Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II)
Contexto e principais objetivos
A DMIF II é uma lei europeia que entrou em vigor em janeiro de 2018. O objetivo principal é tornar os mercados financeiros mais transparentes e proteger melhor os investidores.
Esta diretiva trouxe várias mudanças na forma como os Bancos e outras instituições financeiras trabalham com os seus Clientes, especialmente na venda de produtos de investimento.
Principais pontos:
- Mais informação clara e completa para os Clientes;
- Definição do tipo de Cliente adequado para cada produto;
- Regras mais rigorosas para evitar conflitos de interesses;
- Maior controlo na execução das ordens de investimento;
- Gravação de chamadas e comunicações relacionadas com instrumentos financeiros;
- Uso de identificadores específicos nas transações;
- Mais transparência no funcionamento do mercado.
O Millennium bcp apresenta alguns dos requisitos mais importantes da DMIF II, mas esta informação não cobre todos os detalhes da legislação.
Serviços e atividades de investimento
A DMIF II define vários tipos de serviços de investimento, como por exemplo:
- Receber e transmitir ordens de compra ou venda de instrumentos financeiros;
- Executar ordens em nome dos Clientes;
- Negociar por conta própria;
- Gerir carteiras de instrumentos financeiros;
- Dar aconselhamento sobre investimentos;
- Ajudar a lançar ou vender instrumentos financeiros (com ou sem garantia).
Consultoria para investimento: Investimento Personalizado
O Investimento Personalizado é um serviço em que é dado aconselhamento personalizado a um Cliente sobre instrumentos financeiros.
Esse aconselhamento é feito com base nas características e necessidades do Cliente, tanto a nível de instrumentos financeiros, como também a sensibilidade às questões relacionadas com a sustentabilidade. Daí resulta uma recomendação de produtos que estão de acordo com as preferências do Cliente.
Instrumentos financeiros
A DMIF II abrange vários tipos de instrumentos financeiros, como:
- Valores mobiliários: por exemplo, ações, obrigações e participações em fundos de investimento;
- Instrumentos derivados: como opções, futuros ou outros contratos baseados em preços, taxas de juro, moedas ou mercadorias;
- Instrumentos do mercado monetário: como certificados de depósito, papel comercial e bilhetes do tesouro;
- Depósitos estruturados;
- Seguros financeiros.
Complexidade dos instrumentos financeiros
A DMIF II exige que as empresas verifiquem se os produtos de investimento são adequados para cada Cliente, tendo em conta:
- O conhecimento e experiência do Cliente;
- A sua situação financeira;
- Os seus objetivos;
- A sua tolerância ao risco.
Para isso, os instrumentos financeiros são divididos em dois grupos:
- Produtos complexos: mais difíceis de compreender e com maior risco (ex.: certificados sobre índices, depósitos estruturados, seguros ligados a instrumentos financeiros);
- Produtos não complexos: mais simples e fáceis de entender (ex.: ações, obrigações, alguns fundos de investimento).
Classificação de Clientes
De acordo com a DMIF II, os Bancos e outras instituições financeiras têm de classificar os Clientes em três tipos:
- Não profissionais
- Profissionais
- Contrapartes elegíveis
Cada tipo de Cliente tem um nível de proteção diferente.
Não profissionais
São a maioria dos Clientes (particulares ou empresas) que não têm experiência ou conhecimento suficiente em instrumentos financeiros. Por isso, precisam de mais proteção.
Profissionais
Podem ser classificadas como Clientes profissionais, nos termos da legislação aplicável, as entidades que prestam serviços de investimento, exercem atividades de investimento ou as grandes empresas que, com base nas suas últimas contas individuais, cumpram pelo menos dois dos seguintes critérios:
- Ativo total igual ou superior a 20.000.000 €;
- Volume de negócios líquido igual ou superior a 40.000.000 €;
- Capital próprio igual ou superior a 2.000.000 €.
Por serem considerados investidores com maior conhecimento, experiência e capacidade financeira, os Clientes profissionais beneficiam de um nível intermédio de proteção relativamente aos riscos associados às operações de investimento.
Contrapartes elegíveis
As contrapartes elegíveis são entidades com muita experiência em instrumentos financeiros, como Bancos, seguradoras, fundos de pensões e grandes empresas financeiras.
Estes Clientes têm o nível mais baixo de proteção, porque se assume que têm conhecimento suficiente para tomar decisões e avaliar os riscos por si próprios.
Alteração de classificação
Um Cliente pode pedir, a qualquer momento, para mudar a sua classificação, o que também altera o nível de proteção.
As mudanças possíveis são:
- De contraparte elegível para profissional ou não profissional;
- De profissional para não profissional ou contraparte elegível;
- De não profissional para profissional (se cumprir certos critérios).
Para um Cliente passar de não profissional para profissional, tem de cumprir pelo menos dois destes requisitos:
- Fazer instrumentos financeiros com frequência (em média 10 operações por trimestre no último ano);
- Ter uma carteira de instrumentos financeiros superior a 500.000 €;
- Ter experiência profissional no setor financeiro durante pelo menos 1 ano.
Mesmo cumprindo estes critérios, o Banco tem sempre de avaliar e aprovar o pedido.
Questionários de adequação
Os Bancos e outras entidades financeiras têm de conhecer bem os seus Clientes. Para isso, utilizam questionários para perceber se os instrumentos financeiros são adequados.
Existem dois tipos principais:
1. Appropriateness (Adequação simples)
Este questionário é usado quando o Cliente quer comprar ou vender instrumentos financeiros.
Serve para avaliar:
- O conhecimento e experiência do Cliente em instrumentos financeiros;
- Os tipos de produtos que conhece;
- A frequência e o valor das operações que já fez;
- A sua profissão e nível de experiência.
Objetivo: perceber se o Cliente entende os riscos do produto.
2. Suitability (Adequação completa)
Este questionário é usado quando o Cliente tem algum dos serviços com o Banco como o Investimento Personalizado ou a Gestão de Carteira.
É mais completo e analisa:
- A situação financeira (rendimentos, património, encargos);
- Os objetivos de investimento;
- O prazo do investimento;
- A tolerância ao risco.
Objetivo: recomendar os instrumentos financeiros mais adequados ao perfil do Cliente.
Mercado-alvo do produto
O mercado-alvo do produto corresponde ao conjunto de investidores para os quais o produto foi concebido, considerando as suas características, objetivos e perfil de risco. Inclui também a identificação dos investidores para os quais o produto não é adequado.
A definição do mercado-alvo do produto baseia-se em cinco critérios:
- Tipo de investidor: segmento de investidores a que o produto se destina (não profissional, profissional ou contraparte elegível).
- Conhecimentos e experiência: nível de conhecimento e experiência necessários para compreender e utilizar o produto.
- Capacidade financeira: capacidade para suportar perdas e eventuais compromissos financeiros associados ao investimento.
- Perfil de risco: adequação entre o nível de risco e retorno do produto e o perfil de risco do investidor.
- Objetivos de investimento: objetivos, necessidades e estratégia de investimento que o produto procura satisfazer.
Identificadores do Cliente para reporte de transações
A DMIF II obriga os Bancos a usar identificadores específicos dos Clientes quando comunicam transações às autoridades.
Esses identificadores variam consoante o tipo de Cliente:
Empresas (entidades jurídicas)
- Usam o código LEI (Legal Entity Identifier) - é um código internacional com 20 caracteres que identifica de forma única a empresa.
Pessoas (Clientes individuais)
Podem ser usados vários identificadores, por exemplo:
- Número de contribuinte (NIF);
- Número de passaporte;
- Código baseado na data de nascimento e no nome (CONCAT).
O identificador usado pode depender da nacionalidade do Cliente.
Importante: Se o Banco não tiver o identificador necessário, não pode realizar o serviço de investimento, porque não consegue cumprir a obrigação de comunicar a transação às autoridades.