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Primeiro emprego: o que desconta, o que recebe e o que deve guardar?

Resumo

O primeiro salário traz dúvidas sobre descontos, impostos e valor líquido a receber. Saiba como funcionam a Segurança Social, o IRS e o IRS Jovem e como ler o recibo de ordenado. Conheça os documentos que deve guardar e como organizar o orçamento desde o primeiro emprego.

Mulher sorridente sentada à sua secretária num escritório moderno Mulher sorridente sentada à sua secretária num escritório moderno
Tópicos do artigo

Depois das entrevistas, da seleção e de assinar o contrato do primeiro emprego, chega o primeiro recibo de ordenado e o valor final não corresponde ao que ficou acordado. Mas não é um erro, são os descontos obrigatórios e os impostos a funcionar.

O que recebe?

O salário base é o valor mensal bruto acordado no contrato.

Em 2026, a retribuição mínima mensal garantida é de 920€ brutos em Portugal Continental. Nos Açores o valor é de 966€ e na Madeira de 980€.

Se não houver alterações ao Acordo Tripartido para a Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028 em vigor, o salário mínimo será de 970€, em 2027, e de 1.020€ em 2028.

Subsídios de férias e de Natal

Em Portugal, o salário é pago 14 vezes por ano: 12 meses + subsídio de férias + subsídio de Natal. Cada subsídio corresponde, em regra, a um mês de retribuição.

No ano em que começa a trabalhar, o subsídio de Natal é proporcional ao tempo que trabalhou nesse ano. Assim, quem entra em setembro, por exemplo, não recebe um subsídio de Natal completo em dezembro.

Por outro lado, a lei permite que estes subsídios sejam pagos em duodécimos, isto é, sejam repartidos pelos 12 meses. Esta solução aumenta o valor mensal, mas elimina os meses em que recebia a duplicar.

Subsídio de refeição

No setor privado, a lei não obriga a pagar subsídio de refeição, mas é uma prática generalizada. Até determinado valor por dia de trabalho efetivo, este subsídio não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.

O limite acompanha o valor do subsídio na função pública, que em 2026 foi atualizado para 6,15€. É este o valor isento quando o subsídio é pago em dinheiro. Se for pago em cartão ou vale de refeição, o limite é mais alto: 10,46€ por dia. Só o valor que exceda estes limites fica sujeito a IRS e a contribuições.

Existem ainda outros abonos, como ajudas de custo ou prémios, com regras próprias.

O que desconta?

O trabalhador por conta de outrem desconta 11% da remuneração bruta para a Segurança Social, sendo que a entidade empregadora paga mais 23,75%. No total, a Segurança Social recebe 34,75%. Estes descontos aplicam-se sobre a remuneração bruta, incluindo prémios, comissões e outros subsídios.

O empregador entrega à Segurança Social estes descontos, entre os dias 10 e 25 do mês seguinte. Contam para a carreira contributiva e dão acesso a apoios como os subsídios de desemprego, de doença e de parentalidade e, mais tarde, à pensão de reforma.

Para trabalhadores até aos 30 anos, que ainda não tenham tido um contrato sem termo, a empresa que os contrate pode pagar menos contribuições para a Segurança Social durante 5 anos. Este apoio é para a empresa e não altera o salário líquido do trabalhador, uma vez que desconta sempre os 11%.

IRS: retenção na fonte

Todos os meses, a entidade empregadora retém uma parte do salário para o IRS, de acordo com as tabelas que são aprovadas todos os anos. Consulte as tabelas de de 2026. A tabela aplicável depende do estado civil, dos dependentes e de eventual deficiência fiscalmente relevante.

Tenha em atenção:

  • A retenção é um adiantamento, não o imposto final. O acerto faz-se na declaração anual de IRS, que pode dar reembolso ou imposto a pagar;
  • Quem ganha o salário mínimo não tem retenção. As tabelas de 2026 foram ajustadas para que os 920€ continuem isentos, e o mínimo de existência subiu para 12.880€ anuais, ou seja, 14×920€.

IRS Jovem

O IRS Jovem isenta de imposto parte dos rendimentos de trabalho (categorias A e B) de jovens até aos 35 anos, independentemente da escolaridade, durante 10 anos.

O limite anual é de 55 vezes o IAS. Assim, em 2026 (IAS 537,13€), o valor é de 29 542,15€. A percentagem isenta diminui com os anos, de 100% a 25%.

A isenção é indicada na declaração anual de IRS (Modelo 3), mas pode já notar-se no salário de cada mês. Basta pedir à entidade empregadora que a aplique na retenção na fonte mensal, indicando o ano em que começou a obter rendimentos sem ser dependente.

Se quiser saber mais, pode ler o artigo completo sobre o IRS Jovem.

Dependentes ou entregar o IRS sozinho?

Os filhos maiores, até aos 25 anos, podem continuar a ser considerados dependentes e serem incluídos na declaração de IRS dos pais, se não receberem anualmente um rendimento superior ao salário mínimo nacional.

Ou seja, quem tiver até 25 anos e receber até 12.880€ em 2026 (14 × 920€) ainda pode ser considerado dependente dos pais. Neste caso, deixa de ter acesso ao IRS Jovem nesse ano.

Como ler o recibo de ordenado?

No momento do pagamento do salário, a entidade empregadora deve entregar um recibo com a sua identificação e a do trabalhador, o período a que diz respeito, a remuneração, os descontos e o valor líquido a receber.

O recibo deve ter, pelo menos, as seguintes linhas:

  • Vencimento/remuneração base: o salário bruto do mês;
  • Subsídio de alimentação: por dia de trabalho efetivo;
  • Subsídio de férias/de Natal (ou duodécimos): pagos nos meses próprios ou repartidos pelos 12 meses;
  • Segurança Social: 11% sobre a remuneração sujeita;
  • IRS: retenção na fonte segundo a tabela aplicável;
  • Líquido a receber: o que lhe é pago.

Deve confirmar periodicamente se os 11% são calculados sobre o valor correto, se o IRS Jovem está a ser aplicado e se o subsídio de refeição corresponde aos dias trabalhados.

É também importante confirmar se os valores do recibo coincidem com os registados na carreira contributiva, na Segurança Social Direta. É este registo que conta para a reforma e para aceder a apoios como o subsídio de desemprego ou de doença.

Que documentos deve guardar?

  • Contrato de trabalho e adendas: pelo menos durante o contrato e 1 ano após a cessação;
  • Recibos de vencimento: provam o que recebeu e o que descontou, e serão úteis se houver divergências na carreira contributiva;
  • Declaração anual de rendimentos e retenções emitida pelo empregador: deve guardar pelo menos durante 4 anos, uma vez que comprovam a declaração de IRS;
  • Declarações de IRS e notas de liquidação: pelo menos 4 anos;
  • Faturas inseridas manualmente no e-fatura: 4 anos a contar do fim do ano de emissão, porque podem ser pedidas numa inspeção das finanças;
  • Faturas comunicadas automaticamente ao e-fatura: até ao pagamento do IRS;
  • Recibos de renda: durante 5 anos;
  • Faturas de serviços essenciais (luz, água, telecomunicações): durante 6 meses.

Para facilitar, digitalize ou fotografe os documentos, e guarde em formato digital, organizados em pastas.

Como organizar o seu orçamento?

Com base no que ganhou, organize o seu orçamento a partir do rendimento líquido, não do rendimento bruto. Conte com os subsídios como receita extraordinária, não como salário.

É aconselhável criar um fundo de emergência antes de assumir compromissos, como comprar carro, casa ou pagar uma renda elevada. O ideal é que este fundo cubra entre 3 e 6 meses de despesas.

Deve poupar entre 10% a 20% do seu rendimento líquido todos os meses, e deve fazê-lo logo que receba o ordenado, idealmente desta forma:

  • 50% para renda, comida, transportes, contas;
  • 30% para lazer, jantares;
  • 20% para poupança/investimento.
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No início de cada ano, valide o e-fatura e confirme o agregado familiar no Portal das Finanças. É um passo essencial para o IRS.

E lembre-se:

  • Anote todas as despesas durante 1-2 meses;
  • Evite crédito pessoal, a não ser que seja estritamente necessário;
  • Guarde faturas e declare o IRS todos os anos, uma vez que pode ter reembolso;
  • Depois de criar o seu fundo de emergência, comece a investir (PPR, ETF de baixo custo, Certificados de Aforro);
  • Não gaste o 14.º mês todo, coloque no fundo de emergência ou noutro objetivo.
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