Coberturas
Opções, coberturas e capitais
Coberturas
Capitais (por pessoa segura)
Franquias
Coberturas
Morte e invalidez permanente
Capitais (por pessoa segura)
Mín. 20.000€;
Máx. 500.000€
Franquias
Sem franquia
Coberturas
Assistência em viagem
Capitais (por pessoa segura)
Conforme as Condições Especiais
Franquias
Conforme as Condições Especiais
Coberturas
Despesas de tratamento e repatriamento
Capitais (por pessoa segura)
Máx. 10% capital da cobertura de morte e invalidez permanente com o limite de 5.000€
Franquias
Sem franquia
Coberturas
Responsabilidade civil
Capitais (por pessoa segura)
Máximo 5.000€
Franquias
10% Mín. 150€
Coberturas
Subsídio diário por internamento hospitalar
Capitais (por pessoa segura)
Máximo 50€ p/ dia
Franquias
4 dias
Coberturas
Bagagem pessoal
Capitais (por pessoa segura)
Máx. 10% capital da cobertura de morte e invalidez permanente com o limite de 5.000€
Franquias
Sem franquia
Coberturas
Desportos de Inverno (Ski na neve / Snowboard)
Capitais (por pessoa segura)
Da cobertura afetada
Franquias
Da cobertura afetada
O valor do seguro Proteção Viagem (opções anual e dia a dia) varia em função dos capitais/coberturas escolhidos, do destino e duração da viagem.
Detalhes das coberturas
O que inclui cada cobertura?
Coberturas
Coberturas
Inclui reembolso de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro, controlo médico, repatriamento ou transporte sanitário, acompanhamento da pessoa segura hospitalizada, envio urgente de medicamentos para o estrangeiro, Informação Médica de Emergência e a comparticipação nas despesas do cancelamento ou interrupção de viagem e atraso no voo.
Esta cobertura é válida:
- Em caso de acidentes ocorridos durante a viagem em qualquer parte do mundo (exceto em países com risco de guerra ou conflito, a menos que aceites pela seguradora), incluindo a estadia.
Coberturas
Em caso de morte, o capital seguro é pago aos beneficiários. Em caso de invalidez permanente, a indemnização é paga à pessoa segura, conforme o capital seguro e o grau de desvalorização determinado clinicamente, de acordo com a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades.
Esta cobertura é valida:
- Em caso de acidentes ocorridos durante a viagem em qualquer parte do mundo (exceto em países com risco de guerra ou conflito, a menos que aceites pela seguradora), incluindo a estadia.
As coberturas de morte e invalidez permanente podem ser acumuladas.
Coberturas
Esta cobertura assegura o reembolso das despesas de repatriamento para Portugal e das despesas para tratamento das lesões sofridas devido a acidente durante a viagem.
Coberturas
Em caso de danos por incêndio, perda ou extravio da bagagem durante a viagem, a indemnização é paga até ao limite definido nas Condições Particulares, Certificado Individual ou Ata Adicional. A cobertura é válida enquanto a bagagem estiver sob a guarda do transportador ou em hotéis e aeroportos, e inclui perda por roubo ou arrombamento.
Objetos especiais, como câmaras fotográficas e de filmar, devem ser identificados na proposta, com uma cobertura máxima de 50% do capital de bagagem e um limite de 500€ por item.
Por bagagem, entende-se:
- Vestuário e os objetos de higiene pessoal normalmente transportados em viagem;
- Malas, sacos ou volumes semelhantes, sendo que a indemnização tem um sub-limite de 500€ por objeto ou volume.
Coberturas
Esta cobertura assegura o pagamento em caso de acidente ocorrido durante a viagem, na sequência da prática de ski na neve (ski sem salto) e snowboard, enquanto amador.
Coberturas
Esta cobertura garante o pagamento de indemnizações exigidas à pessoa segura por atos na sua vida privada, durante viagens ou estadias no estrangeiro, que causem danos corporais ou materiais a terceiros.
Coberturas
Em caso de incapacidade temporária absoluta, a pessoa segura receberá um subsídio diário se o internamento hospitalar exceder os quatro dias, por um período máximo de 360 dias.
Subscrever, pedir assistência e participar sinistro
São poucos passos até à proteção
Subscrever, pedir assistência e participar sinistro
São poucos passos até à proteção
Perguntas frequentes
Dúvidas? Nós ajudamos
No caso da opção anual, as viagens podem ter uma duração até ao máximo de 90 dias (seguidos ou intervalados), salvo se indicado o contrário nas Condições Particulares.
No caso da opção anual, as viagens podem ter uma duração até ao máximo de 90 dias (seguidos ou intervalados), salvo se indicado o contrário nas Condições Particulares.
Estão excluídos deste seguro os acidentes resultantes da prática profissional de desporto ou de provas desportivas, mesmo que amadoras, integradas em campeonatos e respetivos treinos.
Quem viaja para destinos de neve pode contratar a cobertura "Desportos de inverno", que inclui a proteção contra acidentes na prática amadora de ski e snowboard.
Estão excluídos deste seguro os acidentes resultantes da prática profissional de desporto ou de provas desportivas, mesmo que amadoras, integradas em campeonatos e respetivos treinos.
Quem viaja para destinos de neve pode contratar a cobertura "Desportos de inverno", que inclui a proteção contra acidentes na prática amadora de ski e snowboard.
A cobertura de assistência em viagem, quando subscrita, inclui a garantia de cancelamento ou interrupção da viagem por motivo de força maior. Nessa situação, o segurador, através do serviço de assistência, reembolsa os gastos irrecuperáveis com transporte e alojamento, até ao limite de 1.000€ por sinistro, de acordo com a Condição Especial de Assistência em Viagem.
A cobertura de assistência em viagem, quando subscrita, inclui a garantia de cancelamento ou interrupção da viagem por motivo de força maior. Nessa situação, o segurador, através do serviço de assistência, reembolsa os gastos irrecuperáveis com transporte e alojamento, até ao limite de 1.000€ por sinistro, de acordo com a Condição Especial de Assistência em Viagem.
Deve preencher a Participação de Sinistro em qualquer sucursal do Millennium bcp, ou enviar por email para: sinistros.acidentes.pessoais@ocidental.pt.
Pode contactar a Assistência em Viagem através do número 210 347 940, disponível nos dias úteis das 00h00 às 24h00, chamada para a rede fixa nacional (no estrangeiro, ligue +351 210 347 940, o custo da chamada depende do tarifário acordado com o seu operador).
Deve preencher a Participação de Sinistro em qualquer sucursal do Millennium bcp, ou enviar por email para: sinistros.acidentes.pessoais@ocidental.pt.
Pode contactar a Assistência em Viagem através do número 210 347 940, disponível nos dias úteis das 00h00 às 24h00, chamada para a rede fixa nacional (no estrangeiro, ligue +351 210 347 940, o custo da chamada depende do tarifário acordado com o seu operador).
Pode subscrever online, em millenniumbcp.pt, ou em qualquer sucursal do Millennium.
Se subscrever online, para facilitar o processo de escolha de capitais e coberturas, selecionámos 3 opções de subscrição. Para outros capitais e coberturas deve dirigir-se a uma sucursal do Millennium.
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No caso da opção anual, as viagens podem ter uma duração até ao máximo de 90 dias (seguidos ou intervalados), salvo se indicado o contrário nas Condições Particulares.
No caso da opção anual, as viagens podem ter uma duração até ao máximo de 90 dias (seguidos ou intervalados), salvo se indicado o contrário nas Condições Particulares.
Estão excluídos deste seguro os acidentes resultantes da prática profissional de desporto ou de provas desportivas, mesmo que amadoras, integradas em campeonatos e respetivos treinos.
Quem viaja para destinos de neve pode contratar a cobertura "Desportos de inverno", que inclui a proteção contra acidentes na prática amadora de ski e snowboard.
Estão excluídos deste seguro os acidentes resultantes da prática profissional de desporto ou de provas desportivas, mesmo que amadoras, integradas em campeonatos e respetivos treinos.
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A cobertura de assistência em viagem, quando subscrita, inclui a garantia de cancelamento ou interrupção da viagem por motivo de força maior. Nessa situação, o segurador, através do serviço de assistência, reembolsa os gastos irrecuperáveis com transporte e alojamento, até ao limite de 1.000€ por sinistro, de acordo com a Condição Especial de Assistência em Viagem.
A cobertura de assistência em viagem, quando subscrita, inclui a garantia de cancelamento ou interrupção da viagem por motivo de força maior. Nessa situação, o segurador, através do serviço de assistência, reembolsa os gastos irrecuperáveis com transporte e alojamento, até ao limite de 1.000€ por sinistro, de acordo com a Condição Especial de Assistência em Viagem.
Deve preencher a Participação de Sinistro em qualquer sucursal do Millennium bcp, ou enviar por email para: sinistros.acidentes.pessoais@ocidental.pt.
Pode contactar a Assistência em Viagem através do número 210 347 940, disponível nos dias úteis das 00h00 às 24h00, chamada para a rede fixa nacional (no estrangeiro, ligue +351 210 347 940, o custo da chamada depende do tarifário acordado com o seu operador).
Deve preencher a Participação de Sinistro em qualquer sucursal do Millennium bcp, ou enviar por email para: sinistros.acidentes.pessoais@ocidental.pt.
Pode contactar a Assistência em Viagem através do número 210 347 940, disponível nos dias úteis das 00h00 às 24h00, chamada para a rede fixa nacional (no estrangeiro, ligue +351 210 347 940, o custo da chamada depende do tarifário acordado com o seu operador).
Pode subscrever online, em millenniumbcp.pt, ou em qualquer sucursal do Millennium.
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Documentos legais e outras informações
Documento de informação sobre o produto de seguros
DescarregarCondições Gerais e Especiais
DescarregarProposta de seguro
DescarregarParticipação de sinistro
DescarregarEm caso de morte, o capital seguro é pago aos beneficiários. Em caso de invalidez permanente, a indemnização é paga à pessoa segura, conforme o capital seguro e o grau de desvalorização determinado clinicamente, de acordo com a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades.
Esta cobertura é valida:
Em caso de morte, o capital seguro é pago aos beneficiários. Em caso de invalidez permanente, a indemnização é paga à pessoa segura, conforme o capital seguro e o grau de desvalorização determinado clinicamente, de acordo com a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades.
Esta cobertura é valida:
Inclui reembolso de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro, controlo médico, repatriamento ou transporte sanitário, acompanhamento da pessoa segura hospitalizada, envio urgente de medicamentos para o estrangeiro, Informação Médica de Emergência e a comparticipação nas despesas do cancelamento ou interrupção de viagem e atraso no voo.
Esta cobertura é válida:
Inclui reembolso de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro, controlo médico, repatriamento ou transporte sanitário, acompanhamento da pessoa segura hospitalizada, envio urgente de medicamentos para o estrangeiro, Informação Médica de Emergência e a comparticipação nas despesas do cancelamento ou interrupção de viagem e atraso no voo.
Esta cobertura é válida:
Em caso de danos por incêndio, perda ou extravio da bagagem durante a viagem, a indemnização é paga até ao limite definido nas Condições Particulares, Certificado Individual ou Ata Adicional. A cobertura é válida enquanto a bagagem estiver sob a guarda do transportador ou em hotéis e aeroportos, e inclui perda por roubo ou arrombamento.
Objetos especiais, como câmaras fotográficas e de filmar, devem ser identificados na proposta, com uma cobertura máxima de 50% do capital de bagagem e um limite de 500€ por item.
Por bagagem, entende-se:
Em caso de danos por incêndio, perda ou extravio da bagagem durante a viagem, a indemnização é paga até ao limite definido nas Condições Particulares, Certificado Individual ou Ata Adicional. A cobertura é válida enquanto a bagagem estiver sob a guarda do transportador ou em hotéis e aeroportos, e inclui perda por roubo ou arrombamento.
Objetos especiais, como câmaras fotográficas e de filmar, devem ser identificados na proposta, com uma cobertura máxima de 50% do capital de bagagem e um limite de 500€ por item.
Por bagagem, entende-se: