Avançar para conteúdo principal
Impostos

Vendi uma casa: tenho de pagar mais-valias?

A venda de uma casa pode dar origem a mais-valias sujeitas a IRS, dependendo da diferença entre o valor de compra e o valor de venda. O imposto a pagar varia conforme o rendimento global do contribuinte e existem situações previstas na lei em que pode haver isenção total ou parcial.

 Chave com porta-chaves de casa na fechadura de uma porta entreaberta  Chave com porta-chaves de casa na fechadura de uma porta entreaberta
Tópicos do artigo

Vender casa levanta quase sempre a mesma dúvida: vou pagar mais‑valias no IRS?

A resposta depende de três fatores principais: o lucro, o tipo de casa e o que faz com o dinheiro da venda.

O que são mais-valias na venda de casa?

Para o IRS, há mais-valia imobiliária quando vende um imóvel por um valor superior ao que esse imóvel lhe custou na compra, depois de aplicado o coeficiente de desvalorização da moeda e deduzidas as despesas legalmente admissíveis.

Assim:

  • Valor de venda: o preço que consta na escritura ou no documento usado para o IMT.
  • Valor de compra corrigido: o valor de compra (ou o valor patrimonial relevante) atualizado com o coeficiente de desvalorização da moeda aplicável ao ano de compra.
  • Despesas dedutíveis - podem ser abatidas ao ganho, como:
    • IMT e Imposto do Selo pagos na compra
    • Custos da escritura e registos
    • Comissões de imobiliária suportadas na venda
    • Certificado energético
    • Obras de melhoramento comprovadas com fatura, feitas nos 12 anos anteriores

Se, após este cálculo, o resultado for negativo ou zero, não há mais-valia tributável, mas a venda tem sempre de ser declarada no IRS do ano em que ocorreu (no anexo G ou G1, consoante o caso).

Que parte da mais‑valia paga IRS?

Se é residente fiscal em Portugal, apenas 50% da mais-valia apurada fica sujeita a IRS.

Por exemplo:
Mais-valia calculada: 20.000€.
Parcela sujeita a imposto: 10.000€.
Esses 10.000€ somam-se aos restantes rendimentos do ano (salários, pensões, etc.) e são tributados às taxas progressivas de IRS.

Ou seja, não há uma taxa fixa única de mais-valias. A tributação depende do escalão em que o seu rendimento global ficar.

Situações em que pode ficar isento

Existem várias exceções importantes que permitem não pagar IRS sobre as mais-valias, mesmo vendendo com lucro.

1. Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989

Se o imóvel foi adquirido antes da entrada em vigor do atual Código do IRS (1 de janeiro de 1989), as mais-valias geradas na venda não são tributadas. Ainda assim, a operação deve ser declarada no Anexo G1 do IRS, como mais-valia não sujeita.

2. Reinvestimento em habitação própria e permanente

Se a casa vendida era a sua habitação própria e permanente e reinveste o valor noutra habitação própria e permanente, pode obter isenção de IRS sobre as mais-valias, desde que cumpra certas condições:

  • O imóvel vendido tinha de ser a sua residência habitual (morada fiscal há pelo menos 12 meses)
  • Tem de declarar no IRS a intenção de reinvesti
  •  O reinvestimento tem de ser feito dentro dos prazos definidos na lei (normalmente, num intervalo de 24 meses antes ou até 36 meses após a venda, conforme o regime em vigor)
  • O valor é aplicado na aquisição, construção ou melhoria de outra habitação própria e permanente

Se não reinvestir a totalidade do valor de venda, a isenção pode ser apenas parcial.

Tem de declarar a venda no Anexo G – para imóveis adquiridos depois de 1 de janeiro de 1989 e operações normalmente sujeitas a tributação (mesmo que depois haja isenção por reinvestimento).

3. Maiores de 65 anos / reformados com aplicação em produtos de reforma

Para contribuintes com 65 ou mais anos, ou reformados, existe um regime específico que permite aplicar o valor da venda da habitação própria e permanente em produtos de reforma, em vez de comprar outra casa, como:

  • Seguros do ramo vida ligados a fundos de poupança como, por exemplo, seguros PPR ou planos de capitalização
  • Fundos de pensões
  • Certificados de Reforma do Estado
  • Produtos Individuais de Reforma Pan-Europeus (PEPP)

Se o fizerem dentro do prazo legal (normalmente 6 meses após a venda) e cumprirem os requisitos, podem ficar isentos de IRS sobre as mais-valias dessa venda.

Artigos relacionados
Casal sorridente a rever documentos financeiros em casa com um computador portátil
Declaração de IRS em casal: em conjunto ou separado?

Mulher a trabalhar no portátil em mesa de madeira com bicicleta ao fundo
IRS Automático: o que é e quem pode usá-lo?

Homem e mulher jovem à mesa a olhar para o ecrã de um computador portátil
IRS Jovem: como declarar no IRS?

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta da informação legal e das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.