Domiciliação de ordenado
Bónus pelo seu ordenado?
O Millennium pode dar
O Millennium pode dar
Ordenado no Millennium
Que bónus é este?


Já é Cliente e não recebe o ordenado no Millennium?
Traga o ordenado para o Millennium até 15/07/2025 e veja abaixo o bónus que temos para si.
Domiciliar ordenado


Ainda não é Cliente?
Abra a sua conta Millennium até 15/10/2025 e veja como compensa ser Millennium.
Ver campanha Pingo Doce


Já é Cliente e não recebe o ordenado no Millennium?
Traga o ordenado para o Millennium até 15/07/2025 e veja abaixo o bónus que temos para si.
Domiciliar ordenado


Ainda não é Cliente?
Abra a sua conta Millennium até 15/10/2025 e veja como compensa ser Millennium.
Ver campanha Pingo Doce
Já é cliente?
Para receber até 450€ pelo seu ordenado, siga estes passos


Receba o ordenado no Millennium
Deve ser igual ou superior a 900€ líquidos, desde que o 1.º crédito de ordenado ocorra até 15/07/2025 e o 2.º crédito de ordenado até 31/08/2025
Peça um cartão de crédito
O cartão deve estar associado à conta onde recebe o ordenadoCartão de crédito Classic¹ - TAEG 16,0%




Inscreva-se na campanha
Deve inscrever-se na campanha através do banner na App Millennium até 31/08/2025


Receba o ordenado no Millennium
Deve ser igual ou superior a 900€ líquidos, desde que o 1.º crédito de ordenado ocorra até 15/07/2025 e o 2.º crédito de ordenado até 31/08/2025


Peça um cartão de crédito
O cartão deve estar associado à conta onde recebe o ordenadoCartão de crédito Classic¹ - TAEG 16,0%


Inscreva-se na campanha
Deve inscrever-se na campanha através do banner na App Millennium até 31/08/2025
Saiba como
Condições da campanha
Devolução, em cartão de crédito, de 20% do valor do ordenado/reforma domiciliado, até 450€.
Campanha válida de 16/04/2025 a 15/07/2025 para Clientes particulares 1.ºs titulares de conta à ordem, maiores de 18 anos e utilizadores da App Millennium.
Válido para novos e atuais Clientes que domiciliem o ordenado igual ou superior a 900€ numa conta da qual sejam 1º titulares, recebam 1º ordenado até 15/07/2025 e o 2.º até 31/08/2025 e que não tenham recebido nenhum ordenado ou pensão entre 16/10/2024 e 15/04/2025 e que se inscrevam na campanha através do banner na App Millennium até 31/08/2025.
Obriga à fidelização da domiciliação do ordenado durante 24 meses.
Não serão feitos créditos em contas cartão que se encontrem em incumprimento ou sem qualquer cartão ativo.
Documentos legais e outras informações
Regulamento Campanha de Domiciliação de Ordenados
DescarregarMais vantagens
E além do bónus...


Ainda não tem cartão de crédito?
Peça na app, a versão digital fica disponível na hora.Cartão de crédito Classic¹ - TAEG 16,0%
Pedir cartão


Antecipe o seu ordenado no 1.º dia de cada mês
É simples. Quando começar a receber o ordenado no Millennium, pode pedir a antecipação na app. Facilidade de descoberto, Crédito Ordenado – TAEG 16,8%
Ver como antecipar


Ainda não tem cartão de crédito?
Peça na app, a versão digital fica disponível na hora.Cartão de crédito Classic¹ - TAEG 16,0%
Pedir cartão


Antecipe o seu ordenado no 1.º dia de cada mês
É simples. Quando começar a receber o ordenado no Millennium, pode pedir a antecipação na app. Facilidade de descoberto, Crédito Ordenado – TAEG 16,8%
Ver como antecipar
Campanha válida de 16/04/2025 a 15/07/2025 para Clientes particulares 1°s titulares de conta à ordem, maiores de 18 anos que domiciliem o ordenado/reforma de valor líquido ≥ 900€ com fidelização durante 24 meses e desde que não tenha existido qualquer crédito de ordenado/reforma entre 16/10/2024 e 15/04/2025, com cartão de crédito ativo associado à conta onde é domiciliado o ordenado/reforma, sem incumprimentos e que se inscrevam na App Millennium até 31/08/2025. Devolução, em cartão de crédito, de 20% do valor do ordenado/reforma domiciliado, até 450€. A devolução é feita, de uma só vez, desde que o 1º crédito de ordenado/reforma ocorra até 15/07/2025 e o 2º crédito até 31/08/2025.
Consideram-se valores de ordenado ou de pensão reforma o somatório dos créditos processados mensal e regularmente através de transferência bancária devidamente codificados na origem com o código ISO "SALA" relativo a salário ou "PENS" relativo a pensão de reforma.
O valor do prémio corresponde a um rendimento tributável nos termos do artigo 5.º n.º 1 do Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Cód. IRS) e está sujeito a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%, salvo opção pelo englobamento, caso em que serão aplicáveis as taxas gerais de IRS. O valor total do benefício bruto será, no máximo, 625,00€ com 175,00€ de IRS retido na fonte.
O prémio será atribuído uma única vez e um mês após ser efetuado o apuramento. Se o Cliente durante o referido período de 24 meses, e durante 3 meses consecutivos, deixar de receber o ordenado ou a pensão de reforma na Conta, obriga-se a ressarcir o Banco pelo valor total do benefício atribuído. Para o efeito o Cliente obriga-se a provisionar a Conta e autoriza o Millennium bcp a debitar a Conta pelo respectivo valor. Não serão atribuídos prémios a participantes que tenham registado qualquer incumprimento junto do Millennium bcp.
Comissão de manutenção de conta anual de 64,92€, cobrada mensal e postecipadamente pelo valor de 5,41€ (inclui I.S.). Abertura de conta com montante mínimo de 250€ e sujeita à política de aceitação de Clientes.
²Cartão de Crédito Classic: TAEG 16,0% e TAN 13,900% para limite de crédito de 1.500€ pago em 12 prestações mensais iguais de capital acrescidas de juros e encargos. Comissão de disponibilização de cartão 10,40€, cobrada antecipadamente. Primeira cobrança no mês de contratação do cartão e, nos anos subsequentes, no mesmo mês da primeira. Imposto do Selo incluído. Sujeito à análise de risco de crédito.