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Perguntas frequentes sobre o Fundo de Garantia de Depósitos

Como funciona o Fundo de Garantia?

O Fundo de Garantia de Depósitos reembolsará os seus depósitos até ao limite de 100.000€ no prazo máximo de 7 dias úteis. Se não tiver sido reembolsado dentro deste prazo, deve entrar em contacto com o Fundo de Garantia de Depósitos, já que o período para exigir o reembolso poderá estar limitado. Para mais informações visite www.fgd.pt.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso da totalidade dos seus depósitos em cada instituição de crédito, até ao limite máximo de 100 000 EUR, por depositante.

A garantia é aplicada por instituição de crédito, pelo que se foi reembolsado pelo FGD devido a uma indisponibilidade dos depósitos numa instituição, não prejudica a garantia de depósitos noutra instituição, desde que ambas sejam participantes no FGD.

Se tiver uma conta coletiva, conjunta ou solidária, e se não houver indicação em contrário, o reembolso dos saldos pertence em partes iguais aos vários titulares das contas. A cada titular é reembolsada a parte que lhe é devida, até ao limite de 100.000 EUR.

No entanto, os depósitos numa conta à qual tenham acesso várias pessoas como membros de uma associação ou de uma comissão especial, sem personalidade jurídica, são agregados como se tivessem sido feitos por um único depositante, sendo reembolsados até ao limite de 100.000 EUR.

As instituições de crédito participantes devem prestar ao público todas as informações sobre o FGD, incluindo exclusões e os prazos para o reembolso dos depósitos. Estas informações devem ser prestadas antes da celebração do contrato de depósito e devem estar disponíveis nos balcões das instituições de crédito ou por via eletrónica. Quando um depósito é comercializado, as instituições participantes devem entregar-lhe um formulário de informação do depositante (FID), com informação sobre a proteção do depósito, e informá-lo se o depósito contratado é elegível para a garantia do FGD.

As instituições participantes devem ainda confirmar se o seu depósito está abrangido pela garantia do FGD através da inclusão nos extratos de conta de uma referência à FID, devendo essa ficha ser-lhe fornecida, pelo menos, uma vez por ano.

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