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Impostos

Como preparar os documentos para o IRS?

Preparar os documentos com antecedência é essencial para entregar o IRS sem erros e tirar o máximo partido das deduções disponíveis. Fique a conhecer os prazos, principais documentos a reunir e o que deve verificar antes de submeter a declaração.

Homem de fato a usar telemóvel com portátil e café na mesa Homem de fato a usar telemóvel com portátil e café na mesa
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Datas e prazos

O prazo para entregar a declaração Modelo 3 do IRS relativa aos rendimentos de 2026 vai de 1 de abril a 30 de junho, e essa entrega é feita apenas no Portal das Finanças.

Muitos dados já estão pré-preenchidos pela Autoridade Tributária (AT), mas deve confirmá-los e corrigir se for preciso.

Preparar os documentos

Para o ajudar na recolha dos documentos do ano decorrido, siga a nossa sugestão de organização por categorias de documentos.

Documentos de identificação e agregado familiar:

  • NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças de todos os elementos do agregado;
  • Certidões ou comprovativos de estado civil/composição do agregado (nascimento, casamento, divórcio, óbito, guarda conjunta dos filhos), mudança de residência;
  • IBAN da conta bancária (para reembolsos)

Património, contas e elementos informativos

  • Identificação e documentação de contas bancárias estrangeiras com IBAN, BIC, entidade bancária e país, para efeitos de declaração no quadro 11 do Anexo J;
  • Documentos que evidenciem a titularidade de imóveis, quotas, participações sociais e outros direitos relevantes para as situações em que a declaração exija essa informação (por exemplo, para mais-valias, benefícios de reabilitação, IMI).

Trabalho dependente e pensões (Anexos A e H)

  • Declaração anual de retenção na fonte (modelo 10) da entidade empregadora ou entidade pagadora de pensões;
  • Recibos de vencimento (verifique os meses em que houve prémios ou compensações, caso precise de confirmar algum valor;
  • Declarações de pensões (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, fundos de pensões, seguradoras);

Atividade independente / recibos verdes (Anexo B)

  • Lista dos recibos emitidos em 2025 (pode exportar do Portal das Finanças) com datas, NIF dos clientes e valores;
  • Declarações de retenções na fonte emitidas pelas entidades que lhe pagaram serviços, se aplicável;
  • Registo organizado de despesas afetas à atividade (contabilidade organizada ou regime simplificado), como faturas de rendas, comunicações, deslocações, material, etc.

Rendimentos de capitais, prediais e outros (Anexos E, F, J, etc.)

  • Extratos bancários anuais ou mapas de rendimentos emitidos pelos bancos com juros, dividendos e outras aplicações, indicando retenções na fonte;
  • Contratos de arrendamento, recibos de renda eletrónicos e extratos bancários com rendas recebidas (Anexo F), e faturas de despesas do imóvel: IMI pago, condomínio, obras e reparações, seguros, e juros de empréstimos para aquisição/obras;
  • Documentação sobre rendimentos no estrangeiro (dividendos, salários, pensões, rendas), com prova de imposto pago no exterior, para preenchimento do Anexo J.

Mais-valias e outros ganhos (Anexo G / G1)

  • Escrituras de compra e venda de imóveis (com datas e valores), comprovativos de despesas e encargos suportados (IMT, Imposto do Selo, obras relevantes, comissões), e eventuais reinvestimentos para efeitos de exclusão ou redução de tributação;
  • Mapas de transações de valores mobiliários (ações, fundos, obrigações, criptoativos), com preços de aquisição e venda, comissões e datas.

Encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico

Ao IRS pode deduzir 5% do valor pago por qualquer elemento do agregado familiar por trabalho doméstico, até ao limite de 200€.

Se houver diferença entre o valor comunicado pelo ISS e o declarado pelo contribuinte, prevalece o valor declarado pelo contribuinte.

Mulher sorridente com tablet na mão, a olhar para cima num escritório Mulher sorridente com tablet na mão, a olhar para cima num escritório

Despesas dedutíveis e benefícios fiscais, para maximizar o reembolso

Estas despesas aparecem pré-preenchidas na declaração de IRS, uma vez que são comunicadas automaticamente à AT.

No entanto, convém ter a documentação organizada para verificar as despesas do e-fatura e, se for necessário, corrigir os dados. Por áreas, estes são os documentos que deve manter organizados:

  • Habitação: contratos de arrendamento para habitação própria e permanente, recibos de renda, contratos de crédito à habitação e mapas de juros e seguros associados emitidos pelo banco.
  • Saúde: faturas de saúde com NIF, comprovativos de reembolsos de seguros de saúde ou ADSE.
  • Educação: faturas de creches, escolas, universidades, explicações e material escolar elegível, com NIF.
  • Lares e apoio a idosos: faturas de lares, estruturas residenciais, apoio domiciliário, com identificação do beneficiário.
  • PPR e produtos afins: comprovativos de contribuições para PPR, certificando montantes e datas, bem como eventuais reembolsos antecipados.
  • Donativos: recibos de donativos com menção às entidades beneficiárias e referências legais para dedução (EBF).

No caso das despesas gerais familiares e IVA de determinados setores, deve verificar se todas as faturas estão no e-fatura e verificar as deduções:

  • Manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos;
  • Alojamento, restauração e similares;
  • Passes mensais e bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos (100% de IVA dedutível);
  • Atividades veterinárias e medicamentos de uso veterinário (Medicamentos têm dedução de 35%);
  • Jornais e revistas, incluindo digitais (100% de IVA dedutível);
  • Ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio (30% de IVA dedutível).

O limite global para qualquer uma destas categorias é de 250€.

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