AIMI: o imposto sobre imóveis que muita gente desconhece
O AIMI é um imposto sobre o valor dos imóveis que pode ser devido por particulares, empresas e heranças. Conheça os valores a partir dos quais se aplica, as taxas e os prazos de pagamento. Veja também as regras para casais e heranças indivisas.
O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto calculado com base no valor total dos prédios urbanos que uma pessoa, herança ou Empresa tem em Portugal.
Como funciona?
O pagamento deste imposto só é obrigatório quando a soma do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis ultrapassar os 600 mil euros, no caso de uma pessoa singular, ou de 1,2 milhões de euros no caso de um casal que escolha a tributação conjunta.
Ao valor tributável é deduzido o montante de 600 000€, quando o sujeito passivo é uma pessoa singular ou uma herança indivisa. A dedução sobre para 1 200 000€ quando os sujeitos passivos, casados ou em união de facto, escolhem a tributação conjunta. Ou seja, se o seu património for inferior a estes valores, não pagam AIMI.
O AIMI deve ser pago pelos proprietários, usufrutuários e superficiários, registados a 1 de janeiro do ano referente ao imposto.
A declaração relativa a este imposto é apresentada exclusivamente no Portal das Finanças e deve ser entregue entre 1 de abril e 31 de maio.
Quais são as taxas?
As taxas do AIMI são as seguintes:
Particulares (tributação separada):
- Entre 600 mil euros e 1 milhão de euros: 0,7%;
- Entre 1 milhão de euros e 2 milhões: 1%;
- Superior a 2 milhões de euros: 1,5%.
Particulares (tributação conjunta):
- Entre 1,2 milhões de euros e 2 milhões de euros: 0,7%;
- Entre 2 milhões de euros e 4 milhões de euros: 1%;
- Superior a 4 milhões de euros: 1,5%.
Heranças indivisas: mais de 600 mil euros: 0,7%.
Imóveis detidos por entidades com um regime fiscal mais favorável: 7,5%.
As Empresas pagam uma taxa de 0,4% a 1%. Se forem proprietárias de imóveis para uso pessoal dos titulares do capital, órgãos da administração, gerência ou fiscalização, a taxa é de 0,7% e a dedução aplicável é de 600 mil euros.
Como funciona no caso de tributação conjunta?
Os sujeitos passivos casados ou em união de facto podem escolher a tributação conjunta. Nesse caso, somam-se os valores dos imóveis de ambos e o valor da dedução é duplicado.
Ou seja, mesmo que apenas um dos elementos do casal seja proprietário dos imóveis, a tributação pode ser conjunta.
Os sujeitos passivos casados em comunhão de bens que não escolham essa opção, podem apresentar uma declaração conjunta para indicar quais os imóveis que pertencem a cada um e quais pertencem aos dois.
Se a declaração não for entregue entre 1 de abril e 31 de maio, o AIMI é calculado, para cada cônjuge, com base no valor dos imóveis que estão registados em seu nome.
Como funciona no caso de herança indivisa?
Para efeitos de AIMI, uma herança indivisa é tratada como uma pessoa coletiva. No entanto, esta regra pode não aplicar-se se forem cumpridas as seguintes condições:
- A herança, através do cabeça de casal, apresentar uma declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas;
- Após a apresentação da declaração, todos os herdeiros identificados confirmarem as respetivas quotas, através de uma declaração apresentada por cada um deles.
A declaração do cabeça de casal deve ser apresentada no mesmo local do Portal das Finanças entre 1 e 31 de março. As declarações dos herdeiros devem ser apresentadas entre 1 e 30 de abril.
Quando a herança indivisa não é tratada como uma pessoa coletiva, a parte de cada herdeiro no valor dos imóveis da herança é somada ao valor dos imóveis que já estão registados em seu nome para calcular o valor sobre o qual incide o AIMI.
Declarações
Não se esqueça: a declaração de AIMI deve ser entregue entre 1 de abril a 31 de maio.
A declaração de herança indivisa deve ser entregue entre 1 e 31 de março. Ou seja, para que seja aplicada a taxa aplicável a particulares à herança indivisa, o cabeça de casal da herança tem de entregar uma declaração onde identifique todos os herdeiros e respetivas quotas.
A confirmação da declaração da herança indivisa deve ser entregue entre 1 e 30 de abril. Ou seja, os herdeiros identificados pelo cabeça de casal na declaração entregue em março têm de confirmar a declaração.
Relativamente aos casados ou unidos de facto, têm de entregar a declaração de opção de tributação conjunta entre 1 de abril e 31 de maio. No entanto, se já o tiverem feito no ano anterior, não têm de o voltar a fazer.
Durante esse prazo também podem escolher não fazer a tributação conjunta para efeitos do AIMI, se antes a tiverem escolhido. Para isso, têm de entregar uma declaração com a identificação dos prédios que são bens próprios de cada um deles, bem como os que são bens comuns do casal.
Quando se paga?
A AT envia uma única nota de cobrança anualmente e o imposto deve ser pago entre 1 e 30 de setembro, ao contrário do IMI, que pode ser pago em prestações se o valor do imposto a pagar for superior a 100€.
Outros aspetos que deve ter em conta
Se tem rendimentos de rendas (categoria F) de imóveis sobre os quais pagou AIMI, pode deduzir esse valor ao IRS. Essa dedução tem um limite:
- Se englobar os rendimentos, não pode ultrapassar a parte do IRS que corresponde às rendas;
- Se não englobar, não pode ultrapassar o IRS calculado à taxa de 28%.
O mesmo se aplica a rendimentos da categoria B obtidos com arrendamento ou hospedagem.