Perguntas Frequentes
1. Quem pode votar na Assembleia Geral?
2. Como me posso inscrever na Assembleia Geral?
3. Qual a data limite para a receção pelo Banco das declarações emitidas pelos intermediários financeiros com indicação do número de ações registadas em nome de cada Acionista?
4. Não solicitei ao(s) meu(s) Intermediário(s) Financeiro(s) a declaração referida no ponto 2 supra. Ainda assim, posso participar ou votar na reunião?
5. Posso participar presencialmente na AG?
6. Como posso votar nesta Assembleia Geral?
O direito de voto poderá ser exercido:
- Presencialmente, no TagusPark, Av. Prof. Doutor Cavaco Silva, Edifício 8, em Porto Salvo, Oeiras;
- Por meios eletrónicos, estando o sistema disponível para utilização no Espaço Acionista BCP, no período entre as 0 horas do dia 29 de abril e as 17 horas do dia 5 de maio (ver questões 7 e 20).
- Através de correspondência, devendo o boletim de voto devidamente preenchido ser rececionado pelo Banco até às 17 horas do dia 5 de maio.
Notamos que a presença física de um Acionista ou do seu representante implica a revogação do voto expresso previamente por correspondência ou por via eletrónica, salvo oposição expressa à sua revogação. A participação na transmissão audiovisual do Acionista e/ ou do seu representante não revoga os votos previamente exercidos.
7. Como se processa o voto por meios eletrónicos?
O voto por meios eletrónicos é processado através do Espaço Acionista BCP e estará disponível entre as 0 horas do dia 29 de abril e as 17 horas do dia 5 de maio.
Para aceder ao Espaço Acionista BCP, o Acionista (pessoas singulares ou ENIs) deve considerar o seguinte:
- Caso seja cliente do Millennium bcp ou do ActivoBank ou já tenha credenciais de acesso ao Espaço Acionista BCP, pode aceder diretamente (Login com Código de Utilizador e Multicanal ou login com Chave Móvel Digital) e preencher o boletim de voto eletrónico. Note-se que as credenciais de acesso são as mesmas do login do portal de particulares do Banco;
- Caso não tenham tal acesso, devem registar-se no Espaço Acionista BCP, na qualidade de acionista, seguindo os procedimentos indicados, sendo que a conclusão do processo pode ser demorada. Neste caso, recomenda-se que se registem com antecedência. Veja aqui como se registar no Espaço Acionista.
Neste caso, o registo deve ser efetuado no Espaço Acionista BCP, selecionando a opção "Não tenho ou não me lembro do código" na área de acesso com Código de Utilizador e, de seguida, a opção "Sou acionista sem conta à ordem - Preciso dos códigos de acesso ao site acionista". Este registo destina‑se exclusivamente ao acesso ao Espaço Acionista BCP e não implica a abertura de conta de cliente.
Após a receção dos códigos de acesso, o Acionista poderá aceder ao Espaço Acionista BCP e submeter o boletim de voto eletrónico devidamente preenchido. Em caso de dificuldade, deve utilizar o seguinte endereço de contacto: pmag@millenniumbcp.pt
O voto por meios eletrónicos não está disponível para acionistas pessoas coletivas.
Após ser exercido o direito ao voto por via eletrónica, e nos termos do artigo 22.º-A do Código dos Valores Mobiliários, será rececionada a respetiva confirmação por via eletrónica
8. Como se processa o voto por correspondência?
O boletim de voto, disponível no site do Millennium bcp, deverá, depois de preenchido e assinado, ser remetido para o endereço de correio eletrónico pmag@millenniumbcp.pt ou enviado por correio (endereçado ao Banco Comercial Português, S.A., Departamento de Títulos, Apartado 4744, 4012-970 Porto, Portugal), de modo a ser rececionado pelo Banco até as 17 horas de dia 5 de maio, tudo conforme instruções constantes do próprio boletim.
O boletim de voto deverá ser remetido juntamente com o reconhecimento de assinatura emitido por entidade habilitada para o efeito ou:
- no caso de pessoa coletiva, poderá ser enviado o código de acesso à certidão permanente da sociedade juntamente com cópia legível dos documentos de identificação dos Representantes legais que assinem o boletim, desde que os mesmos estejam identificados na referida certidão; no caso de assinatura com chave móvel digital, é apenas necessário o envio do código de acesso à certidão permanente da sociedade;
- no caso de pessoa singular ou ENI, se não optar pela assinatura com a chave móvel digital, poderá remeter a fotocópia do respetivo documento de identificação, caso em que assinatura deverá corresponder à desse documento.
Quando o boletim de voto não indique sentido de voto, os votos exercidos são computados como abstenção relativamente às propostas já divulgadas aquando do exercício do direito de voto e como votos negativos, relativamente às propostas que apenas sejam divulgadas em momento posterior.
9. Não posso participar na Assembleia Geral, mas quero fazer-me representar: o que tenho de fazer?
Pode fazer-se representar na Assembleia, por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena, desde que, até às 17 horas do dia 5 de maio, formalize a representação através:
- do preenchimento do formulário eletrónico disponível no "Espaço Acionista BCP";
- do formulário carta de representação disponível no site do Banco, a remeter por email ou correio.
Só serão aceites os emails ou originais que forem rececionados no endereço pmag@millenniumbcp.pt, no Departamento de Títulos, ou sejam submetidos na página do Espaço Acionista BCP até às 17 horas do dia 5 de maio.
A constituição de representante só é possível se tiverem sido recebidas as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme descrito nas repostas às perguntas 2 e 3 supra, até às 23 horas e 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 29 de abril.
Caso tenha votado previamente por correspondência ou por meios eletrónicos e, posteriormente, nomeado um representante, a votação será revogada e considerada a representação, sendo assim considerada a sua última vontade.
Não é permitida a presença simultânea, na Assembleia Geral, quer física quer por meios telemáticos, de Acionista e do seu representante, sendo que, caso decida comparecer na Assembleia, a representação considera-se revogada.
10. Não tenho forma de enviar o original da carta de representação. Posso enviar por correio eletrónico?
Pode enviar a carta de representação devidamente assinada para o email pmag@millenniumbcp.pt, a qual deve ser rececionada pelo Banco até às 17 horas do dia 5 de maio.
11. Posso cancelar a(s) representação(ões) que atribuí?
12. Até que data tenho de comprar as ações para poder participar?
13. Posso vender as ações de que sou titular após declarar que pretendo participar na Assembleia Geral?
Sim. Os Acionistas que tenham enviado a declaração a manifestar intenção de participar na Assembleia Geral podem vender as suas ações entre a Data de Registo e o encerramento da Assembleia, sem que tal prejudique o exercício do seu direito de nela participar e votar. Contudo, caso o façam, têm, nos termos da lei, a obrigação de comunicar imediatamente a transmissão ao Presidente da Mesa (PMAG) (formulário) e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) (formulário), utilizando os seguintes endereços:
- PMAG - pmag@millenniumbcp.pt
- CMVM - cmvm@cmvm.pt
14. Qual a hora de início da reunião de Assembleia Geral?
A reunião tem início às 14 horas e 30 minutos, tal como previsto na Convocatória.
Caso participe na Assembleia por meios telemáticos, recomenda-se que aceda à plataforma digital com a antecedência mínima de 15 minutos, de modo a permitir a verificação de todas as condições necessárias à sua participação.
Caso pretenda participar presencialmente recomenda-se que compareça a partir das 14 horas por forma a permitir, com segurança, proceder ao processo de acreditação.
15. Como posso participar na reunião por via telemática?
Caso tenha votado eletronicamente, receberá o link para aceder à reunião no email associado ao perfil do Acionista no sistema do Banco.
Caso contrário, deve disponibilizar ao Banco o endereço eletrónico relevante para a participação no boletim de voto por correspondência ou na carta de representação.
No site do Banco estão disponíveis para consulta as Instruções para participar na Assembleia Geral através de Microsoft Teams.
Só pode assistir à Assembleia Geral se tiverem sido recebidas pelo PMAG até às 23 horas e 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 29 de abril (perguntas 3. e 4. Supra), as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme pergunta 2. supra.
16. Como posso votar se participar na reunião por via telemática?
Se pretender votar, deve fazê-lo previamente por meios eletrónicos ou por correspondência, nos termos do Capítulo VI da Convocatória, podendo, em todo o caso, alterar o sentido do seu voto no decurso da Assembleia (pergunta 20.).
Só pode votar se tiverem sido recebidas pelo PMAG, até às 23 horas e 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 29 de abril (perguntas 3. e 4. supra) as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme pergunta 2. supra.
17. Sou Acionista e não enviei o documento para a participação na Assembleia Geral atempadamente, posso assistir através da plataforma?
18. Sou Acionista e manifestei ao intermediário financeiro a intenção de participar na Assembleia Geral, mas não votei. Posso assistir à reunião através da plataforma?
19. Posso votar pela plataforma, durante a reunião de Assembleia Geral?
Não. A plataforma para o exercício do voto eletrónico apenas está disponível entre as 0 horas do dia 28 de abril e as 17 horas do dia 5 de maio.
Em todo o caso, se estiver a participar remotamente na Assembleia e não tiver votado previamente, considerar-se-á que se absteve em relação a todos os pontos da Ordem de Trabalhos, podendo, nesse caso, alterar o seu sentido de voto através de SMS. Para mais informações, ver pergunta 20.
20. Durante a sessão da Assembleia Geral posso alterar o sentido de voto previamente expresso por correio eletrónico ou correspondência?
Sim. Poderá alterar o seu sentido de voto durante a sessão, no período a fixar pelo Presidente da Mesa em cada ponto, enviando um SMS para o número de telemóvel a disponibilizar neste site e no Sistema de Difusão de Informação da CMVM até ao dia 6 de maio.
Para alterar o sentido de voto terá de indicar o ponto em que pretende exercer esta alteração e o novo sentido de voto. Esta alteração só será possível se a votação relativa ao ponto em causa ainda não estiver encerrada.
O número de telemóvel que for utilizado para a alteração do voto terá de corresponder ao que tiver sido disponibilizado aquando da inscrição, sob pena de a alteração de voto não ser aceite.