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Seguro de vida: para que serve e quando é recomendável

Resumo

Um seguro de vida ajuda a proteger financeiramente quem depende de si, garantindo um capital em caso de morte, invalidez ou outras situações previstas na apólice. Descubra como funciona, que tipos existem, quando faz sentido contratá-lo e o que deve avaliar antes de escolher.

Casal sénior sorridente caminha abraçado no jardim de sua casa Casal sénior sorridente caminha abraçado no jardim de sua casa
Tópicos do artigo

Um seguro de vida garante, como cobertura principal, o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos) de uma ou várias pessoas seguras.

Pode também incluir, como coberturas complementares, o risco de invalidez, de doença grave, de incapacidade laboral e de acidente, ou ainda de desemprego.

Como funciona

No seguro de vida que cobre o risco de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte), o segurador paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura falecer durante o contrato.

No seguro de vida que cobre o risco de sobrevivência da pessoa segura, o segurador paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura se encontrar viva no final do contrato. Estes seguros são utilizados para a constituição de uma poupança. Neste caso, o beneficiário pode ser a própria pessoa segura.

Existem ainda modalidades mistas que englobam ambas as situações, ou seja, o segurador paga em caso de morte e em caso de vida da pessoa segura.

Para que serve?

O principal objetivo é proteger financeiramente os dependentes ou herdeiros do segurado.

As funções mais comuns são:

  • Proteção familiar: garantindo segurança económica a cônjuges, filhos e outros dependentes;
  • Amortização do crédito habitação: ao contratar este crédito, o seguro de vida é normalmente exigido para cobrir o valor em dívida em caso de morte ou invalidez;
  • Planeamento sucessório: permite transferir capital para os herdeiros;
  • Proteção profissional: para empresários, trabalhadores independentes, garante rendimento em caso de incapacidade profissional;
  • Cobertura em caso de doença grave: muitos seguros incluem a antecipação parcial do capital seguro se forem diagnosticadas doenças graves, como um AVC ou cancro.

Que tipos de seguros de vida existem?

Tipo
Cobertura
Seguro de vida risco de morte
Protege apenas em caso de morte ou invalidez. É o mais comum e o exigido em financiamentos.
Seguro de vida com poupança (ou capitalização) risco de sobrevivência
A seguradora paga ao beneficiário o capital acordado se no final do contrato o beneficiário se encontrar vivo. Combina proteção com investimento, acumulando um capital resgatável ao longo do tempo.
Seguro de vida grupo
Contratado por Empresas para proteger os colaboradores ou sócios, com benefícios fiscais e motivacionais.
Tipo
Seguro de vida risco de morte
Cobertura
Protege apenas em caso de morte ou invalidez. É o mais comum e o exigido em financiamentos.
Tipo
Seguro de vida com poupança (ou capitalização) risco de sobrevivência
Cobertura
A seguradora paga ao beneficiário o capital acordado se no final do contrato o beneficiário se encontrar vivo. Combina proteção com investimento, acumulando um capital resgatável ao longo do tempo.
Tipo
Seguro de vida grupo
Cobertura
Contratado por Empresas para proteger os colaboradores ou sócios, com benefícios fiscais e motivacionais.

Descubra a nossa oferta de seguros de vida para todos e mantenha-se protegido em qualquer situação.

Quando é recomendável fazer um seguro de vida?

  • Quando tem responsabilidades familiares, como filhos ou pais, e queira assegurar estabilidade financeira para eles;
  • Ao pedir um empréstimo bancário, como crédito habitação ou crédito pessoal;
  • Se tiver uma profissão de risco ou autónoma, onde o rendimento depende do exercício da atividade;
  • Em fases de planeamento patrimonial ou sucessório;
  • Para empresários e sócios, como forma de assegurar continuidade do negócio e proteção da Empresa;
  • Para idades entre 20 e 50 anos: os prémios são mais baixos e as seguradoras não o recusam por questões de saúde.

O que deve avaliar?

  • Capital necessário: deve corresponder a 5 a 10 vezes o seu rendimento anual bruto;
  • Coberturas incluídas: verifique se apenas cobre a morte ou também invalidez absoluta e definitiva, invalidez total e permanente e doenças graves;
  • Exclusões: a prática de desportos radicais, profissões de risco, suicídio (nos primeiros anos) e doenças pré-existentes não declaradas, não dão direito ao pagamento acordado. Verifique se a apólice exclui eventos como fenómenos naturais (sismos e outros fenómenos da natureza), desportos de lazer, condução com álcool e ou drogas, acidentes de moto ou determinadas doenças;
  • Custos e cobertura: compare produtos de várias seguradoras e avalie relação entre custo e amplitude de cobertura.

Nos seguros de vida associados ao crédito habitação são mencionadas as coberturas por Invalidez Total e Permanente (ITP) e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD):

Invalidez Total e Permanente
Invalidez Absoluta e Definitiva
O capital seguro é pago quando, na sequência de doença ou acidente, o segurado fique com uma incapacidade que o impeça de exercer a sua atividade profissional. A percentagem de incapacidade para acionar o seguro varia. Verifique na apólice do seguro qual o grau de incapacidade que está coberto.
O capital seguro é pago quando o segurado depende de terceiros para tarefas básicas, como alimentar-se ou tratar da higiene pessoal. O grau de incapacidade superior varia consoante as seguradoras. Verifique na apólice qual o grau de incapacidade previsto.
Invalidez Total e Permanente
O capital seguro é pago quando, na sequência de doença ou acidente, o segurado fique com uma incapacidade que o impeça de exercer a sua atividade profissional. A percentagem de incapacidade para acionar o seguro varia. Verifique na apólice do seguro qual o grau de incapacidade que está coberto.
Invalidez Absoluta e Definitiva
O capital seguro é pago quando o segurado depende de terceiros para tarefas básicas, como alimentar-se ou tratar da higiene pessoal. O grau de incapacidade superior varia consoante as seguradoras. Verifique na apólice qual o grau de incapacidade previsto.

Por isso, antes de contratar um seguro de vida, verifique se tem alguma destas coberturas e o grau de incapacidade a partir do qual poderá acionar o seguro.

Benefícios fiscais

Pode deduzir à coleta de IRS os valores gastos com o seguro de vida se:

  • For portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (por exemplo, se for diagnosticado um cancro), comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso. Neste caso, pode deduzir 25% dos prémios que cubram exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice;
  • Tem uma profissão de desgaste rápido, como mineiros, pescadores, pilotos, controladores aéreos e bailarinos, por exemplo, pode deduzir a totalidade dos prémios pagos em seguros de vida, se o seguro cobrir exclusivamente os riscos de invalidez, morte ou de reforma por velhice. O limite desta dedução em 2026, era 2.685,65€ (corresponde a 5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que, em 2026, é de 537,13€).

Tratando-se de seguros para a reforma por velhice, a dedução só é possível se o beneficiário fizer o seguro após os 55 anos e não tiver sido resgatado qualquer valor nos primeiros 5 anos.

É útil saber

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) disponibiliza um serviço que permite saber se existe um contrato de seguro de vida associado a uma determinada pessoa, em caso de morte do segurado ou do subscritor.

Qualquer interessado pode solicitar informação sobre a existência desse contrato e sobre a seguradora com a qual foi celebrado.

Para isso, tem de apresentar o formulário da ASF e os seguintes documentos:

  • Original ou de cópia certificada da certidão de óbito do potencial segurado ou subscritor, ou do respetivo código de acesso online, ou da declaração de morte presumida;
  • Cópia de documento no qual constem o nome completo e os números de identificação civil e fiscal do potencial segurado ou subscritor;
  • Caso o pedido seja feito por um representante, documento comprovativo dessa qualidade;
  • Caso o pedido seja feito por pessoa coletiva, certidão do registo comercial. 

O formulário, depois de preenchido e assinado, pode ser apresentado pessoalmente (sujeito a marcação prévia), enviado por correio para a ASF, sita na Av. da República, n.º 76 - R/C, 1600-205 Lisboa, ou enviado por correio eletrónico para consumidor@asf.com.pt

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