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Perguntas frequentes sobre o Fundo de Garantia de Depósitos
Tudo sobre o Fundo de Garantia de Depósitos
O Fundo de Garantia de Depósitos é uma entidade pública com autonomia própria.
Tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal. A sua missão é garantir o reembolso dos depósitos feitos nas instituições de crédito aderentes, caso esses depósitos fiquem indisponíveis. O Fundo segue as regras previstas nos artigos 154.º a 173.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras e restante legislação aplicável.
O Fundo de Garantia de Depósitos reembolsará os seus depósitos até ao limite de 100.000€ no prazo máximo de 7 dias úteis. Se não tiver sido reembolsado dentro deste prazo, deve entrar em contacto com o Fundo de Garantia de Depósitos, já que o período para exigir o reembolso poderá estar limitado. Para mais informações visite www.fgd.pt.
O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso da totalidade dos seus depósitos em cada instituição de crédito, até ao limite máximo de 100 000 EUR, por depositante.
A garantia é aplicada por instituição de crédito, pelo que se foi reembolsado pelo FGD devido a uma indisponibilidade dos depósitos numa instituição, não prejudica a garantia de depósitos noutra instituição, desde que ambas sejam participantes no FGD.
Se tiver uma conta coletiva, conjunta ou solidária, e se não houver indicação em contrário, o reembolso dos saldos pertence em partes iguais aos vários titulares das contas. A cada titular é reembolsada a parte que lhe é devida, até ao limite de 100.000 EUR.
No entanto, os depósitos numa conta à qual tenham acesso várias pessoas como membros de uma associação ou de uma comissão especial, sem personalidade jurídica, são agregados como se tivessem sido feitos por um único depositante, sendo reembolsados até ao limite de 100.000 EUR.
As instituições de crédito participantes devem prestar ao público todas as informações sobre o FGD, incluindo exclusões e os prazos para o reembolso dos depósitos. Estas informações devem ser prestadas antes da celebração do contrato de depósito e devem estar disponíveis nos balcões das instituições de crédito ou por via eletrónica. Quando um depósito é comercializado, as instituições participantes devem entregar-lhe um formulário de informação do depositante (FID), com informação sobre a proteção do depósito, e informá-lo se o depósito contratado é elegível para a garantia do FGD.
As instituições participantes devem ainda confirmar se o seu depósito está abrangido pela garantia do FGD através da inclusão nos extratos de conta de uma referência à FID, devendo essa ficha ser-lhe fornecida, pelo menos, uma vez por ano.
Participam obrigatoriamente no Fundo de Garantia de Depósitos:
- As instituições de crédito com sede em Portugal autorizadas a receber depósitos;
- As instituições de crédito com sede fora da União Europeia, no que diz respeito aos depósitos das suas sucursais em Portugal, exceto se esses depósitos já estiverem protegidos por um sistema de garantia do país de origem considerado equivalente pelo Banco de Portugal.
O Fundo de Garantia de Depósitos garante, até certos limites, o reembolso de:
- Depósitos feitos em Portugal ou noutros Estados‑membros da União Europeia junto de instituições de crédito com sede em Portugal;
- Depósitos feitos em Portugal junto das sucursais dessas instituições referidas acima.
Se um depósito não puder ser levantado porque a instituição de crédito não cumpre com as suas obrigações financeiras, o Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso do total dos saldos em dinheiro de cada depositante por instituição, até um máximo de 100.000€.
Para este efeito, consideram-se os saldos existentes na data em que os depósitos se tornarem indisponíveis.
No caso de contas coletivas, o limite de 100.000€ aplica‑se a cada depositante. Na falta de indicação em contrário, presume‑se que os saldos das contas coletivas, conjuntas ou solidárias pertencem em partes iguais a todos os titulares.
No entanto, os depósitos numa conta acessível a duas ou mais pessoas como membros de uma parceria empresarial, associação ou agrupamento similar sem personalidade jurídica são agregados e tratados como se fossem de um único depositante para efeitos do cálculo do limite de 100.000€.
Em determinados depósitos, o limite acima referido de 100.000€, não se aplica, por um período de 1 ano a partir da data em que o montante tenha sido creditado na conta do cliente.
São eles:
- Depósitos resultantes de transações imobiliárias relacionadas com prédios urbanos habitacionais privados;
- Depósitos com finalidades sociais, definidas em diploma próprio;
- Depósitos cujo montante decorra do pagamento de prémios de seguros ou de indemnizações por danos resultantes da prática de um crime ou de condenação indevida.
Estão excluídos do âmbito da garantia de reembolso os seguintes depósitos:
- Os depósitos constituídos em nome e por conta de instituições de crédito, empresas de investimento, instituições financeiras, empresas de seguros e de resseguros, instituições de investimento coletivo, fundos de pensões, entidades do setor público administrativo nacional e estrangeiro e organismos supranacionais ou internacionais, com exceção de:
- Depósitos de fundos de pensões cujos associados sejam pequenas ou médias empresas;
- Depósitos de autarquias locais com um orçamento anual igual ou inferior a 500.000€;
- Depósitos resultantes de operações relativamente às quais tenha sido proferida uma condenação penal, transitada em julgado, por branqueamento de capitais;
- Depósitos cujo titular não tenha sido identificado nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho (na sua redação atual), através da apresentação dos elementos previstos no artigo 7.º da mesma lei, à data em que os depósitos se tornarem indisponíveis;
- Depósitos de pessoas ou entidades que, nos dois anos anteriores à data em que os depósitos se tornarem indisponíveis, ou à data da adoção de uma medida de resolução, tenham tido uma participação direta ou indireta igual ou superior a 2 % do capital social da instituição de crédito, ou tenham sido membros dos órgãos de administração da instituição, salvo se for demonstrado que não estiveram, por ação ou omissão, na origem das dificuldades financeiras da instituição e que não contribuíram para agravar a situação.
Os saldos de depósitos em moeda estrangeira serão convertidos em euros à taxa de câmbio vigente na data em que se constatar a indisponibilidade.
O Fundo de Garantia de Depósitos reembolsará os seus depósitos até ao limite de 100.000€ no prazo máximo de 7 dias úteis. Se não tiver sido reembolsado dentro deste prazo, deve entrar em contacto com o Fundo de Garantia de Depósitos, já que o período para exigir o reembolso poderá estar limitado. Para mais informações visite www.fgd.pt.
As instituições de crédito que recebam depósitos em Portugal devem fornecer ao público, de forma clara e facilmente compreensível, todas as informações relevantes sobre os sistemas de garantia aplicáveis aos depósitos que recebem, incluindo a sua identificação, as normas aplicáveis, o montante garantido, o âmbito de cobertura e o prazo máximo de reembolso.
Estas informações são fornecidas num documento específico, denominado “Formulário de Informação ao Depositante”.
O Formulário de Informação ao Depositante é entregue no momento da abertura da conta e deve ser assinado por todos os titulares. Além disso, o formulário será fornecido ao depositante pelo menos uma vez por ano.
As instituições de crédito devem informar os depositantes de que os depósitos contratados estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, incluindo nos extratos de conta uma referência ao Formulário de Informação ao Depositante.
As instituições de crédito devem informar os depositantes sempre que os depósitos não estiverem abrangidos pela garantia.
Pode consultar informações adicionais sobre o Fundo de Garantia de Depósitos em www.millenniumbcp.pt e em qualquer sucursal do Millennium bcp, ou no Portal do Cliente Bancário em www.bportugal.pt.
O Fundo de Garantia de Depósitos disponibiliza, em www.fgd.pt, todas as informações consideradas necessárias para os depositantes, incluindo detalhes sobre o montante, o âmbito de cobertura e o procedimento de reembolso dos depósitos.