Os custos associados à vida universitária
Estudar no ensino superior implica gerir despesas como alojamento, propinas, transportes e alimentação. Existem apoios como bolsas, benefícios fiscais e créditos especiais, além de programas de mobilidade que ajudam a reduzir custos e enriquecer a experiência académica.
Uma nova vida noutro lugar
Entrar na universidade implica, muitas vezes, sair de casa dos pais e conhecer uma nova realidade noutra zona do país ou até no estrangeiro. Este é um fator a ter em conta quando se fazem as contas para perceber quanto vai custar estudar fora de casa.
No entanto, por vezes, as dificuldades começam logo na procura de alojamento acessível. Em cidades como Lisboa e Porto, devido à pressão turística, a tarefa pode ser mais difícil.
Para ajudar os estudantes e as suas famílias a procurar, o Observatório do Alojamento Estudantil disponibiliza, em tempo real, a oferta de cada concelho.
Tem também outras ferramentas de pesquisa como a plataforma Uniplaces, onde pode procurar alojamento, tanto em Portugal como no estrangeiro.
Com estas ferramentas, pode saber quantos quartos estão disponíveis em cada local, o valor mínimo e máximo de oferta, o valor médio para cada zona e até como tem evoluído o mercado de arrendamento.
Existe sempre a opção de pesquisar nos sites tradicionais de imobiliário, de falar com outros estudantes da mesma universidade ou até de viajar até ao local e tentar encontrar um alojamento.
A procura intensifica-se assim que saem os resultados dos concursos de acesso, pelo que o ideal é não perder muito tempo.
As repúblicas e as residências para estudantes são opções mais em conta e, por isso, é mais difícil encontrar lugar, sobretudo se não tiver direito a apoio social.
Outra opção é perceber se existem programas promovidos pelas autarquias que permitam, por exemplo, que um estudante possa ficar a viver em casa de uma pessoa idosa. Como por exemplo, o Programa Aconchego no Porto ou Laços para a Vida em Évora.
Deduzir a renda no IRS
Ao alugar casa, lembre-se que esta despesa pode ser deduzida no IRS.
Além disso, se um jovem tiver menos de 25 anos e frequentar um estabelecimento de ensino que esteja a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar, é considerado um estudante deslocado e o aluguer pode ser deduzido nos impostos.
Esta despesa pode ser deduzida como despesa de educação. Podem ser deduzidos até 30% dos encargos com as rendas, até ao limite de 400€ por ano.
No entanto, e para ter acesso a este benefício fiscal, é necessário que exista um contrato de arrendamento ou subarrendamento como Estudante Deslocado e deve exigir a emissão de recibo de renda eletrónico ou fatura-recibo de renda.
Depois, é necessário que o aluno comunique à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esta situação. Para isso, deve entrar no Portal das Finanças com a sua senha de acesso, selecionar a opção “Registo de Estudante Deslocado” e inserir a indicação de que o contrato se destina a “Arrendamento de estudante deslocado”.
Terá ainda de assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado, que não pode ser superior a 12 meses. A comunicação deve ser feita anualmente, caso se mantenha a situação.
Gestão do dinheiro
Com a entrada para a universidade e, eventualmente, a mudança para outra cidade, os jovens vão ganhando alguma independência e responsabilidade, pelo que pode ser a altura certa para abrir uma conta que permita a gestão das despesas do dia a dia.
Quanto custa ir para a universidade
A ida para a universidade implica, como já vimos, despesas com alojamento, caso o estudante não possa continuar a morar na sua área de residência.
Além disso, e como o ensino superior não é gratuito, terão de ser pagas propinas. O custo varia consoante o curso e é definido por cada instituição de ensino, mas existem limites. Ou seja, em cada ano, o valor não pode ser superior a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) definido para esse ano.
Nas universidades privadas, o montante das propinas e de outros encargos é da responsabilidade dessas instituições, podendo, por isso, ultrapassar os limites definidos para o ensino público.
O pagamento das propinas pode ser feito em pelo menos sete prestações mensais, mas as universidades podem definir outras formas de pagamento. Por isso, é importante consultar o regulamento da instituição, para conhecer os prazos e as modalidades que são aplicados.
Desconto em transportes
Além das propinas e do alojamento dos estudantes deslocados, há ainda que contar com o preço das deslocações para a universidade. Mesmo que o estudante resida na cidade, poderá ter de usar transportes públicos ou viatura própria para ir para as aulas.
Mas há boas notícias para jovens: a Portaria n.º 7-A/2024, implementou a gratuitidade total dos passes para jovens até aos 23 anos, independentemente de serem estudantes. Em paralelo, o Governo lançou a medida no âmbito do Pacote Mobilidade Verde, que permite que jovens até aos 23 anos peçam esse passe gratuito (seja estudante ou não) desde dezembro de 2024.
Alimentação
No orçamento de quem frequenta a universidade entram igualmente despesas com livros e outros materiais, bem como a alimentação e outras pequenas despesas. As cantinas das universidades são sempre na opção mais económica; nos sites das instituições pode encontrar informações sobre a localização, ementas, horários e outros dados úteis.
Público ou privado?
Ao escolher a universidade ou o curso, muitos estudantes ponderam a hipótese de escolher o ensino privado. Muitas vezes porque, apesar de o valor das propinas ser elevado, podem ficar mais perto de casa e poupar no alojamento; outras porque um determinado curso tem notoriedade e um elevado índice de empregabilidade. Ou até porque as notas de candidatura não permitiram a entrada numa universidade pública.
Seja como for, há que ter em conta que as regras de acesso ao ensino superior privado são as mesmas que existem para os concursos de acesso ao público.
Cada universidade privada tem igualmente um número limitado de vagas, que são divulgadas pela DGES antes do início das candidaturas. Depois, cada escola organiza o seu próprio concurso de acesso.
No entanto, e antes de avançar para a candidatura, é importante consultar, no site da DGES, a situação legal do estabelecimento de ensino e os cursos autorizados.
E se quiser estudar no estrangeiro?
A opção de tirar um curso fora do país é uma solução interessante, embora possa não ser economicamente acessível a todos. Se quiser ficar pela União Europeia (EU), deve saber que, enquanto cidadão europeu, pode frequentar uma universidade noutro país da UE nas mesmas condições que os estudantes desse país.
No entanto, e até porque as condições de admissão são diferentes em cada país, deve informar-se antecipadamente sobre o que é necessário e quais os prazos a ter em conta. No site da União Europeia pode encontrar informação sobre as condições de cada país.
Erasmus
O Erasmus é um programa bastante popular entre estudantes universitários, já que permite que, durante um certo período de tempo (entre cinco meses a um ano) possam estudar numa universidade fora do país.
Esta hipótese permite viver novas experiências, conhecer uma realidade diferente e aprender ou melhorar o domínio de um idioma.
O Erasmus está disponível para os países da União Europeia, Macedónia do Norte, a Islândia, Liechtenstein, Noruega, Sérvia e Turquia. Cada universidade pode também ter acordos que permitam a mobilidade para outros países para estudar ou para estagiar.
As candidaturas para participar no Erasmus são geralmente feitas em janeiro ou fevereiro através das plataformas das universidades de origem. A escolha dos participantes é feita pela universidade.
Um dos benefícios da participação neste programa é a isenção do pagamento de propinas na escola de destino. Os alunos podem também candidatar-se a uma bolsa de mobilidade que tem como objetivo cobrir a diferença entre o nível de vida do país de origem e o país de acolhimento. Podem existir apoios suplementares para alunos com mais dificuldades económicas, pelo que é sempre importante saber, na universidade onde está matriculado, quais são as condições de acesso.
Como pagar as propinas
O pagamento das propinas é uma despesa considerável, sobretudo para famílias com rendimentos mais baixos. Assim, e para que este valor não seja um impedimento para o acesso e conclusão do ensino superior, é possível recorrer a bolsas de estudo.
Caso não reúna as condições para ter acesso a este apoio, existem soluções de crédito destinadas a financiar os estudos.
Bolsa de estudo
A bolsa de estudo é atribuída pelo Estado a fundo perdido. Ou seja, ao contrário do que acontece com os créditos, não é necessário reembolsar o valor recebido.
A bolsa destina-se a ajudar nas despesas do curso ou com um estágio profissional obrigatório. A bolsa de estudo é atribuída anualmente, abrangendo estudantes de cursos técnicos superiores profissionais, cursos de licenciatura, cursos de mestrado integrado ou cursos de mestrado.
Os licenciados ou mestres que, no período de 24 meses depois de obterem este grau académico, estejam a fazer um estágio profissional para o exercício de uma profissão, podem também receber bolsas de estudo.
A bolsa é paga mensalmente por transferência bancária. O valor é calculado com base na diferença entre a bolsa de referência (11 vezes o valor do IAS, mais o valor da propina fixada no início do ano letivo) e o rendimento per capita anual do agregado familiar, isto é, os rendimentos anuais divididos pelo número de elementos do agregado familiar.
O que é preciso para ter bolsa de estudo?
Uma das condições para ter acesso a bolsa de estudo é estar inscrito em 30 ECTS (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos).
Outra das condições para atribuição é que os estudantes estejam inscritos em instituições de ensino superior portuguesas; ou seja, este tipo de bolsas não se aplica a quem está a tirar um curso fora de Portugal.
O rendimento do agregado familiar é um dos fatores para a atribuição da bolsa de estudo.
O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior define que o rendimento anual ilíquido per capita do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 16 vezes o IAS que está em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima em vigor.
O aluno não pode ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social. Além disso, deve concluir o curso na duração prevista mais um ano – se o curso for de três ou menos anos – ou mais dois anos, nos casos de cursos com a duração superior.
Bolsa +Superior
Se frequenta ou pretende frequentar uma instituição de ensino superior fora dos grandes centros urbanos, como Porto, Lisboa, Coimbra ou Braga, pode concorrer a uma Bolsa +Superior.
Este apoio visa apoiar estudantes economicamente carenciados que residem noutras regiões e que optem por estudar em zonas do país onde exista menor procura. Além de incentivar a mobilidade, esta medida permite dinamizar universidades e locais tradicionalmente pouco procurados.
Podem candidatar-se alunos das seguintes universidades e politécnicos:
- Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra
- Instituto Politécnico de Beja
- Instituto Politécnico de Bragança
- Instituto Politécnico de Castelo Branco
- Instituto Politécnico da Guarda
- Instituto Politécnico de Portalegre
- Instituto Politécnico de Santarém
- Instituto Politécnico de Tomar
- Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- Instituto Politécnico de Viseu
- Universidade dos Açores
- Universidade do Algarve
- Universidade da Beira Interior
- Universidade de Évora
- Universidade da Madeira
- Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Estão abrangidos estudantes de cursos técnicos superiores profissionais, ciclos de estudos de licenciatura e ciclos de estudos integrados de mestrado. Para os estudantes de cursos técnicos superiores profissionais e para quem ingresse através dos concursos especiais para maiores de 23 anos, a bolsa atribuída é majorada em 15%.
Outras bolsas
Os apoios disponíveis para estudantes universitários podem incluir também o complemento de alojamento para estudantes deslocados. Este apoio destina-se a bolseiros que tenham pedido e não tenham conseguido obter alojamento nas residências dos Serviços de Ação Social. Assim, podem receber um apoio financeiro equivalente à despesa com alojamento; este complemento, contudo, não pode ultrapassar 40% do IAS.
Algumas instituições de ensino atribuem também bolsas próprias, existindo também bolsas de estudo por mérito que são concedidas a estudantes que, pelos seus resultados, se destacam no percurso académico.
Já as bolsas de Mérito Social são dadas a alunos que desenvolvam tarefas e trabalhos necessários ou em instituições de solidariedade.
Para fomentar a inclusão, foram criadas, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade, destinadas a alunos com incapacidade igual ou superior a 60%.
O valor desta bolsa corresponde à propina efetivamente paga, até ao limite do montante máximo do subsídio de propina atribuído para obtenção do grau de doutor em Portugal.
Há ainda outras entidades, como empresas e fundações, que concedem bolsas de estudo a estudantes universitários. No site da DGES pode descobrir esta lista.
Analise todas as suas opções e aposte o seu futuro!