Reforma Ativa PPR 2ª Série
A partir de 30€ com benefícios fiscais até 400€/ano
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Os nossos especialistas distribuem as entregas por cada uma das estratégias, de acordo com a sua idade. Até aos 35 anos, são escolhidas as estratégias com maior risco. E com o passar do tempo, as entregas vão sendo atribuídas às estratégias com menos risco.
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Decida a distribuição das entregas por cada uma das diferentes estratégias, de acordo com as suas preferências de investimento. Pode escolher mais do que uma estratégia, alocando montantes parciais da sua entrega a diferentes estratégias.
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Os Seguros unit-linked são seguros financeiros constituídos por um ou mais fundos de investimento independentes, ocasionalmente referidos como estratégias de investimento. Nestes seguros, o beneficiário investe dinheiro comprando unidades de conta. Posteriormente, estas unidades ganham ou perdem valor fazendo com que o beneficiário tenha mais ou menos valor no seu investimento.
Os Seguros unit-linked são seguros financeiros constituídos por um ou mais fundos de investimento independentes, ocasionalmente referidos como estratégias de investimento. Nestes seguros, o beneficiário investe dinheiro comprando unidades de conta. Posteriormente, estas unidades ganham ou perdem valor fazendo com que o beneficiário tenha mais ou menos valor no seu investimento.
Se resgatar o seu PPR deve ter em atenção que ao fazê-lo fora das condições previstas na lei e tiver beneficiado de vantagens fiscais em IRS, terá de repor os benefícios fiscais obtidos majorados em 10% por cada ano decorrido.
Existem ainda impostos sobre as mais valias, se resgatar dentro das condições previstas na lei terá uma taxa sobre as mais valias de 8%, independentemente do tempo que manteve o seu PPR. Caso resgate fora destas condições terá uma taxa de 21,5% se resgatar nos primeiros 5 anos, de 17,2% entre os 5 e os 8 anos e 8,6% a partir dos 8 anos.
Para além disso, se resgatar o seu PPR fora destas condições e com menos de 3 anos de contrato, terá ainda uma comissão máxima de reembolso antecipado de 1%.
Condições previstas na lei:
- Atingiu a reforma por velhice
- Tem mais de 60 anos
- Pretende pagar as prestações ou amortizar o seu crédito Habitação com o PPR
- Você ou algum dos elementos do seu agregado familiar, está numa situação de desemprego de longa duração, tem incapacidade permanente para desempenhar o seu trabalho ou tem uma doença grave Nos dois primeiros casos necessita ainda de ter o seu PPR há mais de 5 anos e que pelo menos 35% do dinheiro tenha sido investido na primeira metade do período em que já tinha o seu PPR. No caso da amortização do crédito habitação pode fazê-lo até 24 vezes o IAS (índice de apoio social).
Por fim, pode ainda resgatar as entregas feitas no seu PPR até 30 de setembro de 2022, até ao limite mensal máximo equivalente ao valor do IAS.
Se resgatar o seu PPR deve ter em atenção que ao fazê-lo fora das condições previstas na lei e tiver beneficiado de vantagens fiscais em IRS, terá de repor os benefícios fiscais obtidos majorados em 10% por cada ano decorrido.
Existem ainda impostos sobre as mais valias, se resgatar dentro das condições previstas na lei terá uma taxa sobre as mais valias de 8%, independentemente do tempo que manteve o seu PPR. Caso resgate fora destas condições terá uma taxa de 21,5% se resgatar nos primeiros 5 anos, de 17,2% entre os 5 e os 8 anos e 8,6% a partir dos 8 anos.
Para além disso, se resgatar o seu PPR fora destas condições e com menos de 3 anos de contrato, terá ainda uma comissão máxima de reembolso antecipado de 1%.
Condições previstas na lei:
- Atingiu a reforma por velhice
- Tem mais de 60 anos
- Pretende pagar as prestações ou amortizar o seu crédito Habitação com o PPR
- Você ou algum dos elementos do seu agregado familiar, está numa situação de desemprego de longa duração, tem incapacidade permanente para desempenhar o seu trabalho ou tem uma doença grave Nos dois primeiros casos necessita ainda de ter o seu PPR há mais de 5 anos e que pelo menos 35% do dinheiro tenha sido investido na primeira metade do período em que já tinha o seu PPR. No caso da amortização do crédito habitação pode fazê-lo até 24 vezes o IAS (índice de apoio social).
Por fim, pode ainda resgatar as entregas feitas no seu PPR até 30 de setembro de 2022, até ao limite mensal máximo equivalente ao valor do IAS.
Não, em caso de transferência do dinheiro que tem num PPR para outro PPR, não haverá qualquer comissão de transferência sobre o valor da poupança acumulada transferido.
Não, em caso de transferência do dinheiro que tem num PPR para outro PPR, não haverá qualquer comissão de transferência sobre o valor da poupança acumulada transferido.
Os PPR existem sob a forma de fundo ou seguro.
Os fundos PPR não garantem o dinheiro que investir nem a sua rendibilidade, esta depende do comportamento dos ativos, como por exemplo ações ou liquidez, que fazem parte do fundo, ou seja, nos quais o fundo investe o seu dinheiro. Já nos seguros PPR, existem várias modalidades, existem seguros que à semelhança dos fundos não oferecem garantias, quer do dinheiro investido quer de rendibilidade e existem os que asseguram o dinheiro que investir (capital garantido) e garantem uma rendibilidade mínima.
Enquanto que um produto com capital e rendibilidade garantidas assegura uma maior segurança, as rendibilidades que pode esperar são mais baixas. Investindo num produto que não lhe assegure o capital ou a rendibilidade correrá um maior risco, mas terá um maior potencial de rendibilidade.
Os PPR existem sob a forma de fundo ou seguro.
Os fundos PPR não garantem o dinheiro que investir nem a sua rendibilidade, esta depende do comportamento dos ativos, como por exemplo ações ou liquidez, que fazem parte do fundo, ou seja, nos quais o fundo investe o seu dinheiro. Já nos seguros PPR, existem várias modalidades, existem seguros que à semelhança dos fundos não oferecem garantias, quer do dinheiro investido quer de rendibilidade e existem os que asseguram o dinheiro que investir (capital garantido) e garantem uma rendibilidade mínima.
Enquanto que um produto com capital e rendibilidade garantidas assegura uma maior segurança, as rendibilidades que pode esperar são mais baixas. Investindo num produto que não lhe assegure o capital ou a rendibilidade correrá um maior risco, mas terá um maior potencial de rendibilidade.
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Os Seguros unit-linked são seguros financeiros constituídos por um ou mais fundos de investimento independentes, ocasionalmente referidos como estratégias de investimento. Nestes seguros, o beneficiário investe dinheiro comprando unidades de conta. Posteriormente, estas unidades ganham ou perdem valor fazendo com que o beneficiário tenha mais ou menos valor no seu investimento.
Os Seguros unit-linked são seguros financeiros constituídos por um ou mais fundos de investimento independentes, ocasionalmente referidos como estratégias de investimento. Nestes seguros, o beneficiário investe dinheiro comprando unidades de conta. Posteriormente, estas unidades ganham ou perdem valor fazendo com que o beneficiário tenha mais ou menos valor no seu investimento.
Se resgatar o seu PPR deve ter em atenção que ao fazê-lo fora das condições previstas na lei e tiver beneficiado de vantagens fiscais em IRS, terá de repor os benefícios fiscais obtidos majorados em 10% por cada ano decorrido.
Existem ainda impostos sobre as mais valias, se resgatar dentro das condições previstas na lei terá uma taxa sobre as mais valias de 8%, independentemente do tempo que manteve o seu PPR. Caso resgate fora destas condições terá uma taxa de 21,5% se resgatar nos primeiros 5 anos, de 17,2% entre os 5 e os 8 anos e 8,6% a partir dos 8 anos.
Para além disso, se resgatar o seu PPR fora destas condições e com menos de 3 anos de contrato, terá ainda uma comissão máxima de reembolso antecipado de 1%.
Condições previstas na lei:
- Atingiu a reforma por velhice
- Tem mais de 60 anos
- Pretende pagar as prestações ou amortizar o seu crédito Habitação com o PPR
- Você ou algum dos elementos do seu agregado familiar, está numa situação de desemprego de longa duração, tem incapacidade permanente para desempenhar o seu trabalho ou tem uma doença grave Nos dois primeiros casos necessita ainda de ter o seu PPR há mais de 5 anos e que pelo menos 35% do dinheiro tenha sido investido na primeira metade do período em que já tinha o seu PPR. No caso da amortização do crédito habitação pode fazê-lo até 24 vezes o IAS (índice de apoio social).
Por fim, pode ainda resgatar as entregas feitas no seu PPR até 30 de setembro de 2022, até ao limite mensal máximo equivalente ao valor do IAS.
Se resgatar o seu PPR deve ter em atenção que ao fazê-lo fora das condições previstas na lei e tiver beneficiado de vantagens fiscais em IRS, terá de repor os benefícios fiscais obtidos majorados em 10% por cada ano decorrido.
Existem ainda impostos sobre as mais valias, se resgatar dentro das condições previstas na lei terá uma taxa sobre as mais valias de 8%, independentemente do tempo que manteve o seu PPR. Caso resgate fora destas condições terá uma taxa de 21,5% se resgatar nos primeiros 5 anos, de 17,2% entre os 5 e os 8 anos e 8,6% a partir dos 8 anos.
Para além disso, se resgatar o seu PPR fora destas condições e com menos de 3 anos de contrato, terá ainda uma comissão máxima de reembolso antecipado de 1%.
Condições previstas na lei:
- Atingiu a reforma por velhice
- Tem mais de 60 anos
- Pretende pagar as prestações ou amortizar o seu crédito Habitação com o PPR
- Você ou algum dos elementos do seu agregado familiar, está numa situação de desemprego de longa duração, tem incapacidade permanente para desempenhar o seu trabalho ou tem uma doença grave Nos dois primeiros casos necessita ainda de ter o seu PPR há mais de 5 anos e que pelo menos 35% do dinheiro tenha sido investido na primeira metade do período em que já tinha o seu PPR. No caso da amortização do crédito habitação pode fazê-lo até 24 vezes o IAS (índice de apoio social).
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Não, em caso de transferência do dinheiro que tem num PPR para outro PPR, não haverá qualquer comissão de transferência sobre o valor da poupança acumulada transferido.
Não, em caso de transferência do dinheiro que tem num PPR para outro PPR, não haverá qualquer comissão de transferência sobre o valor da poupança acumulada transferido.
Os PPR existem sob a forma de fundo ou seguro.
Os fundos PPR não garantem o dinheiro que investir nem a sua rendibilidade, esta depende do comportamento dos ativos, como por exemplo ações ou liquidez, que fazem parte do fundo, ou seja, nos quais o fundo investe o seu dinheiro. Já nos seguros PPR, existem várias modalidades, existem seguros que à semelhança dos fundos não oferecem garantias, quer do dinheiro investido quer de rendibilidade e existem os que asseguram o dinheiro que investir (capital garantido) e garantem uma rendibilidade mínima.
Enquanto que um produto com capital e rendibilidade garantidas assegura uma maior segurança, as rendibilidades que pode esperar são mais baixas. Investindo num produto que não lhe assegure o capital ou a rendibilidade correrá um maior risco, mas terá um maior potencial de rendibilidade.
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Os fundos PPR não garantem o dinheiro que investir nem a sua rendibilidade, esta depende do comportamento dos ativos, como por exemplo ações ou liquidez, que fazem parte do fundo, ou seja, nos quais o fundo investe o seu dinheiro. Já nos seguros PPR, existem várias modalidades, existem seguros que à semelhança dos fundos não oferecem garantias, quer do dinheiro investido quer de rendibilidade e existem os que asseguram o dinheiro que investir (capital garantido) e garantem uma rendibilidade mínima.
Enquanto que um produto com capital e rendibilidade garantidas assegura uma maior segurança, as rendibilidades que pode esperar são mais baixas. Investindo num produto que não lhe assegure o capital ou a rendibilidade correrá um maior risco, mas terá um maior potencial de rendibilidade.
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Descarregar- Opção Reforma: o Cliente pode optar pelo reembolso total da apólice (contrato termina);
- Opção Renda Programada: o Cliente pode optar pela conversão do capital acumulado em reembolsos parciais programados/automáticos, de periodicidade mensal / trimestral / semestral / anual, num efeito de acumulação. Este mecanismo de reembolsos parciais automáticos durará enquanto existirem Unidades de Conta afetas à apólice e, no máximo, até à data de vencimento. Estes reembolsos parciais automáticos terão um valor constante, a definir pelo Cliente, com um mínimo de 250,00€;
- Reembolso Parcial: o Cliente pode solicitar o reembolso parcial nos termos legalmente previstos.
- Reembolso Total: Cliente pode optar pelo reembolso total da apólice (contrato termina);
- Reembolso Parcial: O reembolso parcial do valor das Unidades de Conta está sujeito às seguintes condições:
- o montante mínimo para cada reembolso parcial é de 250,00€;
- após o reembolso parcial, o valor das Unidades de Conta remanescente não poderá ser inferior a 250,00€.
- reforma por velhice da pessoa segura;
- desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
- incapacidade permanente para o trabalho da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
- doença grave da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
- a partir dos 60 anos de idade da Pessoa Segura;
- utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente da Pessoa Segura;
- reembolso excecional ao abrigo do Artigo 6.º da Lei nº19/2022:
- o valor investido em PPR, PPE e PPR/E pode ser reembolsado pelos participantes desses planos, sem penalização, até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS - 509,26€ em 2024). Este valor deve respeitar a entregas efetuadas até 30 de setembro de 2022 e é apurado por participante e não por apólice ou instituição financeira. No momento do pedido de reembolso, os participantes devem declarar que o valor resgatado (isoladamente ou em conjunto com outras apólices) não ultrapassa o mencionado limite mensal. Durante a vigência deste regime excecional não será aplicável aos referidos reembolsos qualquer penalização, sendo dispensados da obrigação de permanência mínima de cinco anos.
- Durante o ano de 2024 é ainda permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos poupança, para:
- pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente (os valores objeto do pedido de reembolso têm de corresponder a entregas efetuadas até 31 de dezembro de 2022);
- reembolso antecipado dos contratos de crédito anteriormente referidos até ao limite anual de 24 IAS (os valores objeto do pedido de reembolso têm de corresponder a entregas efetuadas até 27 de junho 2023).
-
Quando o autor da sucessão tenha sido a pessoa segura, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivente ou demais herdeiros legitimários, independentemente do regime de bens do casal, o reembolso da totalidade do valor do plano de poupança, salvo quando solução diversa resultar de testamento ou cláusula beneficiária a favor de terceiro, e sem prejuízo da intangibilidade da legítima;
-
Quando o autor da sucessão tenha sido o cônjuge da pessoa segura e, por força do regime de bens do casal, o PPR seja um bem comum, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivente ou demais herdeiros o reembolso da quota-parte respeitante ao falecido.
- 400,00€ no caso de sujeitos passivos com idade inferior a 35 anos (investimento mínimo de 2.000,00€ por sujeito passivo);
- 350,00€ no caso de sujeitos passivos se tiverem idade compreendida entre 35 e 50 anos (investimento mínimo de 1.750,00€, por sujeito passivo);
- 300,00€ no caso de sujeitos passivos com mais de 50 anos (investimento mínimo de 1.500,00€, por sujeito passivo).
Rendimento coletável após aplicação do divisor do quociente familiar (Euros)
|
Limite (Euros)²
|
---|---|
Igual ou inferior a 7.703
|
Sem limite
|
Superior a 7.703 e igual ou inferior a 80.000
|
Entre 2.500 (aplicável a rendimentos mais baixos) e 1.000 (aplicável a rendimentos mais altos), sendo o limite fixado através da seguinte fórmula:
1.000€ + [(2.500€ - 1.000€) X (80.640€ - rendimento coletável) / (80.000€ - 7.703€)]
|
Superior a 80.000
|
1.000
|
- sob a forma de capital (mesmo em caso de morte): o rendimento para efeitos fiscais, composto pela diferença entre os montantes reembolsados e as correspondentes entregas efetuadas, é tributado autonomamente, por retenção na fonte, à taxa de 20%, mas apenas sobre dois quintos do seu valor, o que corresponde a uma taxa efetiva de 8%.
- e o reembolso ocorrer após 8 anos de vigência do contrato, apenas dois quintos do rendimento são tributados, o que corresponde a uma taxa de retenção de 8,6%;
- e o reembolso ocorrer entre o 5.º e o 8.º ano de vigência do contrato, apenas quatro quintos do rendimento são tributados, o que corresponde a uma taxa efetiva de 17,2%;
- sob a forma de renda: se forem atribuídas prestações regulares e periódicas, será aplicado o regime de tributação correspondente à Categoria H do IRS (pensões), incluindo as regras sobre retenção na fonte.