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DMIF II

Esta necessidade decorre da Diretiva Europeia dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II), cujo objetivo é reforçar a transparência e eficiência dos mercados financeiros na UE e, em especial, assegurar uma maior proteção dos investidores, alterando a forma como as instituições financeiras se relacionam com os seus Clientes.

Neste contexto, com o objetivo de prestar um serviço de maior qualidade aos seus Clientes, bem como dar resposta às exigências regulamentares, o Millennium criou este Questionário, que permite recolher informação mais detalhada dos seus Clientes quanto à sua experiência e conhecimento de produtos/instrumentos financeiros e serviços de investimento, situação financeira e capacidade para assumir perdas, necessidades e objetivos de investimento e tolerância ao risco, para determinar o mercado no qual se enquadra (mercado-alvo), antes da prestação dos referidos serviços.

Este questionário é imprescindível para determinar se um produto/instrumento ou serviço financeiro é adequado para si. É fundamental que nos preste toda a informação pedida, de forma rigorosa, para que possamos fazer uma análise e avaliação mais detalhada antes de lhe prestarmos os serviços.

Não. O Questionário destina-se aos Clientes Não Profissionais (Particulares ou Empresas), que queiram subscrever produtos/instrumentos financeiros. Se este é o seu caso, recomendamos que responda ao Questionário com a maior brevidade possível.

O Questionário não é exigido para Clientes classificados como Profissionais ou Contrapartes Elegíveis.

Pode encontrá-lo no site do Millennium, na App MTrader, na App Millennium, numa sucursal ou ligando para o Centro de Contactos, pelos números habituais.

A possibilidade de transacionar determinados produtos financeiros depende da sua avaliação em duas áreas: conhecimento e experiência em cada família de produtos, e adequação ao respetivo mercado-alvo. Para isso, o Questionário está dividido em 4 blocos de questões.

As respostas ao Questionário têm como objetivo garantir uma avaliação adequada do seu perfil de investidor. Por isso, pedimos que reflita sobre a sua situação de forma global, incluindo não só a relação que mantém com o Millennium, mas também com outras instituições. Isto aplica-se, por exemplo, ao seu património e à sua experiência em transações (número e volume).

O Questionário só é obrigatório se o Cliente Não Profissional quiser subscrever produtos/instrumentos financeiros.

Não, apenas deve preenchê-lo se quiser subscrever produtos /instrumentos financeiros.

O Questionário deve ser preenchido numa perspetiva global, considerando todas as famílias de produtos financeiros e não apenas o produto que pretende adquirir neste momento. Desta forma, ficamos com uma visão completa do seu perfil e conseguimos avaliar a adequação de qualquer produto, agora e no futuro, sem necessidade de repetir o processo.

Não. Além do conhecimento e experiência na família de produtos, a possibilidade de transacionar depende também da adequação ao mercado-alvo. Mesmo que tenha experiência numa determinada família, pode haver produtos específicos dessa família cujo mercado-alvo não corresponda ao seu perfil e, nesses casos, a transação não será permitida.

A experiência é avaliada através do número de transações e do montante em euros transacionado nesse instrumento financeiro.

Sempre que tenha experiência numa determinada família de produtos/instrumentos, deverá indicar-nos o número de transações feitas nos últimos 36 meses e o respetivo montante, em euros. Esta informação não significa que a sua experiência tenha sido adquirida exclusivamente na relação comercial com o Millennium, podendo ter sido conseguida na relação eventual com outra instituição.

Nos campos sobre os valores transacionados nos últimos 36 meses (número de transações e montante em euros), não é necessário indicar os valores exatos. Pode indicar uma estimativa aproximada que reflita, com o maior rigor possível, a sua experiência nesse período.

Se não preencher esta informação no Questionário, será considerado que não tem experiência nesse produto ou instrumento financeiro e essa informação não poderá ser tida em conta na avaliação da sua situação. Por isso, recomendamos que indique a melhor estimativa possível sempre que tiver experiência nesse produto ou instrumento.

Sim, o facto de não ter conhecimento nem experiência nestes serviços significa que não pode contratá-los.

Sim, tem mais duas oportunidades para corrigir as suas respostas, num total de três tentativas. Após esgotar essas tentativas, só poderá atualizar o Questionário passados 30 dias sobre a data da última tentativa.

Sim, o Questionário é válido por 3 anos.

Não necessariamente. Deve atualizar o Questionário sempre que haja alterações relevantes na sua situação, sendo essa iniciativa da sua responsabilidade. Se não solicitar qualquer atualização durante os 3 anos, entraremos em contacto para pedir a revisão.

A habilitação para transacionar cada produto depende da análise global do Questionário — e não apenas das respostas sobre conhecimento e experiência. Por isso, é normal ficar habilitado a alguns produtos e não a outros, mesmo tendo declarado experiência em todos eles. Não há qualquer problema com isso.

Sim, é possível avançar, se for essa a sua decisão, através da assinatura de um documento adicional (“Ordem por Iniciativa do Cliente”). No entanto, será informado de que o produto ou instrumento financeiro pode não ser adequado ao seu perfil. A decisão de prosseguir é sempre sua. Ainda assim, podem existir situações em que não seja possível concluir a operação, quando o nível de risco ou o horizonte temporal do produto forem claramente incompatíveis com a informação que forneceu no Questionário. Nesses casos, e por motivos de proteção, a transação não poderá ser realizada.

Não, um Cliente Não Profissional que se recuse a preencher o Questionário ficará impossibilitado de subscrever qualquer produto/instrumento financeiro.

A Ordem por Iniciativa do Cliente, quando for possível de utilizar, é válida por produto/instrumento financeiro e apenas para o próprio dia.

Código LEI

O código LEI (Legal Entity Identifier ou "Código de Identificação de Entidades", em português) é um código alfanumérico composto por 20 caracteres, aceite internacionalmente, que identifica cada entidade jurídica que intervenha em transações financeiras.

Este sistema foi lançado na sequência de uma recomendação do G20 ao Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) e visa o aumento da transparência e da confiança das contrapartes de operações financeiras e outras, reduzindo o risco de fraude financeira, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Ao código LEI fica associado um conjunto de informações sobre a Entidade (sede, denominação e NIPC) e sobre o código (data de validade, data de atribuição e data da última atualização), que devem ser atualizadas permanentemente.

O Código LEI aplica-se a todas as entidades jurídicas que intervenham em transações financeiras, na qualidade de contraparte, entre outras.

O Código LEI pode ser obtido em entidades acreditadas, normalmente designadas por LOU(Local Operating Units ou "Unidade Operacional Local", em português), à escolha e a pedido da entidade interessada. Em Portugal, foi atribuída ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN) a competência para as funções de emissão, renovação e portabilidade do código LEI.

Como o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ainda não emite o LEI, este código pode, por agora, ser obtido junto de entidades LOU estrangeiras acreditadas. Para mais informações sobre estas entidades, pode consultar o site da GLEIF.

A Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) é a entidade que coordena o sistema LEI e assegura o acesso público à informação sobre os LEI emitidos. Também é responsável pela acreditação das entidades que emitem o LEI as Local Operating Units (LOU).

O Código LEI tem validade anual e deve ser renovado junto de uma LOU acreditada à sua escolha, fornecendo a informação necessária para manter os dados atualizados.

A emissão e a renovação anual do código LEI têm um custo definido pelas entidades acreditadas (LOU). Como estas entidades operam em concorrência, os valores podem variar de acordo com cada LOU.

As entidades jurídicas que negoceiem derivados ou contratos de câmbio a prazo (forwards), em mercado organizado ou OTC, devem ter um Código LEI. Sem este código, não podem realizar estas operações. Por outro lado, a partir de 3 de janeiro de 2018, a DMIF II (Diretiva 2014/65/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 e Regulamento (EU) N.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014), tornou obrigatório o código LEI para transações com instrumentos financeiros admitidos à negociação na União Europeia, tanto em mercado como OTC. Sem o LEI, os intermediários financeiros não podem aceitar, transmitir ou executar ordens nestes instrumentos quando os Clientes são entidades jurídicas.

Assim, desde janeiro de 2018, o Millennium não pode processar instruções sobre estes instrumentos financeiros sem que o Cliente apresente um Código LEI válido.

Se quiser negociar estes instrumentos financeiros, deve obter e enviar o seu Código LEI ao Millennium o mais rapidamente possível, antes de realizar qualquer transação. Pode fazê-lo através do seu Gestor de conta ou numa sucursal, enviando uma cópia do comprovativo emitido pela entidade (LOU) responsável pela emissão do código.

Embora o LEI deva ser renovado anualmente, só precisa de o comunicar ao Millennium uma vez.

Não, o Código LEI é único por entidade jurídica. Basta ter apenas um, independentemente dos Bancos, intermediários financeiros ou plataformas onde opere ou transacione instrumentos financeiros.

Para mais informação sobre o código LEI, consulte os seguintes endereços:

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