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Clientes Empresariais impactados pela tempestade

Medidas de apoio a Empresas e ENIs afetadas pela tempestade

Foram adotadas medidas legais para apoiar as famílias e as empresas e ENIs afetadas, além de outras soluções de apoio do Millennium
Foram adotadas medidas legais para apoiar as famílias e as empresas e ENIs afetadas, além de outras soluções de apoio do Millennium

Neste momento difícil

Estamos ao lado dos nossos Clientes

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro | DR, que estabelece medidas excecionais de apoio a famílias portuguesas e a empresas e ENIs afetadas pela tempestade “Kristin” e intempéries que se seguiram, permitindo que adiem o pagamento das suas responsabilidades perante as instituições financeiras durante este período.



Com esta medida, o Governo pretende garantir a continuidade do financiamento às empresas e prevenir eventuais incumprimentos resultantes da quebra inesperada de rendimentos.



Para facilitar o acesso a este apoio, o Banco disponibilizou no Site de Empresas a possibilidade de adesão ao pedido de moratória através de um processo totalmente digital, simples e seguro.

Moratória de Crédito Empresarial

A quem se destina a moratória?

A moratória destina-se a Particulares, Empresários em Nome Individual (ENI), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social, Pequenas e Médias Empresas (PME) e outras empresas do sector não financeiro, que reúnam os seguintes requisitos:

  • Localizadas nos concelhos abrangidos pela medida
  • Com crédito sem prestações em atraso há mais de 90 dias, à data de 28 de janeiro
  • Com situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social

Para aderir, utilize o Site de Empresas e submeta o pedido de forma digital. Em alternativa, poderá dirigir-se a uma sucursal Millennium ou preencher a minuta de adesão e entregá-la presencialmente.

Rapariga com tablet na mão
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Operações abrangidas

Quais são os créditos e operações bancárias abrangidas?

As operações abrangidas são todas as operações de crédito (incluindo Crédito Protocolado de entidades nacionais), à exceção de:
  • Créditos ou financiamentos para compra de valores mobiliários
  • Cartões de crédito
  • Programas de Papel Comercial e empréstimos obrigacionistas
  • Crédito concedido a beneficiários em regime de subvenção de benefícios fiscais

Apoios millennium

Outras soluções de apoio do Millennium

Homem a apresentar ideias numa reunião de equipa numa sala moderna
Soluções para fazer face ao serviço de dívida Postecipação de 3 meses no serviço da dívida do financiamento para Clientes Empresarias impactados pela tempestade.
Solução para adiantamento do valor expectável de indemnização de seguros Solução de adiantamento de fundos através de Linha de Crédito Empresarial de curto prazo (até 12 meses) sem comissões e taxa de juro com spread 0%.
Empilhador num corredor de armazém com prateleiras cheias de caixas
Duas pessoas a analisar dados num tablet num armazém com prateleiras
Solução para proporcionar mais estabilidade financeira
Períodos de carência de capital até 12 meses, para contratos de médio-longo prazo e leasings;
Possibilidade de redução temporária das prestações.
Solução para apoios em novo crédito à recuperação da atividade/reconstrução Prazo até 5 anos, taxa de juro com spread 0% para os primeiros 12 meses e carência de capital até 12 meses.
Esquina de edifício moderno com muitas janelas
Homem a apresentar ideias numa reunião de equipa numa sala moderna
Soluções para fazer face ao serviço de dívida Postecipação de 3 meses no serviço da dívida do financiamento para Clientes Empresarias impactados pela tempestade.
Empilhador num corredor de armazém com prateleiras cheias de caixas
Solução para adiantamento do valor expectável de indemnização de seguros Solução de adiantamento de fundos através de Linha de Crédito Empresarial de curto prazo (até 12 meses) sem comissões e taxa de juro com spread 0%.
Duas pessoas a analisar dados num tablet num armazém com prateleiras
Solução para proporcionar mais estabilidade financeira
Períodos de carência de capital até 12 meses, para contratos de médio-longo prazo e leasings;
Possibilidade de redução temporária das prestações.
Esquina de edifício moderno com muitas janelas
Solução para apoios em novo crédito à recuperação da atividade/reconstrução Prazo até 5 anos, taxa de juro com spread 0% para os primeiros 12 meses e carência de capital até 12 meses.

Perguntas frequentes

Esclareça todas as dúvidas

Consulte a lista dos concelhos com situação de calamidade declarada pelo Governo e que são considerados elegíveis para estas linhas.



Concelhos abrangidos: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Batalha, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Faro, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Monchique, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

Consulte a lista dos concelhos com situação de calamidade declarada pelo Governo e que são considerados elegíveis para estas linhas.



Concelhos abrangidos: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Batalha, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Faro, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Monchique, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

As operações abrangidas são todas as operações de crédito (incluindo Crédito Protocolado de entidades nacionais), excluindo:


•  Créditos ou financiamentos para compra de valores mobiliários
•  Cartões de Crédito
•  Programas de Papel Comercial e empréstimos obrigacionistas
•  Crédito concedido a beneficiários em regime de subvenção de benefícios fiscais

As operações abrangidas são todas as operações de crédito (incluindo Crédito Protocolado de entidades nacionais), excluindo:


•  Créditos ou financiamentos para compra de valores mobiliários
•  Cartões de Crédito
•  Programas de Papel Comercial e empréstimos obrigacionistas
•  Crédito concedido a beneficiários em regime de subvenção de benefícios fiscais

Para formalizar o pedido de adesão à moratória, é necessário:


1.  Preencher e entregar a Declaração de Adesão, assinada pelos representantes da Empresa;
2.  Entregar a Declaração de não dívida à Segurança Social, válida;
3.  Entregar a Declaração de não dívida à Autoridade Tributária Aduaneira, válida.

Para formalizar o pedido de adesão à moratória, é necessário:


1.  Preencher e entregar a Declaração de Adesão, assinada pelos representantes da Empresa;
2.  Entregar a Declaração de não dívida à Segurança Social, válida;
3.  Entregar a Declaração de não dívida à Autoridade Tributária Aduaneira, válida.

Pode pedir a suspensão através desta página, no botão "Pedir suspensão", ou ainda na App Millennium ou numa sucursal.

Pode pedir a suspensão através desta página, no botão "Pedir suspensão", ou ainda na App Millennium ou numa sucursal.

Perguntas frequentes

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Consulte a lista dos concelhos com situação de calamidade declarada pelo Governo e que são considerados elegíveis para estas linhas.



Concelhos abrangidos: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Batalha, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Faro, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Monchique, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

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Concelhos abrangidos: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Batalha, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Faro, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Monchique, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

As operações abrangidas são todas as operações de crédito (incluindo Crédito Protocolado de entidades nacionais), excluindo:


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•  Créditos ou financiamentos para compra de valores mobiliários
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Para formalizar o pedido de adesão à moratória, é necessário:


1.  Preencher e entregar a Declaração de Adesão, assinada pelos representantes da Empresa;
2.  Entregar a Declaração de não dívida à Segurança Social, válida;
3.  Entregar a Declaração de não dívida à Autoridade Tributária Aduaneira, válida.

Para formalizar o pedido de adesão à moratória, é necessário:


1.  Preencher e entregar a Declaração de Adesão, assinada pelos representantes da Empresa;
2.  Entregar a Declaração de não dívida à Segurança Social, válida;
3.  Entregar a Declaração de não dívida à Autoridade Tributária Aduaneira, válida.

Pode pedir a suspensão através desta página, no botão "Pedir suspensão", ou ainda na App Millennium ou numa sucursal.

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