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Perguntas frequentes sobre Crédito habitação

Pedir crédito habitação

Pode pedir através da nossa app, site ou numa sucursal.
Através da app ou site, basta simular e enviar o pedido. Deve ter consigo os recibos de vencimento dos últimos 3 meses e o código de validação de IRS. Pode também anexar a documentação da casa, como a Certidão Permanente, a Caderneta Predial e a planta cotada.

O crédito hipotecário é uma solução que permite hipotecar um imóvel para obter financiamento para algum objetivo que tenha, como um projeto pessoal. Este tipo de empréstimo acaba por ter uma taxa de juro mais baixa do que um crédito pessoal, uma vez que é um crédito habitação. Na App Millennium, encontra esta finalidade através da opção "Outros objetivos".

A taxa de esforço é o rácio entre o montante total das prestações mensais de todos os empréstimos que tem e o seu rendimento líquido mensal. Para a decisão de concessão do crédito, temos sempre em conta esta informação, sendo que o crédito só será aprovado se esta taxa de esforço for adequada ao seu orçamento familiar.

Existem vários prazos disponíveis.
Em Regime Geral:

  • 40 anos, condicionado a que no final do empréstimo nenhum dos intervenientes tenha mais de 72 anos de idade;
  • 37 anos, para Clientes com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos;
  • 35 anos, para Clientes com idade superior a 35 anos.

No caso de Habitação Secundária, o prazo máximo é de 30 anos.

O prazo máximo está sempre condicionado a que no final do empréstimo nenhum dos intervenientes tenha mais de 72 anos de idade.

Em Regime Bonificado para Pessoas com Deficiência:

  • 40 anos (72 anos de idade máxima no final do empréstimo).

Pode contratar um crédito habitação a partir dos 18 anos e desde que no fim do empréstimo não tenha mais de 72 anos.

A avaliação do imóvel é obrigatória (exceto se já houver uma avaliação válida) com o intuito de atribuir um valor de mercado ao imóvel, que será considerado como garantia bancária. É feita uma visita ao imóvel por um avaliador e é cobrada uma comissão pelo serviço.

Durante o processo de crédito habitação são cobradas comissões de avaliação do imóvel, da análise da documentação e da formalização do crédito. Podem ainda ser cobradas comissões por serviços prestados, durante e no final do contrato.

A formalização do crédito, bem como o ato de compra e venda, implicam despesas de contrato, honorários, emolumentos notariais e registais, a pagar às entidades que prestam o serviço. Pode ver os valores destas despesas no resultado da simulação.

É a avaliação da capacidade e propensão para o consumidor cumprir as obrigações do contrato de crédito.

Os principais documentos da casa necessários para a contratação de um crédito habitação são os seguintes:

  • Certidão Permanente
  • Caderneta Predial
  • Planta cotada
  • Certificado Energético

Poderá ser necessária a licença de utilização.

Também poderemos pedir outros documentos, dependendo do tipo de crédito.

É o documento que certifica todos os registos do imóvel: localização, composição, proprietários, ónus e transmissões. Este documento pode ser obtido em www.predialonline.pt ou diretamente na Conservatória do Registo Predial.

A Caderneta Predial urbana ou rústica é o documento matricial que refere a morada, áreas, composição e titulares do imóvel. Este documento pode ser obtido através do Portal das Finanças ou no serviço de Finanças. A Licença de Utilização é exigida, exceto quando o imóvel for anterior a 07-08-1951 ou quando se trate de imóvel da Câmara Municipal, Estado, IGFSS e IGAPHE. Pode obter este documento na Câmara Municipal.

É o documento que apresenta a classificação energética do imóvel, que é calculada considerando o desempenho energético nas condições atuais e a eficiência na utilização de energia, incluindo o contributo de fontes renováveis. O resultado é apresentado comparativamente a valores de referência, previstos em condições padrão. Pode obter este documento em www.adene.pt onde pode consultar diversos peritos.

Os principais documentos que deve obter são: documentos de identificação, assentos de nascimento e casamento e as procurações, caso se apliquem. Poderemos também pedir outros documentos, dependendo do tipo de crédito.

A análise e eventual alteração das condições contratuais de um financiamento estão dependentes de decisão, sendo assim necessário deslocar-se a uma sucursal.

Se o primeiro empréstimo foi concedido ao abrigo do regime geral ou deficiente, e se o segundo empréstimo também se enquadrar nestes regimes, não existe qualquer restrição legal.

A Ficha de Informação Normalizada Europeia é um documento disponibilizado pelo Millennium onde consta a informação detalhada sobre todas as variáveis e as condições particulares do seu crédito.
O documento tem como objetivo esclarecê-lo e garantir que todas as informações aí apresentadas não deixam dúvidas.
É com base neste documento que será possível fazer análises comparativas das condições oferecidas pelos diferentes bancos e tomar uma decisão consciente e responsável, antes de avançar com o crédito.

A prestação mensal engloba a amortização do capital e o pagamento de juros do empréstimo.

Isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens

Estas isenções aplicam-se a jovens entre os 18 e 35 anos que queiram adquirir a sua primeira habitação própria e permanente e não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

Sim. A isenção mantém-se, mas apenas se aplica a metade do imposto que teria de ser pago. Por exemplo, uma casa de 300 mil euros teria 13.377,58 euros a pagar de IMT, mais Imposto do Selo. Como apenas uma das pessoas pode ter a isenção, o pagamento terá de ser metade: 6.688,79 euros.

Sim. A isenção mantém-se, sendo igual ao caso anterior, ou seja, deve pagar metade do imposto.

Não, esta medida aplica-se apenas a casas compradas a partir desta data.

Não, os rendimentos dos jovens não têm qualquer impacto nesta isenção.

Spread

É a componente da taxa de juro definida pelo Millennium. O spread é somado ao indexante (média mensal da Euribor a 3, 6 ou 12 meses) para obter a taxa de juro anual nominal (TAN).

A definição do spread depende de várias variáveis. Pode ser mais alto ou mais baixo consoante os produtos que adquirir juntamente com o crédito habitação (vendas associadas facultativas).

O spread pode ser reduzido como contrapartida da aquisição e manutenção de outros produtos/serviços (vendas associadas facultativas). Por exemplo, a domiciliação de ordenado, a utilização do cartão de crédito ou os seguros associados ao crédito.

Avaliação do regime geral

Têm acesso a este Regime de Crédito os agregados familiares que queiram um financiamento para aquisição, construção ou realização de obras de conservação para habitação própria permanente ou secundária.

Até 100% do menor dos valores de avaliação ou da transação.

LTV (Loan To Value)

O LTV (Loan-To-Value) é a designação dada ao rácio entre o montante do empréstimo a conceder e o valor do imóvel.

O Millennium empresta-lhe, no máximo, uma percentagem do valor de aquisição da casa ou do valor da avaliação (o menor dos dois valores). A diferença entre o montante do empréstimo e o valor de aquisição é designada por capitais próprios e é entregue por si. O prazo máximo do empréstimo varia de acordo com a idade do titular mais velho. Assim, se esse titular tiver menos de 30 anos, o prazo máximo será de 40 anos. Entre 31 e 34 anos de idade, o prazo máximo será de 37 anos. A partir dos 35 anos, o prazo máximo será de 35 anos, desde que nenhum dos titulares exceda os 72 anos de idade no final do empréstimo. Quanto maior for o prazo, menor o valor da sua prestação mensal (desde que o resto das condições se mantenham inalteradas).

As regras atuais do Banco de Portugal impõem um limite de financiamento máximo de 90% do menor dos valores de avaliação ou de aquisição do imóvel, para créditos para habitação própria e permanente (primeira casa), sendo 80% para todas as restantes finalidades.
Contudo, existe uma exceção a estas regras. Pode pedir crédito habitação com 100% de financiamento caso decida comprar uma casa que pertença ao Millennium. Esta é uma alternativa que pode ser interessante para quem precise de um maior apoio para a compra de um imóvel.

Taxas

Os créditos com esta taxa têm um período inicial com uma taxa fixa (o valor da prestação não se altera) e no período remanescente a taxa é variável, indexada à Euribor a 6 meses.
Por exemplo, um crédito habitação a 30 anos pode ter uma taxa fixa durante os primeiros 5 anos e uma taxa variável, indexada à Euribor, nos restantes 25 anos.

É uma taxa se mantém igual ao longo do contrato do crédito. É definida no início do próprio contrato e mantém-se igual até ao final do empréstimo. Desta forma, a prestação mensal a pagar mantém-se fixa, independentemente das variações do mercado.

É uma taxa cujo valor pode mudar ao longo do tempo porque reflete a evolução do valor do indexante. A prestação é atualizada com a periodicidade do indexante (por exemplo, se o indexante for a Euribor a 6 meses, então o valor da prestação é revisto de 6 em 6 meses). As taxas variáveis permitem obter prestações mais baixas caso as taxas estejam baixas, mas implica estar preparado para pagar uma prestação mais alta caso as taxas subam. No caso do Millennium, o indexante utilizado é a Euribor a 6 meses.

A taxa Euribor (Euro Interbank Offered Rate) é a taxa de referência do mercado monetário interbancário da área do euro, ou seja, é a taxa com que os bancos se financiam entre si. O indexante que o Millennium utiliza é a média mensal da Euribor a 6 meses.

Fiscalidade

É o imposto debitado aquando da disponibilização do valor de empréstimo.

O Imposto do Selo corresponde a uma taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição do imóvel que consta na escritura.

IMT significa Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis. É o imposto que tributa a aquisição de imóveis e incide no maior dos seguintes valores: valor patrimonial (calculado pelas Finanças) e valor de transação do imóvel. Este imposto é pago antes da formalização da escritura.

Reembolso, pagamentos e amortizações de crédito habitação

Ao pedir um crédito habitação, o Cliente compromete-se a reembolsar o capital em dívida e os respetivos juros num determinado prazo. Esta ação chama-se amortização do empréstimo.

Até 100% do menor dos valores de avaliação ou da transação.

Para fazer um pedido de amortização parcial, deverá fazer um pré-aviso mínimo de 7 dias úteis relativamente à data do vencimento das prestações.
No caso de fazer um pedido de amortização total, deverá fazer um pré-aviso mínimo de 10 dias úteis em qualquer momento de vigência do contrato. O valor amortizado só se reflete na prestação do mês seguinte ao da amortização.

Atualmente, não é possível fazer uma amortização de crédito habitação através do site ou da app, apenas numa sucursal.

Pode fazer amortizações parciais e/ou totais.

Sim. No caso do crédito habitação ter uma taxa fixa, o custo será equivalente a 2% do valor a amortizar. Se tiver uma taxa variável, o custo será de 0,5% do valor a amortizar.
Ambos os valores são acrescidos de Imposto do Selo.

A amortização antecipada total ocorre quando o Cliente pagou a totalidade do capital em dívida antes do prazo previsto para o final do empréstimo.

A amortização antecipada parcial ocorre quando o Cliente faz um pagamento pontual de parte do capital em dívida, além do valor da prestação mensal.

Não existe um montante mínimo, pode amortizar o montante que escolher.

Seguros

O seguro de vida tem como objetivo protegê-lo financeiramente, bem como a sua família, em caso de doença ou acidente, que lhe provoque a morte ou a perda de capacidade para exercer uma atividade remunerada. Assegura o pagamento do valor em dívida em caso de morte e, consoante a opção escolhida, também nas situações de invalidez total e permanente ou dependência.

O seguro multirriscos habitação é obrigatório e destina-se à proteção da sua casa. Assegura o reembolso dos danos causados ao imóvel, bem como o pagamento do montante do capital seguro (valor de reconstrução) em caso de perda total. A opção de recheio é opcional e assegura o reembolso dos danos causados aos bens móveis que estão no imóvel.

O seguro Plano de Proteção de Pagamentos é facultativo e garante o pagamento da prestação mensal do crédito por um período de tempo e até aos limites predefinidos, em caso de perda de rendimentos do trabalho da pessoa segura, em situações de desemprego, hospitalização ou baixa médica por doença ou acidente.

Os seguros necessários para o crédito habitação são o seguro de vida e o seguro multirriscos. No entanto, não é obrigatório fazer estes seguros com o Banco que lhe dá o crédito.

Garantias e fiadores

O fiador é uma terceira pessoa que se responsabiliza pelo pagamento das prestações do crédito, no caso de o devedor não cumprir com o que está estipulado.

Ao analisar o seu pedido de crédito e a respetiva taxa de esforço, o Millennium pode considerar ser necessário existirem garantias adicionais. Uma das garantias que lhe pode ser pedida é que tenha fiadores associados ao crédito.

Apenas quando o crédito for pago na totalidade e já não existe uma dívida por parte do Cliente.

Custos do crédito habitação

Durante o processo de crédito habitação são cobradas comissões de avaliação do imóvel, da análise da documentação e da formalização do crédito. Podem ainda ser cobradas comissões por serviços prestados, durante e no final do contrato. No momento da formalização do crédito, há despesas de contrato, honorários, emolumentos notariais e registais, a pagar às entidades que prestam o serviço. Na celebração da escritura são pagos emolumentos notariais pela aquisição e pelo crédito com hipoteca.

Regime deficiente

Têm acesso a este regime de crédito os titulares deficientes civis com incapacidade igual ou superior a 60% ou deficientes das Forças Armadas (abrangidos pelo Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de janeiro), que pretendam financiamento para aquisição ou construção de habitação própria permanente.

Os limites máximos e condições de financiamento estão regulamentados pelo Acordo de Trabalho Vertical do Setor Bancário.

Financiamento para construção/obras

O Millennium financia a autoconstrução e a realização de obras através da entrega do capital financiado em tranches (número máximo de tranches: 6) até 24 meses. Durante a fase de entrega das tranches, só paga os juros dos montantes entretanto utilizados.

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