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Impostos

IRS Automático: o que é e quem pode usá-lo?

O IRS Automático permite entregar a declaração de forma rápida, com dados já preenchidos pela Autoridade Tributária. Saiba quais as condições de acesso a este regime e em que situações deve confirmar a declaração automática ou optar pela entrega manual.

Mulher a trabalhar no portátil em mesa de madeira com bicicleta ao fundo Mulher a trabalhar no portátil em mesa de madeira com bicicleta ao fundo
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O IRS Automático é uma declaração pré-preenchida que pode ser confirmada em minutos. Saiba como funciona, quem pode usá-lo e quando faz sentido optar por esta modalidade.

IRS Automático: o que é?

Esta declaração provisória é pré-preenchida, de acordo com estes dados:

  • rendimentos e despesas - comunicados por terceiros (entidades empregadoras, bancos, seguradoras, escolas, senhorios);
  • agregado familiar.

A declaração automática de rendimentos torna-se definitiva na data em que confirmar os seus elementos, o que terá de fazer dentro do prazo de entrega da declaração modelo 3 do IRS, de 1 de abril a 30 de junho. Se o não fizer, no final deste prazo, a AT converte-a automaticamente em declaração definitiva.

Quem pode ter acesso a este regime?

Nem todos os contribuintes podem usar esta declaração. Só se aplica a quem preencher todas as seguintes condições:

Apenas tenham recebido rendimentos:

  • do trabalho dependente (categoria A), com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal;
  • e/ou, de pensões (categoria H), com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;
  • e/ou, de prestações de serviços, quando os respetivos titulares cumpram todas as seguintes condições:
    • estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação;
    • estejam inscritos na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício exclusivo de atividades na tabela de atividades oficial, com exceção da atividade prevista no código 1519 (Outros prestadores de serviços);
    • emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos (SIRE); ou
    • com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, sem optar pelo englobamento, quando permitido por lei;

Têm ainda de reunir todas as seguintes condições:

  • obter rendimentos apenas em território português;
  • não receber gratificações;
  • ser considerado residente durante a totalidade do ano a que o imposto respeita;
  • não deter o estatuto de residente não habitual;
  • não ter benefícios fiscais, exceto os relativos à dedução à coleta do IRS por valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em PPR e ao regime do mecenato;
  • não ter dívidas tributárias em 31 de dezembro;
  • não ter pago pensões de alimentos;
  • não ter deduções relativas a ascendentes que vivam em comunhão de habitação;
  • não ter acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

Também não podem ter deduções por pessoas com deficiência, dupla tributação internacional e AIMI.

Como entregar o IRS Automático?

Depois de entrar no Portal das Finanças e de se registar, vá a Serviços e procure IRS > IRS Automático.

Se não preencher os requisitos, vai aparecer-lhe uma caixa com a seguinte informação:

“Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais. (+ info)
Ou, caso já tenha procedido à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, já não é possível aceder ao IRS automático.”

Mulher sorridente sentada no sofá a usar portátil em casa Mulher sorridente sentada no sofá a usar portátil em casa

Se preencher os requisitos, vai ver:

  • Uma declaração de rendimentos provisória. Os contribuintes casados ou unidos de facto têm acesso a uma declaração provisória por cada regime de tributação: separada e conjunta; nesta última opção têm ambos de se autenticar;
  • Uma demonstração da pré-liquidação para cada declaração provisória;
  • O detalhe dos rendimentos e das retenções na fonte de imposto;
  • O detalhe dos encargos associados à obtenção dos rendimentos da categoria B;
  • Os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.

Para obterem a declaração pelo regime de tributação conjunta e as duas declarações pelo regime da tributação separada, os contribuintes casados ou unidos de facto devem autenticar cada um dos elementos do casal, com a respetiva senha de acesso.

Devem, igualmente, autenticar cada um dos dependentes com as respetivas senhas pessoais de acesso.

Como funciona?

Esta declaração de rendimentos provisória converte-se em declaração entregue pelo contribuinte nos termos legais quando, no fim do prazo de entrega da declaração – 30 de junho - não seja nem confirmada nem entregue qualquer declaração de rendimentos.

A liquidação provisória converte-se em definitiva:

  • quando a declaração provisória é confirmada, aplicando‑se o regime de tributação escolhido pelo contribuinte;
  • no final do prazo legal de entrega da declaração (30 de junho), caso não seja entregue nem confirmada, sendo aplicado, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto, o regime de tributação separada.

Se estiver no regime simplificado de tributação do IRS e não aceitar o cálculo apurado pela AT, não deve aceitar o IRS Automático, mas sim entregar a declaração modelo 3.

Depois de aceitar a declaração, é-lhe apresentado um novo ecrã com a identificação da declaração e correspondente liquidação, na qual deve confirmar ou corrigir o IBAN.

Só depois de confirmar que a declaração automática está correta, deve:

  • Assinalar: “Li e entendi as condições”;
  • Confirmar a declaração automática de rendimentos - IRS automático, a qual se converte, automaticamente, em declaração entregue;
  • Imprimir a confirmação do registo do seu IRS automático.

De qualquer forma, os contribuintes, nesta situação, podem apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalização.

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