Clientes Empresariais impactados pela tempestade
Medidas de apoio a Empresas e ENIs afetadas pela tempestade
Neste momento difícil
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Moratória de Crédito Empresarial
A quem se destina a moratória?
A moratória destina-se a Particulares, Empresários em Nome Individual (ENI), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social, Pequenas e Médias Empresas (PME) e outras empresas do sector não financeiro, que reúnam os seguintes requisitos:
- Localizadas nos concelhos abrangidos pela medida
- Com crédito sem prestações em atraso há mais de 90 dias, à data de 28 de janeiro
- Com situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social
Para aderir, utilize o Site de Empresas e submeta o pedido de forma digital. Em alternativa, poderá dirigir-se a uma sucursal Millennium ou preencher a minuta de adesão e entregá-la presencialmente.
Operações abrangidas
Quais são os créditos e operações bancárias abrangidas?
- Créditos ou financiamentos para compra de valores mobiliários
- Cartões de crédito
- Programas de Papel Comercial e empréstimos obrigacionistas
- Crédito concedido a beneficiários em regime de subvenção de benefícios fiscais
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Perguntas frequentes
Esclareça todas as dúvidas
Consulte a lista dos concelhos com situação de calamidade declarada pelo Governo e que são considerados elegíveis para estas linhas.
Concelhos abrangidos: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Batalha, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Faro, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Monchique, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
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As operações abrangidas são todas as operações de crédito (incluindo Crédito Protocolado de entidades nacionais), excluindo:
• Créditos ou financiamentos para compra de valores mobiliários
• Cartões de Crédito
• Programas de Papel Comercial e empréstimos obrigacionistas
• Crédito concedido a beneficiários em regime de subvenção de benefícios fiscais
As operações abrangidas são todas as operações de crédito (incluindo Crédito Protocolado de entidades nacionais), excluindo:
• Créditos ou financiamentos para compra de valores mobiliários
• Cartões de Crédito
• Programas de Papel Comercial e empréstimos obrigacionistas
• Crédito concedido a beneficiários em regime de subvenção de benefícios fiscais
Para formalizar o pedido de adesão à moratória, é necessário:
1. Preencher e entregar a Declaração de Adesão, assinada pelos representantes da Empresa;
2. Entregar a Declaração de não dívida à Segurança Social, válida;
3. Entregar a Declaração de não dívida à Autoridade Tributária Aduaneira, válida.
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1. Preencher e entregar a Declaração de Adesão, assinada pelos representantes da Empresa;
2. Entregar a Declaração de não dívida à Segurança Social, válida;
3. Entregar a Declaração de não dívida à Autoridade Tributária Aduaneira, válida.
Pode pedir a suspensão através desta página, no botão "Pedir suspensão", ou ainda na App Millennium ou numa sucursal.
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Pode pedir a suspensão através desta página, no botão "Pedir suspensão", ou ainda na App Millennium ou numa sucursal.
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