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Perguntas Frequentes

1. Quem pode votar na Assembleia Geral?

Quem for titular de, pelo menos, uma ação às 0 horas (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio (Data de Registo).

2. Como me posso inscrever na Assembleia Geral?

A inscrição deve ser efetuada, impreterivelmente, através do preenchimento e envio pelos Acionistas aos respetivos intermediários financeiros, junto dos quais tiver depositado as suas ações, do formulário "Declaração aos Intermediários financeiros" devidamente preenchido e assinado, até às 23 horas 59 min (hora legal de Portugal) do dia 14 de maio.

3. Qual a data para a receção pelo Banco das declarações emitidas pelos intermediários financeiros com indicação do número de ações registadas em nome de cada Acionista?

As declarações de titularidade das ações registadas em nome de cada Acionista devem ser rececionadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia do BCP até às 23 horas 59 min (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio.

4. Não solicitei ao(s) meu(s) Intermediário(s) Financeiro(s) a declaração referida no ponto 2 supra; posso participar ou votar na reunião?

Não. Não são admitidos a votar, sob qualquer forma, ou assistir à Assembleia Geral, os Acionistas relativamente aos quais não tenham sido recebidas, até às 23 horas 59 min (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio, as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme ponto 2 supra.

5. Posso participar presencialmente na AG?

Sim. A Assembleia Geral vai decorrer nas instalações do Banco, sitas no TagusPark, Av. Prof. Doutor Cavaco Silva, Edifício 8, em Porto Salvo, Oeiras.

6. Como posso votar nesta Assembleia Geral?

O direito de voto poderá ser exercido:
  1. Presencialmente,
  2. Com recurso a meios eletrónicos, estando o sistema disponível para utilização no período entre as 0 horas do dia 15 de maio e as 17 horas do dia 20 de maio (ver questão 7).
  3. Através de correspondência postal, devendo o boletim de voto devidamente preenchido ser rececionado pelo Banco até às 17 horas de dia 20 de maio.

7. Como se processa o voto com recurso a meios eletrónicos?

O Acionista deverá solicitar a emissão de senha para votação com recurso a meios eletrónicos através no “Espaço Acionista BCP” ou através do formulário disponível no sítio do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt) clicando aqui. A solicitação de emissão da senha tem de ser recebida pelo BCP, o mais tardar, até às 17 horas do dia 16 de maio.

Posteriormente, até às 15 horas 30 min do dia 20 de maio, será enviada pelo Banco uma mensagem com as restantes posições da senha de acesso que permite exercer o voto por meios eletrónicos no sítio do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt).

Os Acionistas (pessoas singulares ou ENI’s) que, sendo clientes do Millennium bcp ou do ActivoBank ou, estando registados no “Espaço Acionista BCP”, submetam o seu requerimento através do sítio Millennium bcp (usando o código multicanal), ficam automaticamente identificados recebendo, sem mais, o código secreto que lhes permitirá votar.

Com esta senha de acesso, o Acionista poderá votar entre as 0 horas do 15 de maio de e as 17 horas do dia 20 de maio.

Após ser exercido o direito ao voto por via eletrónica, e nos termos do artigo 22.º-A do Código dos Valores Mobiliários, uma confirmação eletrónica da receção dos votos será enviada à pessoa que os remeteu.

8. Como se processa o voto por correspondência postal?

O boletim de voto está disponível no sítio do Millennium bcp, que deverá, depois de preenchido e assinado, ser remetido para o endereço de correio eletrónico pmag@millenniumbcp.pt ou enviado por correio (endereçado ao Banco Comercial Português, S.A., Departamento de Títulos, Apartado 4744, 4012-970 Porto, Portugal), de modo a ser rececionado pelo Banco até as 17 horas de dia 20 de maio, tudo conforme instruções constantes do próprio boletim.

O boletim de voto deverá ser remetido juntamente com o reconhecimento de assinatura emitido por entidade habilitada para o efeito ou:

  1. no caso de pessoa coletiva, poderá ser enviado o código de acesso à certidão permanente da sociedade juntamente com cópia legível dos documentos de identificação dos Representantes legais que assinem o boletim, desde que os mesmos estejam identificados na referida certidão; no caso de assinatura com chave móvel digital, é apenas necessário o envio do código de acesso à certidão permanente da sociedade no caso de assinatura com chave móvel digital, é apenas necessário o envio do código de acesso à certidão permanente da sociedade;
  2. no caso de pessoa singular ou ENI, se não optar pela assinatura com a chave móvel digital, poderá remeter a fotocópia do respetivo documento de identificação, caso em que assinatura deverá corresponder à desse documento.

Quando o boletim de voto não indique sentido de voto, os votos exercidos são computados como abstenção relativamente às propostas já divulgadas aquando do exercício do direito de voto e como votos negativos, relativamente às propostas que apenas sejam divulgadas em momento posterior.

9. Não posso participar na Assembleia Geral, mas quero fazer-me representar: o que tenho de fazer?

Pode fazer-se representar na Assembleia, por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena, designada para o efeito através de carta de representação posta à sua disposição no sítio do Banco em www.millenniumbcp.pt, devendo a carta de representação ser rececionada pelo Banco até às 17:00 horas de dia 20 de maio.

A constituição de Representante não é possível se não tiverem sido recebidas as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme perguntas 2 e 3 supra, até às 23 horas 59 min (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio.

10. Não tenho forma de enviar o original da carta de representação. Posso enviar por correio eletrónico?

Pode enviar a carta de representação (para instruções e requerimento consulte aqui) devidamente assinada para o email pmag@millenniumbcp.pt, a qual deve ser rececionada pelo Banco até às 17 horas do dia 20 de maio.

11. Posso cancelar a(s) representação(ões) que atribui?

Pode, através de comunicação escrita a ser remetida para o endereço de correio eletrónico pmag@millenniumbcp.pt até às 17 horas do dia 20 de maio.

12. Até que data tenho de comprar as ações para poder participar?

Até dia 12 de maio, inclusive, para que as mesmas estejam registadas na sua conta às 0 horas do dia 15 de maio.

13. Posso vender as ações de que sou titular após declarar que pretendo participar na Assembleia Geral?

Sim. Os Acionistas que tenham enviado a declaração a manifestar intenção de participar na Assembleia Geral podem vender as suas ações entre a Data de Registo e o encerramento da Assembleia, tal não prejudicando o exercício do seu direito de nela participar e votar. Contudo, caso o façam, têm, nos termos da lei, a obrigação de comunicar imediatamente a transmissão ao Presidente da Mesa (PMAG) e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), utilizando os seguintes endereços:

14. Qual a hora de início da reunião de Assembleia Geral?

A reunião tem início às 14 horas 30 min, tal como previsto na Convocatória.

Caso participe na Assembleia por meios telemáticos, recomenda-se que aceda à plataforma digital com a antecedência mínima de 15 minutos, de modo a permitir a verificação de todas as condições necessárias à sua participação.

Caso pretenda participar presencialmente recomenda-se que compareça a partir das 14 horas por forma a permitir, com segurança, proceder ao processo de acreditação.

15. Como posso participar na reunião por via telemática?

Devem disponibilizar ao Banco o endereço eletrónico relevante para a participação num dos seguintes documentos e dentro dos prazos fixados para o efeito: boletim de voto por correspondência postal, pedido de código secreto para votar por correspondência com recurso a meios eletrónicos (através do millenniumbcp.pt ou por carta) ou carta de representação.

Não pode assistir à Assembleia Geral se não tiverem sido recebidas pelo PMAG até às 23 horas 59 min (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio (perguntas 3. e 4. Supra), as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme pergunta 2. supra.

16. Como posso votar se participar na reunião por via telemática?

Se pretender votar, deve fazê-lo previamente por correspondência postal ou com recurso a meios eletrónicos, nos termos do Capítulo VI da Convocatória, podendo, em todo o caso, alterar o sentido do seu voto no decurso da Assembleia.

Caso declare que pretende participar na reunião por meios telemáticos após já ter decorrido o prazo para solicitar o código secreto para votar com recurso a meios eletrónicos (pergunta 7. supra), apenas poderá votar por correspondência postal, com observância das regras contidas no respetivo Boletim e na pergunta 8. supra.

Não pode votar se não tiverem sido recebidas pelo PMAG, até às 23 horas 59 min (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio (perguntas 3. e 4. supra) as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme pergunta 2. supra.

17. Como é que vou ter acesso ao link da plataforma para assistir à Assembleia Geral por meios eletrónicos?

O link de acesso à plataforma ser-lhe-á enviado para o endereço de e-mail que tenha indicado no boletim de voto, ou no pedido de código para votar por correspondência com recurso a meios eletrónicos ou na carta de representação, conforme aplicável, devendo consultar as Instruções para participar na Assembleia Geral através de Microsoft Teams disponíveis no sítio do Banco, www.millenniumbcp.pt.

18. Quais os dados que tenho de fornecer para entrar na plataforma?

Terá de preencher corretamente o boletim de voto, o pedido de código para votar por meios eletrónicos ou a carta de representação. No dia anterior à realização da Assembleia receberá, no endereço de e-mail que tiver indicado, um link através do qual poderá acompanhar os trabalhos da Assembleia.

19. Sou Acionista e não enviei o documento para a participação na Assembleia Geral atempadamente, posso assistir através da plataforma?

Não.

20. Sou Acionista e manifestei ao intermediário financeiro a intenção de participar na Assembleia Geral, mas não votei. Posso assistir à reunião através da plataforma?

Sim. Desde que tenha indicado o email no pedido de código para votar por correspondência com recurso a meios eletrónicos ou na carta de representação, conforme aplicável, receberá por email um link através do qual poderá acompanhar os trabalhos da Assembleia.

21. Posso votar pela plataforma, durante a reunião de Assembleia Geral?

Não. A plataforma para o exercício do voto eletrónico apenas está disponível entre as 0 horas do dia 15 e as 17 horas do dia 20 de maio.

Em todo o caso, se estiver a participar remotamente na Assembleia e não tiver votado previamente, considerar-se-á que se absteve em relação a todos os pontos da Ordem de Trabalhos, podendo, nesse caso, alterar o seu sentido de voto através de SMS. Para mais informações, ver questão 22.

22. Durante a sessão da Assembleia Geral posso alterar o sentido de voto previamente expresso por correio eletrónico ou correspondência postal?

Sim. Poderá alterar o seu sentido de voto durante a sessão, no período a fixar pelo Presidente da Mesa em cada ponto, enviando um SMS para o número de telemóvel a disponibilizar neste site e no Sistema de Difusão de Informação da CMVM no dia 21 de maio.

Para alterar o sentido de voto terá de indicar o ponto em que pretende exercer esta alteração e o novo sentido de voto. Esta alteração só será possível se a votação relativa ao ponto em causa ainda não estiver encerrada.

O telemóvel que for utilizado para a alteração do voto terá imperiosamente de ser o mesmo que tiver sido disponibilizado aquando da inscrição, sob pena de a alteração de voto não ser aceite.

23. Para assistir à Assembleia por meios eletrónicos, com quanto tempo de antecedência deverei aceder à plataforma?

Recomenda-se aos Acionistas que acedam à plataforma com a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos. Na eventualidade de ter alguma dificuldade no acesso à reunião ou no decorrer da mesma, poderá contactar o Banco pelo número (+351) 214 270 201.

24. Em que é que consiste a minha participação na Assembleia Geral, enquanto Acionista, através da plataforma?

No decurso da sessão pode requerer, através do sistema de visualização e comunicação à distância da Assembleia Geral, que lhe sejam prestadas informações que lhe permitam formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação. A Mesa gerirá estes pedidos ponderando a respetiva ordem de entrada e o seu número, com vista à boa gestão e ao andamento dos trabalhos da Assembleia.

25. Tenho dúvidas em relação ao procedimento a adotar para poder votar e participar na Sessão da Assembleia. Quem posso contactar?

Poderá contactar o Banco pelo e-mail pmag@millenniumbcp.pt ou pelo telefone (+351) 211 131 084.

26. Como posso obter a documentação relativa à Assembleia Geral?

Os documentos de suporte à reunião de Assembleia Geral estão à disposição dos Acionistas na sede social, no sítio da internet do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt) e no Sistema de Difusão de Informação da CMVM, sendo permitida a sua impressão.

27. Em que língua será transmitida a sessão da Assembleia Geral?

A Assembleia Geral será transmitida em português, mas, querendo, os Acionistas poderão aceder ao link da transmissão dos trabalhos com tradução simultânea para inglês, através do qual não lhes é possível comunicar com a Mesa.
As FAQs não dispensam a leitura da Convocatória da Assembleia Geral Anual, de dia 22 de maio de 2025, nem das instruções descritas em cada formulário, bem como na página da Assembleia Geral disponível no sítio do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt).

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