito App
Para começar a poupar, esteja onde estiver
Para começar a poupar, esteja onde estiver
Net Millennium Flexível
Net Millennium Flexível
Se gosta de prazos flexíveis, esta é para si
Se gosta de prazos flexíveis, esta é para si
Poupança Aforro
Poupança Aforro
Prazo de 180 dias e a partir de 25€
Prazo de 180 dias e a partir de 25€
Documentos legais e outras informações
Ficha de Informação Normalizada
DescarregarFormulário de Informação do Depositante
DescarregarCondições Gerais
DescarregarRegime fiscal
Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis
No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (19,6% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.
A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.
Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis
Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28% ou IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.
Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.
A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.
Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.
Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data da constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 € por cada depositante.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euro, ao câmbio da referida data.
Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.