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Poupança Reforço Prestige

Poupe a partir de 250€ com uma taxa de 2,25%

Se tiver uma solução Prestige associada à poupança, pode ter acesso a uma melhor taxa
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homem com barba e óculos, sorridente, sentado numa secretária, com portátil aberto

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Mais poupança

Como funciona ​a Poupança Reforço Prestige?

Juros
Receba os juros a cada 30 dias
Acumulando no capital aplicado ou de acordo com a informação no ‘Regime de Capitalização’.
Reforco Ok
Reforce quando quiser
Com o mínimo de 250 € e o máximo de 20.000 € por mês.
Retirar Poupanca
Retire o dinheiro quando quiser
Com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado.

Taxas, montantes e prazos

E agora os números

Estes são os montantes que pode depositar
Mínimo de constituição e manutenção
250 250
Máximo de constituição
20.000 20.000
Máximo do depósito
120.000 120.000
Esta é a Taxa Anual Nominal Bruta (TANB), que varia com a duração da poupança:
1.º mês - 2,25%* (TANL 1,62%) ou 0%
2.º ao 6.º mês - 2,25%** (TANL 1,62%) ou 0%
A partir do 7.º mês - Taxa de juro em vigor

*Sempre que, na data de constituição, tiver aderido ao Programa Prestige, Prestige Start ou Prestige Family

**Sempre que:
(a) no período de contagem de juros (30 dias) imediatamente anterior tenha aumentado o saldo deste depósito, com aumento mínimo de 250€, excluindo o efeito da capitalização de juros; e
(b) mantenha a adesão à solução integrada de produtos e serviços bancários.
Caso não sejam cumpridas todas estas condições, aplica-se a TANB de 0%.
E este é o prazo e a moeda
Prazo (dias)
30 30
Moeda
Euro Euro

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e selecione Poupar > Criar Poupança > Poupança Reforço Prestige.
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Defina o montante
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a partir de 250€.
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Juros
Indique onde quer receber os juros
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Na conta à ordem ou no depósito a prazo.
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já está, começou a poupar!
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Documentos legais e outras informações

Doc O Grey Doc O

Ficha de Informação Normalizada

Descarregar
Doc O Grey Doc O

Formulário de Informação do Depositante

Descarregar
Doc O Grey Doc O

Condições Gerais

Descarregar

Regime de Capitalização

Os juros (líquidos) são capitalizados. O Cliente pode optar pelo crédito dos juros na conta à ordem. Qualquer alteração depende de declaração expressa nesse sentido do(s) Titular(es) comunicada ao Millennium até à data de constituição do depósito a prazo, ou posteriormente, mas, neste último caso, o crédito na conta de depósitos à ordem só será aplicável futuramente para os períodos de contagem de juros subsequente ao que estiver a decorrer à data do pedido.

Regime Fiscal

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (19,6% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data da constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 € por cada depositante.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euro, ao câmbio da referida data.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.

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