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Redução na retenção de IRS nos Açores e na Madeira

Resumo

Em novembro de 2026, as retenções de IRS sobre salários e pensões nos Açores e na Madeira vão ser reduzidas. Nos Açores, a redução é de 50% e inclui o subsídio de Natal pago nesse mês. Conheça as regras e saiba quando voltam a aplicar-se as tabelas habituais.

Vista panorâmica de uma vila costeira na Madeira, rodeada por montanhas Vista panorâmica de uma vila costeira na Madeira, rodeada por montanhas
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Foram publicados os diplomas dos ajustamentos às tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026 na Região Autónoma dos Açores (RAA) e na Região Autónoma da Madeira (RAM).

Em novembro, a retenção na fonte de IRS sobre salários e pensões será reduzida para metade. A medida abrange também o subsídio de Natal pago nesse mês, pelo que os rendimentos líquidos serão mais elevados.

Em dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas de retenção na fonte atuais.

Açores

O Governo Regional dos Açores publicou um despacho, em Diário da República, que estabelece esta redução. A medida entrou em vigor a 16 de outubro e aplica-se a partir de 1 de novembro de 2026.

Aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões, pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026, aplicam-se as tabelas de retenção na fonte aprovadas para os Açores em 2026, com as seguintes adaptações:

  • O valor retido na fonte corresponde a 50% do montante calculado de acordo com as tabelas de retenção na fonte aprovadas para os Açores;
  • Esta redução não se aplica a quem tenha rendimentos mensais acima do limite máximo do penúltimo escalão das tabelas em vigor. Nestes casos, mantém-se o valor da retenção previsto nas tabelas, sem qualquer redução.

Se o pagamento incluir mais do que uma remuneração, como é o caso do subsídio de Natal, aplica-se a mesma redução de 50%.

Estes ajustamentos aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos entre 1 de novembro e 30 de novembro de 2026.

A partir de 1 de dezembro de 2026, voltam a aplicar-se as tabelas de retenção na fonte em vigor para 2026.

Se, em novembro, a retenção na fonte não tiver sido feita de acordo com estas regras, a entidade responsável pode corrigir o valor nos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026.

Madeira

O Conselho do Governo Regional aprovou uma proposta de Decreto Legislativo Regional que altera as taxas do IRS, aplicáveis aos residentes na Região Autónoma da Madeira, e submeteu-a à aprovação da Assembleia Legislativa da Madeira, com urgência.

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