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Perguntas frequentes sobre o Plano Proteção Pagamentos (PPP)

Tudo o que precisa de saber sobre o PPP

Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de perda dos rendimentos. Em caso de morte ou invalidez permanente devido a acidente, é indeminizado até ao valor nas Condições Particulares.

O período de carência é o prazo que decorre entre a data de subscrição e quando é possível acionar o seguro. No caso dos seguros Plano Proteção é de 90 dias.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), e desemprego involuntário

O pagamento é feito ao fim de 30 dias, com reembolso das despesas por até 6 meses. Após o retorno à atividade normal, uma nova indemnização pode ser solicitada 6 meses após a última consulta ou tratamento relacionado à incapacidade.

Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem)

O pagamento é feito num período superior a 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses.
Após retorno à atividade normal, a nova indemnização pode ser solicitada ao fim de 6 meses num emprego permanente a tempo inteiro.

Hospitalização (trabalhadores por conta própria)

O pagamento é feito num período superior a 7 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses).

Pagamento de capital em caso de:

Morte ou invalidez permanente

Morte: no caso de morte da pessoa segura, ocorrida em consequência de acidente.

Invalidez permanente: limitação funcional permanente devido a sequelas de um acidente.

Para o cálculo da indemnização, aplica-se uma franquia de 9% na invalidez permanente.

Na cobertura de morte ou invalidez permanente, só são consideradas desvalorizações a partir de 10%. Caso a desvalorização seja de 66% ou mais, considera-se 100%, pagando-se a totalidade do capital seguro na cobertura.

Deve dirigir-se a uma sucursal e preencher a participação de sinistro. Para além disso, é necessário entregar um conjunto de documentos necessários para análise.

Deve participar o sinistro com a maior brevidade possível, tendo em conta o período de carência e os prazos de ativação das coberturas.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:

  • Fotocópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
  • Fotocópia do Relatório da Nota de Alta Hospitalar
    (Documentos a anexar à participação de sinistro, caso existam);
  • Fotocópia de Boletim de Baixa e da renovação
    (Documento a enviar à Ocidental sempre que complete mais de 30 dias de incapacidade);
  • Fotocópia das faturas/ recibos das despesas domiciliadas em conta, referentes ao período da incapacidade
    (Documento a enviar mensalmente para reembolso à Ocidental, no caso do Plano Proteção Vencimento e do Plano Proteção Despesas);
  • Fotocópia de Declaração de IRS
    (Documento a enviar no caso do Seguro Preciso Temporário ou Proteção Rendimento Mensal).

Indemnização por morte:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de Habilitação de Herdeiros, sempre que não haja beneficiários designados. Certidão de cópia integral do assento de nascimento, sempre que haja menores;
  • Relatório da autópsia e resultado da análise toxicológica ao sangue e Auto de Ocorrência, caso a morte decorra de acidente de viação;
  • Declaração da Empresa Transportadora em como a viatura estava em serviço de transporte público (sempre que o sinistro se fique a dever a viatura pública).

Indemnização por invalidez permanente:

  • Relatório médico com as lesões sofridas e o grau de desvalorização da invalidez permanente atribuído com base na tabela de desvalorização de Acidentes Pessoais que faz parte das Condições Gerais/Especiais do ramo Acidentes Pessoais;
  • Auto da Ocorrência, sempre que o sinistro se fique a dever a acidente de viação.

Desemprego:

  • Fotocópia do Modelo RP 5044 da DGSS
    (Este documento é entregue ao trabalhador pela Entidade Patronal para requerer o Subsídio de Desemprego);
  • Declaração do Centro de Emprego onde se inscreveu comprovando a sua inscrição
    (Este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 dias após a data de início do Desemprego e deve ser enviado mensalmente para a Ocidental);
  • Informação escrita com indicação da data em que iniciou a sua atividade na última empresa;
  • Cópia do Contrato de Trabalho e da Carta de Despedimento.

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