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Voo atrasado ou cancelado: conheça os seus direitos

Resumo

Um voo atrasado ou cancelado pode dar origem a indemnizações, assistência e outras compensações previstas na legislação europeia. Saiba quais são os seus direitos, quando pode reclamar e como um seguro de viagem pode ajudar a proteger o seu orçamento de imprevistos.

Mulher com mala de viagem a caminhar num terminal de aeroporto Mulher com mala de viagem a caminhar num terminal de aeroporto
Tópicos do artigo

Os passageiros de voos na União Europeia estão protegidos por regras europeias e podem receber compensações por atrasos, cancelamentos, overbooking e outros eventos relacionados com os seus voos.

Regiões abrangidas

Estes direitos aplicam-se se o seu voo partir de um aeroporto situado na União Europeia ou se viajar de um país fora do Espaço Económico Europeu (EEE) para um aeroporto localizado neste espaço, desde que a transportadora aérea seja europeia.

A legislação europeia sobre direitos dos passageiros aplica-se aos 27 países da União Europeia, incluindo Guadalupe, a Guiana Francesa, Martinica, Maiote, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho (Antilhas francesas), os Açores, a Madeira e as Canárias (exceto as Ilhas Faroé), bem como aos voos de e para a Islândia, a Noruega e a Suíça.

Em caso de problemas durante a viagem, recomenda-se que guarde:

  • O cartão de embarque
  • O bilhete ou confirmação da reserva
  • Os comprovativos de despesas adicionais (refeições, hotel ou transportes)
  • As comunicações recebidas da companhia aérea

Estes documentos são indispensáveis para apresentar uma reclamação.

Voo atrasado

Se o voo chegar ao destino com um atraso igual ou superior a 3 horas, tem direito a uma indemnização. Considera-se como hora oficial de chegada o momento em que as portas da aeronave são abertas.

Tem também direito a assistência durante a espera, que varia consoante as horas de espera e o voo:

  • se o atraso for até 2 horas, em voos até 1500 km
  • se o atraso for até 3 horas, em voos entre 1500 e 3500 km
  • se o atraso for até 4 horas, em voos superiores a 3500 km fora da UE

A assistência inclui:

  • bebidas por cada 2 horas de tempo de espera
  • uma refeição após 3 horas e, em seguida, de 5 em 5 horas (até 3 refeições por dia)
  • acesso à Internet e 2 chamadas telefónicas

Se for necessária uma estadia de 1 ou 2 noites, os passageiros devem ser alojados num hotel e ter transporte de ida e volta, entre o aeroporto e o alojamento, tudo sem custos.

Se a companhia não prestar a assistência a que tem direito, guarde todos os recibos e reclame o reembolso das despesas.

Voo cancelado

Se o seu voo for cancelado, pode escolher entre o reembolso do bilhete, o reencaminhamento em transporte equivalente para o destino final na primeira oportunidade ou numa data posterior, de acordo com a sua conveniência e sujeito à disponibilidade.

Se o atraso na partida for de 5 horas ou mais, e optar por não viajar, tem direito a ser reembolsado.

No entanto, tal não acontecerá se tiver sido informado do cancelamento:

  • com mais de 14 dias de antecedência
  • entre 14 e 7 dias antes da partida e lhe foi proposto um voo alternativo que parta até 2 horas antes do horário inicial e chegue ao destino até 4 horas após o horário do voo inicial
  • com menos de 7 dias de antecedência e lhe foi proposto um voo alternativo que parta até 1 hora antes do horário inicial e chegue ao destino até 2 horas após o horário inicial

As indemnizações a que tem direito são as seguintes:

  • Voos até 1500 km: 250€
  • Voos intra-UE com mais de 1500 km e outros voos entre 1500 km e 3500 km: 400€
  • Voos com mais de 3500 km: 600€

No entanto, a indemnização pode ser reduzida a metade se for reencaminhado e o novo voo chegar com menos de 2, 3 ou 4 horas de atraso (consoante a distância).

Não tem direito a indemnização se o cancelamento se dever a circunstâncias extraordinárias, como mau tempo extremo, greves, eventos imprevisíveis. Falhas técnicas não são consideradas circunstâncias extraordinárias.

O valor a receber é fixo, e não depende do valor pago pelo bilhete de avião. Deve ser pago em dinheiro (transferência, cheque ou ordem de pagamento). Não tem de aceitar vouchers, se o fizer, terá de o fazer por escrito e voluntariamente.

Se for colocado numa classe superior àquela para a qual o bilhete foi adquirido, a transportadora aérea não lhe pode exigir qualquer pagamento adicional. Por outro lado, se for colocado numa classe inferior, a transportadora aérea terá de o reembolsar no prazo de 7 dias, da seguinte forma:

  • 30% do preço do bilhete para todos os voos até 1500 km
  • 50% do preço do bilhete para voos intracomunitários com mais de 1 500 km e para outros voos entre 1 500 km e 3 500 km
  • 75% do preço do bilhete para todos os voos não abrangidos nas alíneas acima

Como fazer a reclamação

Deve apresentar a reclamação à transportadora aérea operadora do voo. Se não tiver resposta no prazo de 6 semanas, ou se ficar insatisfeito com a resposta, tem até 3 anos, a contar da data do voo, para apresentar reclamação à ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil), que é a entidade responsável em Portugal.

Assim, em primeiro lugar reúna a documentação:

  • Cartão de embarque (digital ou físico) e confirmação da reserva
  • Prova do atraso: captura de ecrã da app, email da companhia, foto do painel de partidas
  • Registo da hora real de chegada (momento em que as portas abrem)
  • Recibos de despesas se a assistência não foi prestada
  • Registo do voo

Depois, apresente a reclamação à companhia aérea, por escrito, com:

  • Número de voo, data e rota
  • Hora de chegada real vs. prevista
  • Valor exato reclamado de acordo com o referido acima: 250€, 400€ ou 600€
  • IBAN e BIC/SWIFT para pagamento

Se não tiver resposta, no prazo de 6 semanas, entre em contacto com a ANAC através de:

Por fim, envie cópia da reclamação à companhia.

E lembre-se de proteger o seu orçamento em caso de imprevistos. O processo de reclamação pode demorar algum tempo. Por isso, recomendamos:

  • Criar um fundo de emergência para despesas inesperadas em viagens
  • Contratar um seguro de viagem adequado às suas necessidades
  • Utilizar métodos de pagamento que possam oferecer proteções adicionais em determinadas situações

Seguros de viagem

Embora a legislação europeia proteja os passageiros em caso de atraso ou cancelamento de voos, a resolução destas situações pode demorar e implicar despesas adicionais durante a viagem.

Para uma proteção mais completa, os seguros de viagem do Millennium incluem coberturas para atrasos e cancelamentos de voos, ajudando a minimizar o impacto financeiro de imprevistos e proporcionando maior tranquilidade quando está longe de casa.

Com o Seguro Viagem ON/OFF, em caso de cancelamento ou interrupção de uma viagem programada ou iniciada, por motivo de força maior, tem a garantia do reembolso dos gastos irrecuperáveis de transporte e alojamento até 3.000€.

Novos direitos dos passageiros na União Europeia

Deverão entrar em vigor, em meados de 2028, novos direitos dos passageiros dos transportes aéreos na União Europeia, na sequência do acordo recentemente alcançado entre os Estados-Membros da UE.

Entre as principais medidas previstas, destacam-se:

  • A proibição de recusar o embarque pelo facto de um passageiro não ter embarcado num voo de ida (não comparência)
  • A exibição das tarifas aéreas antes do início de um processo de reserva, incluindo a bagagem de mão autorizada, para facilitar a comparação de preços entre companhias aéreas
  • Os direitos específicos e reforçados para as pessoas com necessidades específicas, como as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, as crianças, os menores não acompanhados e as passageiras grávidas
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