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Perguntas frequentes sobre o Plano Proteção Pagamentos (PPP)

Tudo o que precisa de saber sobre o PPP

Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de perda dos rendimentos. Em caso de morte ou invalidez permanente devido a acidente, é indeminizado até ao valor nas Condições Particulares.

Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento da prestação do empréstimo ao qual está associado, numa situação de perda de rendimentos.

O período de carência é o prazo que decorre entre a data de subscrição e quando é possível acionar o seguro. No caso dos seguros Plano Proteção é de 90 dias.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), e desemprego involuntário

O pagamento é feito ao fim de 30 dias, com reembolso das despesas por até 6 meses. Após o retorno à atividade normal, uma nova indemnização pode ser solicitada 6 meses após a última consulta ou tratamento relacionado à incapacidade.

Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem)

O pagamento é feito num período superior a 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses. Após retorno à atividade normal, a nova indemnização pode ser solicitada ao fim de 6 meses num emprego permanente a tempo inteiro.

Hospitalização (trabalhadores por conta própria)

O pagamento é feito num período superior a 7 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses).

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente) por um período superior a 30 dias

Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 12 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.

Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem) por um período superior a 30 dias

Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 6 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.

Hospitalização (trabalhadores por conta própria) por um período superior a 7 dias

Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 1 mês, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.

Esta cobertura não se aplica ao Plano de Proteção de pagamento associado ao crédito.

Pagamento de capital em caso de:

Morte ou invalidez permanente

Morte: no caso de morte da pessoa segura, ocorrida em consequência de acidente.

Invalidez permanente: limitação funcional permanente devido a sequelas de um acidente.

Para o cálculo da indemnização, aplica-se uma franquia de 9% na invalidez permanente.

Na cobertura de morte ou invalidez permanente, só são consideradas desvalorizações a partir de 10%. Caso a desvalorização seja de 66% ou mais, considera-se 100%, pagando-se a totalidade do capital seguro na cobertura.

Deve dirigir-se a uma sucursal e preencher a participação de sinistro. Para além disso, é necessário entregar um conjunto de documentos necessários para análise.

Deve participar o sinistro com a maior brevidade possível, tendo em conta o período de carência e os prazos de ativação das coberturas.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:

  • Fotocópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
  • Fotocópia do Relatório da Nota de Alta Hospitalar
    (Documentos a anexar à participação de sinistro, caso existam);
  • Fotocópia de Boletim de Baixa e da renovação
    (Documento a enviar à Ocidental sempre que complete mais de 30 dias de incapacidade);
  • Fotocópia das faturas/ recibos das despesas domiciliadas em conta, referentes ao período da incapacidade
    (Documento a enviar mensalmente para reembolso à Ocidental, no caso do Plano Proteção Vencimento e do Plano Proteção Despesas);
  • Fotocópia de Declaração de IRS
    (Documento a enviar no caso do Seguro Preciso Temporário ou Proteção Rendimento Mensal).

Indemnização por morte:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de Habilitação de Herdeiros, sempre que não haja beneficiários designados. Certidão de cópia integral do assento de nascimento, sempre que haja menores;
  • Relatório da autópsia e resultado da análise toxicológica ao sangue e Auto de Ocorrência, caso a morte decorra de acidente de viação;
  • Declaração da Empresa Transportadora em como a viatura estava em serviço de transporte público (sempre que o sinistro se fique a dever a viatura pública).

Indemnização por invalidez permanente:

  • Relatório médico com as lesões sofridas e o grau de desvalorização da invalidez permanente atribuído com base na tabela de desvalorização de Acidentes Pessoais que faz parte das Condições Gerais/Especiais do ramo Acidentes Pessoais;
  • Auto da Ocorrência, sempre que o sinistro se fique a dever a acidente de viação.

Desemprego:

  • Fotocópia do Modelo RP 5044 da DGSS
    (Este documento é entregue ao trabalhador pela Entidade Patronal para requerer o Subsídio de Desemprego);
  • Declaração do Centro de Emprego onde se inscreveu comprovando a sua inscrição
    (Este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 dias após a data de início do Desemprego e deve ser enviado mensalmente para a Ocidental);
  • Informação escrita com indicação da data em que iniciou a sua atividade na última empresa;
  • Cópia do Contrato de Trabalho e da Carta de Despedimento.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:

Trabalhador conta de outrem

  • Relatório médico com informação detalhada;
  • Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
  • Cópia dos boletins de baixa e suas renovações;
  • Documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.

Trabalhador conta própria

  • Relatório de Alta Hospitalar;
  • Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico; Documento do Hospital / Clínica referindo período de internamento;
  • Cópia da última declaração de rendimentos apresentada (Modelo 3) e documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.

Desemprego involuntário

Trabalhador conta de outrem

  • Cópia da declaração de situação de desemprego (Modelo RP 5044); Cópia do comprovativo do requerimento de prestações de desemprego; Cópia do contrato de trabalho e da carta de despedimento;
  • Declaração comprovativa da inscrição no Centro de Emprego como desempregado (com 30 dias decorridos sob a data do desemprego).

Trabalhador conta própria

  • Não se aplica

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