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Perguntas frequentes sobre a Diretiva Europeia dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II)
DMIF II
O questionário existe porque a diretiva europeia DMIF II obriga os Bancos a serem mais transparentes, eficientes e a proteger melhor os investidores. Para cumprir estas regras e prestar um serviço mais adequado, o Millennium bcp precisa de conhecer melhor cada Cliente:
- a sua experiência com instrumentos financeiros
- a sua situação financeira
- a sua capacidade para assumir perdas
- os seus objetivos de investimento
- a sua tolerância ao risco
Com esta informação, o Millennium bcp consegue identificar o "mercado‑alvo" do Cliente e prestar serviços de investimento mais adequados.
O questionário é essencial para o Millennium bcp avaliar se um produto ou serviço financeiro é adequado para si. Por isso, é importante fornecer informações completas e corretas, para que possamos analisar o seu perfil e garantir que só lhe oferece produtos ajustados ao seu nível de conhecimento, experiência e risco.
Não. Só precisam de o fazer os Clientes Não Profissionais (particulares ou empresas) que queiram comprar produtos ou instrumentos financeiros. Clientes Profissionais ou Contrapartes Elegíveis não precisam de o fazer.
O Millennium bcp disponibiliza vários canais. Pode preenchê‑lo: no site, na app, no MTrader, numa sucursal ou através do Centro de Contactos.
A possibilidade de transacionar os produtos/instrumentos financeiros é determinada pela análise que realizamos à informação que nos prestou no âmbito do Questionário, em termos de conhecimento e experiência em cada família de produtos/instrumentos financeiros e, simultaneamente, em relação ao mercado-alvo em que se insere.
Assim, o Questionário encontra-se estruturado em torno de 4 blocos de questões que se destinam a avaliá-lo nestas duas perspetivas.
Deve refletir a sua situação como investidor no geral, não apenas a sua relação com o Millennium bcp.
Ou seja, deve incluir informação sobre todo o seu património e experiência, mesmo que envolva outras instituições financeiras.
Não. Só precisa de preencher o questionário se quiser comprar instrumentos financeiros. Se não pretende investir no curto prazo, não é obrigatório.
Também não precisa de preencher o questionário.
O questionário só é necessário para comprar ou subscrever novos instrumentos financeiros.
Não. O questionário deve ser respondido de forma geral, não apenas sobre um produto específico.
Deve indicar o seu conhecimento e experiência em vários tipos de instrumentos financeiros. Assim, o Millennium bcp fica com uma visão completa e consegue avaliar melhor se os produtos são adequados para si, agora e no futuro.
Desta forma, não precisa de preencher um novo questionário sempre que quiser investir noutro produto.
Não. Mesmo que tenha conhecimento e experiência numa certa categoria de produtos, isso não garante que possa investir em todos eles.
Cada produto tem um público-alvo específico. Alguns podem não ser adequados para si, mesmo que pertençam a uma categoria que conhece.
A sua experiência é medida com base:
- no número de transações que fez
- e no valor total (em euros) dessas transações
Se tiver experiência numa determinada categoria de produtos, deve indicar:
- quantas transações fez nos últimos 36 meses
- e o valor total envolvido (em euros)
Essa experiência não tem de ser apenas com o Millennium bcp, pode incluir operações feitas noutras instituições.
Não precisa de indicar valores exatos.
Pode dar valores aproximados, desde que representem o mais fielmente possível a sua experiência nos últimos 36 meses.
Se não preencher essa informação, será considerado que não tem experiência nesse produto.
Por isso, essa informação não será tida em conta na sua avaliação.
O ideal é indicar um valor aproximado, sempre que tiver experiência.
Não. Se indicar que não tem conhecimento nem experiência em serviços como consultoria ou gestão de carteiras, não poderá contratar esses serviços.
Sim. Além da primeira resposta, tem mais duas tentativas para corrigir (no total, 3).
Depois disso, terá de esperar 30 dias para voltar a atualizar o questionário.
Sim. É válido por 3 anos.
Não. Deve atualizar o questionário sempre que houver mudanças importantes na sua situação ou nas informações que forneceu.
Se não fizer nenhuma atualização, vamos pedir essa revisão ao fim dos 3 anos.
Não. A possibilidade de investir não depende só do seu conhecimento e experiência. Também é avaliado se o produto é adequado para si (por exemplo, o mercado-alvo e o nível de risco).
Por isso, mesmo que tenha experiência numa área, pode não poder investir em certos produtos e isso é normal, não é um erro.
Sim, pode, se for essa a sua decisão.
Para isso, terá de assinar um documento específico (“Ordem por Iniciativa do Cliente”), confirmando que quer avançar mesmo que o produto não seja considerado adequado para si.
Ainda assim, será sempre avisado de que o produto pode não ser adequado.
Não. Se não preencher o questionário, não poderá comprar instrumentos financeiros.
É válida apenas para um produto específico e apenas no próprio dia.
Código LEI
O código LEI (Legal Entity Identifier ou "Código de Identificação de Entidades", em português) é um código alfanumérico composto por 20 caracteres, aceite internacionalmente, que identifica cada entidade jurídica que intervenha em transações financeiras.
Este sistema foi lançado na sequência de uma recomendação do G20 ao Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) e visa o aumento da transparência e da confiança das contrapartes de operações financeiras e outras, reduzindo o risco de fraude financeira, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Ao código LEI fica associado um conjunto de informações sobre a Entidade (sede, denominação e NIPC) e sobre o código (data de validade, data de atribuição e data da última atualização), que devem ser atualizadas permanentemente.
O Código LEI aplica-se a todas as entidades jurídicas que intervenham em transações financeiras, na qualidade de contraparte, entre outras.
O Código LEI pode ser obtido em entidades acreditadas, normalmente designadas por LOU(Local Operating Units ou "Unidade Operacional Local", em português), à escolha e a pedido da entidade interessada. Em Portugal, foi atribuída ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN) a competência para as funções de emissão, renovação e portabilidade do código LEI.
Como o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ainda não emite o LEI, este código pode, por agora, ser obtido junto de entidades LOU estrangeiras acreditadas. Para mais informações sobre estas entidades, pode consultar o site da GLEIF.
A Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) é a entidade que coordena o sistema LEI e assegura o acesso público à informação sobre os LEI emitidos. Também é responsável pela acreditação das entidades que emitem o LEI as Local Operating Units (LOU).
O Código LEI tem validade anual e deve ser renovado junto de uma LOU acreditada à sua escolha, fornecendo a informação necessária para manter os dados atualizados.
A emissão e a renovação anual do código LEI têm um custo definido pelas entidades acreditadas (LOU). Como estas entidades operam em concorrência, os valores podem variar de acordo com cada LOU.
As entidades jurídicas que negoceiem derivados ou contratos de câmbio a prazo (forwards), em mercado organizado ou OTC, devem ter um Código LEI. Sem este código, não podem realizar estas operações. Por outro lado, a partir de 3 de janeiro de 2018, a DMIF II (Diretiva 2014/65/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 e Regulamento (EU) N.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014), tornou obrigatório o código LEI para transações com instrumentos financeiros admitidos à negociação na União Europeia, tanto em mercado como OTC. Sem o LEI, os intermediários financeiros não podem aceitar, transmitir ou executar ordens nestes instrumentos quando os Clientes são entidades jurídicas.
Assim, desde janeiro de 2018, o Millennium não pode processar instruções sobre estes instrumentos financeiros sem que o Cliente apresente um Código LEI válido.
Se quiser negociar estes instrumentos financeiros, deve obter e enviar o seu Código LEI ao Millennium o mais rapidamente possível, antes de realizar qualquer transação. Pode fazê-lo através do seu Gestor de conta ou numa sucursal, enviando uma cópia do comprovativo emitido pela entidade (LOU) responsável pela emissão do código.
Embora o LEI deva ser renovado anualmente, só precisa de o comunicar ao Millennium uma vez.
Não, o Código LEI é único por entidade jurídica. Basta ter apenas um, independentemente dos Bancos, intermediários financeiros ou plataformas onde opere ou transacione instrumentos financeiros.