Redução de IRS e suplemento de pensões: o que muda já em novembro e dezembro
Em novembro de 2026, trabalhadores e pensionistas vão descontar menos IRS: a retenção na fonte cai para metade, mas há limites e exceções. Em dezembro, quem recebe pensões mais baixas ainda tem uma boa notícia à espera: um suplemento extraordinário. Saiba quem tem acesso a cada medida, quanto pode receber e o que precisa de saber sobre as duas.
Em novembro, os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas abrangidos pela medida vão descontar menos IRS. A retenção na fonte será reduzida para metade, incluindo no subsídio de Natal pago nesse mês. No entanto, há exceções e, em dezembro, os descontos voltam a seguir as tabelas habituais.
A medida surge na sequência da redução das taxas de IRS aprovada para 2026, com efeitos desde 1 de janeiro. O objetivo é refletir essa descida no rendimento disponível das famílias ainda este ano.
Como funciona a redução da retenção na fonte?
Entre 1 e 30 de novembro de 2026, a retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e as pensões vai ser reduzida 50%, face ao valor calculado com as tabelas de retenção na fonte em vigor para 2026. Na prática, isto significa que será descontado apenas metade do IRS que seria normalmente retido nesse mês. O valor líquido recebido será superior, desde que exista retenção na fonte.
Por exemplo, um trabalhador com um salário bruto de 1.500€, solteiro e sem dependentes, teria normalmente uma retenção de 168,17€. Em novembro, esse valor passa para cerca de 84,09€, o que representa mais 84,08€ no salário líquido.
O mesmo princípio aplica-se às pensões. Um pensionista que receba 1.200€ mensais e seja casado, com dois titulares de rendimentos, terá uma retenção de 80,38€ reduzida para cerca de 40,19€. Neste caso, a pensão líquida aumenta 40,19€. Os valores dependem da situação fiscal de cada contribuinte.
A redução de 50% aplica-se também ao subsídio de Natal, quando este é pago em novembro. Se o pagamento incluir mais do que uma remuneração, a redução aplica-se à retenção na fonte correspondente aos rendimentos abrangidos.
Para saber quanto será a sua redução veja as tabelas de retenção na fonte para 2026 e faça as contas:
Retenção = (Salário bruto x Taxa) - Parcela a abater
Desconto de 50% = Valor da retenção/2
Quem fica de fora desta medida?
A redução não abrange todos os contribuintes.
Ficam excluídos os titulares de rendimentos mensais que ultrapassem o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção na fonte aplicáveis. Nestes casos, mantém-se o valor da retenção nas tabelas em vigor. A medida não se aplica aos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Até quando se aplica a redução?
Esta redução aplica-se apenas aos rendimentos do trabalho dependente e às pensões pagas ou disponíveis entre 1 e 30 de novembro de 2026. A partir de 1 de dezembro, voltam a aplicar-se integralmente as tabelas de retenção na fonte de IRS em vigor para 2026. Assim, a redução do desconto em novembro não significa que o contribuinte passe a descontar menos IRS todos os meses.
Se a entidade responsável pela retenção não aplicar os ajustamentos previstos em novembro, poderá corrigir os valores nas retenções dos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026.
Porque foi reduzida a retenção na fonte?
O Governo pretende que a redução das taxas de IRS aplicável aos rendimentos de 2026 se reflita mais cedo no rendimento disponível das famílias. A descida das taxas, aprovada em setembro, abrange os 6 primeiros escalões de rendimento:
- 1.º escalão (até 8.342 euros anuais): menos 0,3 pontos percentuais;
- 2.º ao 5.º escalão (entre 8.342 euros e 29.397 euros anuais): menos 0,5 pontos percentuais;
- 6.º escalão (entre 29.397 euros e 43.090 euros anuais): menos 0,3 pontos percentuais.
Como o IRS é um imposto progressivo, esta redução também impacta quem tem rendimentos acima do 6.º escalão. Nestes casos, a descida aplica-se à parte do rendimento abrangida pelos escalões com taxas reduzidas.
Há, no entanto, uma nuance importante a ter em conta: receber mais em novembro não é dinheiro "extra". É um adiantamento do benefício fiscal de 2026. Quem descontar menos IRS agora vai ter menos retido ao longo do ano, o que significa que, na declaração de IRS entregue em 2027, o reembolso será provavelmente menor do que o habitual, ou o valor a pagar poderá ser superior.
Suplemento extraordinário de pensões: quem recebe e quanto?
Além desta medida, o Governo aprovou um apoio extraordinário entre 100€ e 200€ para mais de 2 milhões de pensionistas, pago automaticamente com a pensão de dezembro, sem necessidade de qualquer pedido.
O valor depende do total mensal das pensões recebidas (o apoio é por pensionista, não por pensão):
- Até 537,13€: 200€
- Entre 537,13€ e 1.074,26€: 150€
- Entre 1.074,26€ e 1.611,39€: 100€
Outra boa notícia: o suplemento não está sujeito a retenção na fonte de IRS.
Ficam de fora, entre outros, as pensões por incapacidade permanente por doença profissional, as de natureza indemnizatória e os complementos por dependência.