Recebi uma herança; pago IRS?
Receber uma herança não está sujeito a IRS, mas pode originar Imposto do Selo à taxa de 10%, exceto quando os herdeiros são cônjuge, unidos de facto, descendentes ou ascendentes, que estão isentos deste imposto. Os bens herdados só pagam IRS quando geram rendimentos (como rendas de imóveis) ou quando são vendidos, podendo dar origem a tributação.
Em Portugal, receber uma herança não é, por si só, um rendimento sujeito a IRS. Quando herda dinheiro, casas, terrenos, depósitos bancários ou ações, o simples facto de passarem para o seu nome não é tributado em IRS como se fosse um salário ou uma pensão.
Como funciona?
Do ponto de vista do IRS, a herança funciona como uma transmissão de património, não como um rendimento que recebeu por prestar um serviço ou aplicar capital.
No entanto, isto não significa que não exista imposto a pagar. Apenas significa que, numa primeira fase, o imposto relevante não é o IRS. O imposto que incide diretamente sobre heranças em Portugal é o Imposto do Selo, na vertente de transmissões gratuitas (heranças e doações).
Assim, quando alguém morre e deixa bens, a transmissão desses bens pode estar sujeita a Imposto do Selo à taxa de 10% (e 10,8% em certas situações com imóveis), mas também pode estar isenta.
Este imposto é calculado sobre o valor dos bens transmitidos (casas, terrenos, saldos bancários, participações sociais, etc.), com base nos critérios da Autoridade Tributária.
Os herdeiros diretos não pagam Imposto do Selo. São eles:
- Cônjuge ou unido de facto
- Filhos
- Netos
- Pais
- Avós
Apesar de isentos de imposto, é obrigatória a declaração da herança às Finanças, através da participação de transmissões gratuitas (Modelo 1 de Imposto do Selo), apresentada pelo cabeça de casal.
Os outros herdeiros podem pagar 10% de Imposto do Selo:
- Irmãos
- Sobrinhos
- Tios
- Primos
- Amigos
- Qualquer outra pessoa fora do círculo de herdeiros diretos
Nestes casos, a herança pode representar um encargo fiscal significativo e é importante planear com antecedência, sempre que possível.
E quando a herança gera rendimentos?
Os bens herdados pagam IRS apenas quando começam a gerar rendimentos ou são vendidos:
1. Imóveis herdados que passam a ser arrendados
Se herdou um apartamento e decide arrendá-lo, as rendas mensais passam a ser rendimentos prediais (categoria F) para efeitos de IRS.
2. Dinheiro, depósitos e investimentos herdades
Se herdar dinheiro numa conta à ordem ou a prazo, ou carteiras de investimentos (ações, obrigações, fundos), o simples facto de o dinheiro ou os títulos passarem para o seu nome não paga IRS.
No entanto, os juros, dividendos, cupões ou outras remunerações que esses valores gerarem a partir daí já são tributados, normalmente como rendimentos de capitais. Dependendo do produto, o imposto pode ser retido na fonte como taxa liberatória (sem obrigatoriedade de englobamento) ou ser englobado no seu IRS se isso for fiscalmente vantajoso.
3. Venda de imóveis herdados (mais-valias)
Ao vender um imóvel que recebeu por herança, pode surgir uma mais-valia tributada em IRS (categoria G).
A data de aquisição considerada não é o dia em que o imóvel foi herdado, mas a data relevante para efeitos fiscais (normalmente a data do óbito, com o valor patrimonial tributário então fixado). Se vender o imóvel, o fisco compara o valor de venda com o valor de aquisição considerado para efeitos fiscais (com correções previstas na lei). O lucro (se existir) é a mais-valia, que, em determinadas condições, é parcialmente tributada em IRS.
Se forem vários herdeiros, cada um declara no seu IRS a sua percentagem da venda e da respetiva mais-valia.
E enquanto a herança não estiver partilhada?
É muito comum a herança ficar algum tempo em situação de herança indivisa, isto é, sem partilha formal.
Durante essa fase, os bens pertencem à herança como um todo, mas cada herdeiro já tem um direito a um quinhão hereditário.
Os rendimentos gerados pelos bens da herança (rendas, juros, lucros de atividade) são apurados a nível da herança, mas depois imputados a cada herdeiro na proporção da sua quota, para efeitos de IRS.
Ou seja, mesmo sem partilha definitiva, a responsabilidade fiscal já se reflete nas declarações individuais de cada herdeiro.