Domiciliação de ordenado
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Consideram-se valores de ordenado ou de pensão reforma o somatório dos créditos processados mensal e regularmente através de transferência bancária devidamente codificados na origem com o código ISO “SALA” relativo a salário ou “PENS” relativo a pensão de reforma.
O valor do prémio corresponde a um rendimento tributável nos termos do artigo 5.º n.º 1 do Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Cód. IRS) e está sujeito a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%, salvo opção pelo englobamento, caso em que serão aplicáveis as taxas gerais de IRS. O valor total do benefício bruto será, no máximo, 625,00€ com 175,00€ de IRS retido na fonte.
O prémio será atribuído uma única vez e um mês após ser efetuado o apuramento. Se o Cliente durante o referido período de 24 meses, e durante 3 meses consecutivos, deixar de receber o ordenado ou a pensão de reforma na Conta, obriga-se a ressarcir o Banco pelo valor total do benefício atribuído. Para o efeito o Cliente obriga-se a provisionar a Conta e autoriza o Millennium bcp a debitar a Conta pelo respectivo valor. Não serão atribuídos prémios a participantes que tenham registado qualquer incumprimento junto do Millennium bcp.