Reforma antecipada: quando compensa?
A reforma antecipada permite deixar de trabalhar antes da idade legal de reforma, mas implica, na maioria dos casos, uma redução no valor da pensão. Existem, contudo, diferentes regimes que podem permitir o acesso sem penalizações, como os aplicáveis a carreiras muito longas ou a determinadas profissões. Saiba quais são as regras e em que situações se pode reformar mais cedo, minimizando o impacto no valor da pensão.
Pedir a reforma antecipada é, quase sempre, sinónimo de uma pensão mais pequena. Saiba como evitar penalizações.
Como evitar os cortes
66 anos e 9 meses. Esta é a idade oficial para pedir a reforma. Para algumas pessoas, isto representa demasiado tempo no ativo e, por esse motivo, a reforma antecipada pode ser a solução para descansar mais cedo depois de uma vida de trabalho.
Embora esteja acessível, tanto no setor público como no privado, a reforma antecipada geralmente implica penalizações. Ou seja, vai receber menos do que receberia se esperasse pela idade legal da reforma. Ainda assim, há quem opte por deixar de trabalhar mais cedo e, por isso, é importante saber o que esperar.
A reforma antecipada compensa?
Se já chegou aos 60 anos e tem 40 anos de descontos, atingiu o limite legal para poder pedir a reforma antecipada.
Mas, ao simular a sua pensão, vai perceber que os cortes na reforma dependem não só da idade, mas também dos anos que descontou para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações.
As penalizações a aplicar a quem pede a reforma antecipada são de 0,5% por cada mês de antecipação, somando-se ainda a penalização do fator de sustentabilidade. Este fator é calculado com base na esperança média de vida.
O regime de reforma antecipada inclui o conceito de idade pessoal de reforma. Isto significa que, por cada ano completo de descontos além dos 40 anos, a idade de reforma pode ser reduzida em quatro meses face à idade legal.
Outras situações
A reforma antecipada é igualmente possível para quem tenha carreiras contributivas muito longas, esteja desempregado há um longo período ou por motivo da natureza da atividade profissional (profissões de desgaste rápido).
Reforma antecipada por desemprego de longa duração
Neste regime, tem 2 opções de reforma antecipada.
Pode reformar-se aos 57 anos de idade, se:
- Na data em que ficou desempregado tinha 52 anos (ou mais) de idade
- Tem pelo menos 22 anos de descontos
- Manteve o estatuto de desempregado no IEFP depois de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego
Ou pode reformar-se aos 62 anos de idade, se:
- Na data em que ficou desempregado tinha 57 anos (ou mais) de idade
- Cumpre o prazo de garantia para atribuição da pensão de velhice (em regra, pelo menos 15 anos de descontos)
- Manteve o estatuto de desempregado no IEFP depois de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego
Se escolher a primeira opção, fica sujeito a pelo menos duas penalizações. É aplicado o fator de sustentabilidade ao montante da pensão e ainda um fator de redução (0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos), que varia em função da data em que os beneficiários pediram as prestações de desemprego.
Caso opte pela reforma aos 62 anos, o fator de redução não se aplica.
Reforma antecipada por carreiras muito longas
A reforma antecipada por carreiras longas está disponível para quem começou a trabalhar e a descontar muito cedo. Estas pessoas devem ter uma das seguintes condições:
- Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão
- Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, com início de carreira contributiva no regime geral de segurança social ou no regime de proteção social convergente em idade inferior a 17 anos.
Neste regime, não se aplicam quaisquer penalizações.
Reforma antecipada por motivo da natureza da atividade profissional
Estes são os cargos profissionais que permitem a reforma antecipada sem qualquer penalização.
- Trabalhadores do interior ou das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto
- Bordadeiras da Madeira
- Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo
- Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A
- Controladores de tráfego aéreo
- Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio
- Trabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e de pesca
- Trabalhadores inscritos marítimos que exercem atividade na pesca
- Trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal
Para saber mais detalhes sobre estas estas profissões visite o site da Segurança Social.
Quanto vou receber?
Se quer saber qual o valor da sua reforma, antecipada ou não, pode utilizar os simuladores de cálculo de pensões da Segurança Social Direta ou da Caixa Geral de Aposentações.
Ainda assim, saiba que o pedido não é vinculativo, ou seja, a Segurança Social tem de informar o beneficiário sobre o valor da pensão antes de começar a pagá-la. Por isso, se o montante que lhe for indicado for mais baixo do que esperava, pode adiar a reforma e continuar a trabalhar.