Seguro de vida: para que serve e quando é recomendável
Um seguro de vida ajuda a proteger financeiramente quem depende de si, garantindo um capital em caso de morte, invalidez ou outras situações previstas na apólice. Descubra como funciona, que tipos existem, quando faz sentido contratá-lo e o que deve avaliar antes de escolher.
Um seguro de vida garante, como cobertura principal, o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos) de uma ou várias pessoas seguras.
Pode também incluir, como coberturas complementares, o risco de invalidez, de doença grave, de incapacidade laboral e de acidente, ou ainda de desemprego.
Como funciona
No seguro de vida que cobre o risco de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte), o segurador paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura falecer durante o contrato.
No seguro de vida que cobre o risco de sobrevivência da pessoa segura, o segurador paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura se encontrar viva no final do contrato. Estes seguros são utilizados para a constituição de uma poupança. Neste caso, o beneficiário pode ser a própria pessoa segura.
Existem ainda modalidades mistas que englobam ambas as situações, ou seja, o segurador paga em caso de morte e em caso de vida da pessoa segura.
Para que serve?
O principal objetivo é proteger financeiramente os dependentes ou herdeiros do segurado.
As funções mais comuns são:
- Proteção familiar: garantindo segurança económica a cônjuges, filhos e outros dependentes;
- Amortização do crédito habitação: ao contratar este crédito, o seguro de vida é normalmente exigido para cobrir o valor em dívida em caso de morte ou invalidez;
- Planeamento sucessório: permite transferir capital para os herdeiros;
- Proteção profissional: para empresários, trabalhadores independentes, garante rendimento em caso de incapacidade profissional;
- Cobertura em caso de doença grave: muitos seguros incluem a antecipação parcial do capital seguro se forem diagnosticadas doenças graves, como um AVC ou cancro.
Que tipos de seguros de vida existem?
Descubra a nossa oferta de seguros de vida para todos e mantenha-se protegido em qualquer situação.
Quando é recomendável fazer um seguro de vida?
- Quando tem responsabilidades familiares, como filhos ou pais, e queira assegurar estabilidade financeira para eles;
- Ao pedir um empréstimo bancário, como crédito habitação ou crédito pessoal;
- Se tiver uma profissão de risco ou autónoma, onde o rendimento depende do exercício da atividade;
- Em fases de planeamento patrimonial ou sucessório;
- Para empresários e sócios, como forma de assegurar continuidade do negócio e proteção da Empresa;
- Para idades entre 20 e 50 anos: os prémios são mais baixos e as seguradoras não o recusam por questões de saúde.
O que deve avaliar?
- Capital necessário: deve corresponder a 5 a 10 vezes o seu rendimento anual bruto;
- Coberturas incluídas: verifique se apenas cobre a morte ou também invalidez absoluta e definitiva, invalidez total e permanente e doenças graves;
- Exclusões: a prática de desportos radicais, profissões de risco, suicídio (nos primeiros anos) e doenças pré-existentes não declaradas, não dão direito ao pagamento acordado. Verifique se a apólice exclui eventos como fenómenos naturais (sismos e outros fenómenos da natureza), desportos de lazer, condução com álcool e ou drogas, acidentes de moto ou determinadas doenças;
- Custos e cobertura: compare produtos de várias seguradoras e avalie relação entre custo e amplitude de cobertura.
Nos seguros de vida associados ao crédito habitação são mencionadas as coberturas por Invalidez Total e Permanente (ITP) e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD):
Por isso, antes de contratar um seguro de vida, verifique se tem alguma destas coberturas e o grau de incapacidade a partir do qual poderá acionar o seguro.
Benefícios fiscais
Pode deduzir à coleta de IRS os valores gastos com o seguro de vida se:
- For portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (por exemplo, se for diagnosticado um cancro), comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso. Neste caso, pode deduzir 25% dos prémios que cubram exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice;
- Tem uma profissão de desgaste rápido, como mineiros, pescadores, pilotos, controladores aéreos e bailarinos, por exemplo, pode deduzir a totalidade dos prémios pagos em seguros de vida, se o seguro cobrir exclusivamente os riscos de invalidez, morte ou de reforma por velhice. O limite desta dedução em 2026, era 2.685,65€ (corresponde a 5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que, em 2026, é de 537,13€).
Tratando-se de seguros para a reforma por velhice, a dedução só é possível se o beneficiário fizer o seguro após os 55 anos e não tiver sido resgatado qualquer valor nos primeiros 5 anos.
É útil saber
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) disponibiliza um serviço que permite saber se existe um contrato de seguro de vida associado a uma determinada pessoa, em caso de morte do segurado ou do subscritor.
Qualquer interessado pode solicitar informação sobre a existência desse contrato e sobre a seguradora com a qual foi celebrado.
Para isso, tem de apresentar o formulário da ASF e os seguintes documentos:
- Original ou de cópia certificada da certidão de óbito do potencial segurado ou subscritor, ou do respetivo código de acesso online, ou da declaração de morte presumida;
- Cópia de documento no qual constem o nome completo e os números de identificação civil e fiscal do potencial segurado ou subscritor;
- Caso o pedido seja feito por um representante, documento comprovativo dessa qualidade;
- Caso o pedido seja feito por pessoa coletiva, certidão do registo comercial.
O formulário, depois de preenchido e assinado, pode ser apresentado pessoalmente (sujeito a marcação prévia), enviado por correio para a ASF, sita na Av. da República, n.º 76 - R/C, 1600-205 Lisboa, ou enviado por correio eletrónico para consumidor@asf.com.pt