Certificado energético: um guia completo
O certificado energético avalia a eficiência energética de um imóvel e é obrigatório em várias situações, como a venda ou arrendamento. Saiba quem precisa de o obter, quanto custa e quais os documentos necessários para o pedir. Conheça também as possíveis penalizações e os benefícios fiscais associados à eficiência energética.
O certificado energético é um documento digital que comprova o desempenho energético de um edifício. Pode ser pedido por qualquer proprietário de edifício ou fração.
Como funciona?
O desempenho energético do edifício é classificado de acordo com uma escala que vai de A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente), definida com base no consumo de energia primária por metro quadrado e por ano. A classificação tem em conta as características do edifício e dos seus equipamentos, como o isolamento térmico de paredes, coberturas e pavimentos, o tipo de janelas e caixilharia, os sistemas de aquecimento, arrefecimento e ventilação, os sistemas de aquecimento de águas e a utilização de energias renováveis, como os painéis solares.
Para que serve?
É essencial para poder vender ou arrendar o seu imóvel e é emitido por um perito qualificado e registado na plataforma do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), gerido pela Agência para a Energia – ADENE. Inclui também informação sobre melhorias sugeridas para reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto, e finalmente benefícios fiscais e acesso a financiamento.
Existem dois modelos de certificado energético: um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços.
Relativamente a edifícios de habitação, o certificado energético é obrigatório para:
- Edifícios novos;
- Imóveis colocados à venda ou para arrendamento;
- Edifícios existentes sujeitos a renovação em que a estimativa do custo total da obra relacionada com os componentes é superior a 25% do valor da total do edifício tendo por base o valor médio de construção publicado anualmente;
- Edifícios alvo de programas de financiamento, sempre que a certificação energética seja um requisito;
- Edifícios elegíveis para acesso a benefícios fiscais, sempre que a certificação energética seja um requisito.
Não estão obrigados a obter este certificado:
- Edifícios unifamiliares, quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2;
- Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais e oficinas sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente destinado ao conforto humano;
- Edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente igrejas, sinagogas, mesquitas e templos;
- Edifícios exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados;
- Armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2.
Quanto custa?
O custo do certificado energético tem duas componentes
- Honorários do perito qualificado: está sujeito às regras da livre concorrência e não está tabelado. Depende do tipo e complexidade do edifício e do valor fixado pelo perito
- Taxa de registo do certificado no Portal SCE
O valor do registo em vigor relativo a imóveis de habitação depende da tipologia:
- Tipologias T0 e T1- 28€
- Tipologias T2 e T3 - 40,50€
- Tipologias T4 e T5 – 55€
- Tipologias T6 ou superior – 65€
A estes valores acresce o IVA. A validade do certificado varia consoante o tipo. Os pré-certificados energéticos e os certificados energéticos têm um prazo de validade de 10 anos.
Como pedir?
Em primeiro lugar, deve escolher um perito. Pode fazê-lo no portal do SCE. Peça vários orçamentos, uma vez que o valor cobrado por cada perito poderá variar.
Depois, reúna os documentos exigidos:
- Dados do proprietário e NIF;
- Planta do imóvel;
- Caderneta Predial Urbana (pode pedir no Portal das finanças ou numa repartição local);
- Certificado da Conservatória do Registo Predial (peça no Predial Online ou numa conservatória do registo predial);
- Ficha técnica de habitação.
Além dos documentos obrigatórios, o técnico pode também pedir:
- Projeto de arquitetura;
- Projeto de comportamento térmico;
- Projeto de especialidades (estruturas, águas e esgotos, sistemas técnicos, etc…);
- Licença de Construção e/ou Licença de Habitabilidade.
Depois basta agendar a vistoria pelo técnico e esperar pela emissão do documento.
Há penalizações se não cumprir as regras?
Sim. Se não cumprir as seguintes regras pode ser punido com uma coima de 250€ a 3.740 €, no caso de pessoas singulares, e de 2.500 a 44.890 €, no caso de pessoas coletivas (imobiliárias, por exemplo):
- Falhar nos requisitos aplicáveis aos edifícios novos;
- Falhar nos requisitos aplicáveis às renovações e às grandes renovações;
- Obrigações dos proprietários;
- Obrigações das empresas de mediação imobiliária;
- Obrigações das entidades anunciadoras.
Posso poupar nos impostos?
Nos termos definidos no Estatuto dos Benefícios Fiscais, os municípios podem fixar uma redução até 25 % da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar aos prédios urbanos com eficiência energética.
Considera-se haver eficiência energética nos seguintes casos:
- Quando tenha sido atribuída ao prédio uma classe energética igual ou superior a A;
- Quando, em resultado de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou
- Quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais.
Esta redução depende de reconhecimento do chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, num requerimento documentado, que deve ser apresentado no prazo de 60 dias contados da verificação do facto determinante da redução.
Se o pedido for apresentado fora do prazo, a redução no imposto inicia-se a partir do ano imediato, inclusive, ao da sua apresentação. Estas reduções são aplicáveis pelo período de 5 anos.
Consulte a sua câmara municipal para ver se tem direito à redução de imposto.
Por outro lado, se arrendar o seu imóvel, a despesa com a sua obtenção é dedutível à categoria F do IRS (rendimentos prediais). Se vender, a despesa com o certificado também pode ser deduzida às mais-valias, desde que não tenha sido deduzida anteriormente na categoria F.