Artigos sobre impostos e fiscalidade
Mantenha-se a par das principais obrigações fiscais. Aqui descomplicamos temas como IRS, IMI e deduções, através de exemplos práticos e conselhos que o ajudam a planear e a cumprir as suas responsabilidades com segurança.
Redução de IRS e suplemento de pensões: o que muda já em novembro e dezembro
Em novembro de 2026, trabalhadores e pensionistas vão descontar menos IRS: a retenção na fonte cai para metade, mas há limites e exceções. Em dezembro, quem recebe pensões mais baixas ainda tem uma boa notícia à espera: um suplemento extraordinário. Saiba quem tem acesso a cada medida, quanto pode receber e o que precisa de saber sobre as duas.
Ato isolado: o que é e como fazer?
O ato isolado permite prestar um serviço ou fazer uma venda ocasional sem abrir atividade nas Finanças. Saiba quem pode emitir, que documentos deve passar e como fazer o ato isolado no Portal das Finanças. Conheça também as regras de IVA, IRS e retenção na fonte.
Reembolsos do IRS: quando chegam e como confirmar?
Os reembolsos do IRS devem ser pagos até 31 de agosto, mas podem chegar mais cedo consoante a data de entrega e a simplicidade da declaração. Ainda assim, há vários fatores que podem influenciar o prazo e até o valor a receber. Neste artigo, explicamos quando pode esperar o reembolso e como acompanhar o seu estado.
Novo pacote fiscal para a habitação: o que muda?
O novo pacote fiscal de habitação traz benefícios para quem compra, vende ou arrenda casa, com reduções de impostos como IRS, IMT e IVA. As medidas incluem incentivos ao arrendamento acessível, apoios à primeira compra e novas regras para isenção de mais-valias.
O meu familiar faleceu em 2025, tenho de entregar o seu IRS?
O IRS de uma pessoa falecida pode ter de ser entregue no ano seguinte à morte, pelo cônjuge sobrevivente ou pelo cabeça de casal. Devem ser declarados os rendimentos até à data do falecimento, embora existam algumas situações de dispensa. Há regras próprias para a entrega da declaração, o acesso ao Portal das Finanças e o pagamento do imposto pelos herdeiros.
Trabalhei só parte do ano, tenho de entregar IRS?
Quem trabalhou apenas parte do ano pode ter de entregar IRS, dependendo do valor dos rendimentos, da retenção na fonte e da existência de outros ganhos. Mesmo quando se encontra abaixo dos limites de dispensa, a entrega da declaração pode permitir o reembolso de imposto e o acesso a deduções fiscais.