Perguntas Frequentes
1. Quem pode votar na Assembleia Geral?
2. Como me posso inscrever na Assembleia Geral?
3. Qual a data para a receção pelo Banco das declarações emitidas pelos intermediários financeiros com indicação do número de ações registadas em nome de cada Acionista?
4. Não solicitei ao(s) meu(s) Intermediário(s) Financeiro(s) a declaração referida no ponto 2 supra; posso participar ou votar na reunião?
5. Posso participar presencialmente na AG?
6. Como posso votar nesta Assembleia Geral?
- Presencialmente,
- Com recurso a meios eletrónicos, estando o sistema disponível para utilização no período entre as 0 horas do dia 15 de maio e as 17 horas do dia 20 de maio (ver questão 7).
- Através de correspondência postal, devendo o boletim de voto devidamente preenchido ser rececionado pelo Banco até às 17 horas de dia 20 de maio.
7. Como se processa o voto com recurso a meios eletrónicos?
O Acionista deverá solicitar a emissão de senha para votação com recurso a meios eletrónicos através no “Espaço Acionista BCP” ou através do formulário disponível no sítio do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt) clicando aqui. A solicitação de emissão da senha tem de ser recebida pelo BCP, o mais tardar, até às 17 horas do dia 16 de maio.
Posteriormente, até às 15 horas 30 min do dia 20 de maio, será enviada pelo Banco uma mensagem com as restantes posições da senha de acesso que permite exercer o voto por meios eletrónicos no sítio do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt).
Os Acionistas (pessoas singulares ou ENI’s) que, sendo clientes do Millennium bcp ou do ActivoBank ou, estando registados no “Espaço Acionista BCP”, submetam o seu requerimento através do sítio Millennium bcp (usando o código multicanal), ficam automaticamente identificados recebendo, sem mais, o código secreto que lhes permitirá votar.
Com esta senha de acesso, o Acionista poderá votar entre as 0 horas do 15 de maio de e as 17 horas do dia 20 de maio.
Após ser exercido o direito ao voto por via eletrónica, e nos termos do artigo 22.º-A do Código dos Valores Mobiliários, uma confirmação eletrónica da receção dos votos será enviada à pessoa que os remeteu.
8. Como se processa o voto por correspondência postal?
O boletim de voto está disponível no sítio do Millennium bcp, que deverá, depois de preenchido e assinado, ser remetido para o endereço de correio eletrónico pmag@millenniumbcp.pt ou enviado por correio (endereçado ao Banco Comercial Português, S.A., Departamento de Títulos, Apartado 4744, 4012-970 Porto, Portugal), de modo a ser rececionado pelo Banco até as 17 horas de dia 20 de maio, tudo conforme instruções constantes do próprio boletim.
O boletim de voto deverá ser remetido juntamente com o reconhecimento de assinatura emitido por entidade habilitada para o efeito ou:
- no caso de pessoa coletiva, poderá ser enviado o código de acesso à certidão permanente da sociedade juntamente com cópia legível dos documentos de identificação dos Representantes legais que assinem o boletim, desde que os mesmos estejam identificados na referida certidão; no caso de assinatura com chave móvel digital, é apenas necessário o envio do código de acesso à certidão permanente da sociedade no caso de assinatura com chave móvel digital, é apenas necessário o envio do código de acesso à certidão permanente da sociedade;
- no caso de pessoa singular ou ENI, se não optar pela assinatura com a chave móvel digital, poderá remeter a fotocópia do respetivo documento de identificação, caso em que assinatura deverá corresponder à desse documento.
Quando o boletim de voto não indique sentido de voto, os votos exercidos são computados como abstenção relativamente às propostas já divulgadas aquando do exercício do direito de voto e como votos negativos, relativamente às propostas que apenas sejam divulgadas em momento posterior.
9. Não posso participar na Assembleia Geral, mas quero fazer-me representar: o que tenho de fazer?
Pode fazer-se representar na Assembleia, por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena, designada para o efeito através de carta de representação posta à sua disposição no sítio do Banco em www.millenniumbcp.pt, devendo a carta de representação ser rececionada pelo Banco até às 17:00 horas de dia 20 de maio.
A constituição de Representante não é possível se não tiverem sido recebidas as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme perguntas 2 e 3 supra, até às 23 horas 59 min (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio.
10. Não tenho forma de enviar o original da carta de representação. Posso enviar por correio eletrónico?
11. Posso cancelar a(s) representação(ões) que atribui?
12. Até que data tenho de comprar as ações para poder participar?
13. Posso vender as ações de que sou titular após declarar que pretendo participar na Assembleia Geral?
- PMAG - PMAG@millenniumbcp.pt
- CMVM - cmvm@cmvm.pt
14. Qual a hora de início da reunião de Assembleia Geral?
A reunião tem início às 14 horas 30 min, tal como previsto na Convocatória.
Caso participe na Assembleia por meios telemáticos, recomenda-se que aceda à plataforma digital com a antecedência mínima de 15 minutos, de modo a permitir a verificação de todas as condições necessárias à sua participação.
Caso pretenda participar presencialmente recomenda-se que compareça a partir das 14 horas por forma a permitir, com segurança, proceder ao processo de acreditação.
15. Como posso participar na reunião por via telemática?
Devem disponibilizar ao Banco o endereço eletrónico relevante para a participação num dos seguintes documentos e dentro dos prazos fixados para o efeito: boletim de voto por correspondência postal, pedido de código secreto para votar por correspondência com recurso a meios eletrónicos (através do millenniumbcp.pt ou por carta) ou carta de representação.
Não pode assistir à Assembleia Geral se não tiverem sido recebidas pelo PMAG até às 23 horas 59 min (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio (perguntas 3. e 4. Supra), as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme pergunta 2. supra.
16. Como posso votar se participar na reunião por via telemática?
Se pretender votar, deve fazê-lo previamente por correspondência postal ou com recurso a meios eletrónicos, nos termos do Capítulo VI da Convocatória, podendo, em todo o caso, alterar o sentido do seu voto no decurso da Assembleia.
Caso declare que pretende participar na reunião por meios telemáticos após já ter decorrido o prazo para solicitar o código secreto para votar com recurso a meios eletrónicos (pergunta 7. supra), apenas poderá votar por correspondência postal, com observância das regras contidas no respetivo Boletim e na pergunta 8. supra.
Não pode votar se não tiverem sido recebidas pelo PMAG, até às 23 horas 59 min (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio (perguntas 3. e 4. supra) as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme pergunta 2. supra.
17. Como é que vou ter acesso ao link da plataforma para assistir à Assembleia Geral por meios eletrónicos?
18. Quais os dados que tenho de fornecer para entrar na plataforma?
19. Sou Acionista e não enviei o documento para a participação na Assembleia Geral atempadamente, posso assistir através da plataforma?
20. Sou Acionista e manifestei ao intermediário financeiro a intenção de participar na Assembleia Geral, mas não votei. Posso assistir à reunião através da plataforma?
21. Posso votar pela plataforma, durante a reunião de Assembleia Geral?
Não. A plataforma para o exercício do voto eletrónico apenas está disponível entre as 0 horas do dia 15 e as 17 horas do dia 20 de maio.
Em todo o caso, se estiver a participar remotamente na Assembleia e não tiver votado previamente, considerar-se-á que se absteve em relação a todos os pontos da Ordem de Trabalhos, podendo, nesse caso, alterar o seu sentido de voto através de SMS. Para mais informações, ver questão 22.
22. Durante a sessão da Assembleia Geral posso alterar o sentido de voto previamente expresso por correio eletrónico ou correspondência postal?
Sim. Poderá alterar o seu sentido de voto durante a sessão, no período a fixar pelo Presidente da Mesa em cada ponto, enviando um SMS para o número de telemóvel a disponibilizar neste site e no Sistema de Difusão de Informação da CMVM no dia 21 de maio.
Para alterar o sentido de voto terá de indicar o ponto em que pretende exercer esta alteração e o novo sentido de voto. Esta alteração só será possível se a votação relativa ao ponto em causa ainda não estiver encerrada.
O telemóvel que for utilizado para a alteração do voto terá imperiosamente de ser o mesmo que tiver sido disponibilizado aquando da inscrição, sob pena de a alteração de voto não ser aceite.