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Perguntas frequentes sobre a Conta Serviços Mínimos Bancários
Tudo sobre a Conta Serviços Mínimos Bancários
Para abrir uma Conta Serviços Mínimos Bancários deve dirigir-se a uma sucursal à sua escolha.
Esta conta pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos.
Para abrir uma Conta Serviços Mínimos Bancários, não pode ter outras contas de depósito à ordem.
No entanto, existem algumas exceções:
- Uma pessoa singular que tenha outras contas à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
- A pessoa singular que seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas à ordem.
- O Cliente que tenha sido notificado de que a sua conta à ordem foi encerrada, pode pedir a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.
O Cliente deve declarar nos impressos de abertura de conta que:
- Não é titular de outra conta à ordem, exceto no caso de contitularidade de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%; ou
- Foi notificado de que a sua conta à ordem será encerrada.
Se já for titular de uma conta à ordem, o Cliente pode, sem qualquer custo:
- Converter diretamente a conta à ordem numa conta de serviços mínimos bancários, caso queira manter a conta nessa instituição de crédito; ou
- Encerrar a conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários noutra instituição de crédito.
Na Conta Serviços Mínimos Bancários encontram-se incluídos os seguintes serviços:
- Conta à ordem;
- Cartão de débito para movimentação da conta;
- Movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticas na União Europeia, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
- Depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
- Transferências intrabancárias, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
- Transferências interbancárias (transferências a crédito SEPA+ e/ou ordens permanentes SEPA+) através de caixas automáticas, sem restrição quanto ao número de operações, e de homebanking, com um máximo anual de 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
- Cinco transferências mensais na app MB WAY de montante igual ou inferior a 30€ por operação.
É cobrada uma comissão de manutenção de conta fixa anual de 4,20€, repartida mensalmente pelo valor de 0,34€ e acrescida de Imposto do Selo no valor de 0,01€.