Guia do crédito pessoal: tudo o que precisa de saber
O crédito pessoal financia projetos de particulares, com regras, prazos e taxas definidos pelo Banco de Portugal. É essencial avaliar necessidade, taxa de esforço e comparar custos antes de pedir o crédito. O cliente tem direitos, deveres e deve estar alerta para ofertas de “crédito fácil”.
Quer pedir um crédito pessoal? Conheça as regras e veja alguns conselhos para garantir que escolhe a melhor solução para os seus objetivos.
Embora surja muitas vezes associado a empréstimos para férias ou à compra de eletrodomésticos, o crédito pessoal é muito mais do que uma forma de financiar um bem ou serviço que não se pode pagar a pronto. Pode servir para investir na educação ou até para tornar a sua casa mais eficiente do ponto de vista energético.
Outro dos mitos sobre o crédito pessoal é que é facilmente acessível. Na verdade, existem regras bem definidas para a atribuição de crédito, quer para as instituições que atribuem crédito, quer para quem o contrata.
O crédito pessoal é uma das formas de crédito aos consumidores que, após um grande recuo depois de 2010, estava, em 2019, a aproximar-se dos níveis pré-crise.
Dos 18.216 milhões de euros de crédito concedido durante esse ano, 7.590 destinaram-se a crédito ao consumo e outros fins.
Ou seja, esta é uma opção usada por muitos portugueses para a aquisição de bens e serviços, que cresce quando o poder de compra é maior.
O que é um crédito pessoal?
O crédito pessoal insere-se no chamado crédito ao consumidor, definido pelo Banco de Portugal como “um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, automóveis, educação ou saúde”.
Dentro desta classificação é igualmente necessário que sejam cumpridos uma série de requisitos, nomeadamente quanto à finalidade do crédito:
- Sem finalidade específica é um crédito concedido sem que se defina um propósito;
- Finalidade lar é um crédito para aquisição de mobiliário e de equipamentos para o lar;
- Finalidade educação tem como objetivo o financiamento de despesas de educação;
- Finalidade saúde serve para financiar despesas de saúde;
- Finalidade energias renováveis é um empréstimo para comprar equipamentos de energias renováveis;
- Locação financeira de equipamentos é um crédito para aquisição de equipamentos com operações de locação financeira, independentemente da sua finalidade;
- Crédito consolidado é um empréstimo que junta dois ou mais créditos num só, sem estar garantido por hipoteca sobre um imóvel;
- Outras finalidades é um crédito para um bem ou serviço e que não esteja incluído nas categorias anteriores.
Não são considerados créditos ao consumidor os contratos garantidos por hipoteca, os concedidos por prestamistas e os de locação que não incluam o direito ou a obrigação de compra do bem.
Ficam também fora desta classificação os empréstimos concedidos sem juros e outros encargos ou que sejam concedidos por um empregador aos seus empregados sem que haja cobrança de juros ou com TAEG inferior às taxas do mercado.
Ao pedir um crédito, é importante dizer ao Banco qual o objetivo do empréstimo, uma vez que as taxas máximas a cobrar dependem da finalidade. Por exemplo, os empréstimos para estudos, para saúde ou destinados à aquisição de equipamentos de energias renováveis têm taxas mais baixas do que os que são feitos, por exemplo, para viagens.
Se o crédito for contratado com um determinado objetivo, o Banco tem o direito de exigir que o Cliente comprove que usou o valor para essa finalidade
O Cliente não é obrigado a dizer a que se destina o empréstimo, mas nesse caso fica sujeito a uma taxa mais elevada.
O que saber antes de pedir crédito
Pedir um crédito pessoal é assumir um compromisso a médio prazo, portanto deve ponderar bem se este empréstimo é verdadeiramente necessário e se é uma opção responsável.
Isto é, o bem que vai adquirir justifica que se endivide durante 7 anos? No caso da educação, por exemplo, está a fazer um investimento pessoal, mas noutros casos pode ser dispensável.
Crédito e responsabilidade são palavras que deveriam andar de mão dada, daí as limitações já existentes na concessão de empréstimos.
Apesar de existirem limitações ao crédito no caso em que as prestações representem uma grande fatia do orçamento, antes de avançar para esta opção deve tentar perceber qual o peso que este compromisso vai ter nas suas despesas.
Ao avaliar, deve ter em conta os rendimentos e despesas presentes, mas também as que terá no futuro. Vai ter um filho? Precisa de trocar de carro em breve? Todos estes fatores devem ser tidos em consideração.
A melhor forma de compreender o verdadeiro impacto que esta prestação vai ter na sua vida financeira é avaliar a taxa de esforço.
Taxa de esforço
A taxa de esforço representa a percentagem do rendimento mensal que vai ser necessária para fazer face às despesas relacionadas com o crédito.
Depois de calcular a taxa de esforço é importante perceber com quanto dinheiro ficará depois de pagar a prestação e avaliar se será suficiente para cumprir todos os outros compromissos financeiros.
A taxa de esforço pode ser maior para famílias com mais rendimentos: por exemplo uma taxa de esforço de 20% num rendimento de 1.000€ é mais pesada do que se o rendimento de uma família for de 2.000€.
Como se calcula a taxa de esforço?
A conta é simples, basta dividir os encargos com empréstimos pelo rendimento disponível e multiplicar por 100:
Taxa de esforço = Encargos mensais com empréstimos / Rendimento x 100
Por exemplo: Se o rendimento mensal do agregado familiar for de 1.400€, e os encargos mensais associados aos empréstimos for de 350€ por mês, a taxa de esforço será de 25%.
350€ / 1.400€ = 0,25 x 100 = 25%
Avaliação da capacidade para pagar o crédito
A avaliação da capacidade para pagar o crédito, a chamada solvabilidade, é a forma que o Banco tem de perceber os riscos associados ao crédito. Ou seja, de avaliar se o Cliente tem condições para cumprir o compromisso que se propõe assumir.
Esta análise deve ser feita antes de conceder um crédito ou quando há intenção de aumentar o valor de um crédito já contratado.
Este dever de avaliação da solvabilidade aplica-se aos contratos de crédito habitação e outros empréstimos garantidos por hipoteca, mas também aos créditos ao consumo.
Elementos considerados
A avaliação da solvabilidade não se aplica apenas sobre os rendimentos, sendo ponderados outros fatores relevantes para a capacidade de pagar o empréstimo.
São igualmente tidos em conta a idade e situação profissional. Os Bancos recorrem também à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, ou a outras bases de dados sobre responsabilidades de crédito, para perceber o histórico em termos de incumprimento.
São igualmente consideradas as circunstâncias que possam vir a acontecer e que possam influenciar negativamente a situação financeira e, consequentemente, a capacidade de pagar o crédito.
Por exemplo, se durante o contrato o Cliente se reformar, ou o seu contrato de trabalho terminar, existirá uma redução de rendimentos que pode pôr em causa o pagamento das prestações.
Outro fator a ter em conta é saber se o Cliente pode ser chamado a pagar dívidas em que seja fiador ou avalista, o que terá impacto na sua situação financeira.
Na avaliação da solvabilidade são igualmente considerados possíveis aumentos da taxa de juro (em contratos com taxa variável ou mista) ou variações no valor das prestações a pagar nos contratos em que existam períodos de carência.
- Determinação dos rendimentos
Se estiver a pensar em pedir um empréstimo, saiba que, ao avaliar a sua capacidade para o pagar, o Banco vai focar-se sobretudo nos seus rendimentos regulares, como salários ou prestações sociais.
Para perceber a capacidade financeira do Cliente, devem ser considerados os rendimentos recebidos nos 3 meses que antecedem o pedido de crédito.
- Determinação das despesas
Ao analisar as despesas, são consideradas as pessoais e familiares, além da prestação do contrato de crédito em causa e de outros empréstimos. O Banco de Portugal recomenda que os Bancos ponderem “um montante razoável e prudente destinado às suas despesas regulares”. Ou seja, as entidades devem ter em conta que, depois de pagas as prestações, os Clientes não podem ficar com um valor que dificulte o pagamento das restantes despesas.
Tal como na avaliação dos rendimentos, pode ser feita uma estimativa quando o crédito for inferior a 6.350€. No entanto, e para além de “informações suficientes para o efeito” será também necessário consultar bases de dados de responsabilidades de crédito, nomeadamente no Banco de Portugal.
- Disponibilização da informação
Para que o Banco possa avaliar corretamente a capacidade para pagar o crédito, é necessário que tenha acesso a todas as informações que entenda necessárias, assim como a documentos que comprovem que essas informações são verdadeiras e atuais. É por isso que, ao pedir um empréstimo, terá de entregar os 3 últimos recibos de vencimento.
Caso não entregue a documentação necessária, ou dê dados falsos ou desatualizados, não terá uma resposta positiva ao seu pedido de crédito ou de aumento do montante.
Conceitos importantes para entender o crédito
Quantas vezes, ao ouvir falar em crédito, pensou que estava a ouvir outra língua? TAN, TAEG ou FIN são palavras que associamos a empréstimos, mas nem sempre é fácil apreender o seu significado ou perceber de que forma têm impacto na nossa vida financeira.
Vejamos, então, alguns destes conceitos, bastante úteis para poder analisar e comparar opções de créditos.
TAN
A Taxa Anual Nominal (TAN) é usada no crédito, mas também nos depósitos. Enquanto a TAN referente a uma poupança é o juro que anualmente será pago sobre esse depósito, no caso do crédito é o juro que Cliente vai pagar pelo crédito.
A TAN não é o melhor indicador para comparar um crédito, já que apenas contabiliza os juros e não inclui outras despesas relacionadas com a contratação de crédito. É a TAEG que contabiliza o custo total do crédito.
TAEG
A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) reflete o custo do empréstimo, por ano, em percentagem do montante emprestado.
Por exemplo:
Montante do empréstimo = 12.000€
Prazo = 5 anos/60 meses
TAN = 8%
Comissões iniciais = 200€ (acresce imposto de selo)
Comissões mensais = 1,5€ (acresce imposto de selo)
TAEG = 11%
Além de pagar os 12.000€ que pediu emprestado, o Cliente terá de pagar, por ano, o equivalente a 11% do montante do empréstimo em custos associados ao crédito.
É por isso que a TAEG permite comparar empréstimos e escolher, para créditos do mesmo valor, modalidade e prazo de pagamento, a que seja mais baixa: uma TAEG mais baixa significa que vai pagar menos em custos relacionados com o crédito, logo, a prestação é mais baixa.
E que custos são esses?
- Juros;
- Comissões;
- Despesas como impostos e emolumentos;
- Seguros que possam ser necessários para obtenção do crédito;
- A remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor;
- Outros encargos associados ao contrato de crédito.
FIN
A Ficha de Informação Normalizada (FIN) é de grande importância para quem quer analisar e comparar propostas, já que reúne informação completa e clara sobre um crédito.
A FIN deve ser disponibilizada mesmo na contratação à distância ou quando, por exemplo, pede financiamento para comprar uma televisão numa loja.
Além da TAN e da TAEG, inclui outros dados, como a obrigatoriedade de abertura de uma conta à ordem, valor da comissão de reembolso antecipado ou seguros.
Visite o site do Banco de Portugal para ver um exemplo de FIN e não ter dúvidas.
MTIC
O MTIC é o Montante Total Imputado ao Consumidor, ou seja, é o preço total que vai pagar pelo crédito. Isto é, o montante que pediu emprestado, mais juros, comissões, impostos e outros encargos.
Vejamos um exemplo:
Montante do empréstimo = 12.000€
Prazo = 5 anos/60 meses
TAN = 8%
Comissões iniciais = 200€ (acresce Imposto do Selo)
Comissões mensais = 1,5€ (acresce Imposto do Selo)
MTIC = 15.327,92€
Ou seja, além dos 12.000€ que pediu, terá de pagar mais 3.327,92€ de custos com o crédito.
O MTIC é bastante útil para poder comparar propostas, mas sobretudo antes de contratar o crédito, já que ao longo do empréstimo a taxa de juro ou outros encargos podem sofrer alterações. Se a taxa de juro contratada for variável ou mista, o MTIC é apenas indicativo, já que não se sabe, no momento da contratação, qual será a variação destas taxas no futuro.
Qual a diferença entre TAEG e MTIC?
A TAEG é o custo total do crédito em percentagem anual do montante do crédito. Inclui juros + comissões + despesas + impostos + seguros.
O MTIC é valor total que o Cliente vai pagar pelo crédito. É um valor expresso em euros e inclui montante do empréstimo + total de custos (juros + comissões + despesas + impostos + seguros).
Taxas de juro
Num crédito pessoal, a taxa de juro pode ser fixa ou variável. Mas em Portugal, a esmagadora maioria dos créditos pessoais são com taxa fixa.
Com a taxa fixa, a prestação mantém-se igual durante todo o contrato e na altura da contratação, fica logo a saber quanto vai pagar de juros.
Se a taxa for variável, é associada à Euribor, sendo alterada conforme a periodicidade – que pode ser, por exemplo, de 3 meses. Neste caso, de 3 em 3 meses a taxa é revista e a prestação ajustada de acordo com esse valor.
Fianças e fiadores
Uma fiança é uma garantia pessoal, pelo que deve ser prestada quando existe máxima confiança de que o contrato vai ser cumprido pela pessoa que pediu o empréstimo.
Caso o devedor deixe de pagar as prestações, o fiador do contrato vai ter de assumir o pagamento e, caso não o faça, poderá ter o seu património penhorado.
Comparar e simular
Ao saber o significado de siglas como TAEG ou MTIC, é mais fácil analisar as propostas de crédito e perceber se quer ou se pode avançar com um empréstimo.
Antes de tomar uma decisão, analise e compare dados como o prazo de pagamento, a taxa de juro, comissões e valor da prestação.
Numa fase inicial, ou seja ainda antes de ter a FIN para poder tomar uma decisão mais informada, pode recorrer a um simulador online que lhe permita calcular a prestação mensal e o custo.
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Direitos e deveres
Como em qualquer contrato, também no crédito pessoal existem direitos e deveres para ambas as partes: para o Banco e para o Cliente.
Entende-se por crédito aos consumidores os empréstimos entre os 200€ e 75.000€, concedidos a pessoas singulares e que não estejam a atuar no âmbito da sua atividade comercial ou profissional.
Os direitos
Os principais direitos dos Clientes dizem respeito a receber todas as informações, por parte da entidade que concede o crédito. Não só antes, mas durante o período em que o contato está em vigor.
Direito à informação antes do contrato
Antes de contratar o crédito, o Cliente deve ter acesso a toda informação clara e completa sobre as caraterísticas, condições e custos do crédito. Estas informações devem constar na Ficha de Informação Normalizada (FIN).
Todas as dúvidas devem ser esclarecidas e o Banco deve avaliar os riscos do crédito, apresentando ao Cliente a solução mais apropriada aos seus objetivos e à sua capacidade financeira.
Direito à informação no momento do contrato
Antes de assinar o contrato, o Cliente tem direito a receber uma minuta, para que possa ler e garantir que concorda com as condições.
Direito a pagar antecipadamente o empréstimo
Antes do fim do contrato, pode amortizar todo ou parte do crédito. No entanto, deve avisar o Banco e é possível que tenha de pagar uma comissão de reembolso.
O direito a desistir
Caso se arrependa de ter contratado o crédito, tem 14 dias para voltar atrás. O direito de livre resolução do contrato, ou direito ao arrependimento, é aplicável desde que seja exercido neste período de tempo, não tendo de apresentar qualquer justificação. Além disso, não pode sofrer qualquer tipo de penalização.
Para o fazer, deve escrever uma carta à instituição de crédito, endereçada à morada que está no contrato. Ao exercer este direito, terá de devolver, no prazo de 30 dias contados a partir do envio da notificação, o dinheiro que tenha recebido, incluindo o capital e os juros vencidos desde a data de receção dos fundos até à data do respetivo reembolso. Estes juros são calculados com base na TAN do contrato.
Poderá ainda ter de pagar eventuais despesas que o Banco possa ter tido com a Administração Pública, como o pagamento do Imposto do Selo.
Deveres
A contratação de um crédito envolve igualmente deveres por parte do Cliente, sobretudo relacionados com a sua capacidade de cumprir com o pagamento das prestações.
Dever de contratação responsável do crédito
Antes de pedir crédito, o Cliente deve avaliar se tem meios financeiros para pagar as prestações e outras despesas associadas ao crédito. Deve estar consciente de que aquela despesa mensal vai durar alguns anos, juntando-se a outras que já tem ou possa vir a ter.
Dever de analisar a informação antes do contrato
Um dos deveres de quem pede um crédito é analisar a informação que é disponibilizada pelo Banco, incluindo a FIN.
Esta análise deve incluir a leitura e avaliação das cláusulas contratuais e a comparação de várias propostas.
Se a proposta incluir a aquisição ou adesão a outros produtos e serviços para ter condições mais favoráveis no crédito, é importante perceber qual o preço do crédito com e sem esses produtos e quais as eventuais penalizações/custos que pode ter se, durante o contrato, desistir de um desses produtos ou serviços.
O pedido de crédito pressupõe também, da parte do Cliente, uma leitura atenta do contrato. Caso tenha dúvidas, deve esclarecê-las antes da assinatura.
Dever de disponibilizar informação à instituição
Para que lhe seja apresentada a proposta mais adequada ao seu caso, é importante que preste todas as informações necessárias. Ao mentir ou omitir dados sobre a sua situação económica, poderá fazer com que haja uma avaliação errada do risco de crédito ou pode correr o risco de não ter a solução mais vantajosa para si.
Enquanto o contrato estiver em vigor, o Cliente deve manter os seus dados atualizados, mantendo o Banco informado sobre, por exemplo, alterações de morada.
Dever de cumprimento do contrato
Pagar as prestações na data prevista e usar o montante que recebeu para a finalidade no contrato são dois dos principais deveres de quem contrata um crédito pessoal.
É igualmente importante que informe o seu Banco ou intermediário de crédito se estiver a sentir dificuldade em pagar as prestações. A lei prevê que, nestas situações, sejam tomadas medidas para evitar o incumprimento, que podem passar pela renegociação do empréstimo.
Contratação à distância
Mesmo que o crédito seja contratado à distância – por telefone, site ou app – o Cliente tem direitos que deve conhecer. Tem de receber informação sobre a identificação da instituição de crédito, o serviço a contratar e os termos do contrato.
Estas informações devem ser dadas em tempo útil e antes de assinar o contrato. Devem ser obrigatoriamente fornecidas em papel ou noutro suporte duradouro que esteja disponível e acessível.
O direito de livre revogação também se aplica nestes casos: deve ser exercido até 14 dias depois da data da assinatura do contrato ou da receção de um exemplar desse documento.
Pagar o crédito: durante quanto tempo?
Ao pensar em pedir um empréstimo é importante ter em conta o prazo de pagamento, ou seja, o período de tempo que levará a pagar todas as prestações até que o crédito pessoal fique completamente saldado.
A duração do empréstimo vai influenciar o montante da prestação. Ou seja, se optar por pagar em menos tempo, a prestação mensal vai ser maior, mas o valor dos juros vai ser mais baixo, dado que o capital em dívida é amortizado mais depressa.
Um período de reembolso mais longo vai ter como consequência uma prestação mensal mais baixa, mas a dívida demora mais tempo a pagar, pelo que o total de juros pagos é maior.
O crédito pessoal tem um prazo máximo de reembolso de sete anos, o que equivale a 84 prestações mensais. Cada uma tem duas componentes: capital e juros. Ou seja, vai amortizando o valor que pediu, mas terá de pagar os juros pelo empréstimo que lhe foi concedido.
O dia do mês em que a prestação vai ser cobrada é acordado entre si e o Banco, mas tenha em conta que, se mais tarde quiser alterar o dia, terá de renegociar o contrato.
Ao chegar o dia de pagamento da prestação, é importante que tenha saldo suficiente na sua conta, para que não tenha de pagar juros de mora.
Se falhar 2 prestações seguidas e o valor for superior a 10% do montante total do crédito, o contrato pode terminar por iniciativa da instituição de crédito. No entanto, 15 dias antes, a instituição é obrigada a comunicar ao Cliente a necessidade de regularização da dívida.
Pagar antes do prazo
Durante o período do empréstimo, pode ter condições para pagar antecipadamente o crédito ou para amortizar uma parte do valor.
Se o quiser fazer, terá de avisar a instituição de crédito, através de carta ou outra via, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Se a taxa de juro for variável, a entidade bancária não lhe pode cobrar nenhuma comissão.
No entanto, se a taxa for fixa, pode ter de pagar, mas há limites às comissões a cobrar:
- 0,5% do montante do capital reembolsado, se faltar mais de um ano para o fim do contrato;
- 0,25% do montante do capital reembolsado, se faltar um ano ou menos para o fim do prazo do contrato.
Também não terá de pagar qualquer comissão se o reembolso resultar do acionamento de um seguro.
Renegociar o crédito
Durante o período do empréstimo, pode renegociar as condições do seu crédito, mas para que isso aconteça é necessário que exista acordo entre si e o Banco.
A renegociação pode implicar o pagamento de comissões, mas a entidade credora não pode exigir a aquisição de outros produtos ou serviços financeiros como condição para essa renegociação.
No caso de a renegociação ter como objetivo aumentar o montante do empréstimo, a informação financeira do Cliente deve ser atualizada e deve ser reavaliada a sua capacidade para pagar o crédito (solvabilidade).
Evitar o incumprimento
Como já vimos, um dos deveres de quem tem um crédito é pagar as prestações conforme ficou estipulado no contrato assinado com o Banco.
Assim, deve antecipar dificuldades que venha a ter – por exemplo, se souber que o seu contrato não vai ser renovado – e alertar a entidade bancária para a possibilidade de poder vir a ter problemas para pagar o crédito.
O Banco, por seu lado, deve estar atento à forma como o crédito está a ser executado e contribuir para a prevenção do incumprimento através da implementação do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento).
Se o Cliente alertar que existe risco de incumprimento, o Banco deve informá-lo sobre os seus direitos e deveres, apresentando-lhe soluções que possam ir ao encontro da sua situação financeira e objetivos.
Se estiver em risco de falhar o pagamento de prestações, pode recorrer à rede de apoio ao consumidor endividado (RACE), que integra entidades que podem informar e apoiar gratuitamente quem está em risco iminente de não conseguir pagar um crédito ou já tenha prestações em atraso.
Os limites ao crédito
Em janeiro de 2020, o Banco de Portugal decidiu alterar as regras quanto aos prazos de maturidade dos créditos pessoais, isto é, o período durante o qual os empréstimos podem ser pagos.
O regulador verificou que, desde 2018, se verificava uma tendência para que os prazos dos créditos fossem alargados, considerando que a manutenção desta tendência “nas novas operações de crédito ao consumo, em particular de crédito pessoal, pode constituir um risco acrescido para o sistema financeiro por implicar que os titulares ficarão expostos a flutuações do ciclo económico por períodos mais longos”.
Entendendo que existiam riscos acrescidos com estas maturidades elevadas, o Banco de Portugal decidiu reduzir a maturidade máxima das novas operações de crédito pessoal para 7 anos.
Fora destas restrições ficaram “créditos com finalidades de educação, saúde e energias renováveis, cuja maturidade máxima continuará a ser 10 anos, desde que estas finalidades sejam comprovadas”.
Taxas máximas
O crédito pessoal tem taxas máximas, calculadas e publicadas trimestralmente pelo Banco de Portugal. Isto é, há um valor máximo de TAEG que não pode ser ultrapassado pelas instituições de crédito.
No crédito pessoal, a TAEG máxima nos empréstimos destinados a educação, saúde e energias renováveis é geralmente mais baixa do que a dos créditos pessoais para aquisição de mobiliário e equipamento para o lar, pagamento de viagens ou sem uma finalidade definida.
Crédito fácil? Fique atento
O ditado que diz que “quando a esmola é muita, o pobre desconfia” aplica-se na perfeição às ofertas que surgem na internet prometendo dinheiro de uma forma fácil.
Como já vimos, a concessão de crédito tem regras bem definidas, destinadas a garantir que são atribuídos de forma rigorosa, não só para evitar o incumprimento, mas também para assegurar os direitos dos consumidores.
O Banco de Portugal alerta para situações em que particulares e empresas propõem créditos “exigindo, em troca, a entrega de cheques pré-datados ou a propriedade de bens imóveis ou bens móveis, por exemplo, veículos automóveis”.
Estas propostas chegam muitas vezes de entidades que não estão sequer autorizadas a conceder crédito. Caso tenha dúvidas, pode consultar, no site do Banco de Portugal, a lista de instituições autorizadas para cada finalidade.
Já sabe, se quer contratar um crédito pessoal, informe-se das condições e fale com o seu Banco para avaliar as opções disponíveis.