Reembolsos do IRS: quando chegam e como confirmar?
Os reembolsos do IRS devem ser pagos até 31 de agosto, mas podem chegar mais cedo consoante a data de entrega e a simplicidade da declaração. Ainda assim, há vários fatores que podem influenciar o prazo e até o valor a receber. Neste artigo, explicamos quando pode esperar o reembolso e como acompanhar o seu estado.
Quando chega o reembolso?
Se já entregou a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025, deve querer saber quando receberá o reembolso, se tiver IRS a receber.
O prazo para entrega do IRS de 2026, relativa aos rendimentos de 2025, termina a 30 de junho. Depois, a Autoridade Tributária (AT) tem até 31 de agosto para processar o reembolso.
Mas antes de processar, a AT emite a nota de liquidação, até 31 de julho de 2026. Nessa altura passa a saber exatamente quanto vai receber.
Não se esqueça: quanto mais perto do fim do prazo entregar a declaração, mais tarde receberá o reembolso.
Legalmente, o reembolso pode demorar até 31 de agosto. Na prática, nos últimos anos tem chegado muito mais cedo.
Tudo depende da complexidade da declaração. Quem entregou o IRS automático ou submeteu a declaração no início do prazo, tende a receber mais rapidamente.
Reembolso menor que nos anos anteriores?
Este ano, os contribuintes vão sentir no bolso os efeitos da redução das taxas de retenção de IRS. Como retiveram menos imposto ao longo do ano, o que significou mais dinheiro disponível no dia a dia, o valor a reembolsar tende a ser também menor.
Como confirmar o estado do reembolso?
Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se. Na barra de pesquisa, escreva «Consultar declaração IRS». Selecione «IRS > Consultar Declaração». Escolha o ano da declaração (2025 para IRS 2026) e clique em "Pesquisar".
Os estados que vai encontrar significam o seguinte:
- Declaração certa: não há divergências, e por isso avança para liquidação do imposto
- Liquidação processada: a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já fez as contas
- Reembolso emitido: a transferência bancária já foi ordenada, agora é esperar
- Pagamento confirmado: já tem o valor na sua conta
- Divergência: a AT verificou que existe diferença entre os dados que declarou (rendimentos, retenções na fonte, e/ou deduções) e os que constam na base de dados. Neste caso, pode ter de comprovar algum dado, enviando documentos ou prestando outras informações
Pode consultar as divergências no Portal das Finanças, e esclarecer a disparidade ou entregar uma declaração de substituição. Pode fazê-lo sem custos até dia 30 de junho.
O que pode atrasar o reembolso?
Os principais fatores de atraso são:
- IBAN inválido ou ausente nas Finanças
- Divergências ou erros na declaração
- Dívidas fiscais em execução (a AT usa automaticamente o reembolso para regularizar dívidas, transferindo só o restante)
- Declarações mais complexas com rendimentos de várias categorias, imóveis ou rendimentos do estrangeiro
Como recebe o dinheiro?
Por transferência bancária para o IBAN que indicou à AT. Se o IBAN não for válido, pode indicar através de declaração de alterações um IBAN que passe a constar da base de dados.
Se não existir um IBAN válido, o reembolso é emitido por cheque para a morada do contribuinte.
Terminou o prazo e não recebeu reembolso, o que fazer?
Se o prazo de 31 de agosto passar sem reembolso e a declaração não mostrar nenhuma irregularidade, contacte a AT através do e-balcão ou pelo telefone 217 206 707.
Se o reembolso for inferior a 10€, não é pago.