Poupança Ordenado
Poupe com uma taxa de 2,50% ao receber o ordenado no Millennium
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Mais poupança
Como funciona a Poupança Ordenado?
Acumulando no capital aplicado ou de acordo com a informação no “Regime de Capitalização”.
Sempre que quiser, com um montante mínimo de reforço de 25€.
Se precisar, pode retirar todo o dinheiro ou só uma parte, perdendo apenas o valor dos juros.
Taxas, montantes e prazos
E agora os números
Estes são os montantes que pode depositar
Mínimo de abertura/manutenção
25€
25€
Máximo de abertura
10.000€
10.000€
Máximo de reforço
10.000€
10.000€
Máximo do depósito
30.000€
30.000€
Esta é a taxa
Taxa Anual Nominal Bruta (TANB)
2,50%
2,50%
TANL (Taxa Anual Nominal Líquida): 1,80%, considerando a taxa de retenção de 28%, nos termos descritos no campo "Regime". Aplica-se a TANB de 0% se o Cliente não receber o vencimento ou a reforma/pensão na conta de depósitos à ordem por transferência bancária com código SALA ou código PENS, no período estipulado (períodos de 30 dias).
Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.
Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.
E este é o prazo e a moeda
Prazo (dias)
30
30
Moeda
Euro
Euro
Na data de vencimento, a poupança será renovada automaticamente pelo mesmo período. A partir da 3ª renovação, é aplicada a taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard na data de renovação.
Está a 4 passos da sua poupança
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a partir de 25€.
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Documentos legais e outras informações
Ficha de Informação Normalizada
DescarregarFormulário de Informação do Depositante
DescarregarCondições Gerais
DescarregarRegime fiscal
Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis
No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (19,6% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.
No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.
A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.
Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis
Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28% ou IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.
Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.
A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.
Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.
Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data da constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 € por cada depositante.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euro, ao câmbio da referida data.
Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.
Regime de capitalização
Os juros são capitalizados. O Cliente pode optar pelo crédito dos juros na conta de depósitos à ordem. Qualquer alteração depende de declaração expressa nesse sentido do (s) Titular (es) comunicada ao Banco até à data de constituição do Depósito a Prazo, ou posteriormente, mas, neste último caso, o crédito na conta de depósitos à ordem só será aplicável futuramente para os períodos de contagem de juros subsequente ao que estiver a decorrer à data do pedido.