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Impostos

Trabalhei só parte do ano, tenho de entregar IRS?

Quem trabalhou apenas parte do ano pode ter de entregar IRS, dependendo do valor dos rendimentos, da retenção na fonte e da existência de outros ganhos. Mesmo quando se encontra abaixo dos limites de dispensa, a entrega da declaração pode permitir o reembolso de imposto e o acesso a deduções fiscais.

Mulher a trabalhar com calculadora e documentos em casa Mulher a trabalhar com calculadora e documentos em casa
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Se trabalhou apenas alguns meses, é normal ter dúvidas sobre se tem ou não de entregar a declaração de IRS. No entanto, depende do tipo de rendimentos e do valor que recebeu, não da quantidade de meses em que esteve a trabalhar.

Quem tem rendimentos deve entregar IRS

Se recebeu rendimentos num determinado ano (salários, pensões, rendas, recibos verdes, etc.), é obrigado a entregar a declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte.

O que interessa, para efeitos ficais, é o total de rendimentos anuais e o tipo de rendimentos, não se esteve ocupado os 12 meses.

No entanto, há situações em que está dispensado de entregar IRS. Se:

  • Apenas recebeu rendimentos de trabalho dependente (salários) e/ou pensões e o total anual desses rendimentos não ultrapassou 8.500€
  • Não houve retenção na fonte sobre esses rendimentos
  • Não recebeu outros rendimentos que obriguem à entrega (por exemplo, rendas de casa, recibos verdes, mais-valias, etc.)

Nestes casos, a lei permite que não entregue a declaração Modelo 3 de IRS.

Mas se houve retenção na fonte, ou seja, se o seu empregador descontou IRS do seu salário, pode ser vantajoso entregar a declaração para receber esse valor de volta.

E se esteve desempregado durante parte do ano?

Importa distinguir o que recebeu esse ano:

  • Subsídio de desemprego: é um rendimento que não é tributado em IRS da mesma forma que um salário, e em muitos casos não obriga por si só à entrega de declaração
  • Salários recebidos enquanto esteve a trabalhar: são rendimentos de trabalho dependente e contam para efeitos de obrigação de entregar IRS

Se trabalhou alguns meses e recebeu subsídio de desemprego no resto do ano, o que vai determinar a necessidade de entregar IRS é sobretudo:

  • O valor total dos salários
  • Se houve ou não retenção na fonte
  • Se existem outros rendimentos além desses

Quando é que vale a pena entregar IRS mesmo estando dispensado?

Mesmo preenchendo os requisitos para estar dispensado de entregar IRS, pode ser uma boa decisão entregar na mesma.

Essencialmente porque pode ter tido retenção na fonte em algum mês de trabalho e, ao entregar a declaração, esse imposto pode ser devolvido.

Também porque pode aproveitar deduções à coleta, como despesas de saúde, educação, lares, juros de crédito habitação antigo, etc., que só contam se entregar a declaração.

E ainda porque, em alguns casos, entregar IRS ajuda a comprovar rendimentos para efeitos de crédito, apoios sociais ou arrendamento.

Para decidir se deve ou não entregar a declaração de IRS, mesmo tendo apenas trabalhado parte do ano, confirme se o empregador fez retenção de IRS no salário, ou se tem despesas relevantes para dedução. Nestes casos, compensa sempre entregar o IRS, mesmo quando a lei dispensa essa obrigação.

Por exemplo, quem teve um contrato a prazo de poucos meses, um trabalho sazonal (verão ou Natal) ou um part‑time durante parte do ano, deve dar especial atenção a esta questão.

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