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Seguros

Seguro de viagem: vale a pena?

Embora nem sempre seja o primeiro passo no planeamento de uma viagem, o seguro de viagem pode fazer a diferença em situações inesperadas. Entre coberturas já incluídas noutros seguros e opções adicionais, importa perceber o que está realmente incluído.

Casal de viajantes no aeroporto a olhar para um telemóvel Casal de viajantes no aeroporto a olhar para um telemóvel
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Ninguém gosta de pensar em imprevistos durante uma viagem, mas acidentes, doenças ou outras situações inesperadas podem acontecer. Um seguro de viagem ajuda a garantir proteção e apoio financeiro em momentos difíceis, tanto para si como para a sua família.

Porquê considerar um seguro de viagem?

A necessidade de subscrever um seguro de viagem e das coberturas associadas pode depender do destino e até da forma como a viagem foi comprada e organizada.

Por exemplo, se adquirir um pacote de férias numa agência de viagens, normalmente o seguro já está incluído. Se comprar o bilhete de avião com o cartão de crédito, dependendo do tipo de cartão, também já poderá ter algumas coberturas incluídas.

Um seguro de saúde também pode cobrir despesas fora de Portugal, por isso pode não ser necessário fazer outro se viajar para o estrangeiro.

Se viajar na União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, e tiver o Cartão Europeu de Seguro de Doença, tem acesso aos serviços públicos de saúde destes países. Pode pedir este cartão online e sem custos, com alguma antecedência, no site da Segurança Social Direta.

Ou seja, o primeiro passo é perceber se os seguros que já tem abrangem as coberturas que precisa para a sua viagem.

Não se esqueça: as coberturas podem variar consoante o destino, a forma como comprou a viagem e até o que faz durante essa viagem.

Há casos em que certos acidentes podem não estar incluídos, como os que acontecem ao praticar desportos radicais, por exemplo.

Confirme sempre as coberturas e exclusões que estão nas apólices dos seguros que já tem e escolha um seguro de viagem que abranja tudo o que ainda não tem.

Seguros de viagem Millennium

Não sabe qual a melhor opção? Não se preocupe. No Millennium temos duas opções e a certeza de que uma é adequada para si.

Seguro de viagem ON/OFF

O Seguro ON/OFF, exclusivo da App Millennium, é um seguro para usar no estrangeiro com 15.000.000€ em coberturas como assistência médica, voo, desportos de neve ou perda de bagagem.

Pode adicionar até 6 pessoas a qualquer momento da viagem e ativar e desativar quando quiser, por apenas 1,25€ por dia, por pessoa.

Seguro Proteção Viagem

Se preferir um seguro com escolha de coberturas, o Proteção Viagem é o ideal, até porque é válido também em Portugal.

Só paga pelas coberturas que incluir, como desportos de inverno ou perda de bagagem e pode escolher entre uma opção anual, se viaja com frequência, ou a opção dia a dia, se preferir personalizar o seguro.

Miniatura de avião sobre passaporte, com estetoscópio e globo Miniatura de avião sobre passaporte, com estetoscópio e globo

O seguro das agências de viagens

As agências de viagens têm de ter um seguro de responsabilidade civil.

Por isso, se viajar em férias organizadas por estas empresas, deve saber que, de acordo com a lei, este seguro garante “a compensação dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros por ações ou omissões da agência ou dos seus representantes”.

Ou seja, se acontecer algo que esteja dentro das garantias da agência, deve ser acionado este seguro.

Este seguro deve ainda cobrir “como risco acessório” o repatriamento e assistência dos clientes, caso estejam em dificuldade ou não consigam terminar a viagem devido a motivos fora do seu controlo – como doença ou acidente.

No entanto, estão excluídos destes seguros situações como acidentes com meios de transporte que não pertençam à agência ou perdas e roubos de bagagens que estejam à sua guarda.

O que fazer em caso de acidente?

Se fez um seguro de viagem e aconteceu algo que obrigue a que seja acionado, deve informar a seguradora dentro do prazo definido. Caso não exista data-limite, a participação do sinistro deve ser feita nos oito dias seguintes.

Esta participação deve explicar o que aconteceu, mencionar as causas, a data, o local do acontecimento e os prejuízos. A seguradora pode pedir mais dados para avaliar se haverá compensação e quais as condições.

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