PPR: o que é e para que serve?
O Plano Poupança Reforma (PPR) é uma solução de poupança pensada para complementar o rendimento na reforma. Conheça os benefícios fiscais, as regras de resgate e as taxas aplicáveis, e compare o PPR com outras opções para preparar o seu futuro financeiro.
O que é um PPR?
Um plano poupança-reforma (PPR) é um produto financeiro de poupança a longo prazo. O objetivo é assegurar um complemento à pensão de reforma por velhice.
Neste investimento, pode depositar regularmente ou pontualmente uma quantia, que é aplicada em fundos de investimento, fundos de investimento mobiliário ou seguros. O seu dinheiro fica a render até o PPR ser resgatado.
Temos soluções para todos, desde os que gostam de arriscar aos mais conservadores.
Descubra os nossos PPR e comece já a tratar do seu futuro.
A principal vantagem deste produto são os benefícios fiscais.
Benefícios fiscais dos PPR
Os benefícios fiscais aplicam-se em três momentos:
- Quando subscreve o PPR
- Quando faz reforços
- Quando faz o resgate
Quando subscreve o PPR ou faz reforços, são dedutíveis à coleta do IRS 20% do valor aplicado, no respetivo ano, em planos de poupança reforma:
Lembre-se que, depois de passar à reforma, já não é possível deduzir estes valores à coleta de IRS.
Para calcular quanto ainda pode deduzir com um PPR, subtraia ao limite global das deduções à coleta o total das deduções de que já beneficia. O valor obtido corresponde à margem de dedução ainda disponível para o PPR.
Também pode recorrer à nota de liquidação do IRS do ano anterior, se o seu nível de rendimentos e despesas for semelhante.
Além destes benefícios fiscais, o resgate de PPR tem taxas de tributação mais baixas do que os outros rendimentos de investimento.
Regra geral, os rendimentos de produtos de poupança e de investimento são tributados a uma taxa de 28%. Já o PPR paga entre 8,6% e 21,5%.
Quando e como resgatar um PPR?
Dependendo da forma como fizer o resgate do PPR, a tributação pode ser mais favorável do que a de outros investimentos.
Pode resgatar valores investidos há pelo menos 5 anos nas seguintes situações:
- Reforma por velhice (idade legal de reforma ou reforma antecipada)
- A partir dos 60 anos de idade
- Frequência ou ingresso do participante, ou de um membro do seu agregado familiar, em curso de ensino profissional ou ensino superior que gere despesas nesse ano
Além disso, após 5 anos desde cada entrega, pode resgatar o PPR desde que pelo menos 35% do montante total investido tenha sido aplicado durante a primeira metade da vigência do contrato.
Se fizer o resgate ao abrigo das condições legalmente previstas, os rendimentos são tributados à taxa de 8%.
Se não cumprir o requisito dos 35%, a tributação dos rendimentos é feita à taxa de 21,5%, independentemente da duração do contrato.
Pode ainda resgatar o PPR a qualquer momento nas seguintes situações:
- Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar
- Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar, seja qual for a causa
- Doença grave do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar
- Falecimento do participante
- Utilização para pagamento das prestações de crédito à habitação, garantido por hipoteca, destinado à habitação própria e permanente do participante
Em qualquer um destes casos, se resgatar fora das condições legais, terá de devolver ao Estado os benefícios fiscais que recebeu, acrescidos de 10% por cada ano decorrido desde o benefício.
O resgate pode ser feito através do reembolso do valor total disponível (resgate do PPR) ou através de uma pensão vitalícia mensal.
Taxas aplicáveis ao resgate
O capital resultante do resgate de PPR é tributado como rendimento de capitais (categoria E).
Pode fazer o resgate de entregas que tenham sido feitas há mais de 5 anos. Passado esse período, e se pelo menos 35% do que investiu no PPR tiver sido entregue na 1.ª metade do contrato, pode resgatar a totalidade do PPR.
Se durante a primeira metade do contrato ainda não tiver investido 35% do total, paga 21,5% de imposto. Se já tiver investido esta percentagem, as taxas aplicáveis são as seguintes:
De qualquer forma, são taxas inferiores às habitualmente aplicadas a rendimentos de capitais.
Taxas aplicáveis à pensão
O resgate recebido sob a forma de renda vitalícia é tributado como pensão (categoria H). Ou seja, será tributado de acordo com as tabelas de IRS aplicáveis às pensões. O montante que receber mensalmente estará sujeito a retenção e tributação de IRS como qualquer outra pensão.
Se o valor mensal da pensão for inferior ao mínimo legal (em 2026, 920€), não é tributado. Se for superior, será tributado conforme as tabelas de retenção de IRS anuais.
PPR e outras formas de poupança para a reforma
Além dos PPR, existem outras formas de poupança para a reforma, em geral com menos benefícios fiscais:
- PPR Empresariais (oferecidos pelas Empresas aos funcionários)
- Fundos de investimento
- Fundos de pensões
- Certificados de reforma
- Seguros de vida
- Seguros de vida com capitalização
- Depósitos a prazo Investimento imobiliário ou carteiras diversificadas
- Certificados de aforro e do tesouro
- ETF e ações
- Planos de pensões privados
Veja a comparação:
- Taxa IRS reduzida sobre rendimento
- Resgate flexível em certas condições
- Contribuições isentas de Segurança Social
- Dedução no IRS
- Pode ter maior restrição no resgate
- Liquidez
- Potencial de rentabilidade
- Comissões de gestão
- Tributação elevada
- Possível dedução no IRS
- Rendimento isento de IRC
- Pouca flexibilidade
- Comissões
- Benefícios fiscais semelhantes ao PPR
- Rendimento garantido pelo Fundo Público
- Contribuições mensais obrigatórias
- Proteção para família
- Não pensado para rendimento
- Regime fiscal favorável após 8 anos
- Risco de resgate antes do prazo
21,5% (<5 anos), 17,2% (5-8 anos), 8,6% (após 8 anos)
- Liquidez
- Capital garantido até 100.000€
- Rendimento por arrendamento
- Baixa liquidez
- Risco de mercado
- Impostos sobre mais-valias e IMI
- Proteção à inflação em algumas séries
- Resgate fácil
- Limites de subscrição
- Liquidez
- Transparência
- Potencial alto de retorno
- Risco de capital
- Pouca proteção do Estado
Mais-valias:
28% (<2 anos),
25,2% (2-5 anos),
22,4% (5-8 anos),
19,6% (>8 anos)
- Instrumento de reforma complementar
- Taxa IRS reduzida sobre rendimento
- Resgate flexível em certas condições
- Contribuições isentas de Segurança Social
- Dedução no IRS
- Pode ter maior restrição no resgate
- Liquidez
- Potencial de rentabilidade
- Comissões de gestão
- Tributação elevada
- Possível dedução no IRS
- Rendimento isento de IRC
- Pouca flexibilidade
- Comissões
- Benefícios fiscais semelhantes ao PPR
- Rendimento garantido pelo Fundo Público
- Contribuições mensais obrigatórias
- Proteção para família
- Não pensado para rendimento
- Regime fiscal favorável após 8 anos
- Risco de resgate antes do prazo
21,5% (<5 anos), 17,2% (5-8 anos), 8,6% (após 8 anos)
- Liquidez
- Capital garantido até 100.000€
- Rendimento por arrendamento
- Baixa liquidez
- Risco de mercado
- Impostos sobre mais-valias e IMI
- Proteção à inflação em algumas séries
- Resgate fácil
- Limites de subscrição
- Liquidez
- Transparência
- Potencial alto de retorno
- Risco de capital
- Pouca proteção do Estado
Mais-valias:
28% (<2 anos),
25,2% (2-5 anos),
22,4% (5-8 anos),
19,6% (>8 anos)
- Instrumento de reforma complementar