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Educação

A entrada na universidade: tomar decisões e fazer escolhas

Ir para a universidade envolve escolhas importantes como o curso e a instituição. A decisão começa no ensino básico e depende de notas, provas de ingresso e pré-requisitos. Existem também regimes especiais para maiores de 23 anos e outras situações específicas. A candidatura é feita online, com critérios definidos por cada instituição.

Três estudantes sorridentes a caminhar num corredor moderno Três estudantes sorridentes a caminhar num corredor moderno
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Ir para a universidade é um objetivo, mas não sabe que curso escolher ou em que cidade? Esclareça as dúvidas com este guia.

Mais acessível, mais dúvidas na decisão

Ir para a universidade e concluir um curso superior é uma opção cada vez mais comum. Dados da Pordata revelam que, em 2018, 49,7% dos jovens em idade de frequentar um curso superior estavam, de facto, na universidade.

Em 1978, esta percentagem era de apenas 11,8%, o que demonstra bem, que cada vez mais, este parece ser o percurso natural para quem conclui o ensino secundário.

Mas se ir para a universidade é praticamente uma certeza na vida de cada vez mais jovens, as dúvidas quanto ao curso e à escolha da universidade são muitas e, muitas vezes, quase um obstáculo para quem está ainda indeciso sobre o caminho a seguir.

Fatores como a reputação do curso ou da universidade, empregabilidade, valor das propinas e de outras despesas, como habitação e transportes e, até, fatores familiares ou opiniões de amigos podem influenciar as escolhas e adensar as dúvidas.

Quando começar a pensar na universidade?

No ensino secundário os alunos começam já a ter uma ideia das áreas que mais interessam, das disciplinas que mais gostam e, muitas vezes, da profissão que gostariam de exercer.

Embora estas decisões não sejam definitivas, é geralmente no final do 9.º ano que muitos jovens fazem a escolha da área de estudos. Isto já a pensar nos exames do secundário e nas notas, que terão um peso importante no acesso ao ensino superior.

Por exemplo, quem quer fazer o curso de Medicina na Universidade do Porto terá de fazer provas de ingresso de Biologia e Geologia, Física e Química e Matemática. Por isso, no final do 9º ano, deverá escolher a área de Ciências e Tecnologias.

Escolher o curso

Quando a entrada no ensino superior está a 3 anos de distância, as dúvidas podem ser mais do que as certezas, mas a vantagem é que há ainda muito tempo para ponderar vários fatores.

Por exemplo, quem escolhe a área científica, tem à disposição uma enorme variedade de cursos e de saídas profissionais, pelo que pode, durante esta fase do ensino secundário, ir avaliando diferentes opções.

No site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) está disponível o Assistente de Escolha de Curso que ajuda a encontrar cursos com base, por exemplo, na localização, área de estudos ou provas de ingresso.

É a altura certa para analisar cursos, universidades e até alternativas à primeira opção e isto só é possível quando se tenta saber mais sobre todas as possibilidades disponíveis.

No mesmo site, o Índice de Cursos é outra ferramenta de grande utilidade para saber mais sobre os cursos disponíveis.

Empregabilidade

No entanto, um diploma não é garantia de emprego e existem cursos em que as dificuldades para encontrar o primeiro emprego ou para ter uma vida profissional estável são maiores do que noutros.

Para conhecer as estatísticas relativas a qualquer curso, pode visitar o site Infocursos. Aqui pode consultar dados como a empregabilidade, notas finais, notas de acesso, percentagem de alunos estrangeiros, etc.

Quais os cursos com acesso mais difícil?

Todos os anos existem cursos cujas vagas esgotam e em que o último aluno a ter lugar tem já uma classificação muito próxima da excelência. Ou seja, é preciso ter notas bastante altas para conseguir entrar e, por isso, os candidatos têm de se aplicar muito nos anos que antecedem a entrada na universidade.

Medicina era, geralmente, a opção menos acessível, mesmo a quem tinha médias altas. Apesar de esta tendência se manter, a área de Engenharia parece estar a tornar-se bastante apetecível.

Para precaver a hipótese de não conseguir entrar no curso que escolhe, cada estudante tem a possibilidade de, em cada fase do concurso, candidatar-se a um máximo de seis combinações de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.

Durante o prazo em que decorrem as candidaturas é possível alterar livremente as opções de curso.

O que é preciso para entrar?

O acesso ao ensino superior pressupõe que tenha concluído com sucesso o 12.º ano, seja no ensino regular, seja em cursos que a lei defina como equivalentes.

Além disso, é preciso realizar as provas de ingresso que cada curso ou instituição de ensino exige e ter obtido uma classificação superior à exigida. O valor deve ser igual ou superior a 95 pontos, numa escala de 0 a 200.

A classificação mínima é definida por cada instituição/curso. Assim, o exame final nacional realizado como prova de ingresso só é válido se a classificação for igual ou superior à classificação mínima exigida.

As provas podem ter sido feitas no ano em que se pretende candidatar ou no ano anterior.

Poderá ser igualmente necessário cumprir os pré-requisitos que tenham sido definidos pela instituição ou curso. Embora nem todas as universidades e cursos o façam, é um método de seleção comum. Por exemplo, os cursos de desporto podem exigir pré-requisitos do Grupo C (Aptidão funcional, física e desportiva).

Descubra aqui a lista de pré-requisitos e os cursos que os exigem.

Outra condição essencial é ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para a instituição e curso.

A nota de candidatura é calculada com base numa fórmula que tem em conta as notas do secundário e das provas de ingresso. O cálculo depende do número de provas de ingresso exigidas, dos pré-requisitos e das notas do secundário, pelo que varia consoante o curso que escolher.

Na página da DGES pode encontrar um simulador de candidatura que ajuda a fazer estas contas.

Jovem mulher sorridente a trabalhar num portátil com café na secretária Jovem mulher sorridente a trabalhar num portátil com café na secretária

Provas de ingresso necessárias

Cada curso determina as provas de acesso que são necessárias realizar, bem como o número: uma ou duas.

Os exames nacionais do ensino secundário que podem ser utilizados como provas de ingresso estão na Tabela B do Guia Geral de Exames, que inclui também as instruções para a inscrição para os exames nacionais do ensino secundário.

Nas páginas de detalhe dos cursos, estão as provas de ingresso necessárias para cada instituição e curso.

Regimes especiais para entrar na universidade

Embora a maior parte dos estudantes procure aceder ao ensino superior através dos concursos nacionais organizado pela DGES, existem cursos que, pela sua especificidade, têm concursos locais, organizados pelas próprias instituições de ensino.

Existem ainda os concursos de escolas de ensino superior privado e da Universidade Católica Portuguesa, que são organizados por cada uma destas escolas.

São igualmente guardadas algumas vagas para os regimes especiais, que não podem ultrapassar, em cada ano, 10% das vagas aprovadas nesse ano letivo.

Estão abrangidos por este regime, por exemplo, funcionários e familiares de diplomatas portugueses e de diplomatas estrangeiros em Portugal, atletas de alto rendimento ou estudantes bolseiros de países africanos de expressão portuguesa e de Timor-Leste.

Maiores de 23 anos

Nem sempre é possível ir para a universidade ou concluir o ensino secundário. Seja por opção, seja porque as circunstâncias da altura não permitiam continuar a estudar, são muitos o que adiam a entrada na universidade para mais tarde. Outras vezes, tirar um curso é uma necessidade para progredir na carreira, para mudar de área ou, simplesmente, para aprender coisas novas.

Assim, e entre os concursos especiais de acesso ao ensino superior estão os que são destinados a maiores de 23 anos, desde que cumpram as seguintes condições:

  • Ter mais de 23 anos;
  • Não ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior;
  • Ter aprovação nas provas destinadas a avaliar a capacidade de frequência do ensino superior, realizadas nas respetivas Instituições de Ensino Superior;
  • Satisfazer os pré-requisitos, quando exigidos;
  • Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional.

Se um candidato tiver concluído o ensino secundário ou equivalente ou se tiver feito provas de ingresso e obtido aprovação, é titular da habilitação de acesso ao ensino superior, e não está abrangido por este regime.

Ainda assim, a DGES alerta que o regime que regula o acesso ao ensino superior dos maiores de 23 anos “não estabelece nenhum impedimento, nas suas normas, a que o estudante tenha frequência universitária ou licenciatura”.

Por isso, é aconselhável que consulte o regulamento da instituição de ensino superior a que se quer candidatar, para perceber as normas em vigor.

Por outro lado, e apesar de estabelecer um limite mínimo de idade – ter completado 23 anos até 31 de dezembro do ano anterior - , não existe uma idade máxima, pelo que qualquer pessoa que reúna as condições assinaladas pode candidatar-se.

A lei não define um limite máximo de idade para se inscrever e fazer as provas, mas exige que o estudante tenha pelo menos 23 anos até 31 de dezembro do ano anterior às provas.

As provas de ingresso para maiores de 23 anos são realizadas todos os anos e são válidas no ano em que se realizam e durante o período que seja fixado pela instituição. O número anual de vagas para estudantes ao abrigo deste regime não pode ser inferior a 5% das vagas para o regime geral de acesso.

Definição de vagas por curso

As vagas relativas a cada curso e a cada instituição são definidas por cada uma delas. No caso do ensino superior público, esta definição tem de obedecer às orientações do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O Ministério pode decidir fechar cursos que não despertem o interesse dos candidatos. Em 2019 foram encerrados 15 cursos que nos dois anos anteriores consecutivos tiveram menos de dez inscritos no 1.º ano.

Como existem quase sempre mais candidatos do que vagas, as instituições de ensino têm de fazer uma seleção, ordenando os candidatos de acordo com as classificações obtidas no final do ensino secundário, nas provas de acesso e nos pré-requisitos, caso existam.

O peso que cada uma destas classificações tem, varia consoante a escola e é decidido pela própria instituição de ensino, mas há limites previamente definidos por lei:

  • A classificação final do ensino secundário ou CFCEPE (classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino) não pode valer menos do que 50%; e é calculada, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200;
  • A classificação das provas de ingresso deve ter um peso não inferior a 35%; se o curso exigir a realização de duas provas de ingresso, cada uma terá, em princípio o peso de 50%, mas a escola pode definir outra distribuição;
  • Os pré-requisitos não devem valer mais do que 15%.

Apresentação da candidatura

As candidaturas ao concurso nacional são apresentadas online, através do site da DGES. Para o fazer, é necessário pedir uma senha, que só está válida durante esse ano.

O processo de atribuição de senha não é automático, pelo que é necessário ter atenção aos prazos e procedimentos que incluem, por exemplo, assinar o recibo que comprova que o pedido foi feito.

O pedido de atribuição de senha deve ser feito, de preferência, enquanto decorrem as inscrições para a 1.ª fase dos exames finais nacionais e tem de ser entregue na escola secundária juntamente com o boletim de inscrição.

Ainda tem dúvidas sobre o pedido e a candidatura? Veja aA FAQs sobre este tema na página DGES.

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