Como preparar os documentos para o IRS?
Preparar os documentos com antecedência é essencial para entregar o IRS sem erros e tirar o máximo partido das deduções disponíveis. Fique a conhecer os prazos, principais documentos a reunir e o que deve verificar antes de submeter a declaração.
Datas e prazos
O prazo para entregar a declaração Modelo 3 do IRS relativa aos rendimentos de 2026 vai de 1 de abril a 30 de junho, e essa entrega é feita apenas no Portal das Finanças.
Muitos dados já estão pré-preenchidos pela Autoridade Tributária (AT), mas deve confirmá-los e corrigir se for preciso.
Preparar os documentos
Para o ajudar na recolha dos documentos do ano decorrido, siga a nossa sugestão de organização por categorias de documentos.
Documentos de identificação e agregado familiar:
- NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças de todos os elementos do agregado;
- Certidões ou comprovativos de estado civil/composição do agregado (nascimento, casamento, divórcio, óbito, guarda conjunta dos filhos), mudança de residência;
- IBAN da conta bancária (para reembolsos)
Património, contas e elementos informativos
- Identificação e documentação de contas bancárias estrangeiras com IBAN, BIC, entidade bancária e país, para efeitos de declaração no quadro 11 do Anexo J;
- Documentos que evidenciem a titularidade de imóveis, quotas, participações sociais e outros direitos relevantes para as situações em que a declaração exija essa informação (por exemplo, para mais-valias, benefícios de reabilitação, IMI).
Trabalho dependente e pensões (Anexos A e H)
- Declaração anual de retenção na fonte (modelo 10) da entidade empregadora ou entidade pagadora de pensões;
- Recibos de vencimento (verifique os meses em que houve prémios ou compensações, caso precise de confirmar algum valor;
- Declarações de pensões (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, fundos de pensões, seguradoras);
Atividade independente / recibos verdes (Anexo B)
- Lista dos recibos emitidos em 2025 (pode exportar do Portal das Finanças) com datas, NIF dos clientes e valores;
- Declarações de retenções na fonte emitidas pelas entidades que lhe pagaram serviços, se aplicável;
- Registo organizado de despesas afetas à atividade (contabilidade organizada ou regime simplificado), como faturas de rendas, comunicações, deslocações, material, etc.
Rendimentos de capitais, prediais e outros (Anexos E, F, J, etc.)
- Extratos bancários anuais ou mapas de rendimentos emitidos pelos bancos com juros, dividendos e outras aplicações, indicando retenções na fonte;
- Contratos de arrendamento, recibos de renda eletrónicos e extratos bancários com rendas recebidas (Anexo F), e faturas de despesas do imóvel: IMI pago, condomínio, obras e reparações, seguros, e juros de empréstimos para aquisição/obras;
- Documentação sobre rendimentos no estrangeiro (dividendos, salários, pensões, rendas), com prova de imposto pago no exterior, para preenchimento do Anexo J.
Mais-valias e outros ganhos (Anexo G / G1)
- Escrituras de compra e venda de imóveis (com datas e valores), comprovativos de despesas e encargos suportados (IMT, Imposto do Selo, obras relevantes, comissões), e eventuais reinvestimentos para efeitos de exclusão ou redução de tributação;
- Mapas de transações de valores mobiliários (ações, fundos, obrigações, criptoativos), com preços de aquisição e venda, comissões e datas.
Encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico
Ao IRS pode deduzir 5% do valor pago por qualquer elemento do agregado familiar por trabalho doméstico, até ao limite de 200€.
Se houver diferença entre o valor comunicado pelo ISS e o declarado pelo contribuinte, prevalece o valor declarado pelo contribuinte.
Despesas dedutíveis e benefícios fiscais, para maximizar o reembolso
Estas despesas aparecem pré-preenchidas na declaração de IRS, uma vez que são comunicadas automaticamente à AT.
No entanto, convém ter a documentação organizada para verificar as despesas do e-fatura e, se for necessário, corrigir os dados. Por áreas, estes são os documentos que deve manter organizados:
- Habitação: contratos de arrendamento para habitação própria e permanente, recibos de renda, contratos de crédito à habitação e mapas de juros e seguros associados emitidos pelo banco.
- Saúde: faturas de saúde com NIF, comprovativos de reembolsos de seguros de saúde ou ADSE.
- Educação: faturas de creches, escolas, universidades, explicações e material escolar elegível, com NIF.
- Lares e apoio a idosos: faturas de lares, estruturas residenciais, apoio domiciliário, com identificação do beneficiário.
- PPR e produtos afins: comprovativos de contribuições para PPR, certificando montantes e datas, bem como eventuais reembolsos antecipados.
- Donativos: recibos de donativos com menção às entidades beneficiárias e referências legais para dedução (EBF).
No caso das despesas gerais familiares e IVA de determinados setores, deve verificar se todas as faturas estão no e-fatura e verificar as deduções:
- Manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos;
- Alojamento, restauração e similares;
- Passes mensais e bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos (100% de IVA dedutível);
- Atividades veterinárias e medicamentos de uso veterinário (Medicamentos têm dedução de 35%);
- Jornais e revistas, incluindo digitais (100% de IVA dedutível);
- Ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio (30% de IVA dedutível).
O limite global para qualquer uma destas categorias é de 250€.